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Maio 2008               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!



10/05/08

• Consulta Pública (7) - "Primeira pergunta": FUST - PL "Erundina" + Proposta do "Intervozes"

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: tele171@yahoo.com.br
Sent: Saturday, May 10, 2008 4:06 PM
Subject: Consulta Pública (7) - "Primeira pergunta": FUST - PL "Erundina" + Proposta do "Intervozes"

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
Este é o "Serviço ComUnitário" sobre o FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

Estou revisando minha caixa postal em busca de mensagens do nosso Rogério Gonçalves para compor mais um "mini-site-coleção".  :-)
Encontrei uma mensagem de julho de 2007 em que ele cita o Projeto de Lei da deputada Luiza Erundina, "iluminado" aqui recentemente. :-)
 
A mensagem também faz referência à uma outra proposta, do Intervozes.
O Rogério notou coincidências nas propostas da ABUSAR, do Intervozes e da deputada Erundina.
Vale conferir as transcrições mais abaixo dentro da idéia de consultar várias fontes para formar opinião.
 
02.
O Ministério das Comunicações está fazendo uma Consulta Pública para aprimorar as políticas do setor de comunicações com prazo até 09 de junho (por carta até 02 junho).
Estamos convidando toda a ComUnidade - membros dos Grupos e leitores externos - para participar.
São 21 perguntas que poderão eventualmente se constituir em 21 temas para debates.
Trata-se de uma boa oportunidade para tentar influir no processo, debatendo nos fóruns e enviando sugestões individualmente.
Inexplicavelmente a mídia especializada não está "iluminando" esta Consulta.  Provavelmente está faltando a "pauta" do Minicom...
 
Primeira pergunta:
01. Que outra forma mais eficaz de aplicação dos recursos do FUST poderia ser adotada?

As "21 perguntas" estão listadas mais abaixo nesta mensagem.

No "post" 
Consulta Pública Minicom - As "21 perguntas" (02) - Convite à ComUnidade fizemos um roteiro para acessar o formulário da Consulta.

Boa participação!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, July 10, 2007 10:00 PM
Subject: [wireless.br] Boas coincidências na luta pela inclusão digital
 
Alô Hélio e demais participantes do grupo,
 
Acabei de receber um email do amigo Gustavo Gindre (Boletim Prometheus, Coletivo Intervozes e cg), falando das propostas de alterações na lei do Fust para universalização da banda larga, que foram enviadas pelo Intervozes para a deputada Luiza Erundina em março deste ano.
 
O interessante neste caso, é o fato de que mesmo não tendo havido nenhuma troca de informações entre a Abusar e o Intervozes, as nossas propostas enviadas à deputada, possuem exatamente as mesmas premissas básicas, que são:
 
1) A necessidade de se criar um novo serviço de telecom para ser prestado em regime público.
 
2) A necessidade de criação de um operador nacional de redes IP (denominado por eles como "campeão nacional"), nos moldes da "Open Reach" inglesa.
 
3) Implementar a universalização da banda larga a partir de redes comunitárias de âmbito local (denominadas pela Abusar como "intranets comunitárias).
 
É bom saber que não estamos sozinhos nesta empreitada.
 
O link para a proposta do Intervozes é:
http://www.intervozes.org.br/noticias/intervozes-propoe-uso-do-fust-para-universalizacao-da-banda-larga/.

Nota de Helio Rosa: A proposta propriamente dita está em .pdf mas o "dever de casa comunitario" fez a cópia, que está mais abaixo. :-)
 
