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Novembro 2008 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
12/11/08
• MVNO - "Operadora Móvel Virtual" (13) - "O que é" + Coleção de Matérias
04.
Artigos
transcritos nas mensagens anteriores:
Fonte: Convergência
Digital :: 22/03/2007
[23/03/07]
Vivo ainda
crê em compartilhamento por Ana
Paula Lobo
Fonte: Thesis
[23/03/07]
Blyk: MVNO pan-européia
por Jana de Paula
Fonte: Convergência
Digital
[23/03/07]
3G: rede única com espectro compartilhado
por Ana Paula Lobo
Fonte: Tele.Síntese
[08/03/07]
Leite quer MVNO nas capitais brasileiras por
Miriam Aquino
Fonte: Thesis
[18/07/07] Condutor
de negócios por Jana de Paula
Fonte: Radialistas-RS
[20/09/06] O
plano secreto da RBS por Leonardo
Attuch
Fonte: Thesis
[23/04/07]
MVNO para WiMAX, na Rússia
por WiMAX Day
Fonte: Teleco
[15/09/06]
MVNOs - Modelos de Negócio
por Rafael Frade,
Consultor de Negócios e Tecnologia da Promon.
Fonte: Thesis
[26/09/06]
MVNO: além da vã filosofia
por Jana de Paula
Fonte:
CBEJI - Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos da Internet
[24/03/05] Primeiro
o VOIP, agora as MVNO, os novos desafios para a ANATEL
por Hélio Moraes [ Pinhao e Koiffman Advogados]
Fonte: FonteMídia / Cache
do Google
[02/06/03]
Emissora de TV inicia em julho próximo a sua
entrada no mercado de MVNO (Mobile Virtual Network Operator). Serviços
inicialmente serão oferecidos na Europa.
[MTV adota tecnologia da SmartTrust para oferecer serviços móveis pelo telefone
celular]
Fonte: Thesis
[12/08/07] MVNO
a caminho da MVNE
por Guy Zibi
Fonte: Thesis
[16/07/07]
MVNO: (nem tão) más notícias
por
Pyramid Research
Fonte: Teleco
[08/11/04]
Mobile Virtual Network Operators - MVNO - O que
está faltando?
por
Raul Aguirre
- Managing Partner da DiamondCluster International no Brasil e América Latina
Fonte: ITweb
[08/10/07] Operadora
virtual está distante da regulamentação por
Carlos Eduardo Valim/Gazeta Mercantil
Fonte: WirelessBR
(republicação em 18/09/06)
[Mar 2002]
Parceria em redes móveis já desperta interesse por
Jana de Paula
Fonte: BLOCO
[18/09/06]
MVNO (Mobile Virtual Network Operator)
Fonte: e-Thesis
[04/11/08]
MVNO: a abordagem de segmentação é a única
possível? por Paull Merry
Active ImageEmbora a tendência geral seja em direção à entrega de serviços
específicos para o cliente final, a variedade de abordagens das operadoras
móveis e fornecedores de serviços aumentou exponencialmente durante o período de
atividade das MVNO (operadoras virtuais de redes móveis). As MVNOs surgiram como
os primeiros expoentes da sub-segmentação ou micro-segmentação do mercado de
serviços de telefonia móvel. E foi com estes players que muitas das MNO (as
proprietárias das redes móveis) desenvolveram suas próprias abordagens de
serviços customizados.
Historicamente, a demarcação entre as operadoras móveis virtuais e outros tipos de prestadores de serviços foi relativamente clara. As MNOs concentravam-se nos grandes segmentos de mercado enquanto os mercados menores eram atendidos pelos entrantes e os players menores, concentrados em segmentos específicos através de sua capacidade de diferenciação, que inclui conhecimentos prévios, uma clientela já existente e/ou serviços de distribuição avançada de redes.
Em muitos mercados avançados, o ingresso de prestadoras de serviços virtuais que optaram por utilizar sua segmentação com característica de diferenciação das MNOs, tem levado estas a uma reavaliação de suas próprias abordagens de forma a tingir segmentos menores de clientes.
