----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, May 02, 2008 12:19 PM
Subject: [wireless.br] Grave alteração no processo de
assinatura dos aditamentos do PGMU
Prezados
Complementando as informações do Rogério, informo a vocês uma
das experiências piores que tive na vida.
Como já informei antes, na qualidade de representante dos
usuários no Conselho Consultivo da ANATEL, fui relatora no
processo de análise para votacão das medidas a serem adotadas
para a alteração do PGMU.
Em virtude disso, solicitei os documentos relativos à Consulta
Pública 842/2007, por meio da qual a ANATEL abriu prazo para
que a sociedade apresentasse contribuições para a minuta do
Decreto 6.424/2008 e aditamento aos contratos de concessão do
STFC, para alteração do PGMU.
A ANATEL me enviou, entre outros documentos, "a minuta do
termo aditivo ao contrato de concessão alterada após
contribuições da Consulta Pública".
Da minuta constava a seguinte cláusula:
"Cláusula Terceira - A infra-estrutura de rede de suporte do
STFC implantada para atendimento do compromisso referenciado
na cláusula quarta será qualificada destacadamente dentre os
bens de infra-estrutura e equipamentos de comutação e
transmissão, ficando o anexo n 1 do contrato de concessão
acrescido do item 'a.1', que passa a ter a seguinte redação:
'a.1) Infra-estrutura e equipamentos de suporte aos
compromissos de universalização;'"
Destaco que o anexo 1 do contrato de concessão traz a lista
dos bens reversíveis, que, ao final do prazo de concessão,
passam a integrar o patrimônio do Poder Concedente.
Com base nos documentos que me foram encaminhados - fls. 996 a
998, do processo da CP 842/2008, afirmei no relatório, que um
dos únicos benefícios do Decreto (ilegal de pleno direito)
seria o fato de que a rede passaria a integrar patrimônio da
União.
Além disso, o assessor jurídico do MINICOM afirmou à exaustão,
nas reuniões do Conselho Consultivo, que o backhaul
estava submetido ao regime de bens vinculados à concessão.
Assinados os aditamentos, no último dia 8 de abril, e ocorrida
a reunião do CC, em 25 de abril, solicitei a ANATEL cópia dos
contratos assinados, pois algo me dizia que haveria mais
irregularidades envolvendo a alteração do PGMU.
Qual não foi minha surpresa, quando verifiquei que a cláusula
de reversibilidade havia sido suprimida dos aditivos
assinados.
Solicitei, então, esclarecimentos da ANATEL, que confirmou a
supressão da cláusula e, mais, justificou o seguinte:
NO PROCESSO DE CP HOUVE CONTRIBUIÇÕES NO SENTIDO DE QUE A
CLÁUSULA SERIA DESNECESSÁRIA, POIS SENDO INFRA-ESTRUTURA,
AUTOMATICAMENTE, A REDE SE ENQUADRA COMO BEM REVERSÍVEL.
Primeiro que isso não é verdade. Apenas os bens essenciais
para a prestação do STFC se qualificam como bens reversíveis
e, segundo, a cláusula 22 do contrato de concessão, que
especifica o que são os bens reversíveis, determina que, além
dos essenciais para a prestação do serviço, se enquadram no
mesmo regime os bens que estiverem relacionados no anexo 1.
Nós sabemos que o backhaul não é suporte para o STFC,
nos termos da nota técnica do Rogério. Ou seja, SEM A CLÁUSULA
RETIRADA, NÃO TENHO DÚVIDA QUANTO AO FATO DE QUE ESTAREMOS
FINANCIANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA REDE PRIVADA.
Depois da resposta da ANATEL, o que fizemos:
- Petição na ACP da PRO TESTE informando à Juíza sobre o grave
fato, para justificar a urgência de se suspender a eficácia
dos aditamentos, em caráter liminar, e
- Pedi esclarecimentos a ANATEL, para que explique:
a) por que enviaram ao CC a minuta diversa da que seria
assinada?
b) por que o processo da ANATEL - CP 842 - traz informação
falsa?
c) por que o MINICOM falava em bens reversíveis, se não há a
cláusula?
- Entrei em contato com o Ministério Público Federal e
encaminhei toda a documentação.
Resumindo, o caso é gravíssimo e envolve muitos agentes
públicos, que devem explicações à sociedade e à Justiça.
Quando tiver os próximos capítulos, avisarei.
Abraços
Flávia Lefèvre Guimarães