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Maio 2008
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forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
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07/05/08
BACKHAUL E PGMU (05) - "Backhaul do programa de banda larga
não é reversível à União " - Artigo no Teletime
----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Flávia Lefèvre ; tele171@yahoo.com.br ; csantos@convergecom.com.br ;
isantana@convergecom.com.br ; mariana.mazza@convergecom.com.br
Sent: Wednesday, May 07, 2008 9:43 PM
Subject: BACKHAUL E PGMU (05) - "Backhaul do programa de banda larga não é
reversível à União " - Artigo no Teletime
01.
Este é o "Serviço ComUnitário" sobre o Decreto Presidencial 6424
que determina uma mudança nos contratos de concessão com as
operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Pelas novas regras,
acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os
PSTs - Postos de Serviços Telefônicos (exceto no caso de cooperativas
rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as
sedes municipais brasileiras.
02.
No dia 01 maio nosso participante Rogério
Gonçalves postou em nossos fóruns uma mensagem informal com este
Assunto: "A maracutaia subiu no telhado..."
Rogério é diretor de Pesquisa Regulatória da ABUSAR - Associação
Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido e a mensagem está transcrita mais
abaixo.
Faço um "recorte" como recordação:
(...) surgiram fortes evidências de uma armação nos aditamentos dos
contratos de concessão do STFC, que permitirá que as redes IP, travestidas
de "backhaul", cuja implementação será bancada integralmente pelas tarifas
públicas do STFC e pelas verbas do FUST, sejam incorporadas ao patrimônio
particular das empresas ao término das concessões.
Ou seja. Uma operação ilegal, que vai desviar bilhões de reais de dinheiro
público, está sendo praticada na maior cara-de-pau pelos nossos caciques de
telecom. (...)
03.
A nossa participante Flávia Lefèvre Guimarães é
advogada do ProTeste e representante dos usuários no Conselho Consultivo da
ANATEL.
Há alguns dias postamos no BLOCO uma mensagem da Flávia para nossos fóruns:
04.
Hoje recebemos de um participante uma notícia
publicada no Portal Teletime.
Esta matéria, transcrita mais abaixo, está centrada numa entrevista da
Flávia Lefèvre à jornalista Mariana Mazza:
05.
O que é STFC?
A Anatel utiliza a denominação Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC) para caracterizar a prestação de
serviços de Telefonia Fixa no Brasil.
Considera modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado o serviço local,
o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância
internacional.
O que é PGMU?
O Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo
Comutado Prestado no Regime Público (PGMU) é o plano que estabelece as
metas para a progressiva universalização do STFC.
Para efeito deste Plano, entende-se por universalização o direito de
acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização
e condição sócio-econômica, ao STFC. (Fonte:
BrT).
Como o PGMU integra o contrato de concessão,
alteração no PGMU significa alteração no contrato.
O que é Decreto-Lei?
É um Decreto com força de lei baixado pelo Poder Executivo quando este
acumula funções do Poder Legislativo.
O PGMU foi aprovado pelo Decreto Nº 4.769, de 27 de Junho de 2003.
Recentemente, o Decreto. de Nº 6.424, de 4 de Abril de 2008 alterou e
acrescentou dispositivos no Decreto anterior.
Na página acima citada está transcrito o
Decreto Nº 4.769 já modificado
e também o Decreto Nº 6.424 que o modificou.
Esta modificação é o motivo da atual polêmica sobre o tema.
Vale conferir! É uma aula sobre o
tema!
Flávia Lèfrevre é também advogada da
Pro Teste - Associação Brasileira
de Defesa do Consumidor .
A "ProTeste" move uma ação civil pública contra a ilegal inclusão nos
contratos de concessão do STFC de metas de universalização que consistem
em instalação do que o governo tem chamado de backhaul nos
municípios onde não há acesso para banda larga.