Convém notar que nem todas as MVNO adotam a abordagem de micro-segmentação. Alguns destes prestadores tentam emular as MNOs, enquanto sua estratégia de descontos tem se revelado um grande sucesso em curto prazo. No entanto, este tipo de estratégia se torna menos popular à medida que a indústria de desenvolve.
Analista sênior do The Informa Telecoms & Media - Autor do estudo Future MVNO Strategies 3rd Edition
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Fonte: e-Thesis
[29/10/08]
MVNO: solução para melhorar a imagem?
por Jana de Paula
A perspectiva de abertura de consulta pública sobre as MVNO pela Anatel até o final de 2008, movimenta grandes fornecedores de soluções customizadas. Neste Futurecom a sigla que define empresas que alugam banda de outras redes está presente nas palestras e nas novas ofertas dos provedores. Ericsson e Telcordia, por exemplo, a primeira fornecedora de infra-estrutura, e a outra especializada em software, apontam que já está na hora de as operadoras que possuem rede pensar em alugar parte de sua capacidade.
De acordo com alguns analistas de mercado, talvez seja prematuro para as grandes operadoras, ainda preocupadas em ampliar sua base de assinantes, pensar em sublocar sua capacidade. Mas esta é uma visão no mínimo superficial do caso. Como lembra o analista Luis Minoru, da consultoria mundial Ipsos, a adesão ao MVNO pode significar a solução para um dos principais problemas das grandes operadoras - a incômoda posição nos primeiros lugares do ranking de reclamação do consumidor.
Jesper Rhode, VP de multimídia da Ericsson, corrobora desta opinião e cita um exemplo anônimo de uma operadora européia que através de sua operadora virtual obteve 92% de satisfação de sua base de assinantes, enquanto na prestação direta de seus serviços não teve mais do 65% de aprovação da clientela.
A tendência do chamado co-branding é bastante forte no mercado local. Segundo pesquisa divulgada hoje pela Ericsson, há bastante interesse em serviços de valor agregado, como transferência de créditos entre celulares de parentes, amigos etc; transferência de fundos; e um tipo de patrocínio que reduza até zero o custo de aplicações básicas como SMS, por exemplo.
Os executivos da Telcordia presentes ao Futurecom concordam que as MVNO se casam bem com o processo de personalização crescente dos serviços, seja para a base pré ou pós-paga. Tendo a Oi como principal cliente, onde a base pré-paga é a maioria, a companhia com sede nos EUA e presença local, aposta no crescimento do interesse pelas operadoras brasileiras em alugar capacidade.
As soluções podem variar do interesse da operadora em controlar as chamadas realizadas pela parceira virtual até a oferta de conteúdo (também fornecido através de parcerias) para o usuário final.
A necessidade de atrair novos clientes, fidelizar a base conquistada e aumentar a agilidade do time-to-market são fatores que podem levar as operadoras a pensar nas MVNO mais como parceiras do que como inimigas. Este processo não é simples e mesmo nos mercados maduros onde é forte a penetração da mobilidade, as MVNOs tiveram que criar modelos de negócios bastante competitivos para conquistarem posições, os casos da Blyk e da Virgin.
Mas, como lembrou Caetano Notari, diretor de consultoria da Ericsson do Brasil, já é hora de as operadoras pensarem seriamente em segmentação e serviços como m-payment, m-advertising, co-branding etc. A taxa de penetração da telefonia móvel já atinge 73% da população, enquanto a da telefonia fixa parece ter se estabilizado em 39%. Numa base de assinantes predominantemente pré-paga, não se pode mais pensar que este público, por estar predominantemente situado nas classes mais baixas, enxerga o celular como um aparelho para serviços de voz.
"É equivocada a idéia de que o usuário pré-pago só se interessa pelos serviços básicos. E do mesmo modo é enganosa a segmentação simplista de pré e pós-pago", adverte Notari, com base na pesquisa realizada pela Ipsos sob encomenda da Ericsson.
"A entrega de serviços interativos tem um papel chave na direção da fidelidade do cliente, através de personalização, em tempo real. Para atingir este objetivo, as operadoras devem adotar a atitude de conectar seus clientes de maneiras que transcendam a instalação de torres e fibra óptica e entenderem, de fato, o estilo de vida de seu cliente", disse Pat Mc Carthy, VP de marketing de entrega de serviços de marketing da Telcordia.
