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23/05/08

• PL-29/2007 (02) - Opinião de José Roberto de Souza Pinto, engenheiro e consultor na área de Comunicações

----- Original Message -----
From: josersp
To: Celld-group
Cc: Celld-group ; wirelessbr
Sent: Tuesday, May 20, 2008 9:48 AM
Subject: Re:[Celld-group] PL-29/2007 (01) - Duas notícias + Texto do Projeto

Meus caros
Destaquei esta parte da entrevista sobre a PL29, para uma breve análise sobre esta dita convergência:

"Para cumprir essa "necessidade" das operadoras de telecomunicações de ofertarem novos serviços, Pauletti sugeriu desmembrar do PL 29/2007 as discussões sobre as regras de TV por assinatura. Com isso, a Telebrasil busca permitir, por exemplo, que operadoras de telefonia fixa possam oferecer, também, TV a cabo. Hoje, concessionárias são impedidas de comprar uma concessionária de TV a cabo na sua área de atuação, mas podem deter operações de televisão via satélite (DTH) e MMDS (microondas)."

Faço a seguir um comentário óbvio, mas as vezes é importante para reflexão sobre a questão:

A limitação de atuação de uma incumbent ou dominante local na prestação de serviços de TV A CABO, não se deve simplesmente pelo fato de não poderem prestar serviço de Televisão. A questão central é que a dominante não tem só objetivo de prestar o serviço criando uma infra-estrutura, mas sim de comprar uma TV A CABO e retirá-la do mercado inclusive a infra-estrutura que é uma alternativa competitiva para prestação dos serviços de voz e banda larga.

A questão da incompatibilidade das regras sobre a TV por Assinatura é colocada com correção, pois poder prestar o serviço via outras tecnologias como Satélite e Radio, e não poder via cabo não tem sentido. A questão central é o domínio da rede local que cresce, eliminando a alternativa competitiva.

Se as redes locais estivessem abertas para os concorrentes na forma de elementos de rede desagregados a custos competitivos, a questão da limitação não teria sentido. Este mesmo raciocínio vale também para as freqüências de 3,5 GHz adotadas para a solução WIMAX.

Porque então não resolver esta questão e dar uma nova dinâmica competitiva no mercado de TELECOM?

sds
Jose Roberto de Souza Pinto
Engenheiro e consultor na área de Comunicações

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Nota de Helio Rosa:

Em outra mensagem José Roberto complementa:

"A questão é que a PL 29 vai permitir a compra de uma TV a cabo por uma TELE que opera uma rede local na mesma área que a rede da TV a cabo. Como voce sabe esta infra-estrutura serve para voz e banda larga, quando a TELE compra ela elimina um concorrente do mercado.
A questão de prestar serviço de TV está sendo o mote da PL 29, mas na realidade o objetivo é reduzir a concorrência que já praticamente não existe nestas áreas de serviços."

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