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Maio 2008
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forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
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26/05/08
• Fusão Oi/BrT e
PGO (05) - Anatel adia votação + Artigo do Teleco
01.
O "Serviço ComUnitário" acompanha o processo
da fusão Oi/BrT e da mudança do PGO - Plano Geral de Outorgas.
02.
"Na época da privatização, o governo dividiu o
país em regiões e cada uma das empresas recebeu uma área --com exceção da
Embratel, que atua em todo o país. Nessa época, foi criado o Plano Geral
de Outorgas que impede que uma mesma concessionária esteja presente em
duas áreas diferentes. Se por acaso o controle de duas empresas passar a
ser de uma mesma companhia, ela tem 18 meses para se desfazer de uma das
áreas.
É o PGO que proíbe, por exemplo, que a Brasil
Telecom e a Oi se fundem. O governo, porém, está em vias de anunciar novo
documento para permitir a fusão das empresas."
[Recorte da matéria: 25/04/08
Entenda o setor de telecomunicações no Brasil
por Lorenna Rodrigues - Fonte: Folha Online, em
Brasília]
03.
Como sabemos o Ministério das Comunicações está fazendo uma Consulta
Pública para aprimorar as políticas do setor de comunicações [nota do
Minicom].
Uma das missões da Anatel é "implementar, em sua esfera de atribuições, a
política nacional de telecomunicações"
Pergunta: estas ações estão sendo "articuladas"?
04.
05.
Repito um trecho de uma mensagem anterior.
Gostaria de propor um debate sério, equilibrado e em bom nível com
este tema:
A Anatel está aparelhada em termos
de "quadros técnicos" para suportar a atual carga de trabalho, tão
complexa e diversificada?
Tem condições de trabalhar com independência e isenção no interesse da
população?
Vamos voltar ao assunto mas já fizemos uma
visita ao Portal da Anatel:
A missão da Anatel é promover
o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma
moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer
à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo
o território nacional.
Autarquia especial criada pela
Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 16 de julho de 1997), a
Agência é administrativamente independente, financeiramente autônoma, não
se subordina hierarquicamente a nenhum órgão de governo - suas decisões só
podem ser contestadas judicialmente.
Do Ministério das Comunicações, a Anatel herdou os poderes de outorga,
regulamentação e fiscalização e um grande acervo técnico e patrimonial.
Compete à Agência adotar as medidas necessárias para o atendimento do
interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações
brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade,
impessoalidade e publicidade.
Dentre as atribuições da
Anatel, merecem destaque:
- implementar, em sua esfera
de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
- expedir normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de
telecomunicações no regime público;
- administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo
as respectivas normas;
- expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime
privado;
- expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços
de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem;
- expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões
e normas por ela estabelecidos;
- reprimir infrações dos direitos dos usuários; e
- exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em
matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem
econômica, - ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade).
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Objetivo da estratégia é produzir um "texto
consensual" que assegure os três votos necessários à aprovação da matéria
O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg,
pediu vistas ao processo do novo Plano Geral de Outorgas (PGO) e adiou a
votação da matéria, sem a qual fica inviabilizada a incorporação da Brasil
Telecom pela Telemar/Oi. A justificativa para o pedido de vistas, segundo
informou a assessoria de imprensa da agência, é a necessidade de se
encontrar "textos consensuais" que permitam a votação. Com o pedido, a
matéria fica pra próxima reunião, aguardada para o dia 29.
Para ser aprovada, uma matéria precisa ter pelo
menos três votos favoráveis. A falta de consenso impediu o início da reunião
às 10h. Houve adiamento para as 15h30, mas, o início de fato, só ocorreu por
volta das 16h15. A Anatel tem quatro conselheiros e um deles, o presidente,
só vota em caso de empate (voto de minerva). O adiamento mostra, assim, que
há o temor de que a matéria entre em votação e termine dois a dois, o que
deixaria o novo PGO no limbo regulatório: sem aprovação, mas também sem
condições de voltar à pauta, o que contraria os interesses do governo e do
próprio mercado.