Leia mais sobre a pesquisa da Ericsson/Ipsos aqui
Leia mais sobre MVNO no e-Thesis:
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Fonte: Almeida -
Corporate Law
[02/10/08]
"MVNO" - Mobile Virtual Network Operators – Anatel
prioriza a tão esperada regulamentação
Mobile Virtual Network Operator (“MVNO”) ou, no vernáculo, Operador Virtual Móvel pode ser definido como o operador que, por não possuir rede própria, opera comprando minutos das operadoras existentes no atacado e vendendo-os no varejo. As operadoras, sim, são as detentoras de licenças, tecnologia e infra-estrutura necessárias para o oferecimento de serviços de telefonia celular.
No Brasil o exercício das atividades de telecomunicação é regulamentado, em linhas gerais, pela Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 (“Lei Geral de Telecomunicações”) e o Anexo à Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”) nº 73, de 25 de novembro de 1998 (“Regulamento dos Serviços de Telecomunicações”).
A questão é que, apesar da experiência internacional em termos de MVNOs, a exemplo de gigantes como a Virgin Móbile, Tele 2, Sainsbury, Carphone Warehouse, dentre outras, o Brasil, não obstante o vertiginoso crescimento da demanda pelos serviços de comunicação de dados e voz, ainda não dispõe de um regulamento específico para esta importante atividade comercial.
Desnecessário mencionar, que a ausência de regulamentação traz grandes prejuízos às empresas que se dispõe a realizá-la em âmbito nacional. Isto por que as mesmas passam a atuar em uma zona cinzenta, dado que não se pode identificar se a atividade de MVNO enquadra-se como sendo de telecomunicação e, portanto, sujeita a registro perante a Anatel, ou não. Em suma, a falta de regulamentação faz com que o risco de uma fiscalização discricionária, pela Anatel, em face de tais empresas passe a ser uma constante indesejável.
No entanto, e passados mais de 10 (dez) anos da entrada em vigor da Lei Geral de Telecomunicações, uma excelente iniciativa promovida pela Anatel promete acabar, de uma vez por todas, com a indefinição trazida pela falta de regulamentação da atividade de MVNO.
Nesse sentido, foi lançada, em 16 de junho de 2008, a Consulta Pública nº 22 na qual a Anatel tornou pública a proposta do “Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil – PGR”.
Referido documento tem o propósito de apresentar as ações a serem realizadas pela Anatel nos próximos anos, com o objetivo de atualizar a regulamentação das telecomunicações no Brasil, inserindo-se nesse pacote a regulamentação da atividade de MVNO.
A justificativa dada pela Anatel para tal atualização é a de que as telecomunicações são mais causa do que conseqüência no desenvolvimento de um país. Para esta Agência, a compreensão do papel das telecomunicações como instrumento de aceleração do desenvolvimento econômico e social, trazendo sustentabilidade e melhor qualidade de vida ao cidadão, deve orientar a elaboração dos seus regulamentos, com ênfase nos aspectos que levem ao aumento da competitividade do país, à criação de empregos, dentre outros fatores listados.
As reflexões advindas desde a entrada em vigor da Lei Geral de Telecomunicações levaram a Anatel, com base nos princípios regulatórios que norteiam a atuação do setor, a identificar “objetivos” que servirão de subsídio para as correções das insuficiências havidas na oferta de telecomunicações no Brasil.
Dentre esses objetivos a Anatel destacou, no longo e detalhado Anexo à Consulta Pública n° 22, especialmente: i) a massificação do acesso em banda larga; ii) a necessidade de redução das barreiras ao acesso e ao uso dos serviços de telecomunicações por classes de menor renda; iii) a ampliação do uso de redes e serviços de telecomunicações; iv) a diversificação da oferta de serviços de telecomunicações para atendimento a segmentos específicos de mercado; v) a necessidade de se assegurar níveis adequados de competição e concorrência na exploração de serviço, além de outros de igual importância.
Com base nesses objetivos a Anatel definiu propósitos estratégicos que indicarão aos diversos agentes econômicos do setor de telecomunicações como os mesmos participarão no esforço para atingi-los, no sentido de desenvolver as telecomunicações no Brasil.
