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Maio 2008 Índice Geral do BLOCO
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• PL-29/2007 (02) - Opinião de José Roberto de Souza Pinto, engenheiro e consultor na área de Comunicações
----- Original Message -----
From: josersp
To: Celld-group
Cc: Celld-group ; wirelessbr
Sent: Tuesday, May 20, 2008 9:48 AM
Subject: Re:[Celld-group] PL-29/2007 (01) - Duas notícias + Texto do Projeto
Meus caros
Destaquei esta parte da entrevista sobre a PL29, para uma breve análise sobre
esta dita convergência:
"Para cumprir essa "necessidade" das operadoras de telecomunicações de
ofertarem novos serviços, Pauletti sugeriu desmembrar do PL 29/2007 as
discussões sobre as regras de TV por assinatura. Com isso, a Telebrasil busca
permitir, por exemplo, que operadoras de telefonia fixa possam oferecer,
também, TV a cabo. Hoje, concessionárias são impedidas de comprar uma
concessionária de TV a cabo na sua área de atuação, mas podem deter operações
de televisão via satélite (DTH) e MMDS (microondas)."
Faço a seguir um comentário óbvio, mas as vezes é importante para reflexão
sobre a questão:
A limitação de atuação de uma incumbent ou dominante local na prestação
de serviços de TV A CABO, não se deve simplesmente pelo fato de não poderem
prestar serviço de Televisão. A questão central é que a dominante não tem só
objetivo de prestar o serviço criando uma infra-estrutura, mas sim de comprar
uma TV A CABO e retirá-la do mercado inclusive a infra-estrutura que é uma
alternativa competitiva para prestação dos serviços de voz e banda larga.
A questão da incompatibilidade das regras sobre a TV por Assinatura é colocada
com correção, pois poder prestar o serviço via outras tecnologias como
Satélite e Radio, e não poder via cabo não tem sentido. A questão central é o
domínio da rede local que cresce, eliminando a alternativa competitiva.
Se as redes locais estivessem abertas para os concorrentes na forma de
elementos de rede desagregados a custos competitivos, a questão da limitação
não teria sentido. Este mesmo raciocínio vale também para as freqüências de
3,5 GHz adotadas para a solução WIMAX.
Porque então não resolver esta questão e dar uma nova dinâmica competitiva no
mercado de TELECOM?
sds
Jose Roberto de Souza Pinto
Engenheiro e consultor na área de Comunicações
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Nota de Helio Rosa:
Em outra mensagem José Roberto complementa:
"A questão é que a PL 29 vai permitir a compra de uma TV a cabo por uma TELE
que opera uma rede local na mesma área que a rede da TV a cabo. Como voce sabe
esta infra-estrutura serve para voz e banda larga, quando a TELE compra ela
elimina um concorrente do mercado.
A questão de prestar serviço de TV está sendo o mote da PL 29, mas na
realidade o objetivo é reduzir a concorrência que já praticamente não existe
nestas áreas de serviços."
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