Flávia nos informou (texto mais abaixo e aqui: Backhaul
e PGMU (02) - Para entender... e participar)
que:
A LGT proíbe três
coisas:
1. Que uma concessionária preste outro serviço em sua área de concessão,
além do STFC;
2. Que cada modalidade de serviço concedido, autorizado ou licenciado deve
estar contemplado por um contrato específico; ou seja, não se pode ter no
mesmo contrato a concessão do STFC e outra modalidade de serviço qualquer;
3. Que é proibido o subsídio entre serviços; ou seja, as concessionárias
não podem usar a receita proveniente do STFC para subsidiar outro serviço,
que não o próprio STFC.
E que o efeito disso é:
1. Maior concentração do setor de telecomunicações nas mãos das
concessionárias;
2. Consequentemente, altos preços e baixa qualidade e
3. Que a penetração do STFC, que é menor do que a da Argentina e está
decrescendo, vai ficar menor ainda, pois, apesar de ter infra-estrutura à
disposição dos potenciais consumidores, estes não conseguem bancar a
assinatura de R$ 40,00 - 10% do salário mínimo. Isto porque, como o
backhaul se tornou obrigação de universalização, a receita para
implementá-la será a proveniente do STFC.
Observação: para facilitar a consulta,
uma transcrição da Lei Geral de Telecomunicações - LGT está nesta
página comunitária:
Comentários?
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Fonte: Teletime
Aditivo aos contratos deixou de fora a
reversibilidade. Ministério diz que medida seria desnecessária
Uma nova crise implantou-se na Anatel envolvendo a troca dos Postos de
Serviços de Telecomunicações (PSTs) por backhaul, dentro do projeto do
governo de levar banda larga às escolas brasileiras. O Conselho Consultivo
da agência constatou que o Aditivo ao Contrato de Concessão do STFC que
recebeu do Conselho Diretor para análise, não confere com o que foi assinado
com as concessionárias.
A constatação já resultou em um pedido de abertura de processo contra a
agência por improbidade administrativa no Ministério Público Federal.
Ao comparar a documentação recebida em março para deliberação sobre a troca
de metas com os termos efetivamente assinados pelas concessionárias, a
conselheira Flávia Lefèvre percebeu discrepâncias.
Em resumo, constatou que o que o conselho consultivo recebeu como subsídio
para deliberar sobre a mudança no PGMU não é aquilo que a Anatel assinou com
as empresas.
Lefèvre diz que os aditivos assinados com as teles omitem umas das cláusulas
(a terceira) que existiam no texto que havia sido enviado para relatoria do
Conselho Consultivo.
Este item trata justamente da inclusão do backhaul na lista de bens
reversíveis à União.
Ou seja, sem que a questão fosse avaliada pelo Conselho Consultivo, a Anatel
mudou o termo aditivo, abrindo mão de que a nova rede que será implantada
dentro do Programa Nacional de Banda Larga seja pública, passando assim a
ser infra-estrutura privada e, por conseqüência, de uso da concessionária do
STFC como bem entenderem.
Pelo menos é este o entendimento da conselheira Flávia Lefèvre, que já vinha
se posicionando contra a troca dos PSTs pelo backhaul da forma como isso
estava sendo feito no PGMU.
Bate-boca
A interpretação tem sido rebatida pelo
Ministério das Comunicações, em um bate-boca interno no Conselho Consultivo
entre a advogada Flávia Lefèvre e o também advogado e conselheiro, Marcelo
Bechara, representante do Minicom.
Para Bechara, a omissão sobre a reversibilidade
dos bens nos contratos não teria maiores danos, uma vez que o backhaul é
entendido como uma rede de suporte ao STFC de acordo com o decreto n.º
6.424, de 4 de abril de 2008, que promoveu a troca da meta do PGMU. "Colocar
isso no contrato seria redundante", afirmou a esta reportagem.
Para Flávia, não é tão simples assim.
De fato o decreto define o backhaul como "infra-estrutura de rede de suporte
do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao
backbone da operadora".
