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Maio 2008
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O conteúdo do BLOCO tem
forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
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e
WirelessBR.
Participe!
30/05/08
• Fator X (01) - O
que é
01.
Atendendo à um pedido, o "Serviço ComUnitário"
passa a acompanhar o "Fator X", que está na "boca da mídia". :-)
Não confundir com "Arquivo X", séria de TV que, apesar dos UFOs e
alienígenas, era até fácil de entender. Já o fator X... :-))
02.
"O Fator X é um mecanismo redutor para o
reajuste de tarifa das concessionárias do STFC, nas modalidades Local, Longa
Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI). Existe para possibilitar o
compartilhamento com o usuário dos ganhos de produtividade obtidos pela
concessionária. Para o período de 2008 a 2010, a proposta da Agência é
repassar 75% dos ganhos de produtividade ao usuário. A partir de 2010, o
percentual passaria para 100%.
(Fonte: Tele.Síntese com assessoria de imprensa Anatel)"
03.
Para que o participante forme sua opinião,
sempre recomendamos a leitura, de preferência na fonte, de várias matérias,
pois as informações de complementam.
Transcrevemos hoje:
05.
Em épocas jurássicas, era quase um bordão: "Chamem o Pires".
Era o presidente Figueiredo convocando o General Pires, Ministro do
Exército... :-))
Os tempos são outros e aqui chamamos o Rogério Gonçalves, o José
Roberto S. Pinto e demais especialistas em legislação para as
explicações didáticas e comentários adicionais (sorry, direto na
jugular... ) :-)
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Fonte: Tele.Síntese
[29/05/08]
Novo fator X provoca reações de economistas por Bruno De Vizia
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) realizou hoje, em sua sede
em São Paulo, audiência pública sobre a nova metodologia de cálculo do Fator
X, utilizado como redutor no cálculo do reajuste das concessionárias de
telefonia fixa nas modalidades local, longa distância e internacional. O
Fator X se propõe a compartilhar parte do ganho de produtividade das
empresas com os consumidores.
Segundo o superintendente de serviços públicos da Anatel, Gilberto Alves,
o objetivo da nova metodologia é “auferir o valor correto do ganho de
produtividade das concessionárias para que este seja compartilhado com os
consumidores, traduzindo-se em menores tarifas”. O Fator X é calculado a
cada três anos, e a intenção da agência é repassar, de 2008 a 2010, 75% do
ganho de produtividade das empresas aos consumidores, e 100% no triênio
seguinte.
A principal novidade na nova metodologia é a inserção de um índice de
otimização dos custos, que será considerado juntamente com o índice que
auferia a produtividade, e já vinha sendo utilizado pela agência há dois
anos. Para Alves, “a integração das duas metodologias é a busca da
complementação de um modelo para o ambiente de telecomunicações”. Ele
destaca que, nessa fase de consulta pública, “a busca é por consistência,
pois consideramos o modelo proposto completamente aderente ao mercado”.
Para Claudia Viegas, da LCA Consultores, o cálculo do Fator X, pela
fórmula proposta pela Anatel, “pode gerar incentivos contraditórios para
as empresas reguladas”, pois “a ineficiência do setor pode afetar o
desempenho das empresas mais eficientes”. Ela destaca ainda que as
mudanças propostas pela agência “não têm correspondência em experiências
internacionais, e podem gerar resultados temerários para a eficiência do
setor”.
Marcos Baffuto, diretor de assuntos regulatórios da Telefônica, concorda
com a necessidade de a agência “observar os melhores exemplos
internacionais de metodologias para esse cálculo”. O executivo acredita
também que, para realizar o cálculo, a Anatel “deveria considerar empresas
com estruturas de custos semelhantes, e avaliar a aplicação de outras
ferramentas, como a separação contábil.” A Anatel realizará a próxima
audiência pública para debater o tema no dia 3 de junho, em Brasília.
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Fonte: Computerworld
Proposta para o cálculo do Fator X, usado como redutor das tarifas de
telefonia fixa, desagradou duas das principais operadoras.
Por Rodrigo Caetano, do COMPUTERWORLD
A nova proposta para o cálculo do Fator X (índice que busca repassar aos
usuários os ganhos de produtividade das operadoras de telefonia fixa),
apresentada em audiência pública promovida pela Anatel, teve respostas
contrárias nas operadoras de telecom.
