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02/11/08

Msg de Bruno Cabral - Tributação para provedores SCM (1) + Definições de SCM e SVA

----- Original Message -----
From:
bruno@openline.com.br
To:
rosahelio@gmail.com
Sent: Saturday, October 25, 2008 9:38 PM
Subject: Tributação para provedores SCM

Olá Helio e ComUnidade!

Estava fazendo umas pesquisas e me deparei com esta página comunitária: Provedor de Acesso - Como Fazer 

Nessa questão de tributação, fiz no começo do mês um esboço de explicação na lista de inclusão digital da ANID - Associacao Nacional para Inclusão Digital (a inscrição na lista é aberta, no entanto o acesso ao histórico requer inscrição), que acredito pode ser editado e incluído em sua página. 

Aqui estão os links das duas mensagens:
http://anid.com.br/mailman/private/inclusaodigital_anid.com.br/2008-October/002353.html
http://anid.com.br/mailman/private/inclusaodigital_anid.com.br/2008-October/002359.html

E abaixo, as transcrições adaptadas.

Espero ter sido útil.

[]s,
!3runo Cabral

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Mensagem de Júlio
Segunda Outubro 13 2008
    

<julio em wiup.com.br> escreveu:

A tempos venho pesquisando informações sobre o sistema de tributação para provedores com SCM.
 
Achei muitas informações, porem todas em controvérsia umas com as outras. Alguns texto informa que é preciso abrir uma nova empresa, para fazer o serviço de SVA, pois pagar 28% de ICMS em cima do valor total seria uma forma simples de decretar falência, por isso várias pessoas me aconselharam isso, em q a empresa SCM, cobraria ex. R$ 10,00 da interconexão. e a SVC R$ 35,00 do acesso a internet, desse jeito eu pagaria os 28% do ICMS em cima apenas dos R$ 10,00.
 
Já outras pessoas me falaram que não a necessidade de fazer isso, basta apenas emitir uma nota-fatura produto/serviço, descriminar tudo corretamente e estaria tudo resolvido.

Resumindo, já estou a 3 meses com licença, e rezando para no caso de uma fiscalização da Anatel, ele não venha me cobrar essas informações.

Alguma alma caridosa que tenha experiência na prática nesse caso, possa me ajudar, pois tenho certeza de que essa é a dúvida de muita gente.
 
Se alguém tb poder indicar algum Contador, ou escritório de ADV aqui em PE, ficarei grato.

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Resposta de Bruno Cabral

Olá

Esta dúvida é recorrente. Se pesquisar no histórico da lista achará muita informação a respeito.

Faço abaixo um breve resumo, mas antes vamos esclarecer um pouco sobre a diferença entre os serviços.
 
SVA = Serviço de Valor Adicionado, no caso de Internet definido pela norma 004/95 da Anatel. O SVA é um serviço ADICIONAL a um serviço de telecomunicações pré-existente e que lhe dá suporte.
Este entendimento está pacificado na sumula 334 do STJ, embora os Estados (e a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) continuem insistindo nesse assunto à revelia do tribunal superior.
 
SCM = Serviço de Comunicacao Multimídia (resolucão 272 da Anatel), foi uma forma que a Anatel achou para permitir o serviço de dados (que está previsto na LGT como regime público mas nunca chegou a ser licitado, como nosso companheiro Rogério Gonçalves tanto frisa em suas mensagens sobre o tema) e substituiu as antigas licenças SLE, SRE e SRTT (respectivamente Serviço de Linha Especializada, Serviço de Rede Especializada e Serviço de Rede de Transporte de Dados).
 
Os provedores que fazem wireless ou rede cabeada própria necessitam, obrigatoriamente, uma licença tipo SCM pois o SVA não existe sem um serviço de telecomunicações "por baixo" dele, e é este exatamente o problema atual, pois a Anatel impõe obrigações grandes para quem detém este tipo de licença sem no entanto ofertar nenhum tipo de proteção para quem presta o serviço, ao contrário da defesa constante dos monopólios das outras licenças, como as de telefonia, tv por satélite, tv por cabo, tv por frequência (MMDS), mudança do PGO para beneficiar um grupo etc.

