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05/11/08
• Flávia Lefèvre entrega Representação da
Frente dos Consumidores que contesta mudança no PGO
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, November 05, 2008 10:56 PM
Subject: Representação da Frente dos Consumidores contesta mudança no
PGO
Conteúdo desta mensagem:
01.
Notícia:
Fonte: Teletime
[04/11/08]
Associaçãos dos consumidores entram com representação contra PGO por
Mariana Mazza
(...) A batalha judicial contra a mudança no Plano
Geral de Outorgas (PGO) teve início nesta terça-feira, 4. Hoje, o
Movimento Defenda São Paulo e o Indec Telecom - que integram a Frente dos
Consumidores de Telecomunicações -, apresentaram uma
representação no Ministério Público Federal (MPF) contestando
a legalidade da reforma e levantando suspeitas de improbidade
administrativa contra a Anatel e o Ministério das Comunicações. A denúncia
foi entregue em mãos ao procurador da República Paulo José Rocha Júnior
pela advogada que representa as partes, Flávia Lefèvre. (...)
02.
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Fonte: Teletime
A batalha judicial contra a mudança no Plano
Geral de Outorgas (PGO) teve início nesta terça-feira, 4. Hoje, o Movimento
Defenda São Paulo e o Indec Telecom - que integram a Frente dos Consumidores
de Telecomunicações -, apresentaram uma representação no Ministério Público
Federal (MPF) contestando a legalidade da reforma e levantando suspeitas de
improbidade administrativa contra a Anatel e o Ministério das Comunicações. A
denúncia foi entregue em mãos ao procurador da República Paulo José Rocha
Júnior pela advogada que representa as partes, Flávia Lefèvre.
A advogada, que também é representante das
entidades de defesa do consumidor no Conselho Consultivo da Anatel, listou na
representação várias ações da Anatel para embasar a tese de que a agência, em
parceria com o ministério, agiu à margem da lei. O cerne da denúncia está na
proposta de compra da Brasil Telecom pela Oi, considerado o fato catalisador
da reforma no PGO.
Ao mexer na regulação com o propósito de tornar
legal, em última instância, a criação da BrOi, a Anatel teria infringido o
princípio da impessoalidade, um dos pilares do exercício da função pública,
diz a advogada.
Apesar de o pedido para a mudança nas regras do
setor ter partido da Abrafix, a motivação contida na carta da associação das
concessionárias deixaria claro o interesse empresarial da reforma. Na carta, a
Abrafix justifica o pedido alegando, entre outras coisas, a tendência de
convergência de plataformas no setor.
"Importante destacar que o vício não decorre do
fato de o Ministro ter atendido a demanda de entidade representativa, mas do
fato de que a pretensão apresentada pela Abrafix aponta para um caminho ilegal
e que não contribui para solucionar os maiores problemas atuais do setor de
telecomunicações", pondera a advogada. Os principais itens que precisam de
solução seriam a falta de concorrência efetiva no setor, as altas tarifas, a
má qualidade do serviço e a baixa densidade do STFC. Ao permitir o aumento da
concentração, o novo PGO reforçaria estas falhas no modelo das
telecomunicações.
Satiagraha
O fato de a constituição da BrOi estar sendo
investigada pela Polícia Federal dentro da Operação Satiagraha é usado como
reforço das denúncias contra a reforma. A futura chancela ao negócio depois da
edição do novo PGO infringiria outro item da Lei de Improbidade
Administrativa, especificamente o que trata da obrigação de zelar pelo
patrimônio público. "O processo de criação da 'supertele' implica a
desistência de inúmeras ações judiciais movidas por acionistas da Brasil
Telecom contra empresas do Grupo Opportunity e contra Daniel Valente Dantas,
com intuito de retomar capital, segundo alega, desviado ilicitamente da
empresa, com lesão a direitos dos acionistas, especialmente dos Fundos de
Pensão."
Por ser uma concessionária de serviços públicos,
a manobra entre os acionistas para permitir a venda da BrT para a Oi pode ser
considerada, na opinião das associações, como potencialmente lesiva para o
patrimônio público. Até porque os bens das concessionárias são reversíveis à
União ao final da concessão.