A Agência Nacional de Telecomunicações quer modificar o índice atual,
determinando que ele leve em consideração não só a média histórica de
ganhos de produtividade, mas também um valor de referência baseado na
comparação entre operadoras.
Na prática, isso significa que o Fator X iria aumentar sensívelmente (o
que diminuiria os reajustes de tarifas das empresas). Não por acaso, as
operadoras responderam agressivamente à proposta (que ainda passará por
outras audiências públicas antes de ser aprovada).
A Oi classificou como ilegal o novo coeficiente de compartilhamento da
proposta. No entendimento da operadora, a legislação não permite esse
aumento. "Pode chegar até 99%, mas não 100%", afirmou Carlos Franco,
representante da operadora na audiência pública realizada pela agência
para debater o assunto.
Já a Telefônica levantou dúvidas quanto ao modelo de cálculo em si.
Segundo Marcos Bafutto, que representou a Telefônica na audiência, obter
uma média dos índices reflete um ponto de equilíbrio melhor do que a
multiplicação. Outro ponto levantado por Bafutto é a questão da
comparação entre empresas. "É importante que a metodologia considere
empresas com estruturas de custos semelhantes", afirmou.
Fator X
O Fator X é um mecanismo redutor de tarifas que possibilita o
compartilhamento dos ganhos de produtividade das concessionárias com os
usuários.
Atualmente, o cálculo é feito com base em uma média histórica dos ganhos
das empresas, sendo que o coeficiente de compartilhamento é de 0,5
(50%). Na nova proposta, a Anatel quer subir de 50% para 75% em três
anos e para 100% em mais três anos.
Além disso, a agência quer que esse cálculo também inclua um outro
índice, que seria somado ao atual, que reflete uma meta a ser atingida.
Esse valor seria calculado nos três anos anteriores à aplicação da
redução.
José Gonçalves Neto, gerente-geral de competição para telefonia fixa da
Anatel, diz que o coeficiente 100% não é ilegal. Segundo ele, a redução
só é aplicada após a operadora já ter utilizado os benefícios trazidos
pelo ganho de produtividade, ou seja, a empresa não terá de repassar os
ganhos de produtividade integralmente ao consumidor.
Em relação às alegações da Telefônica, Gilberto Alves, superintendente
de serviços públicos da agência, afirmou que o objetivo da audiência
pública é, justamente, levantar essas questões, que serão analisadas
pela Anatel.
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A Anatel realizará em São Paulo (29 de maio) e
Brasília ( 3 de junho) duas audiências públicas para debater aNorma da
Metodologia para Cálculo do Fator de Transferência "X", com Otimização de
Custos, Aplicados nos Reajustes de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC), que receberá contribuições da sociedade até o dia 9 de
junho.
Os endereços onde as audiências serão realizadas
são:
29 de maio de 2008, das 13 às 17 horas
Auditório do Escritório Regional da Anatel
Rua Vergueiro, nº 3073
Vila Mariana
São Paulo (SP)
3 de junho de 2008, das 13 às 17 horas
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6 - Bloco E - 2º andar
Mini-Auditório
Brasília (DF)
O Fator X é um mecanismo redutor para o reajuste
de tarifa das concessionárias do STFC, nas modalidades Local, Longa
Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI). Existe para possibilitar o
compartilhamento com o usuário dos ganhos de produtividade obtidos pela
concessionária. Para o período de 2008 a 2010, a proposta da Agência é
repassar 75% dos ganhos de produtividade ao usuário. A partir de 2010, o
percentual passaria para 100%. (Fonte: assessoria de imprensa Anatel )
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Fonte: Tele.Síntese
[02/05/08]
Anatel abrirá nova consulta para cálculo de Fator "X"
A Anatel submeterá a consulta pública a Norma da Metodologia para Cálculo
do Fator de Transferência "X", com Otimização de Custos, Aplicados nos
Reajustes de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). O texto
deve estar disponível para contribuições entre 6 de maio e 9 de junho, na
internet e na biblioteca. Também serão realizadas duas audiências públicas
sobre o tema.
O Fator X é um mecanismo redutor para o
reajuste de tarifa das concessionárias do STFC, nas modalidades Local,
Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI). Existe para
possibilitar o compartilhamento dos ganhos de produtividade obtidos pela
concessionária com o usuário. Para o período de 2008 a 2010, a proposta da
Agência é repassar 75% dos ganhos de produtividade ao usuário. A partir de
2010, o percentual passaria a ser de 100%.
