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From: bruno@openline.com.br
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Sent: Monday, November 03, 2008 11:25 AM
Subject: Re: [wireless.br] Re: Msg de Bruno Cabral -
Tributação para provedores SCM
Olá, Rogério e colegas
Na verdade eu disse algo parecido só que com outras
palavras. Para haver o "SVA", é preciso o SCM, sim. A mesma
empresa pode prestar ambos os serviços? Pode (embora a res.
272 diga que STFCs não podem ser detentoras de SCM, todas
tem), desde que siga as regras que apontei sobre tributação
de cada serviço e separação contábil.
A agência errou com a 004/95? Errou. E ainda mais não dando
números 078xx (o SVA de dados da época, RENPAC) para os
"provedores" dial-up, e continua errando em não criar um
serviço de dados REAL, público.
No entanto esses erros não devem impedir os provedores que
buscam um espaço no mercado em se posicionarem legalmente. E
o aluguel de licenças é um fruto desse erro da 004/95, que
define que o provedor SVA é um usuário de telecom com os
mesmos direitos e deveres que os outros assinantes. Portanto
pode "alugar" servico de um SCM, sim, pois é um direito que
lhe assiste, e a agência tem que engolir seu próprio erro
pois os regulamentos (dúbios) da agência permitem a defesa
desse procedimento.
Eu não disse que SCM não deve ser tributado. Mas é possível
NÃO ser tributado em ICMS e ISS sobre a parte que for "SVA".
E o meio para tal é a própria justiça, que tem
sistematicamente aceito os argumentos (jurídicos) sobre a
não incidência destes 2 impostos sobre o "SVA". Pode não ser
justo, mas é válido, e a única defesa
que uma pequena empresa de Internet tem, pois não possui um
monopólio para fazer subsidio cruzado e assim conseguir
pagar 1/3 do que arrecada com ICMS.
Mas tenho outras perguntas:
1) A Anatel pode inventar cobrança? A resolucao 555 (que é
uma edição da agência para o anexo da LGT que fala dos
preços de licenciamento, portanto faz parte da LEI) não cita
SCM. E se a SCM substituiu as antigas SLE e SRE, por que
custa 10x o preço?
2) A Anatel pode ir contra um tratado da ITU do qual o
Brasil é signatário? As faixas ISM não requerem
licenciamento no mundo todo, por que a 393/05 inventou essa
moda nas cidades > 500k hab?
3) Por que os fiscais ainda pedem licenciamento de estação
baseado na 365/04 se ela foi INTEIRAMENTE REVOGADA pela
506/08?
4) Cadê os dividendos das ações das teles e telebrás (linhas
telefônicas) que não recebemos desde a privatização?
5) Cadê as respostas das 13 perguntas preparadas por você e
apresentadas nas audiências do PGO?
[]s, !3runo Cabral