Um abraço
Rogério Gonçalves
 
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Fonte: Intervozes
Sobre o Intervozes
O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, constituído juridicamente em 2003, é uma organização que luta com base na compreensão de que a comunicação é um direito humano. Sem o direito à comunicação não existe democracia e a palavra cidadania transforma-se em mera retórica. Sem o direito humano à comunicação, os outros direitos não se efetivam.
Nesse sentido, a comunicação de que falamos não pode ser compreendida como arena de especialistas. É terreno de cada cidadão, de qualquer lugar do planeta. A ampliação radical da sociedade civil na definição das políticas de comunicação é, portanto, um dos nossos objetivos. E quando falamos em política, não nos referimos apenas aos espaços que sustentam a democracia em sua forma representativa. Falamos dos ambientes criados pela luta por uma sociedade mais justa: os movimentos sociais e suas campanhas, as redes de ONGs, os comitês pastorais, o Fórum Social Mundial. Espaços em formação, que prefiguram a existência de um outro mundo, que estamos ajudando a construir.
Atualmente, a organização se estrutura em três grandes áreas de trabalho e definiu, em sua última assembléia, realizada em maio de 2005, três grandes objetivos de atuação: formular, difundir e disputar um sistema público integrado de comunicação para o Brasil; dedicar esforços para construir um movimento de base em defesa do direito à comunicação; e ampliar o diálogo permanente com outros movimentos sociais e grupos organizados da sociedade para fortalecer a luta por uma sociedade mais justa e igualitária.
Se você acredita nessa luta, junte-se a nós. Levante sua voz! Sem comunicação democrática não existe democracia.

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Fonte: Intervozes
Intervozes propõe uso do FUST para universalização da banda larga
Em março, o Intervozes entregou a parlamentares, membros do governo e da sociedade civil uma proposta de uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para programas de universalização da banda larga.
Para contribuir com o debate sobre o acesso da população às tecnologias da informação e comunicação, o Intervozesentregou a parlamentares, membros do governo e da sociedade civil uma proposta de uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para programas de universalização da banda larga.

Já no início, o documento chama a atenção para o fato do recurso ter sido, até então, utilizado somente para a universalização da telefonia fixa. Para o Intervozes, a verba destinada ao Fundo deve ser direcionada à universalização do acesso à internet banda larga. E atenta para o fato de que “em que pese a importância de experiências como os telecentros comunitários, inclusão digital de fato é garantir o acesso banda larga domiciliar”.

Entre os pontos abordados, há a proposta de construção de um Plano Nacional de Universalização da Banda Larga (PNUBL) “que serviria para orientar os gastos com o FUST, definindo as metas e os prazos de universalização e os critérios de desembolso do fundo”. A participação da sociedade civil e dos movimentos sociais na construção do plano também é reinvindicada. “Este plano deve ser construído por uma conferência nacional, a ser convocada pelo governo federal, mas da qual devem fazer parte o maior número possível de atores sociais”.

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Fonte: Intervozes (arquivo .pdf)
Proposta do Intervozes para o FUST

1) Introdução

1.1 - É fundamental mudar a lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) . Atualmente, a legislação permite apenas a utilização de
recursos do fundo para realizar a universalização da telefonia fixa. Mas, em pleno século XXI , uma política pública que queira universalizar as telecomunicações deve
obrigatoriamente se remeter ao acesso banda larga à Internet .

1.2 – E não se t rata apenas de mudar a lei. É preciso criar uma política que garanta dotar todo(a)s o(a)s cidadã(o)s brasileiro(a)s do acesso banda larga à Internet .

1.3 - Em que pese a importância de experiências como os telecentros comunitários, inclusão digital de fato é garantir o acesso banda larga domiciliar.

1.4 – O FUST não pode servir de pretexto para mero repasse de recursos às operadoras de STFC em regime público .

1.5 - O emprego do FUST deve corrigir a política imposta pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) , que acreditou ser possível garantir o amplo acesso da população brasileira aos serviços de telecomunicações a partir da competição introduzida pelo mercado. Em primeiro lugar, cabe constatar que, no nível da infra-estrutura, e na maior parte dos casos, ocorre a operação de "monopólios naturais" e não a instalação da concorrência. Em segundo lugar, as operadoras privadas orientam-se para os mercados mais lucrativos, deixando desguarnecidas as populações hiposuficientes. As regras atuais de universalização, via mercado, garantem apenas um “atendimento potencial” (disponibilização da infra-est rutura em dada região, para aqueles que tenham recursos financeiros disponíveis) . Portanto, para o emprego do FUST é fundamental a criação de um serviço de telecomunicações, em regime público, com metas de universalização que possam ir “além do mercado” .

1.6 - As propostas presentes neste documento não devem inviabilizar a adoção de políticas que estimulem a concorrência no interior do mercado, particularmente a
“desagregação de redes” , como já vem sendo praticada no Reino Unido.

1.7 - O uso de recursos do FUST para garantir que as redes das atuais prestadores de STFC, em regime público, possam chegar à população hiposuficiente só faria sent ido se houvesse uma política de criação de um “ campeão nacional” . Caso contrário, estaremos apenas usando recursos públicos para sustentar a operação de empresas transnacionais.