A metodologia proposta considera, para o Fator
de Transferência "X", calculado a cada três anos, a produtividade das
concessionárias nos três anos anteriores ao reajuste e os ganhos de
produtividade se houvesse otimização dos custos (eficiência da
concessionária em relação às demais). Para os reajustes das tarifas no
período de 2008 a 2010, o Fator "X" será calculado considerando as
produtividades das concessionárias entre 2004 e 2007.
O Fator de Transferência "X", com Otimização
de Custos, será único para todas as concessionárias e considerará um
Coeficiente de Compartilhamento (Fator "c") igual a 0,75, para o período
de 2008 a 2010, ou seja, a transferência do Ganho de Produtividade obtido
pela concessionária ao usuário ficará em 75%. (Da Redação, com assessoria
de imprensa da Anatel)
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Fonte: Anatel
[29/05/08]
Anatel
promove hoje audiência pública sobre Fator X em São Paulo
A Anatel realiza hoje à tarde, em São Paulo, a primeira de duas audiências
públicas com a finalidade de debater a Norma da Metodologia para Cálculo
do Fator de Transferência "X", com Otimização de Custos, Aplicados nos
Reajustes de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Nas
audiências, a sociedade pode apresentar sugestões de aperfeiçoamentos a
normas relativas às telecomunicações no país. Com o mesmo objetivo, a
Consulta Pública n.º 17, de 2 de maio de 2008, também receberá
contribuições encaminhadas pelo portal da Anatel, até às 24h do dia 9 de
junho de 2008.
O cronograma das audiências é o seguinte:
Hoje, 29 de maio de 2008, das 13 às 17 horas
Auditório do Escritório Regional da Anatel
Rua Vergueiro, nº 3073
Vila Mariana
São Paulo (SP)
Terça-feira, 3 de junho de 2008, das 13 às 17
horas
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6 - Bloco E - 2º andar
Mini-Auditório
Brasília (DF)
Fator X - O Fator X é um mecanismo redutor
para o reajuste de tarifa das concessionárias do STFC, nas modalidades
Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI). Existe para
possibilitar o compartilhamento com o usuário dos ganhos de produtividade
obtidos pela concessionária. Para o período de 2008 a 2010, a proposta da
Agência é repassar 75% dos ganhos de produtividade ao usuário. A partir de
2010, o percentual passaria para 100%.
A metodologia proposta considera, para o Fator
de Transferência "X", calculado a cada três anos, a produtividade das
concessionárias nos três anos anteriores e os ganhos de produtividade, se
houvesse otimização dos custos (eficiência da concessionária em relação às
demais). Para os reajustes das tarifas no período de 2008 a 2010, o Fator
"X" será calculado considerando as produtividades das concessionárias
entre 2004 e 2007.
O Fator de Transferência "X" com Otimização de
Custos será único para todas as concessionárias e considerará um
Coeficiente de Compartilhamento (Fator "c") igual a 0,75, para o período
de 2008 a 2010, ou seja, a transferência do ganho de produtividade obtido
pela concessionária ao usuário ficará em 75%.
A partir de 2010, o Fator "c" será igual a 1,
ou seja, 100% dos ganhos com produtividade serão repassados aos usuários.
O Fator "X" calculado é uma meta estabelecida. Os ganhos de produtividades
que ultrapassarem a meta fixada pela Anatel ficam com a concessionária.
Dessa forma, a Anatel incentiva as concessionárias a buscar, ao longo do
tempo, crescentes ganhos de produtividade.
Metodologia simplificada - A metodologia para
cálculo do Fator X com Otimização de Custos substitui a metodologia
simplificada, adotada em 2006 e 2007, que estabeleceu um mecanismo para a
apuração de um Fator X médio, aplicado às concessionárias de todo o País
nas modalidades Local + Longa Distância Nacional, como valor mínimo
adotado. Assim, para uma concessionária que obteve um Fator X menor ou
igual à média nacional, foi aplicado o valor médio para reajuste da cesta
tarifária.
No caso da concessionária que obteve Fator X
acima da média, foi aplicado o seu próprio resultado. À concessionária que
possui concessão simultânea de LDN e LDI foi aplicado o seu Fator X
calculado, independentemente da média obtida. Na metodologia simplificada
adotada para o cálculo do Fator de Transferência dos últimos dois anos, o
Fator "c" foi igual a 0,5, isto é, a transferência do ganho de
produtividade obtido pela concessionária ao usuário ficava em 50%.
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