Essa situação pode perdurar até que alguém mude
o voto - e permita que se obtenha o terceiro voto favorável - ou que a
indicação do quinto membro do conselho reforce a posição do grupo dominante
e assegure a maioria de três votos. A agência está apenas com quatro desde a
saída de José Leite, em 4 de novembro do ano passado. Sardenberg tem
insistido na necessidade da indicação de um novo conselheiro, sem sucesso,
apesar de o nome de Emília Ribeiro estar sob análise da Casa Civil há dois
meses.
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Histórico da Telcomp
Fundada em janeiro de 2000, a TelComp é uma
Associação de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que representa cerca de
45 empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, com o objetivo de
buscar o fortalecimento da competição e a ampliação das opções para os seus
clientes. Juntas, estas empresas atendem às necessidades de clientes
individuais, empresas e órgãos públicos em todo o Brasil, oferecendo os mais
diversos serviços: telefonia fixa, móvel, comunicação de dados, TV por
assinatura, conexão à Internet, VoIP, entre outros.
Em 28 de abril último, os acionistas
controladores das concessionárias de telefonia Oi e Brasil Telecom chegaram
a um acordo final de aquisição. Essa operação, hoje ilegal, ocorreu sem
qualquer prévia revisão orgânica da política pública do setor de
telecomunicações pelos órgãos governamentais. Assim, é essencial usar o
momento para condicionar a aprovação da aquisição, através da introdução de
mecanismos que resultem na redução do poder de mercado da nova
concessionária, aumentando as opções de escolha do consumidor, fortalecendo
a concorrência e reduzindo práticas anti-competitivas.
O marco regulatório [1] existente provê amplos
poderes a Agência para regular o setor e tudo indica que a Anatel está
usando esta oportunidade para definir e implementar regulamentações que
promovam mais competição no mercado de telecomunicações brasileiro entre as
três concessionárias restantes e as mais de 900 operadoras de pequeno e
médio porte, resultando em políticas importantes para o processo de inovação
e competição, com geração de mais investimentos no setor e oportunidades de
emprego, dada a diversidade de soluções que um grande número de pequenas
empresas pode proporcionar num mercado competitivo.
Entre os benefícios mais importantes para o país
está o fomento de investimentos em redes modernas de fibra ótica, com o
propósito de popularizar os serviços de banda ultra-larga [2] e voz
residenciais, a preços acessíveis a toda a população. Afinal, sem
concorrência quem acreditará que o conglomerado Oi/BrT irá investir em
infra-estrutura ou fará redução de preços?
A Agência parece ter sólido suporte, por parte
do Ministério das Comunicações, para exercer sua autoridade de implementar
regulamentações ex-ante de políticas públicas do setor, focando nos mercados
onde a competição ainda não é efetiva, bem como poderes discricionários para
proteger os mercados nos quais a competição existe tais como a telefonia de
longa distância e nos serviços de telefonia móvel, fixa e transmissão de
dados, ambos para o segmento de grandes corporações.
De modo a eliminar as deficiências existentes, a
Anatel deve priorizar a implementação de instrumentos que favoreçam opções
de escolha de provedores destes serviços pelos consumidores e que eliminem o
exercício de monopólio das concessionárias de telefonia fixa local sobre os
serviços de voz, banda larga e infra-estrutura. Uma maneira eficiente de
alcançar tais fins deve incluir as seguintes condições:
1. Desverticalizar a nova companhia, como
condição para aprovação de qualquer mudança no Plano Geral de Outorgas. A
Anatel precisa exigir a separação funcional, senão estrutural, apartando a
divisão de serviços da operação de infra-estrutura da concessionária local
que venha a se beneficiar das mudanças no PGO. Isto assegurará que os
competidores tenham acesso as redes de distribuição de modo não
discriminatório.
2. Incentivar a entrada das concessionárias
fixas locais nas áreas das outras, implementando regras para a desagregação
de redes, o chamado unbundling, para revenda, bem como uma estrutura de
preços baseada em custos para o serviço de linhas dedicadas (EILD). A
Embratel e a GVT demonstram apetite para concorrer com as outras
concessionárias, mas a Oi já anunciou (após o aviso de aquisição) que não
pretende entrar no mercado residencial da Telefônica. Declarações como estas
vão claramente contra o interesse do consumidor e a universalização.
3. Implementar um modelo de precificação de
interconexão baseado em custos incrementais de longo prazo, eliminando
práticas anti competitivas que buscam lucros monopolistas e encarecem
significativamente os serviços de telecomunicações no Brasil.
