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03/11/08

• Tributação para provedores SCM (3) - Nova mensagem de Bruno Cabral

----- Original Message -----
From: bruno@openline.com.br
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, November 03, 2008 11:25 AM
Subject: Re: [wireless.br] Re: Msg de Bruno Cabral - Tributação para provedores SCM

Olá, Rogério e colegas

Na verdade eu disse algo parecido só que com outras palavras. Para haver o "SVA", é preciso o SCM, sim. A mesma empresa pode prestar ambos os serviços? Pode (embora a res. 272 diga que STFCs não podem ser detentoras de SCM, todas tem), desde que siga as regras que apontei sobre tributação de cada serviço e separação contábil.

A agência errou com a 004/95? Errou. E ainda mais não dando números 078xx (o SVA de dados da época, RENPAC) para os "provedores" dial-up, e continua errando em não criar um serviço de dados REAL, público.

No entanto esses erros não devem impedir os provedores que buscam um espaço no mercado em se posicionarem legalmente. E o aluguel de licenças é um fruto desse erro da 004/95, que define que o provedor SVA é um usuário de telecom com os mesmos direitos e deveres que os outros assinantes. Portanto pode "alugar" servico de um SCM, sim, pois é um direito que lhe assiste, e a agência tem que engolir seu próprio erro pois os regulamentos (dúbios) da agência permitem a defesa desse procedimento.

Eu não disse que SCM não deve ser tributado. Mas é possível NÃO ser tributado em ICMS e ISS sobre a parte que for "SVA". E o meio para tal é a própria justiça, que tem sistematicamente aceito os argumentos (jurídicos) sobre a não incidência destes 2 impostos sobre o "SVA". Pode não ser justo, mas é válido, e a única defesa
que uma pequena empresa de Internet tem, pois não possui um monopólio para fazer subsidio cruzado e assim conseguir pagar 1/3 do que arrecada com ICMS.

Mas tenho outras perguntas:

1) A Anatel pode inventar cobrança? A resolucao 555 (que é uma edição da agência para o anexo da LGT que fala dos preços de licenciamento, portanto faz parte da LEI) não cita SCM. E se a SCM substituiu as antigas SLE e SRE, por que custa 10x o preço?

2) A Anatel pode ir contra um tratado da ITU do qual o Brasil é signatário? As faixas ISM não requerem licenciamento no mundo todo, por que a 393/05 inventou essa moda nas cidades > 500k hab?

3) Por que os fiscais ainda pedem licenciamento de estação baseado na 365/04 se ela foi INTEIRAMENTE REVOGADA pela 506/08?

4) Cadê os dividendos das ações das teles e telebrás (linhas telefônicas) que não recebemos desde a privatização?

5) Cadê as respostas das 13 perguntas preparadas por você e apresentadas nas audiências do PGO?

[]s, !3runo Cabral

 

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