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Maio 2008               Índice Geral do BLOCO

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01/05/08

• Fusão Oi/BrT e PGO (02) - A LGT permite mas o PGO não


 ----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, May 01, 2008 2:40 PM
Subject: Fusão Oi/BrT e PGO (02) - A LGT permite mas o PGO não
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
O "Serviço ComUnitário" acompanha o processo da fusão Oi/BrT e da mudança do PGO - Plano Geral de Outorgas.

Contamos com a colaboração de todos para indicação de textos relevantes, "a favor e contra",  que nos permitam formar opinião.
E, claro, convocamos todos para nossos debates, sempre cordiais e em bom nível.

Os textos citados a seguir estão transcritos mais abaixo.
 
Fonte: Consultor Jurídico
Lei sob encomenda
 
[15/01/08]   Compra da BrT pela Oi só depende de mudança em decreto por Marina Ito

(...) Apenas um decreto impede a efetivação da venda da Brasil Telecom para a Telemar, que assumiria assim o controle de 56% do mercado de telefonia fixa do país. Para especialistas em telecomunicações, os dispositivos que podem impedir o negócio estão no Plano Geral de Outorga (PGO) instituído pelo Decreto 2.534, de 2 de abril de 1998. Já a Lei Geral de Telecomunicações , de 16 de julho de 1997, abre brecha para que uma concessionária transfira a concessão a outra, exigindo apenas o aval da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
 
Segundo a advogada Claudia Domingues, as empresas Brasil Telecom e Oi podem discutir a possível aquisição, mas não negociar. Podem, inclusive, propor à Anatel que faça alteração no Plano Geral de Outorga. Mas, enquanto a mudança não é aprovada, não é possível nenhuma efetivação da compra.
 
Os dispositivos que impedem a transferência de concessão são os artigos 7º e 14º do Plano Geral de Outorga (PGO). Para a advogada, são essas regras que precisam ser alteradas. Já a Lei Geral de Telecomunicações nos artigos 201 e 202, viabiliza a transferência. (...)
 
 
Fonte: Tele.Síntese
[20/02/08]   Revisão do modelo: contrapartidas à sociedade  por Lia Ribeiro    

(...) A revisão do modelo de telecomunicações, mais do que necessária frente à convergência tecnológica e às novas demandas da sociedade, como a universalização da banda larga, pode ter começado por um caminho torto, mas tem tudo para entrar nos trilhos. Há um consenso de que mudanças são necessárias, e que elas têm que ser promovidas a partir de um amplo debate democrático, no qual o interesse empresarial tem de estar subordinado ao interesse público. (...)
 
02.
Textos referenciados ou transcritos na mensagem anterior (registrada no BLOCO):
 
Fonte: Folha Online, em Brasília
[25/04/08   Entenda o setor de telecomunicações no Brasil por Lorenna Rodrigues
 
Fonte: Observatório da Imprensa
[29/04/08]   Para os amigos, tudo. Até uma nova lei por Carlos Brickmann  
 
Fonte: IDG Now!
[28/04/08]   Fusão entre Oi e BrT pode prejudicar consumidor final, dizem advogadas  por Daniela Moreira, editora assistente do IDG Now!
 
Fonte: Teleco
[28/04/08]  
O momento da ação por José Fernandes Pauletti - Presidente Executivo da ABRAFIX e Vice-Presidente da TELEBRASIL
 
03.
O Portal TELECO possui uma página especial sobre este assunto, rica em informações!
Vale conferir:
A compra da Brasil Telecom pela Oi
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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Fonte: Consultor Jurídico
Lei sob encomenda
 
[15/01/08]   Compra da BrT pela Oi só depende de mudança em decreto por Marina Ito

Apenas um decreto impede a efetivação da venda da Brasil Telecom para a Telemar, que assumiria assim o controle de 56% do mercado de telefonia fixa do país. Para especialistas em telecomunicações, os dispositivos que podem impedir o negócio estão no Plano Geral de Outorga (PGO) instituído pelo Decreto 2.534, de 2 de abril de 1998. Já a Lei Geral de Telecomunicações , de 16 de julho de 1997, abre brecha para que uma concessionária transfira a concessão a outra, exigindo apenas o aval da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
 
Segundo a advogada Claudia Domingues, as empresas Brasil Telecom e Oi podem discutir a possível aquisição, mas não negociar. Podem, inclusive, propor à Anatel que faça alteração no Plano Geral de Outorga. Mas, enquanto a mudança não é aprovada, não é possível nenhuma efetivação da compra.
 