Backhaul
Tema de uma ação civil movida pela Pro Teste, a
mudança do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) para inclusão dos
investimentos em backhaul volta ao debate. As entidades de defesa do
consumidor associam os dois movimentos do governo - alterações do PGMU e do
PGO - argumentando que, ao final da reforma, restará a constituição de uma
empresa com alta concentração de mercado e capaz de centralizar a oferta de
vários serviços, em destaque a telefonia e a oferta de banda larga.
O caminho para evitar essa alta concentração
estaria, na opinião da advogada, na adoção das contrapartidas sugeridas pelo
conselheiro Pedro Jaime Ziller e que foram rejeitadas por 3 votos a 2 no
Conselho Diretor. A separação em empresas distintas da oferta do SCM e do STFC,
idealizada por Ziller, também atenderia aos preceitos da Lei Geral de
Telecomunicações (LGT). Em seu artigo 86, a lei determina que as
concessionárias devem operar exclusivamente o STFC.
A rejeição às contrapartidas teria tornado o
texto ilegal e reforçado as irregularidades constatadas pelas associações na
reforma do PGMU. Para Flávia Lefèvre, a mudança nas metas fere o equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos de concessão em desfavor dos usuários e da
União, na medida em que não estaria plenamente comprovada a correspondência de
valores entre a não implantação dos Postos de Serviços de Telecomunicações
(PSTs) e a inclusão do backhaul no PGMU.
Intimações
O Movimento Defenda São Paulo e o Indec Telecom
pedem a intimação de todos os conselheiros diretores da Anatel e ainda dos
superintendentes de Universalização, Enilce Nara Versiani, e de Serviços
Públicos, Gilberto Alves. Se a representação das entidades for acolhida, o MPF
abrirá inquérito para investigar as irregularidades apontadas pela advogada, o
que pode resultar em uma denúncia formal contra a diretoria da Anatel e até
mesmo o ministro das Comunicações, Hélio Costa.
REPRESENTAÇÃO
Transcrevemos abaixo o trecho inicial e final da Representação.
O conteúdo completo pode ser obtido por download no link indicado.
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À
Procuradoria Geral da República
Ilmo. Sr. Dr. Procurador Geral Paulo José Rocha Jr.
REF.: ALTERAÇÃO DO PLANO GERAL
DE METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO GERAL DE OUTORGAS
O Movimento Defenda São Paulo e o Indec Telecom, que integram a FRENTE DOS
CONSUMIDORES DE TELECOMUNICAÇÕES, ambas devidamente qualificadas nos inclusos
instrumentos de mandato acompanhados de seus atos constitutivos, vêm, por sua
procuradora, na qualidade de Interessadas, de acordo com o disposto no inciso
IV, do artigo 9º, da Lei n.º 9.784 de 29/01/1999, que regulamenta o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, bem como ante os
princípios que devem nortear a Administração Pública, oferecer
R E P R E S E N T A Ç Ã O
Para que sejam apuradas possíveis irregularidades cometidas nos processos de
alteração do Plano Geral de Metas de Universalização, que culminou com a
edição do Decreto 6.424/2008 e de alteração do Plano Geral de Outorgas, ainda
em curso, ambos relacionados ao setor de telecomunicações, nos termos dos arts.
1°, 4° e 10 da Lei 8.429/92, tendo em vista os fatos a seguir descritos:
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V – O PEDIDO
42. Diante do exposto, requer-se a intimação:
A) Dos Conselheiros Diretores da ANATEL: Diretor
Presidente Ronaldo Mota Sardenberg, Emília Maria Silva Ribeiro e Antonio
Domingos Teixeira Bedran; Plínio de Aguiar Jr. e Pedro Jaime Ziller de Araújo;
B) Dos Superintendentes de Universalização e Serviços
Públicos: Enilce Nara Versiani e Gilberto Alves,
Para que prestem os esclarecimentos devidos quanto às
razões de fato descritas pelas Associações requerentes, e quanto ao
cumprimento dos dispositivos legais invocados acima, da Constituição Federal e
Lei Geral de Telecomunicações, e para que suspendam todas as medidas relativas
ao PGMU e PGO, e, ainda, que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis, a
fim de que seja intimado o Ministério das Comunicações, para que paralise o
processo de edição do Decreto de alteração do PGO.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
Flávia Lefèvre Guimarães
OAB/SP 124.443
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