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Maio 2008               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!



07/05/08

 BACKHAUL E PGMU (05) - "Backhaul do programa de banda larga não é reversível à União " - Artigo no Teletime

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Flávia Lefèvre ; tele171@yahoo.com.br ; csantos@convergecom.com.br ; isantana@convergecom.com.br ; mariana.mazza@convergecom.com.br
Sent: Wednesday, May 07, 2008 9:43 PM
Subject: BACKHAUL E PGMU (05) - "Backhaul do programa de banda larga não é reversível à União " - Artigo no Teletime

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
Este é o "Serviço ComUnitário" sobre o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs - Postos de Serviços Telefônicos  (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras.
 
02.
No dia 01 maio nosso participante Rogério Gonçalves postou em nossos fóruns uma mensagem informal com este Assunto: "A maracutaia subiu no telhado..."
Rogério é diretor de Pesquisa Regulatória da ABUSAR - Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido e a mensagem está transcrita mais abaixo.

Faço um "recorte" como recordação:
(...) surgiram fortes evidências de uma armação nos aditamentos dos contratos de concessão do STFC, que permitirá que as redes IP, travestidas de "backhaul", cuja implementação será bancada integralmente pelas tarifas públicas do STFC e pelas verbas do FUST, sejam incorporadas ao patrimônio particular das empresas ao término das concessões.
Ou seja. Uma operação ilegal, que vai desviar bilhões de reais de dinheiro público, está sendo praticada na maior cara-de-pau pelos nossos caciques de telecom. (...)
 
03.
A nossa participante Flávia Lefèvre Guimarães é advogada do ProTeste e representante dos usuários no Conselho Consultivo da ANATEL.

Há alguns dias postamos no BLOCO uma mensagem da Flávia para nossos fóruns:
03/05/08
Grave alteração no processo de assinatura dos aditamentos do PGMU - Mensagem de Flávia Lefèvre Guimarães representante dos usuários no Conselho Consultivo da ANATEL (transcrição no final desta mensagem).
 
04.
Hoje recebemos de um participante uma notícia publicada no Portal Teletime.
Esta matéria, transcrita mais abaixo, está centrada numa entrevista da Flávia Lefèvre à jornalista Mariana Mazza:

Fonte: Teletime
[05/05/08]   Backhaul do programa de banda larga não é reversível à União (acesso para assinantes e cadastrados). Vale conferir!
 
05.
No "post" BACKHAUL E PGMU (04) - Novo resumo - novas informações apresentamos algumas definições e resumo da "situação" dos debates na ocasião:

O que é STFC?
A Anatel utiliza a denominação Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para caracterizar a prestação de serviços de Telefonia Fixa no Brasil.
Considera modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional.
(Fonte: Teleco
 
O que é PGMU?
O Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU) é o plano que estabelece as metas para a progressiva universalização do STFC.
Para efeito deste Plano, entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, ao STFC. (Fonte:
BrT).
 
Como o PGMU integra o contrato de concessão, alteração no PGMU significa alteração no contrato.

O que é Decreto-Lei?
É um Decreto com força de lei baixado pelo Poder Executivo quando este acumula funções do Poder Legislativo.

O PGMU foi aprovado pelo Decreto Nº 4.769, de 27 de Junho de 2003.
Este Decreto está disponível na ComUnidade em formato HTML para facilitar a consulta neste link:
http://www.wirelessbrasil.org/wirelessbr/documentos/dec_4769_pgmu.html

Recentemente, o Decreto. de Nº 6.424, de 4 de Abril de 2008 alterou e acrescentou dispositivos no Decreto anterior.

Na página acima citada está transcrito o Decreto Nº 4.769 já modificado e também o Decreto Nº 6.424 que o modificou.

Esta modificação é o motivo da atual polêmica sobre o tema.

