A associação de defesa do consumidor Pro Teste
conseguiu na Justiça uma vitória que cria para o governo e para as
concessionárias um impasse no que diz respeito à troca de metas do PGMU para
expansão do backhaul de banda larga.
A juíza federal substituta da 6ª Vara do
Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, concedeu liminar a favor da
associação suspendendo as mudanças nos contratos do STFC. Estas mudanças,
celebradas no começo deste ano, validavam a execução da nova meta de
investimento no backhaul em troca das metas de instalação dos Postos de
Serviço de Telecomunicações (PSTs). Essa troca é, inclusive, parte importante
do programa do Governo Federal Banda Larga nas Escolas.
A íntegra da decisão está disponível na homepage
do site TELETIME.
No cerne da decisão está a polêmica sobre a
reversibilidade do backhaul e a legalidade de se aportar recursos públicos na
expansão de uma infra-estrutura de suporte a um serviço privado, no caso o
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
A liminar havia sido negada em maio deste ano
quando a Pro Teste entrou com o processo na Justiça. No processo inicial não
havia o questionamento sobre a reversibilidade; apenas uma contestação de que
o backhaul não seria rede de suporte ao STFC. Para a juíza, esta hipótese
ainda não está provada mesmo agora e somente uma perícia técnica poderá gerar
um parecer final sobre o tema.
No entanto, ao recorrer da decisão, a advogada
Flávia Lefèvre, que representa a Pro Teste na ação e hoje responde por uma das
vagas da sociedade no Conselho Consultivo da Anatel, levou à juíza documentos
contestando a presunção de reversibilidade do backhaul. Foram estes documentos
e os esclarecimentos prestados pela Anatel que geraram a revisão da decisão e
permitiram agora a concessão da liminar.
Na prática, a liminar não anula o decreto
6.424/2008 que alterou as metas do PGMU, mas acaba temporariamente com os
efeitos dessa mudança ao suspender a vigência dos termos aditivos aos
contratos do STFC, assinados em abril deste ano e que estabelecem formalmente
o compromisso das concessionárias de cumprir com a nova obrigação de expansão
do backhaul.
"Melhor dos mundos"
O entendimento das concessionárias sobre a natureza do backhaul pesou na
decisão da Justiça. E as contribuições feitas pela Oi, CTBC Telecom e
Telefônica durante a consulta pública sobre os termos aditivos aos contratos,
juntadas ao processo pela Pro Teste, foram cruciais para a conclusão da juíza
Maria Cecília.
Nas contribuições - divulgadas por este
noticiário em matéria do dia 3 de julho - as concessionárias sugerem a
retirada da cláusula de reversibilidade dos termos aditivos. "Apesar da
infra-estrutura de suporte ao STFC contemplada no texto da Consulta em
comento, tal estará dedicada a prover meios para conexão à internet em banda
larga, serviço este de natureza diversa do prestado em regime público, e,
portanto, não deve ser afetado pelo instituto da reversibilidade", conforme
argumenta a CTBC. Oi e Telefônica seguem o mesmo raciocínio.
Para a juíza, "os fatos noticiados pela
Requerente dão conta de que as concessionárias de STFC consideram-no
irreversível (o backhaul) e, a bem da verdade, querem o melhor dos mundos:
erigir uma infra-estrutura privada, já que irreversível, com recursos públicos
cujo uso foi autorizado porque o backhaul foi inserido entre as metas de
universalização de um serviço público, cuja estrutura é necessariamente
reversível". E a magistrada conclui: "As contribuições confirmam a tese da
Requerente de que o backhaul não é essencial à prestação do STFC".
Vício
A juíza defendeu sua decisão alegando ainda que é "induvidosa" a chance de que
o debate sobre a reversibilidade do backhaul vire uma contenta judicial no
futuro e que o ônus recaia sobre a União. Isso porque foi constatado um "vício
de motivação" na documentação da Anatel que sustentou a retirada da cláusula
da reversibilidade.
Este vício estaria no fato de a Anatel ter
emitido um parecer técnico argumentando que a cláusula era "supérflua", pois o
backhaul era notadamente reversível. O problema é que, para sustentar essa
tese, a agência cita as contribuições das concessionárias que dizem exatamente
o contrário: que a cláusula deve ser retirada porque o backhaul não é
reversível. Isto posto, haveria uma brecha nos contratos para que as empresas,
no futuro, aleguem que esta rede não é reversível.
