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06/11/08
• Tributação para provedores SCM (5) - Bruno Cabral continua o debate
----- Original Message -----
From: bruno@openline.com.br
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, November 06, 2008 9:57 AM
Subject: [wireless.br] Re: Tributação para provedores SCM (4) - Nova
mensagem de Rogério Gonçalves
Ola Rogério e demais colegas
Rogério, como sempre suas mensagens são repletas de informações pertinentes
ao tópico, obrigado por compartilhar conosco suas análises e parabéns pelos
textos sempre tão bem escritos.
Sobre a minha mensagem que replicou, deixe-me esclarecer alguns pontos para
o entendimento da discussão.
Independente do que a Anatel ou o legislativo ou o executivo colocar nos
regulamentos, leis e assemelhados, o poder judiciário tem a capacidade de
pacificar entendimentos e congelar interpretações (o tal "direito
adquirido"), num esforço (vão, as vezes) de tornar "juridicamente perfeitos"
os atos que julga.
Portanto se o regulamento (mal formulado ou não) dá uma interpretação e
alguém entra na justiça querendo garantir aquele entendimento, apresenta
seus argumentos de forma coerente, o contestador erra ou é incompetente, e
se consegue uma vitória, assim será dali em diante.
Dessa forma, se inventaram que serviço de provedor de acesso (no caso,
discado) internet é SVA, e alguém põe na justiça para não pagar ICMS (porque
não é telecom) ou ISS (porque não está na Lei), e ganha, assim fica e não há
mais o que discutir para estes que procuraram o amparo jurisdicional para
suas demandas.
Fiz esta introdução sobre o processo judiciário porque muitas vezes se pensa
nesse poder como feitor de Justiça, quando na verdade ele não tem a ver com
justiça mas com interpretação do que está escrito... mesmo que o escrito
esteja errado...
A questão, ao meu ver, é que existe provedor de acesso que não é SVA, ou
melhor, os provedores QUE NÃO SÃO DISCADOS (rádio, ADSL, por tv a cabo, 3G,
satélite etc.) não se enquadram bem nessa definição tosca de SVA com que
convivemos desde idos de 1995 e que nunca foi atualizada.
Note que, tirando internet por tv a cabo (res. 190/99), não há nenhum
regulamento da Anatel, Minicom ou o que valha definindo internet "banda
larga" utilizando outras tecnologias que não a discada (não existe
"regulamento de adsl", de 3G, de satélite etc.)
Então, clareando o texto que achou confuso, os provedores de internet (antes
discados, em parte, enquanto outros, novos players) na impossibilidade de
contratar serviços de telecom das operadoras estabelecidas (elas não vendem,
ou vendem e não entregam, ou dizem que não tem rede, mas usam a rede
pública para prestar serviço próprio, privado), "inventaram" novas formas
para prestar seus serviços de acesso a internet, levando sinal de suas
estruturas até os endereços dos assinantes pela tecnologia que estivesse
disponível.
E não foi só wireless não, existem provedores por cabo de rede e por xDSL
(usando fios próprios, sem ser da operadora), só para citar mais alguns
tipos. E as próprias operadoras passaram mais de dez anos vendendo IP sob
dois contratos, um de SVA (ISS) e outro de "acesso" (ICMS) que tinha custo
bem abaixo do custo de EILD mas só podia ser contratado do cliente até a
rede da operadora (ou seja, não era um "servico de telecom" que pudesse ser
contratado para prestar o "valor adicionado"
da tele "por cima" dele. Duvido até que pudesse ser enquadrado na licença de
SRTT!)
Como você bem escreveu, estes provedores estão prestando serviços de telecom,
sim, no entanto o seu objetivo não é vender telecom (o que vendem só serve
para um único serviço), mas vender ACESSO A INTERNET (o tal que está
definido nos regulamentos unicamente como VALOR ADICIONADO, ou seja, não
existe outra interpretação para acesso a internet que não esta).
Para tornar a coisa ainda mais interessante, no regulamento o provedor de
acesso a internet é considerado, para todos os efeitos, um USUÁRIO DE
TELECOMUNICAÇÕES como outro qualquer, justamente por estar configurado como
"valor adicionado".