Antes da publicação das alterações no PGMU, nossa participante, Flávia Lefèvre Guimarães, como membro do Conselho consultivo da Anatel, elaborou um Relatório com sugestões.
É um trabalho excelente!
Está disponível para download em formato .doc zipado
aqui.
Devidamente autorizados pela Flávia publicamos também em formato HTML ("página web"):
Relatório a respeito da proposta de alteração do Plano Geral de Metas de Universalização do STFC
Vale conferir! É uma aula sobre o tema! 

Flávia Lèfrevre é também advogada da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor .
A "ProTeste" move uma ação civil pública contra a ilegal inclusão nos contratos de concessão do STFC de metas de universalização que consistem em instalação do que o governo tem chamado de backhaul nos municípios onde não há acesso para banda larga.

Flávia nos informou (texto mais abaixo e aqui: 
Backhaul e PGMU (02) - Para entender... e participar) que:
A LGT proíbe três coisas:
1. Que uma concessionária preste outro serviço em sua área de concessão, além do STFC;
2. Que cada modalidade de serviço concedido, autorizado ou licenciado deve estar contemplado por um contrato específico; ou seja, não se pode ter no mesmo contrato a concessão do STFC e outra modalidade de serviço qualquer;
3. Que é proibido o subsídio entre serviços; ou seja, as concessionárias não podem usar a receita proveniente do STFC para subsidiar outro serviço, que não o próprio STFC.
E que o efeito disso é: 
1. Maior concentração do setor de telecomunicações nas mãos das concessionárias;
2. Consequentemente, altos preços e baixa qualidade e
3. Que a penetração do STFC, que é menor do que a da Argentina e está decrescendo, vai ficar menor ainda, pois, apesar de ter infra-estrutura à disposição dos potenciais consumidores, estes não conseguem bancar a assinatura de R$ 40,00 - 10% do salário mínimo. Isto porque, como o backhaul se tornou obrigação de universalização, a receita para implementá-la será a proveniente do STFC.
 
Observação: para facilitar a consulta, uma transcrição da Lei Geral de Telecomunicações - LGT está nesta página comunitária:
http://www.wirelessbrasil.org/wirelessbr/documentos/lei_9472_lgt.html
 
Comentários?
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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Fonte: Teletime
[05/05/08]   Backhaul do programa de banda larga não é reversível à União 
Aditivo aos contratos deixou de fora a reversibilidade. Ministério diz que medida seria desnecessária 
 
Uma nova crise implantou-se na Anatel envolvendo a troca dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) por backhaul, dentro do projeto do governo de levar banda larga às escolas brasileiras. O Conselho Consultivo da agência constatou que o Aditivo ao Contrato de Concessão do STFC que recebeu do Conselho Diretor para análise, não confere com o que foi assinado com as concessionárias.

A constatação já resultou em um pedido de abertura de processo contra a agência por improbidade administrativa no Ministério Público Federal.

Ao comparar a documentação recebida em março para deliberação sobre a troca de metas com os termos efetivamente assinados pelas concessionárias, a conselheira Flávia Lefèvre percebeu discrepâncias.
Em resumo, constatou que o que o conselho consultivo recebeu como subsídio para deliberar sobre a mudança no PGMU não é aquilo que a Anatel assinou com as empresas.
Lefèvre diz que os aditivos assinados com as teles omitem umas das cláusulas (a terceira) que existiam no texto que havia sido enviado para relatoria do Conselho Consultivo.
Este item trata justamente da inclusão do backhaul na lista de bens reversíveis à União.
Ou seja, sem que a questão fosse avaliada pelo Conselho Consultivo, a Anatel mudou o termo aditivo, abrindo mão de que a nova rede que será implantada dentro do Programa Nacional de Banda Larga seja pública, passando assim a ser infra-estrutura privada e, por conseqüência, de uso da concessionária do STFC como bem entenderem.
Pelo menos é este o entendimento da conselheira Flávia Lefèvre, que já vinha se posicionando contra a troca dos PSTs pelo backhaul da forma como isso estava sendo feito no PGMU.
 