4. Implementar regras para abertura das redes
públicas de cobre, fibra ótica e sem fio, incluindo a infra-estrutura de
obras civis para uso das operadoras competidoras a preços justos, também
baseados em custo incrementais de longo prazo, que constituem uma barreira
de entrada dado que a duplicação dessas redes é economicamente inviável.
5. Minimizar quaisquer alterações nas regras
existentes que afetem negativamente as áreas onde hoje existe concorrência,
como longa distância, celulares e serviços corporativos, citados
anteriormente. Estudos econômicos já publicados indicam que a nova Oi/BrT,
com sua cobertura de mais de 97% da área geográfica do país e um controle de
mais de 65% das receitas do mercado de telefonia fixa, poderá afetar
negativamente a concorrência nesses mercados. Os direitos dos consumidores
já conquistados, como a seleção de operadoras de longa distância em cada
ligação, desbloqueio do chip SIM do celular e as áreas de numeração, hoje
existentes, devem ser mantidos por no mínimo três anos, até que se possa
fazer uma análise mais ampla dos efeitos na concorrência oriundos da
aquisição apresentada.
6. Fiscalizar se as operadoras solicitantes
dessas mudanças estão cumprindo suas obrigações contratuais de separação de
contas e de inexistência de subsídios cruzados. Uma fiscalização efetiva
deveria ser feita sobre os bens reversíveis dessas concessionárias para
proteger o interesse público.
7. Confirmar se tais concessionárias estão
mantendo, e expandindo de maneira adequada, as redes públicas para cumprir
os serviços demandados pelos consumidores e a concorrência nos termos
definidos pelos regramentos da própria Anatel. Existem muitas queixas no
mercado de que concessionárias como Oi e Brasil Telecom não estão investindo
adequadamente na manutenção e expansão de suas redes, como fixado pelos
contratos, e que com isso a concorrência e consumidores sofrem atrasos
danosos a seus negócios.
8. Condicionar as alterações ao cumprimento, por
parte da Oi/BrT, de certas medidas como definição de um cronograma para
instalar uma infra-estrutura de fibra ótica nos diferentes municípios da
região de concessão, considerando que existe uma carência gravíssima na
infra-estrutura de última milha no serviço de telecomunicação fixa,
especialmente o desenvolvimento de uma rede ampla de NGN - siglas em inglês
para “rede da próxima geração”.
9. Vetar o controle de redes concorrentes por um
mesmo grupo econômico. As mudanças solicitadas pela concessionária Oi
oferecem à Anatel a oportunidade de implementar regulamentações relacionadas
aos novos leilões de faixas de radiofreqüências que visam oferecer acesso
direto aos consumidores (redes de última milha alternativas à rede publica
sob administração da concessionária), vetando a participação da
concessionária local da região nesses processos, de modo a estimular
investimentos de competidores, bem como direcionar os investimentos da
própria concessionária em redes de fibra ótica, citadas anteriormente.
10. Desenvolver um cronograma para que no prazo
máximo de seis meses da data do Decreto, usando o artigo 16.15 dos contratos
existentes com as concessionárias, se implante efetivamente um Plano Geral
de Metas de Competição.
11. Desenvolver, por fim, um novo plano de ação
para os meses seguintes, com um orçamento adequado para implementar as
mudanças regulatórias e as fiscalizações requeridas, submetendo ao Executivo
para aprovação.
Adotando as ações expostas acima, a Anatel, na
essência de sua função de agência reguladora, permitirá ao setor o alcance
do ponto de equilíbrio de um mercado realmente competitivo, com benefícios
significativos ao consumidor, aumentando a escolha de fornecedores
alternativos e facilitando a regulamentação do setor no futuro.
[1] O artigo 71 da Lei Geral das
Telecomunicações (LGT 9.472, de 1997) autoriza a Anatel a “estabelecer
restrições, limites ou condições a empresas, ou grupos empresariais quanto à
obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações.” A LGT e
o Decreto Presidencial 4.733/2003 definem políticas do setor.
[2] Banda ultra-larga é definida como aquela
cuja velocidade de acesso é superior a 40 Mbps. Em outros países, com ampla
competição neste serviço, há preços inferiores a R$ 1,00 por Mbps.
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