Os dispositivos que impedem a transferência de concessão são os artigos 7º e 14º do Plano Geral de Outorga (PGO). Para a advogada, são essas regras que precisam ser alteradas. Já a Lei Geral de Telecomunicações nos artigos 201 e 202, viabiliza a transferência.
 
O artigo 7º do PGO estabelece: “Após a desestatização de que trata o art. 187 da Lei nº 9.472, de 1997, e de acordo com o disposto no art. 209 da mesma Lei, só serão admitidas transferências de concessão ou de controle societário que contribuam para a compatibilização das áreas de atuação com as Regiões definidas neste Plano Geral de Outorgas e para a unificação do controle societário das concessionárias atuantes em cada Região”.
 
Para o especialista Fábio Kujawski, o cerne da questão está no artigo 14 do PGO. De acordo com o dispositivo, “a obtenção de concessão em determinada Região por empresa já concessionária do serviço a que se refere o art. 1º, sua coligada, controlada ou controladora implicará a obrigatória transferência a outrem, de contrato de concessão detido em outra Região, no prazo máximo de dezoito meses, contado da data de obtenção da concessão”. O advogado explica que o artigo dá margem a interpretações. “Não existe vedação pura e simples”, constatou.
 
Para alterar as regras do PGO, caberá à própria agência elaborar e propor a mudança. Conforme explicou Claudia Domingues, a Anatel também terá de submeter as alterações à consulta pública e à opinião do conselho consultivo da agência. “O processo tem de obedecer todo o trâmite, ir ao Ministério das Comunicações e, depois, ao presidente, o que levaria uns dois meses”, afirma.
 
Se a alteração não for feita antes da negociação, a agência pode barrar a pretensão das duas empresas. E mais, as duas empresas podem ser punidas pela Anatel com a perda da concessão, já que a Brasil Telecom e a Oi não poderiam fechar um negócio que é considerado ilegal.
 
Concentração e concorrência
 
Kujawski explica que, na Lei Geral de Telecomunicações, não há vedação explícita para o negócio. Ele citou o artigo 202, da lei, que estabelece que a transferência do controle acionário ou da concessão poderá ser feita após cinco anos da privatização, que ocorreu em 1998.
 
“Vencido o prazo referido no caput, a transferência de controle ou de concessão que resulte no controle, direto ou indireto, por um mesmo acionista ou grupo de acionistas, de concessionárias atuantes em áreas distintas do plano geral de outorgas, não poderá ser efetuada enquanto tal impedimento for considerado, pela Agência, necessário ao cumprimento do plano”, determina o parágrafo primeiro do dispositivo. O advogado ressalta que a Anatel só aprovará a negociação caso não haja prejuízo à concorrência.
 
Já a advogada Claudia Domingues informa que quanto à concentração, apesar de as duas empresas juntas representarem mais ou menos 70% do consumo de telecomunicações do país, elas não são concorrentes entre si, pois atuam em áreas diferentes. Apenas no que diz respeito ao mercado de comunicação de dados e à longa distância é que são concorrentes, mas não atuam como concessionárias.
 
Além de notificarem a Anatel, as empresas devem informar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a pretensão. Os especialistas explicaram que, enquanto a atuação da agência é anterior ao fechamento do negócio, a do conselho se dá em uma fase mais avançada.
 
Com a privatização da telefonia no Brasil, o país foi dividido em quatro regiões de concessão: a Telemar ficou com a primeira (Rio de Janeiro, Minas Gerais e estados do Norte e Nordeste), a Brasil Telecom com a segunda (Região Sul, Centro-Oeste e estados do Norte) , a Telefônica com a terceira (São Paulo) e a Embratel abrangendo ligações de longa distância em todo o território nacional. Durante cinco anos, o Plano Geral de Outorga só permitia a transferência de concessão ou controle acionário das empresas para compatibilizar as áreas de atuação.
 
Enquanto as mudanças no Plano Geral de Outorga não saem, as ações da Oi e da Brasil Telecom dispararam e tiveram, em conjunto, valorização equivalente a R$ 9 bilhões.
 
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2008

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Fonte: Tele.Síntese
[20/02/08]   Revisão do modelo: contrapartidas à sociedade  por Lia Ribeiro    

Desta vez, o governo reagiu rapidamente às críticas de que estaria propondo uma alteração no Plano Geral de Outorgas apenas para atender a uma demanda pontual de mercado, ou seja, a compra da Brasil Telecom pela Oi, sem levar em conta o interesse público. O ministro das Comunicações, Hélio Costa, de seu lado, já anunciou que será lançada uma consulta pública, em março, para discutir a política setorial; e a Anatel, por meio de seu presidente Ronaldo Sardenberg, de outro, já avisou que vai avaliar a alteração no PGO dentro do conjunto de necessidades de atualização da regulação setorial.
 
