----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, November 03, 2008 3:32 AM
Subject: [wireless.br] Re: Msg de Bruno Cabral - Tributação
para provedores SCM + Definições de SCM e SVA
Oi Hélio, Bruno e demais participantes do grupo,
E continua a crise de identidade dos ex-provedores que,
mesmo depois de terem pago R$ 9 mil por licenças fajutas de
SCM inventadas pela Anatel, continuam se recusando a assumir
uma postura digna de empresas de telecom. Só faltou o velho
chavão: "provimento de acesso à internet é um serviço de
valor adicionado"...
Desculpem o pitaco mas, a esta altura do campeonato,
utilizar a falecida norma 004/95 do Minicom (ela foi
revogada tacitamente pelo art. 61 da LGT) como fundamentação
para escamotear o recolhimento de ICMS na oferta de
conectividade IP, que é um serviço típico de telecom
(comunicação de dados), me parece uma tática meio kamikaze
que, dependendo do que rolar nas brigas com as secretarias
de fazenda estaduais, poderá ser até interpretado como crime
de sonegação de
impostos.
Certamente até as moças do cafezinho das secretarias de
fazenda já sabem que os SVAs da plataforma IP da internet
são apenas programas de computador, cujos servidores só
podem ser acessados remotamente depois que os equipamentos
dos usuários estiverem em rede, como é caso do e-mail, do
www, do VoIP etc. Não é mesmo?
Daí, a súmula do STJ é perfeita, já que o fornecimento de
conteúdo (SVA), não tem nada a ver com a tarefa de colocar
computadores em rede (telecom).
Finalmente a pergunta que não quer calar. Por que os
autorizatários de SCM não deixam de lado esse negócio de SVA
e se preocupam apenas com as suas atividades de empresas de
telecom? Será que é para não prejudicar o rendoso negócio de
aluguel de licenças?
Um abraço
Rogério