Mas essa infra-estrutura "para conexão em banda larga" não consta na lista
de bens reversíveis à União e o próprio decreto não cita a sua inclusão. O
anexo nº 1 dos contratos é o documento que traz esta lista de bens
reversíveis. É uma lista pequena, de seis itens.
O penúltimo item da lista cita a "infra-estrutura e equipamentos de sistemas
de suporte a operação" do STFC.
Já o último item fala de "outros indispensáveis à prestação do serviço". Os
demais itens, bem mais específicos, não deixariam margem para a inclusão do
backhaul.
Mas, na opinião da conselheira, essa nova rede não se encaixa nem mesmo nas
duas citações mais abrangentes, por não ser indispensável à prestação da
telefonia fixa e nem estar sendo construída para serviços de voz, mas sim de
dados, o que não a incluiria como "suporte ao STFC".
"Do jeito que está no contrato, sem a inclusão na lista de bens reversíveis,
a rede é das empresas. É preciso entender que o decreto cria uma rede nova e
não a coloca na lista dos bens reversíveis", argumenta a conselheira.
"E pior: se não houver dinheiro da própria concessionária para fazer esse
backhaul, ela pode usar o Fust já que a construção dessa rede é uma meta de
universalização".
Omissão
Para além da briga sobre as conseqüências do que
entende ser um problema jurídico na assinatura dos contratos, Flávia Lefèvre
se diz indignada com a atitude da Anatel no meio dessa polêmica.
Para a conselheira, a agência omitiu deliberadamente o fato.
Na documentação recebida pelo Conselho Consultivo, o contrato incluía a
seguinte cláusula:
"Cláusula Terceira - A infra-estrutura de rede de suporte ao STFC implantada
para atendimento do compromisso referenciado na cláusula quarta será
qualificada destacadamente dentre os bens de infra-estrutura e equipamentos
de comutação e transmissão, ficando o anexo nº 1 do contrato acrescido do
item 'a.1, que passa a ter a seguinte redação: a.1) Infra-estrutura e
equipamento de suporte a compromissos de universalização."
A Cláusula Quarta a que o texto se refere trazia o anexo com as cidades que
passaram a ser atendidas com a expansão do backhaul.
Mas o imbróglio vai ainda mais longe. De acordo com a folha de rosto da
proposta de Termo Aditivo encaminhado ao Conselho Consultivo, o texto já
inclui as alterações feitas após a consulta pública.
Assim, o entendimento é que aquela era a proposta final da agência e que,
após análise do Conselho Consultivo, nenhuma nova alteração seria feita.
Há indícios de que o contrato que chegou às mãos de Flávia Lefèvre realmente
já havia passado por uma revisão após a consulta pública.
No texto disponível no sistema de consultas públicas da agência reguladora,
a Cláusula Terceira possuía outra redação, embora o resultado fosse o mesmo:
a inclusão do backhaul na lista de bens reversíveis.
"Cláusula Terceira - O anexo nº 1 do contrato de concessão fica acrescido do
item 'g', que passa a ter a seguinte redação: 'g) Infra-estrutura e
equipamentos de suporte aos compromissos de universalização'".
Obrigatoriedade
Novamente, a controvérsia se concentra entre o
entendimento de Flávia e o do consultor jurídico do Minicom, Marcelo
Bechara.
Para Bechara, não havia a menor necessidade de a alteração contratual passar
pela análise do Conselho Consultivo.
A LGT manda que o grupo analise qualquer alteração no Plano Geral de
Outorgas, no PGMU e nos programas de implantação de políticas públicas do
governo, mas não faz citação explícita às mudanças contratuais.
Na opinião de Bechara, o envio da alteração contratual foi uma mera
liberalidade da agência e, como o documento não faz parte da lista de
questões que obrigatoriamente devem passar pelo crivo do Conselho
Consultivo, não há razão de ser nos protestos de que o aditivo foi alterado
após a análise do conselho.
Flávia pensa diferente.