1.8 - Os atuais avanços tecnológicos nos permitem, contudo, sugerir um outro caminho. A lógica da internet (uma rede de redes, onde novas redes podem ser anexadas ao infinito) e a possibilidade de prover banda larga por um mix de tecnologias (especialmente através de recursos sem fio, mais facilmente amortizáveis) permite pensar na possibilidade do Estado estimular (com recursos do FUST e com diversas outras políticas) o surgimento de redes locais, a interconexão destas redes e, por fim, a utilização das redes das teles onde for necessário e apenas de forma complementar.

2) Mudanças na lei do FUST

2.1 - Em pleno século XXI , com o desembarque de tecnologias como a telefonia por IP, não faz mais sentido falar apenas na universalização do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) . O FUST deve ser empregado, portanto, na universalização do acesso banda larga a Internet .

2.2 - O desembolso dos recursos do FUST não pode se dar sob as pressões de inúmeras demandas particulares e específicas. Faz-se necessário a construção de um
Plano Nacional de Universalização da Banda Larga (PNUBL) que serviria para orientar os gastos com o FUST, definindo as metas e os prazos de universalização e os critérios de desembolso do fundo. Este plano deve ser construído por uma conferência nacional, a ser convocada pelo governo federal, mas da qual devem fazer parte o maior número possível de atores sociais. A conferência também terá como função traçar políticas mais efetivas de inclusão digital (que não incluem apenas os recursos do FUST, mas uma série de outras ações que vão desde o acesso a computadores até a geração de conteúdo) .

2.2 - Para uso dos recursos do FUST deve ser criado um novo serviço de telecomunicações a ser prestado em regime público.

2.3 - A gestão do PNBUL, incluindo os recursos do FUST, deve ficar sob a responsabilidade de um conselho com participação de membros indicados pelo governo
federal, por governos estaduais e municipais e por representantes da sociedade civil organizada.

2.4 - O serviço em regime público a ser criado para recebimento das verbas do FUST deve seguir os princípios da unicidade, descentralização e complementaridade, em
moldes semelhantes àqueles já adotados pelo marco regulatório da saúde. Não será previsto o princípio da competição neste serviço em regime público. O modelo de
saúde brasileiro é conceitualmente um dos mais avançados no mundo. Ele é único e nacional. Portanto, possui as características necessárias para a definição de metas
nacionais de universalização e não impede que se tenha uma gestão nacional dos t roncos e das interconexões. Ele é complementar, portanto prevê a participação das
teles e de redes comunitárias, de operações locais e nacionais, privadas ou não. Mas, ele é de implementação e gestão local. Vale lembrar que ao falar de implementação local não estamos nos referindo apenas à infra-estrutura, mas ao amplo conjunto de políticas necessárias para fazer a inclusão digital.

2.5 – Os recursos do FUST devem contemplar tanto a conexão de pontos de acesso público (como telecentros) quanto a conexão residencial.

2.6 - Devem constar, também, metas específicas e prioritárias para a conexão de escolas públicas ( federais, estaduais e municipais) , universidades públicas, institutos de pesquisa, bibliotecas, hospitais públicos e postos de saúde. Nesse caso, é fundamental pensar a sinergia do PNUBL com as Redes Comunitárias de Educação e
Pesquisa (RedeCOMEP) , sob execução da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) .

2.7 - Incorporando os princípios da unicidade, descentralização e complementaridade, o poder público deve estimular que este novo serviço de telecomunicações em regime público venha a ser prestado por redes comunitárias, de âmbito local, a partir da iniciativa do poder público local, de micro e pequenas empresas e/ ou entidades da sociedade civil organizada.

2.8 - Tais redes comunitárias devem definir critérios de preços que tenham como objetivo apenas repor os custos de implantação, operação, manutenção e ampliação
destas redes, sendo, portanto, sem finalidades lucrativas.

2.9 – Os recursos do FUST deverão ser usados para arcar com gastos de implantação, operação, manutenção e ampliação das redes comunitárias (nas condições
especificadas neste documento) , bem como os custos de interconexão.