Sobre "Tributação":
 
- Se o SVA e SCM são na mesma empresa.

O regulamento de telecom prevê separação contábil entre os serviços, portanto você DEVE discriminar SVA e SCM em separado na sua cobrança e apropriar corretamente na contabilidade para evitar o risco da Agência querer FUST e FUNTEL sobre SVA (sem contar o ICMS)

Uma forma SEGURA é emitir nota da prefeitura para o serviço SVA e nota do estado para o SCM, mesmo que seja apenas um boleto. Pode optar por uma nota só (eletrônica) mas isso pressupõe softwares proprietários para envio das informações ao fisco (e quanto mais facil você informa ao fisco, mas ele lhe bisbilhota em retorno).

Sobre SCM, vai recolher: ICMS (varia de estado a estado), FUST (1%),  FUNTEL (0,5%), CSLL, IRPJ, PIS e COFINS

Sobre SVA vai recolher: ISS (*), CSLL, IRPJ, PIS e COFINS.

Empresas com SCM não podem entrar no Simples Nacional, você deve escolher entre lucro presumido ou lucro real (eu defendo lucro real devido ao custo do link ser inteiramente abatível da receita, mas algumas pessoas acham o lucro presumido "mais fácil" - para o contador, não pro dono da empresa)

Vai recolher ainda os impostos sobre a folha (INSS, FGTS etc) sem abatimento do Simples Nacional.

(Com a obrigação do prestador SCM dar tratamento isonômico a SVAs, acho temerário essa de cobrar R$10 pelo SCM e R$35 pelo SVA. Sugiro manter a proporção utilizada na sua compra de link Internet, pois assim fica fácil defender-se na justiça caso apareça alguma contestação sobre o seu preço SCM / SVA)

- Se o SVA está em empresa separada do SCM

A empresa com SCM faz tudo que eu escrevi mais acima relativo a SCM e ao Simples

A empresa com SVA pode ser Simples (desde que entre na justiça pelo direito) e com isso pagar menos impostos sobre a folha

Note que ao ter 2 empresas distintas e os mesmos funcionários eles podem acioná-lo futuramente alegando trabalharem para 2 empresas.
Neste caso se sugere a terceirização TOTAL dos funcionários, até numa terceira empresa (se for o caso), que prestará serviços para as outras de forma devidamente formalizada.

Caso deseje consultoria jurídica sobre impostos nós podemos podemos indicar alguém com experiência na área, inclusive com várias ações já ganhas de isenção de ISS e ICMS sobre SVA, em estados aqui do Nordeste (estamos na PB).

(*) É possível obter isenção do ISS sobre SVA, na justiça, assim como ICMS sobre SVA, nos estados onde esse absurdo ainda ocorre, através de ações declaratórias de inexistência de relação jurídico-tributárias.

[]s,
!3runo Cabral

PS:
Uma coisa que esqueci de dizer é que a empresa que detém SCM pode abater o que paga de ICMS na compra de equipamentos e link na hora de recolher o ICMS gerado nas faturas dos clientes (compensação de ICMS)

Há também uma briga (ainda não resolvida no STF) sobre abater o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Finalmente, me apontaram um convênio do Confaz que reduziria a alíquota do ICMS para 5%, convênio este que vem sendo renovado regularmente a algum tempo. Friso que estes 5% seriam sobre o valor de SVA e não sobre o SCM.
Como ICMS não incide sobre SVA (já existe até sumula sobre isso) pagar os 5% ou faturar 5% sobre SCM sem incluir SVA são ambos irregulares do ponto de vista jurídico (e fiscal).

Outrossim, é necessário aderir ao convênio para fazer uso dele.
E a pegadinha é desistir de disputas judiciais com o Estado sobre o assunto, para poder aderir.

[]s, !3runo Cabral


 

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