Para a conselheira, a mudança do contrato faz parte do processo de alteração
do PGMU e de um conjunto de ações associadas a uma política pública.
Assim, o documento teria que passar pelo Conselho Consultivo e, por isso, a
Anatel o enviou acertadamente.
Neste caso, haveria sim um problema no fato de a agência encaminhar um
documento diferente do que seria assinado pelas concessionárias. "Foi um ato
de má-fé enorme porque o que mandaram para mim era uma minuta concluída após
uma consulta pública, mas diferente do que foi efetivamente assinado. Estou
me sentindo vítima de um estelionato. É um escândalo", protesta.
Justiça
Os dois vértices dessa briga podem chegar à
Justiça.
No caso do envio da documentação pela Anatel diferente do que seria
assinada, Flávia já fez uma solicitação formal para que o Ministério Público
Federal (MPF) avalie se cabe abertura de processo por improbidade
administrativa.
Já com relação às conseqüências para a sociedade de o backhaul não ser
reversível ao patrimônio da União, a conselheira ainda estuda se contestará
o caso na Justiça ou não.
Independentemente de quem tem razão na análise dos documentos, Flávia faz um
alerta: advogados das empresas muito provavelmente estão fazendo a mesma
leitura que ela. E, ao não estar explícito no contrato que o backhaul é um
bem reversível, as concessionárias, no futuro, podem se aproveitar dessa
lacuna para não repassar a rede à União. "Os advogados das empresas são
contratados para ver esse tipo de omissão. E eles estão certos; é o trabalho
deles".
Mariana Mazza - Teletime News
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----- Original Message
-----
From: Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, May 01, 2008 1:39 AM
Subject: [wireless.br] A maracutaia subiu no telhado...
Oi Hélio e demais participantes
do grupo,
Apesar da minha impossibilidade
atual de dedicar mais tempo aos assuntos de telecom, tenho conversado quase
diariamente com a Flavia pelo Skype. Daí, nesses nossos papos, surgiram
fortes evidências de uma armação nos aditamentos dos contratos de concessão
do STFC, que permitirá que as redes IP, travestidas de "backhaul", cuja
implementação será bancada integralmente pelas tarifas públicas do STFC e
pelas verbas do FUST, sejam incorporadas ao patrimônio particular das
empresas ao término das concessões. Ou seja. Uma operação ilegal, que vai
desviar bilhões de reais de dinheiro público, está sendo praticada na maior
cara-de-pau pelos nossos caciques de telecom.
A hipótese de que essa
maracutaia iria rolar, já havia sido prevista pela Abusar em dezembro de
2006, na colaboração para o substitutivo do PL 3839/2000 que foi entregue
pessoalmente pelo Horácio à deputada Luiza Erundina.
Por enquanto não posso adiantar
mais nada, porque a Flávia ainda vai anexar as informações na ACP da
Pro-Teste. Aguardem os novos capítulos dessa sensacional novela, que poderá
contar com atores do porte do MPF, do TRF, da PF e outros órgãos.
Pena que ainda não está dando
para eu participar mais ativamente dessa festa... Só esse lixo produzido
pela universalização da banda larga do Hélio Costa, poderia ser reciclado,
brincando, em uns vinte artigos falando sobre telemaracutaias.
Valeu?
Um abraço
Rogério
----------------------------
Fonte: BLOCO
03/05/08
• Grave alteração no processo de assinatura dos aditamentos do
PGMU - Mensagem de Flávia Lefèvre Guimarães representante dos usuários no
Conselho Consultivo da ANATEL
----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, May 02, 2008 12:19 PM
Subject: [wireless.br] Grave alteração no processo de assinatura dos
aditamentos do PGMU
Prezados
Complementando as informações do Rogério, informo a vocês uma das
experiências piores que tive na vida.
Como já informei antes, na qualidade de representante dos usuários no
Conselho Consultivo da ANATEL, fui relatora no processo de análise para
votacão das medidas a serem adotadas para a alteração do PGMU.
