Fonte: Tele.Síntese
[26/05/08]
O backhaul é reversível. Não poderia ser
diferente por Miriam Aquino
Embora a Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor –
insista que o decreto do presidente Lula, que determinou a troca da
instalação de postos telefônicos pela construção da rede de banda
larga como meta de universalização das concessionárias de telefonia
fixa, é ilegal e injusto, a justiça federal decidiu negar o pedido de
“antecipação dos efeitos da tutela”. Em outras palavras, não concedeu
a liminar solicitada pela entidade, para que estas novas metas não
fossem implementadas até o julgamento final da ação. Ao negar a
liminar, a juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal,
não entra no mérito da questão em sua decisão final, embora em seu
parecer tenha levantado algumas dúvidas sobre a questão. A juíza nega
a liminar e questiona o papel da entidade que encabeça a ação.
O argumento central da Pro Teste é que
esta rede de banda larga não seria uma rede do STFC (serviço
telefônico fixo comutado), não podendo, por isso, fazer parte de
metas de universalização. No entender da entidade, a telefonia
pública estaria subsidiando, “ilegalmente” um serviço privado, o que
impediria, como conseqüência, a redução nas tarifas da telefonia
fixa.
Para a representante da Pro Teste,
Flávia Lefrève, que encabeça a ação, a confirmação desta tese está
no fato de que o aditivo ao contrato de concessão enviado pela
Anatel ao seu conselho consultivo junto com a proposta de plano de
metas de universalização, previa expressamente que o backhaul ou a
“infra-estrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de
universalização” fosse enquadrado como bem reversível à União, item
este que deixou de existir nos aditivos contratuais assinados pelas
concessionárias. Para ela, essa omissão significa que a rede não
retornará à União ao fim da concessão.
Outra posição
Para Anatel, Ministério das
Comunicações, Palácio do Planalto e mesmo para as concessionárias,
contudo, não há qualquer dúvida de que o backhaul é infra-estrutura
do STFC, e por isso, reversível à União.
Se a imagem da rede de telecomunicações,
explica uma fonte, está associada ao corpo humano, onde “backbone” é
coluna dorsal e “backaul” são as costelas, essa simples imagem tem
que estar vinculada aos seus termos técnicos próprios, e é por isso
que, nos contratos de concessão, estão listados seis itens que
compõem a reversibilidade dos bens. São eles:
a) infra-estrutura e equipamentos de comutação, transmissão
incluindo terminais de uso público;
b) infra-etsrutura e equipamentos de rede externa;
c) infra-estrutura e equipamentos de ar condicionado;
d) infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte a operação;
e
e) outros indispensáveis à prestação do serviço.
Ou seja, a infra-estrutura com a qual se constrói a rede de banda
larga (ou o backhaul) já está enquadrada como bem reversível.
Confusão
Para Rodrigo Barbosa, chefe de gabinete
da presidência da Anatel, só foi possível a troca de metas
justamente porque se confirmou juridicamente que esta
infra-estrutura faz parte do STFC. Tanto que, explica, o próprio
decreto presidencial explicita: “o backhaul é a infra-estrutura de
rede de suporte de STFC para conexão em banda larga, interligando as
redes de acesso ao backbone da operadora.” Afirma ele: “o backhaul é
reversível, não há dúvida nenhuma”.
Para Barbosa, pode estar havendo uma
confusão de conceitos, entre esta troca de metas e a conexão às
escolas públicas. Enquanto o backhaul integra o STFC, a oferta de
internet banda larga às escolas, segundo a Lei Geral de
Telecomunicações, não é serviço sob concessão. Por isso, essa
conexão se dará sob a licença do serviço de comunicação multimídia.
“Embora um dependa do outro, a conexão às escolas não pode ser
confundida com o backhaul”, afirma ele.
Minuta
Mas a Pro Teste insiste em argumentar
que, se a primeira minuta do contrato foi submetida à avaliação
prévia do conselho consultivo da Anatel, por que a versão definitiva
não o foi?
Para Barbosa, os poderes de cada
instância estão bem estabelecidos na lei. “O conselho consultivo
deve analisar os planos de metas de universalização e os planos de
outorgas. Somente o conselho diretor da Anatel tem autonomia e poder
para, depois de uma consulta pública, aditivar os contratos de
concessão. E o conselho decidiu que os aditivos contratuais não
precisavam reproduzir as cláusulas basilares do conteúdo integral.”
Assim, explica, os dirigentes da Anatel aprovaram a versão final dos
contratos, e os assinaram, como sempre.