Destaca-se, por exemplo, a criação de ambiente favorável ao surgimento e fortalecimento de novos prestadores de pequeno e médio porte em nichos específicos de mercado; o estabelecimento de modelo de competição com condições favoráveis ao uso das redes compartilhadas e multiplicidade de acesso; o estímulo à competição pela adoção de assimetrias regulatórias entre Grupos com e sem Poder de Mercado Significativo.
E no bojo de todas essas diretrizes estratégicas encontra-se, finalmente, o propósito específico de Regulamentação dos Serviços para ampliação da oferta e da competição dos sistemas STFC (revenda); SMP (Regulamento para Operação Virtual no SMP); SCM (revenda) e Provimento de capacidade satelital (revenda).
Na Consulta Pública nº 22, a Anatel propõe um pacote de ações a ser realizado em curto, médio e longo prazo, tendo por finalidade alterar o Plano Geral da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil – PGR, de modo a corrigir imperfeições, ajustar-se a evolução do cenário das telecomunicações e, ainda, regulamentar as atividades carentes de normatização, a exemplo, dos MVNOs.
É importante esclarecer, que os trabalhos de regulamentação ainda estão em fase embrionária, dado que o que a Consulta Pública em referência menciona é que existem objetivos a serem perseguidos de modo a atender as necessidades e melhorar a prestação dos serviços de telecomunicações no Brasil. A boa notícia é que, conforme acima mencionado, dentro das ações de curto prazo, a Consulta Pública nº 22 dispõe expressamente sobre a necessidade de regulamentação para a atividade dos Operadores Virtuais Móveis (MVNOs).
De acordo com a Anatel foi deliberada a realização de cinco audiências públicas nas quais será facultado a todos os interessados fazer comentários, suscitar dúvidas e questionamentos, bem como textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, a qualquer dispositivo do Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações.
Três audiências públicas já foram realizadas, respectivamente, nas cidades de Brasília, São Paulo e Recife, e as restantes ocorrerão em Belém, em 22 de julho de 2008, e em Porto Alegre, em 29 de julho de 2008, de acordo com o calendário proposto pela Anatel.
Por meio de uma simples análise dos motivos que levaram a Anatel a realizar à citada proposta de atualização da regulamentação das telecomunicações no Brasil constata-se, claramente, que um dos maiores objetivos desta Agência é o de promover a mais ampla competição no âmbito do setor.
A vinda da regulamentação para os MVNOs certamente acirrará a competição entre aqueles que já prestam tais serviços e os que pretendem explorá-lo, dado que a existência de regras claras para o exercício de tal atividade acaba por estimular as empresas que antes tinham receio de operar no mercado de telecomunicações, por estarem sujeitas a fiscalizações por parte da Anatel. Por outro lado, quando a regulamentação for editada, passará a ser inegável a existência da necessária segurança jurídica para o exercício de tal atividade no Brasil.
No caso específico dos MVNOs, ao que parece, não resta mais dúvida acerca da inserção dessa atividade no conjunto daquelas que possibilitam a oferta de telecomunicação e que, portanto, estarão sujeitas à sua concessão, permissão ou autorização na forma da lei.
No entanto, e considerando que não existe, até o momento, base legal definitiva caracterizando, ou não, a revenda de minutos como atividade de telecomunicação, resta aguardar o desenrolar da Consulta Pública nº 22, sem se esquecer que um grande passo já foi dado em direção à definição de regras para a exploração da atividade de MVNO no Brasil.
O Almeida Advogados conta com uma equipe de profissionais com ampla expertise em questões relacionadas ao direito regulatório, sobretudo no campo das telecomunicações, colocando-se a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários a respeito do assunto.