Bate-boca
 
A interpretação tem sido rebatida pelo Ministério das Comunicações, em um bate-boca interno no Conselho Consultivo entre a advogada Flávia Lefèvre e o também advogado e conselheiro, Marcelo Bechara, representante do Minicom.
Para Bechara, a omissão sobre a reversibilidade dos bens nos contratos não teria maiores danos, uma vez que o backhaul é entendido como uma rede de suporte ao STFC de acordo com o decreto n.º 6.424, de 4 de abril de 2008, que promoveu a troca da meta do PGMU. "Colocar isso no contrato seria redundante", afirmou a esta reportagem.
Para Flávia, não é tão simples assim.
De fato o decreto define o backhaul como "infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora".
Mas essa infra-estrutura "para conexão em banda larga" não consta na lista de bens reversíveis à União e o próprio decreto não cita a sua inclusão. O anexo nº 1 dos contratos é o documento que traz esta lista de bens reversíveis. É uma lista pequena, de seis itens.

O penúltimo item da lista cita a "infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte a operação" do STFC.
Já o último item fala de "outros indispensáveis à prestação do serviço". Os demais itens, bem mais específicos, não deixariam margem para a inclusão do backhaul.

Mas, na opinião da conselheira, essa nova rede não se encaixa nem mesmo nas duas citações mais abrangentes, por não ser indispensável à prestação da telefonia fixa e nem estar sendo construída para serviços de voz, mas sim de dados, o que não a incluiria como "suporte ao STFC".
"Do jeito que está no contrato, sem a inclusão na lista de bens reversíveis, a rede é das empresas. É preciso entender que o decreto cria uma rede nova e não a coloca na lista dos bens reversíveis", argumenta a conselheira.
"E pior: se não houver dinheiro da própria concessionária para fazer esse backhaul, ela pode usar o Fust já que a construção dessa rede é uma meta de universalização".
 
Omissão
 
Para além da briga sobre as conseqüências do que entende ser um problema jurídico na assinatura dos contratos, Flávia Lefèvre se diz indignada com a atitude da Anatel no meio dessa polêmica.
Para a conselheira, a agência omitiu deliberadamente o fato.
Na documentação recebida pelo Conselho Consultivo, o contrato incluía a seguinte cláusula:
"Cláusula Terceira - A infra-estrutura de rede de suporte ao STFC implantada para atendimento do compromisso referenciado na cláusula quarta será qualificada destacadamente dentre os bens de infra-estrutura e equipamentos de comutação e transmissão, ficando o anexo nº 1 do contrato acrescido do item 'a.1, que passa a ter a seguinte redação: a.1) Infra-estrutura e equipamento de suporte a compromissos de universalização."

A Cláusula Quarta a que o texto se refere trazia o anexo com as cidades que passaram a ser atendidas com a expansão do backhaul.
Mas o imbróglio vai ainda mais longe. De acordo com a folha de rosto da proposta de Termo Aditivo encaminhado ao Conselho Consultivo, o texto já inclui as alterações feitas após a consulta pública.
Assim, o entendimento é que aquela era a proposta final da agência e que, após análise do Conselho Consultivo, nenhuma nova alteração seria feita.

Há indícios de que o contrato que chegou às mãos de Flávia Lefèvre realmente já havia passado por uma revisão após a consulta pública.
No texto disponível no sistema de consultas públicas da agência reguladora, a Cláusula Terceira possuía outra redação, embora o resultado fosse o mesmo: a inclusão do backhaul na lista de bens reversíveis.
"Cláusula Terceira - O anexo nº 1 do contrato de concessão fica acrescido do item 'g', que passa a ter a seguinte redação: 'g) Infra-estrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de universalização'".
 