A revisão do modelo de telecomunicações, mais do que necessária frente à convergência tecnológica e às novas demandas da sociedade, como a universalização da banda larga, pode ter começado por um caminho torto, mas tem tudo para entrar nos trilhos. Há um consenso de que mudanças são necessárias, e que elas têm que ser promovidas a partir de um amplo debate democrático, no qual o interesse empresarial tem de estar subordinado ao interesse público.
 
Dada a largada
 
A largada para a revisão do modelo, em vigor há dez anos, foi dada com o envio à Anatel, pelo Ministério das Comunicações, de um documento que recomenda ao regulador a alteração no Plano Geral de Outorgas, eliminando o impedimento de que um mesmo acionista ou grupo de acionistas controle concessionárias que atuem em regiões distintas do PGO, e a revisão de restrições regulatórias, constantes de outros atos normativos, que impedem a consolidação da operação de múltiplos serviços.
 
O documento do Minicom responde formalmente a uma consulta feita pela Anatel sobre as diretrizes para a política nacional de telecomunicações, a partir de uma demanda de alterações regulatórias que permitam a consolidação de empresas e a oferta, por elas, de múltiplos serviços, que a agência recebeu da Abrafix, a entidade que reúne as concessionárias de telefonia fixa.
 
No documento de oito páginas onde fundamenta a sua recomendação, o Ministério das Comunicações diz que o cenário atual das telecomunicações no mundo demanda ganhos de escopo e escala, a serem conseguidos com a consolidação de empresas, e a oferta, pela mesma infra-estrutura, de serviços de voz, dados e vídeo. Do ponto de vista do cenário de convergência e consolidação, as justificativas apresentadas para a mudança regulatória, são sólidas, da mesma forma que tem consistência a análise de por que as razões apresentadas, na exposição de motivos que acompanha a LGT, para a divisão do país em três áreas regionais de concessão de telefonia local (mais uma de longa distância), já foram superadas.
 
Risco à competição?
 
Mas o documento não responde a uma questão que vem sendo levantada seja por especialistas, seja por leigos que temem que a junção das duas concessionárias, com a criação de uma empresa que vai operar em todo o país, à exceção de São Paulo, piore as já precárias condições de competição. Não na telefonia local, pois não há mais ilusão de que ela venha a acontecer de forma relevante – na voz, a competição é entre fixo e celular --, mas na banda larga, acesso pelo qual passam os mais diversos serviços.
 
Na visão desses especialistas, o documento não deixa claro qual é o interesse público no patrocínio dessa mudança regulatória. Um deles insiste em que o interesse público não pode estar apenas na criação de uma operadora nacional que possa vir a expandir sua atuação para a região, especialmente para o Mercosul, com destaque para a Argentina. Mas reconhece que a criação da super tele nacional é importante para o país, onde vai competir com a espanhola Telefônica e a mexicana Telemex, e para o projeto de integração regional no qual o Brasil, pelo seu peso econômico, tem papel importante.
 
Contrapartidas necessárias
 
Mas só isso não basta e, por isso, o documento do Ministério das Comunicações deixa a desejar. Muitos querem, especialmente as entidades que representam as operadoras entrantes e órgãos de defesa do consumidor, que esse processo de revisão do modelo seja usado para também fortalecer a competição, implementando efetivamente medidas previstas do Plano Geral de Competição que não foram colocadas em prática pela Anatel. Estamos falando de um unblunding efetivo, de tarifas de interconexão baseadas em custo e da regulamentação da revenda, entre outros dispositivos regulatórios capazes de garantir espaço para o avanço dos atuais competidores e o surgimento de novos.
 
A falta dessa formulação política sobre os ganhos dos usuários, a não ser os benefícios decorrentes da oferta de pacotes de serviços pelo mesmo prestador, deixa dúvidas no ar sobre o que se quer com a mudança de modelo. A consulta pública a ser lançada pelo Minicom e a da Anatel são os espaços onde essas questões terão debatidas e respondidas. Sem dúvida, as contrapartidas para a sociedade à permissão para que as empresas prestem múltiplos serviços e se consolidem têm que ir além dos ganhos de escopo e escala. 

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