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Fonte: e-Thesis
[26/08/08]
Roaming e MVNO: debilidades do GSM na A. Latina
por Jana de Paula
As perspectivas são boas. De acordo com estudo do Pyramid Research apresentado durante o 4º Congresso GSM Latin America, que aconteceu no Rio de Janeiro na semana passada, a base de assinantes de serviços móveis chegará a 166 milhões ao final deste ano. Apesar de a receita média por usuário ter caído - de US$ 38 em 1999 para US$ 10 em 2008, o crescimento absoluto da base de assinantes e a adoção nos novos padrões, como a 3G e o HSPA, devem garantir a dominância do mercado para a grande família GSM no Brasil e toda região latino-americana. Algumas debilidades, porém, são flagrantes e merecem atenção imediata. A principal é o custo do roaming da região. A outra se refere ao desinteresse dos players em incentivar as operadoras de redes virtuais móveis (MVNO) cujo componente de adicional de competitividade parece não interessar às operadoras atuantes neste momento, na região.
Em conversa com Marcelo Erlich (foto), diretor do conselho da GSM Latin America, ele apontou a necessidade de expansão do roaming na região como um dos principais interesses da associação. Ele citou o projeto de "Implementación de un Acuerdo de Roaming Suramericano" levado a cabo pela Aprove ImagemIIRSA (Iniciativa para la Integración de la Infraestructura Regional Suramericana) em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que visa identificar "oportunidades, desafios e obstáculos técnicos, econômicos, legais e tributários" para a formatação de um acordo de roaming em toda a região. Universalizar e harmonizar os serviços de voz, dados e imagens; e gerar interesse junto aos diversos players sçao os dois objetivos finais do programa. A GSMA encomendou uma análise própria ao IIRSA que, segundo Erlich, deverá estar pronta ainda este ano.
Um dos principais desafios nesta empreitada é o largo aumento no número de usuários. Mais do que isso, andam a passos lentos os acordos de roaming em banda larga, ou seja, para serviços que incluem transmissão de voz, dados e imagem. O principal entrave, segundo o chairman da GSMA na região, é a necessidade de as operadoras porventura interessadas em ampliar o roaming precisarem da capacidade de manejar vários contratos. "Sobretudo quando originadas de ou destinadas a redes mais inteligentes, o preço do roaming ainda é alto, devido principalmente às complexas operações exigidas", acrescenta ele.
Um ponto a mais de dificuldade nesta questão é o fato de mais de 90% da base de assinantes ter contratos de uso pré-pago. No momento, nem todas as operadoras estão em condições de oferecer recargas acessíveis para serviços mais complexos em todas as áreas da região. "Isto tem que melhorar", avisa Erlich.
Os impostos sobre o roaming também são muito altos. Brasil, Argentina e Equador têm a maior carga fiscal em telecom móvel da região. "Não digo que não seja possível reduzir o preço do roaming, mas temos que ver de que forma isto se dará. A idéia básica é de que o serviço de roaming no mundo GSM tem de ser universal. Mas é preciso baixar e alinhar primeiro os custos para, depois, oferecer menores preços e melhores serviços", pondera Erlich, que além de dirigir as atividades regionais da GSMA, também é presidente da Ancel, do Uruguai.
Medo da concorrência das MVNO
Segundo o que foi discutido durante 4º Congresso GSM Latin America, ainda não é hora - do ponto de vista das operadoras de redes móveis (MNO) - de se regulamentar os serviços de operadores virtuais (MVNO). Segundo Erlich a idéia "ainda não está madura" e as operadoras acreditam que as MVNOs só têm valor para elas no caso de necessidade de melhoria de qualidade dos serviços. Atualmente, a Bolívia é o único país da América Latina onde o serviço móvel via redes MVNO é regulamentado e obrigatório. Nos outros países da região os esforços de regulamentação ainda são incipientes. "A obrigatoriedade de regulamentação precisa ser fundamentada em relação à competitividade e quando houver escassos recursos de espectro", afirmou o chairman da GSMA na região.
De momento, numa batalha competitiva de grandes proporções, as MNOs que atuam na América Latina sugeriram em suas reuniões com diversos órgãos reguladores presentes ao seminário - inclusive a Anatel - que não vêem a necessidade de se abrir, de momento, o mercado para as virtuais. As recomendações acertadas durante o encontro do Rio é de que a iniciativa de regulamentação de serviços por redes virtuais deve partir das próprias MNOs. Mesmo assim, estas operadoras defendem acordos meramente comerciais, onde estarão salientadas a prestação de serviço e suas condições, muito mais do que um processo regulatório formal.