Obrigatoriedade
 
Novamente, a controvérsia se concentra entre o entendimento de Flávia e o do consultor jurídico do Minicom, Marcelo Bechara.
Para Bechara, não havia a menor necessidade de a alteração contratual passar pela análise do Conselho Consultivo.
A LGT manda que o grupo analise qualquer alteração no Plano Geral de Outorgas, no PGMU e nos programas de implantação de políticas públicas do governo, mas não faz citação explícita às mudanças contratuais.
Na opinião de Bechara, o envio da alteração contratual foi uma mera liberalidade da agência e, como o documento não faz parte da lista de questões que obrigatoriamente devem passar pelo crivo do Conselho Consultivo, não há razão de ser nos protestos de que o aditivo foi alterado após a análise do conselho.
Flávia pensa diferente.
Para a conselheira, a mudança do contrato faz parte do processo de alteração do PGMU e de um conjunto de ações associadas a uma política pública.
Assim, o documento teria que passar pelo Conselho Consultivo e, por isso, a Anatel o enviou acertadamente.
Neste caso, haveria sim um problema no fato de a agência encaminhar um documento diferente do que seria assinado pelas concessionárias. "Foi um ato de má-fé enorme porque o que mandaram para mim era uma minuta concluída após uma consulta pública, mas diferente do que foi efetivamente assinado. Estou me sentindo vítima de um estelionato. É um escândalo", protesta.
 
Justiça
 
Os dois vértices dessa briga podem chegar à Justiça.
No caso do envio da documentação pela Anatel diferente do que seria assinada, Flávia já fez uma solicitação formal para que o Ministério Público Federal (MPF) avalie se cabe abertura de processo por improbidade administrativa.
Já com relação às conseqüências para a sociedade de o backhaul não ser reversível ao patrimônio da União, a conselheira ainda estuda se contestará o caso na Justiça ou não.
Independentemente de quem tem razão na análise dos documentos, Flávia faz um alerta: advogados das empresas muito provavelmente estão fazendo a mesma leitura que ela. E, ao não estar explícito no contrato que o backhaul é um bem reversível, as concessionárias, no futuro, podem se aproveitar dessa lacuna para não repassar a rede à União. "Os advogados das empresas são contratados para ver esse tipo de omissão. E eles estão certos; é o trabalho deles".
 
Mariana Mazza - Teletime News
 
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----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, May 01, 2008 1:39 AM
Subject: [wireless.br] A maracutaia subiu no telhado...
 
Oi Hélio e demais participantes do grupo,
 
Apesar da minha impossibilidade atual de dedicar mais tempo aos assuntos de telecom, tenho conversado quase diariamente com a Flavia pelo Skype. Daí, nesses nossos papos, surgiram fortes evidências de uma armação nos aditamentos dos contratos de concessão do STFC, que permitirá que as redes IP, travestidas de "backhaul", cuja implementação será bancada integralmente pelas tarifas públicas do STFC e pelas verbas do FUST, sejam incorporadas ao patrimônio particular das empresas ao término das concessões. Ou seja. Uma operação ilegal, que vai desviar bilhões de reais de dinheiro público, está sendo praticada na maior cara-de-pau pelos nossos caciques de telecom.
 
A hipótese de que essa maracutaia iria rolar, já havia sido prevista pela Abusar em dezembro de 2006, na colaboração para o substitutivo do PL 3839/2000 que foi entregue pessoalmente pelo Horácio à deputada Luiza Erundina.
 
Por enquanto não posso adiantar mais nada, porque a Flávia ainda vai anexar as informações na ACP da Pro-Teste. Aguardem os novos capítulos dessa sensacional novela, que poderá contar com atores do porte do MPF, do TRF, da PF e outros órgãos.
 
Pena que ainda não está dando para eu participar mais ativamente dessa festa... Só esse lixo produzido pela universalização da banda larga do Hélio Costa, poderia ser reciclado, brincando, em uns vinte artigos falando sobre telemaracutaias.
Valeu?
Um abraço
Rogério
 
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Fonte: BLOCO
03/05/08
Grave alteração no processo de assinatura dos aditamentos do PGMU - Mensagem de Flávia Lefèvre Guimarães representante dos usuários no Conselho Consultivo da ANATEL

 
----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, May 02, 2008 12:19 PM
Subject: [wireless.br] Grave alteração no processo de assinatura dos aditamentos do PGMU

Prezados

Complementando as informações do Rogério, informo a vocês uma das experiências piores que tive na vida.