Alfinetada
Maria Cecília levanta suspeitas também sobre a idoneidade do processo de
mudança das metas e expõe um temor de que a União siga a linha de incluir
"tudo o que puder ser utilizado pelo STFC nas metas de universalização,
autorizando o uso de recursos públicos e afastando a reversão se esse 'tudo'
não for essencial ao serviço de telefonia prestado em regime público". Para
ela, as informações recolhidas até agora "dão a impressão de que houve um
artifício para legitimar o uso de recursos públicos para viabilizar a
edificação de uma rede privada".
Ao concluir sua decisão, a juíza faz um alerta
com relação às futuras contestações sobre o seu entendimento da causa,
protestando por antecipação sobre possíveis distorções do conteúdo do
despacho. "Advirto que essa decisão não comporta rótulo de obstáculo à
inclusão digital, à extensão da internet às escolas públicas e ao progresso do
País que as Requeridas certamente pretenderão atribuir-lhe", afirma a juíza. A
autora da ação, Flávia Lefèvre, sofreu este tipo de crítica quando entrou com
a ação na Justiça.
------------------------------------
Fonte: Teletime
A decisão de tutela antecipada concedida pela 6ª
Vara do Distrito Federal suspendendo a troca de PSTs por backhaul, conforme
previsto no Plano Geral de Metas de Universalização, não afeta de maneira
alguma o programa Banda Larga nas Escolas, explica o consultor jurídico do
Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara. Para Bechara, ainda que a
universalização do backhaul e o programa de banda larga nas escolas sejam
políticas públicas de inclusão digital, são dois projetos independentes,
baseados em aditivos contratuais diferentes: enquanto as obrigações de
backhaul estão no aditivo ao contrato de concessão, o programa de banda larga
está no aditivo do SCM. Ainda segundo o consultor, se as empresas não tiverem
backhaul nas cidades para cumprir as metas do Banda Larga nas Escolas, cabe a
elas encontrar uma alternativa.
Para Marcelo Bechara, a decisão da juíza Maria
Cecília de Marco Rocha é boa para as empresas e ruim para o consumidor, pois
interrompe um programa que trazia benefícios para a sociedade sem restabelecer
a obrigação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs). "É grave que se
paralise completamente uma obrigação na espera de uma decisão judicial sobre a
reversibilidade do backhaul. Não existe nenhum prejuízo a que se mantenha o
programa, pois não haveria dano irreparável", explica Bechara.
Ele também questiona a argumentação em que a
juíza se baseou para conceder a tutela antecipada. "As empresas, quando
colocaram dúvidas sobre a reversibilidade, o fizeram em uma consulta pública.
Consulta pública serve para que as empresas digam o que querem. Mas o que vale
efetivamente é a posição da Anatel, e esta posição é clara: backhaul é bem
reversível", diz o consultor jurídico. O consultor jurídico lembra que existe
uma grande complexidade nos temas relacionados ao direito de telecomunicações
e que muitas vezes isso pode atrapalhar o julgamento preciso. "Por isso, o
governo, através de sua procuradoria, apresentará o recurso assim que for
notificado".
Bechara lembra que não existe nem a
possibilidade de a Anatel reiterar a reversibilidade do backhaul. "A juíza não
pediu isso na sua decisão. Ela disse que é ela quem vai decidir sobre a
reversibilidade e que, até lá, a troca de PSTs por backhaul está suspensa. Ou
seja, é uma decisão conservadora que não trará nenhum benefício para a
sociedade. Ao contrário, só beneficia as empresas". Ele lembra que é estranho
que uma associação de defesa do consumidor, como a ProTeste, tenha feito o
pedido nestes termos. "Se quiserem conversar sobre isso, podemos esclarecer
quais os benefícios do backhaul". Bechara lembrou que a sua posição, também já
manifestada publicamente, é que backhaul é indiscutivelmente parte dos bens
reversíveis.
ComUnidade
WirelessBrasil
Índice Geral do
BLOCO