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Maio 2008               Índice Geral do BLOCO

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28/05/08

• BACKHAUL E PGMU (15) - Tele.Síntese: "O backhaul é reversível. Não poderia ser diferente"

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc:
tele171@yahoo.com.br ; Flávia Lefèvre ; Smoka ; lia@momentoeditorial.com.br ; Miriam Aquino
Sent: Wednesday, May 28, 2008 10:26 PM
Subject: BACKHAUL E PGMU (15) - Tele.Síntese: "O backhaul é reversível. Não poderia ser diferente"
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

01.

Este é o "Serviço ComUnitário" sobre o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs - Postos de Serviços Telefônicos  (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras.
 
02.
Mais combustível para o debate:  :-)
 
Fonte: Tele.Síntese
[26/05/08]  
O backhaul é reversível. Não poderia ser diferente por Miriam Aquino (transcrição mais abaixo)  
 
Boa leitura!
Ao debate!  :-)
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 
-----------------------------------
 
Fonte: Tele.Síntese
[26/05/08]  
O backhaul é reversível. Não poderia ser diferente por Miriam Aquino    
 
Embora a Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – insista que o decreto do presidente Lula, que determinou a troca da instalação de postos telefônicos pela construção da rede de banda larga como meta de universalização das concessionárias de telefonia fixa, é ilegal e injusto, a justiça federal decidiu negar o pedido de “antecipação dos efeitos da tutela”. Em outras palavras, não concedeu a liminar solicitada pela entidade, para que estas novas metas não fossem implementadas até o julgamento final da ação. Ao negar a liminar, a  juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal, não entra no mérito da questão em sua decisão final, embora em seu parecer tenha levantado algumas dúvidas sobre a questão. A juíza nega a liminar e questiona o papel da entidade que encabeça a ação.
 
O argumento central da Pro Teste é que esta rede de banda larga não seria uma rede do STFC (serviço telefônico fixo comutado), não  podendo, por isso, fazer parte de metas de universalização. No entender da entidade, a telefonia pública estaria subsidiando, “ilegalmente” um serviço privado, o que impediria, como conseqüência, a redução nas tarifas da telefonia fixa.
 
Para a representante da Pro Teste, Flávia Lefrève, que encabeça a ação, a confirmação desta tese está no fato de que o aditivo ao contrato de concessão enviado pela Anatel ao seu conselho consultivo junto com a proposta de plano de metas de universalização, previa expressamente que  o backhaul ou a “infra-estrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de universalização” fosse  enquadrado como bem reversível à União, item este que deixou de existir nos aditivos contratuais assinados pelas concessionárias. Para ela, essa omissão significa que a rede não retornará à União ao fim da concessão.
 
Outra posição
 
Para Anatel, Ministério das Comunicações, Palácio do Planalto e mesmo para as concessionárias, contudo, não há qualquer dúvida de que o backhaul é infra-estrutura do STFC, e por isso, reversível à União.
 
Se a imagem da rede de telecomunicações, explica uma fonte, está associada ao corpo humano, onde “backbone” é coluna dorsal e “backaul” são as costelas, essa simples imagem tem que estar vinculada aos seus termos técnicos próprios, e é por isso que, nos contratos de concessão, estão listados seis itens que compõem a reversibilidade dos bens. São eles:
a) infra-estrutura e equipamentos de comutação, transmissão incluindo terminais de uso público;
b) infra-etsrutura e equipamentos de rede externa;
c) infra-estrutura e equipamentos de ar condicionado;
d) infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte a operação; e
e) outros indispensáveis à prestação do serviço.
Ou seja, a infra-estrutura com a qual se constrói a rede de banda larga (ou o backhaul) já está enquadrada como bem reversível.
 
Confusão
 
Para Rodrigo Barbosa, chefe de gabinete da presidência da Anatel, só foi possível a troca de metas justamente porque se confirmou juridicamente que esta infra-estrutura faz parte do STFC. Tanto que, explica, o próprio decreto presidencial explicita: “o backhaul é a infra-estrutura de rede de suporte de STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora.” Afirma ele: “o backhaul é reversível, não há dúvida nenhuma”.
 
Para Barbosa, pode estar havendo uma confusão de conceitos, entre esta troca de metas e a conexão às escolas públicas. Enquanto o backhaul integra o STFC, a oferta de internet banda larga às escolas, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, não é serviço sob concessão. Por isso, essa conexão se dará sob a licença do serviço de comunicação multimídia. “Embora um dependa do outro, a conexão às escolas não pode ser confundida com o backhaul”, afirma ele.
 
Minuta
 
Mas a Pro Teste insiste em argumentar que, se a primeira minuta do contrato foi submetida à avaliação prévia do conselho consultivo da Anatel, por que a versão definitiva não o foi?
 
Para Barbosa, os poderes de cada instância estão bem estabelecidos na lei. “O conselho consultivo deve analisar os planos de metas de universalização e os planos de outorgas. Somente o conselho diretor da Anatel tem autonomia e poder para, depois de uma consulta pública, aditivar os contratos de concessão. E o conselho decidiu que os aditivos contratuais não precisavam reproduzir as cláusulas basilares do conteúdo integral.” Assim, explica, os dirigentes da Anatel aprovaram a versão final dos contratos, e os assinaram, como sempre.

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