Como já informei antes, na qualidade de representante dos usuários no Conselho Consultivo da ANATEL, fui relatora no processo de análise para votacão das medidas a serem adotadas para a alteração do PGMU.

Em virtude disso, solicitei os documentos relativos à Consulta Pública 842/2007, por meio da qual a ANATEL abriu prazo para que a sociedade apresentasse contribuições para a minuta do Decreto 6.424/2008 e aditamento aos contratos de concessão do STFC, para alteração do PGMU.

A ANATEL me enviou, entre outros documentos, "a minuta do termo aditivo ao contrato de concessão alterada após contribuições da Consulta Pública".

Da minuta constava a seguinte cláusula:

"Cláusula Terceira - A infra-estrutura de rede de suporte do STFC implantada para atendimento do compromisso referenciado na cláusula quarta será qualificada destacadamente dentre os bens de infra-estrutura e equipamentos de comutação e transmissão, ficando o anexo n 1 do contrato de concessão acrescido do item 'a.1', que passa a ter a seguinte redação:

'a.1) Infra-estrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de universalização;'"

Destaco que o anexo 1 do contrato de concessão traz a lista dos bens reversíveis, que, ao final do prazo de concessão, passam a integrar o patrimônio do Poder Concedente.

Com base nos documentos que me foram encaminhados - fls. 996 a 998, do processo da CP 842/2008, afirmei no relatório, que um dos únicos benefícios do Decreto (ilegal de pleno direito) seria o fato de que a rede passaria a integrar patrimônio da União.

Além disso, o assessor jurídico do MINICOM afirmou à exaustão, nas reuniões do Conselho Consultivo, que o backhaul estava submetido ao regime de bens vinculados à concessão.

Assinados os aditamentos, no último dia 8 de abril, e ocorrida a reunião do CC, em 25 de abril, solicitei a ANATEL cópia dos contratos assinados, pois algo me dizia que haveria mais irregularidades envolvendo a alteração do PGMU.

Qual não foi minha surpresa, quando verifiquei que a cláusula de reversibilidade havia sido suprimida dos aditivos assinados.

Solicitei, então, esclarecimentos da ANATEL, que confirmou a supressão da cláusula e, mais, justificou o seguinte:

NO PROCESSO DE CP HOUVE CONTRIBUIÇÕES NO SENTIDO DE QUE A CLÁUSULA SERIA DESNECESSÁRIA, POIS SENDO INFRA-ESTRUTURA, AUTOMATICAMENTE, A REDE SE ENQUADRA COMO BEM REVERSÍVEL.

Primeiro que isso não é verdade. Apenas os bens essenciais para a prestação do STFC se qualificam como bens reversíveis e, segundo, a cláusula 22 do contrato de concessão, que especifica o que são os bens reversíveis, determina que, além dos essenciais para a prestação do serviço, se enquadram no mesmo regime os bens que estiverem relacionados no anexo 1.

Nós sabemos que o backhaul não é suporte para o STFC, nos termos da nota técnica do Rogério. Ou seja, SEM A CLÁUSULA RETIRADA, NÃO TENHO DÚVIDA QUANTO AO FATO DE QUE ESTAREMOS FINANCIANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA REDE PRIVADA.

Depois da resposta da ANATEL, o que fizemos:

- Petição na ACP da PRO TESTE informando à Juíza sobre o grave fato, para justificar a urgência de se suspender a eficácia dos aditamentos, em caráter liminar, e

- Pedi esclarecimentos a ANATEL, para que explique:

a) por que enviaram ao CC a minuta diversa da que seria assinada?
b) por que o processo da ANATEL - CP 842 - traz informação falsa?
c) por que o MINICOM falava em bens reversíveis, se não há a cláusula?

- Entrei em contato com o Ministério Público Federal e encaminhei toda a documentação.

Resumindo, o caso é gravíssimo e envolve muitos agentes públicos, que devem explicações à sociedade e à Justiça.

Quando tiver os próximos capítulos, avisarei.

Abraços
Flávia Lefèvre Guimarães

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