Em virtude disso, solicitei os documentos relativos à Consulta Pública
842/2007, por meio da qual a ANATEL abriu prazo para que a sociedade
apresentasse contribuições para a minuta do Decreto 6.424/2008 e aditamento
aos contratos de concessão do STFC, para alteração do PGMU.
A ANATEL me enviou, entre outros documentos, "a minuta do termo aditivo ao
contrato de concessão alterada após contribuições da Consulta Pública".
Da minuta constava a seguinte cláusula:
"Cláusula Terceira - A infra-estrutura de rede de suporte do STFC implantada
para atendimento do compromisso referenciado na cláusula quarta será
qualificada destacadamente dentre os bens de infra-estrutura e equipamentos
de comutação e transmissão, ficando o anexo n 1 do contrato de concessão
acrescido do item 'a.1', que passa a ter a seguinte redação:
'a.1) Infra-estrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de
universalização;'"
Destaco que o anexo 1 do contrato de concessão traz a lista dos bens
reversíveis, que, ao final do prazo de concessão, passam a integrar o
patrimônio do Poder Concedente.
Com base nos documentos que me foram encaminhados - fls. 996 a 998, do
processo da CP 842/2008, afirmei no relatório, que um dos únicos benefícios
do Decreto (ilegal de pleno direito) seria o fato de que a rede passaria a
integrar patrimônio da União.
Além disso, o assessor jurídico do MINICOM afirmou à exaustão, nas reuniões
do Conselho Consultivo, que o backhaul estava submetido ao regime de
bens vinculados à concessão.
Assinados os aditamentos, no último dia 8 de abril, e ocorrida a reunião do
CC, em 25 de abril, solicitei a ANATEL cópia dos contratos assinados, pois
algo me dizia que haveria mais irregularidades envolvendo a alteração do
PGMU.
Qual não foi minha surpresa, quando verifiquei que a cláusula de
reversibilidade havia sido suprimida dos aditivos assinados.
Solicitei, então, esclarecimentos da ANATEL, que confirmou a supressão da
cláusula e, mais, justificou o seguinte:
NO PROCESSO DE CP HOUVE CONTRIBUIÇÕES NO SENTIDO DE QUE A CLÁUSULA SERIA
DESNECESSÁRIA, POIS SENDO INFRA-ESTRUTURA, AUTOMATICAMENTE, A REDE SE
ENQUADRA COMO BEM REVERSÍVEL.
Primeiro que isso não é verdade. Apenas os bens essenciais para a prestação
do STFC se qualificam como bens reversíveis e, segundo, a cláusula 22 do
contrato de concessão, que especifica o que são os bens reversíveis,
determina que, além dos essenciais para a prestação do serviço, se enquadram
no mesmo regime os bens que estiverem relacionados no anexo 1.
Nós sabemos que o backhaul não é suporte para o STFC, nos termos da
nota técnica do Rogério. Ou seja, SEM A CLÁUSULA RETIRADA, NÃO TENHO DÚVIDA
QUANTO AO FATO DE QUE ESTAREMOS FINANCIANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA REDE
PRIVADA.
Depois da resposta da ANATEL, o que fizemos:
- Petição na ACP da PRO TESTE informando à Juíza sobre o grave fato, para
justificar a urgência de se suspender a eficácia dos aditamentos, em caráter
liminar, e
- Pedi esclarecimentos a ANATEL, para que explique:
a) por que enviaram ao CC a minuta diversa da que seria assinada?
b) por que o processo da ANATEL - CP 842 - traz informação falsa?
c) por que o MINICOM falava em bens reversíveis, se não há a cláusula?
- Entrei em contato com o Ministério Público Federal e encaminhei toda a
documentação.
Resumindo, o caso é gravíssimo e envolve muitos agentes públicos, que devem
explicações à sociedade e à Justiça.
Quando tiver os próximos capítulos, avisarei.
Abraços
Flávia Lefèvre Guimarães
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