Vamos resumir então os pontos e a "solução" encontrada:
1) os provedores (não discados) querem vender seu peixe, o acesso a internet
2) eles não tem como usar as redes nem infra-estrutura (torres e
equipamentos) das teles, muitas vezes tem dificuldade até para comprar IP (backbone),
pois a tele não deixa nem quer, nem a Agência faz nada
3) os provedores são considerados usuários como outro qualquer, conforme o
regulamento define.
4) a Agência "inventou" que é preciso ter um serviço de telecom "por baixo"
de acesso a internet, mesmo para quem não é discado, criando a SCM (antes
seria a SCD). E a licença SCM é cara e difícil de manter (burocrática) para
um pequeno empreendedor (talvez de propósito, veja o próximo item)
5) alguns ex-funcionários da Anatel descobriram que havia um filão a ser
explorado nas entrelinhas da inépcia regulamental da Agência, vendendo uso
de licença como se fosse um servico de telecom.
Bingo. Aluguel de licença virou serviço de telecom.
Mas ai você fala da ilegalidade. SEGUNDO OS REGULAMENTOS não há nada de
ilegal, a empresa de SCM "presta" ao cliente (o provedor) o seu "serviço",
mesmo que alugue do provedor a infra-estrutura (rádios, torres, o
regulamento permite que a infra-estrutura seja terceirizada/locada). O
provedor é um "terceirizado" da "rede" da SCM, inclusive mantendo-a. É tosco
mas está embasado nos regulamentos e é plenamente defensável na justiça!!!
(aquela mesma que falei no começo, que pode
"congelar" entendimentos se devidamente provocada, mesmo que o entendimento
esteja errado... basta ter um bom advogado ou as costas largas - estilo DD)
Quando você afirma que qualquer empresa de informática pode comprar um ADSL
e uma conta dynDNS e virar um provedor de SVA, você está COBERTO DE RAZÃO. O
argumento que a Agência usa para fechar os "gato-velox" é que eles exploram
serviço de telecomunicações sem licença (a parte que liga o AP deles até o
usuário final). Mas se o "provedor" "aluga" uma licença SCM a Agência NÃO
PODE FAZER NADA E NÃO TEM FECHADO NENHUM GATO-VELOX POR CONTA DISSO (só
fecha os que usam equipamentos não homologados ou não tem licença própria ou
alugada, e mesmo esses só vai atrás se for provocada por denúncia).
Você ou algum dos leitores do bloco conhece algum caso de LANHOUSE que tenha
sido fechada? Não tem serviço de telecom envolvido dentro de lanhouse, por
estar numa mesma edificação, portanto é um SVA de banda larga _real_,
comparável ao antigo provedor discado da norma 004/95 (por sinal bem
lembrado quem a editou, eu havia esquecido que a privatização foi em 96-97)
O único impedimento para gato-velox seria, ao meu ver, o que o contrato de
compra de ADSL com a operadora tem como cláusula a não revenda do serviço.
Mas diferente de um "gato" de TV, quem revende internet revende "parte" do
serviço adquirido, como ADSL é um serviço de telecom e internet é, por
definição,
"valor adicionado" a um serviço existente, acredito ser plenamente
defensável na justiça a revenda, isto é, se alguma operadora chegar um dia a
tentar enquadrar cada LANHOUSE (ou gato-velox) do país.
Não concordamos com isso tudo, nem eu nem você, mas o ambiente regulatório é
este, os provedores tem sistematicamente se adequado, embora careçam de
organização e forca política para pressionar o Ministro ou sensibilizar quem
quer que seja para suas demandas (tirando a Flávia, obviamente). A
"associação" de empresas SCM, só para você ver a quanto anda a
representatividade da classe, tem menos de 1% de associados detentores de
SCM (a maior parte é simples provedor "SVA").
Sobre uma eventual mudança regulatória nas obrigações da SCM, concordo com
você, sim, há a possibilidade disso tirar do mercado essas empresas (se o
decreto do call-center já não o fizer). Já se falou na imprensa em tornar a
banda larga um serviço "público", com metas e obrigações. Mas considere que
da mesma forma que temos concessionárias (com obrigações) e autorizadas (sem
obrigações) de STFC, não é muito imaginar que o SCM siga a mesma política,
com as concessionárias (ou
detentoras de Poder de Mercado Significativo) tendo obrigações e as
autorizadas, não.
Agora, pelo que conhecemos da agência até hoje, você acha mesmo que as
concessionárias "vão deixar" o regime de SCM mudar de privado para público,
de
(mensagem truncada...)