2.10 - Na medida em que não se t rata mais da universalização do STFC, mas da banda larga, faz-se necessário constatar que tal universalização está vinculada não apenas à disponibilidade do ponto de acesso, mas, também, a quantidade e qualidade dos serviços e conteúdos disponíveis. Portanto, 20% dos recursos do FUST devem ser reservados para a criação de serviços e a produção de conteúdos que visem a inclusão
social e estimulem a diversidade cultural.

3) Outras políticas

3.1 - Garantir que em cada município do Brasil haja pontos de presença de backbones nacionais. Para isso podem ser usadas est ruturas como a da Elet ronet , da Telebrás e da RNP, por exemplo.

3.2 - Em cada cidade com mais de um milhão de habitantes e em todas as capitais deve exitir um Ponto de Troca de Tráfego (PTT) a ser criado pelo Comitê Gestor da Internet (CGIbr) .

3.3 - At ravés de alterações no Regulamento Geral de Interconexão (RGI ) , editado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) , é preciso garantir a possibilidade de interconexão, tanto horizontal (na disputa pelos mesmos mercados) quanto vertical (no caso de grupos cont rolarem facilidades essenciais, como a última milha) , com regras diferenciadas e facilitadas de interconexão para as redes comunitárias, capazes de prever formas de subsídios diretos e indiretos.

3.4 - O RGI deve estabelecer controle de preços de interconexão, estabelecendo as regras e o s métodos de cobrança, monitorando os tempos para acordo e os cont ratos de interconexão, e provendo arbitragem quando necessário, especialmente no t rato com empresas com poder de mercado significativo, que devem garantir interconexão não discriminatória para todos os interessados. Além disso, não pode haver controle sobre o conteúdo disponibilizado nas redes por parte de nenhuma empresa, isto é, deve ser garantido o princípio da neutralidade de rede.

3.5 - Também devem ser criadas regras diferenciadas e facilitadas para o compartilhamento de torres e antenas por parte das redes comunitárias.

3.6 - Tais redes comunitárias devem se valer de um mix de tecnologias como wi- fi, wimax, mesh, PLC, fibra óptica, etc.

3.7 - A introdução deste mix de tecnologias, muitas delas sem fio, deve servir de estímulo à revisão do modelo de gestão do espectro, ainda preso aos parâmetros
analógicos. Nesse sent ido, e sempre que possível, devem ser adotados conceitos como "rádio inteligente" e "open spectrum". I sso representa mudar o atual modelo, legal e infra-legal, que é baseado em outorgas para serviços específicos em freqüências específicas.

3.8 - Em freqüências onde ainda venha a ser necessário possuir uma outorga, é fundamental permitir que sejam reservadas áreas do espect ro para a cessão específica
às redes comunitárias que se utilizem de tecnologias sem fio (como wi-max e mesh, por exemplo) . Assim, editais de licitação, como o do wi-max, terão que
obrigatoriamente reservar blocos de freqüências para uso das redes comunitárias, sem que haja necessidade de colocá- los à venda.

3.9 - O emprego de tais tecnologias de acesso banda larga deve servir de estímulo ao desenvolvimento de ciência e tecnologia, em especial nos setores de software e microeletrônica.

3.10 - Os equipamentos adquiridos no interior do PNBUL, em especial nas redes comunitárias, devem estar isentos de impostos.

3.11 - De forma a fazer juz a estas isenções, todos as tecnologias usadas devem privilegiar o uso de padrões e sistemas abertos.

3.12 - O PNUBL deve prever metas específicas de universalização para portadores de deficiência e para analfabetos (plenos e funcionais) .

3.13 - O PNBUL também deve incluir metas ( regionalizadas) de formação de mão-de_obra especializada para suporte à implantação, operação, manutenção e ampliação das redes comunitárias.

3.14 - As redes comunitárias devem se articular com os Pontos de Cultura, que funcionarão como centrais de produção multimídia para abastecer com conteúdo um
amplo processo pró-at ivo de inclusão digital.

3.15 - O orçamento público (nos âmbitos federal, estadual e municipal) deve prever recursos para a criação de ferramentas de e-gov (que garantam tanto o acesso às
diversas informações e serviços das diferentes instâncias de governo quanto a radicalização dos processos de democracia participativa) , de telemedicina e teleeducação.

3.16 - O PNBUL deve estar integrado ao programa "Computador para Todos". Para isso, é necessário que as especificações técnicas de hardware passem a incluir a
obrigatoriedade de acesso banda larga.

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