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Novembro 2008
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18/11/08
• Backhaul: "A juíza Maria Cecília
Rocha na sua sentença faz duras críticas à União" - Comentário de Helio
Rosa
----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Flávia Lefèvre ; Jana de Paula
Sent: Tuesday, November 18, 2008 3:58 PM
Subject: Backhaul: "A juíza Maria Cecília Rocha na sua sentença faz duras
críticas à União"
Vai uma opinião do participante Helio Rosa:
:-)
O "Assunto" desta mensagem foi premeditado para tentar equilibrar um
pouco a ênfase de parte do noticiário.
Explico:
Ontem, ao ler as primeiras repercussões na
mídia sobre a liminar concedida ao PRO TESTE - Associação de Defesa do
Consumidor, fiquei com uma primeira impressão que a ênfase não seria na
vitória - esperamos que definitiva - da nossa participante "guerreira", a
advogada Flávia Lefèvre.
Antes de produzir uma análise criteriosa da
decisão e divulgar o texto da liminar, alguns órgãos focaram,
de imediato, na mais do que certa reação da "União".
Logo a seguir estão dois "recortes" em itálico, como exemplo.
A divulgação, talvez jornalisticamente correta destes trechos, é no mínimo
"estranha" num primeiro momento da notícia, em que a ênfase deveria
ser na explicação didática e detalhada, mesmo que resumida, do texto da
liminar.
Encaminhar a notícia então, com manchete como "Decisão sobre backhaul só
é boa para empresas, diz Bechara" certamente não é indício de bom
jornalismo, na minha opinião de leitor interessado.
Afinal, trata-se de uma ação séria de uma conceituada entidade de defesa do
consumidor.
O trabalho primoroso da advogada Flávia e a resultante e
elaborada decisão judicial, ficaram niveladas, em alguns textos, neste
primeiro momento, repito, com as declarações previsíveis e "automáticas" do
Sr. Bechara (e por isso, na minha opinião, nem seriam notícia, pelo menos
não com esta ênfase):
(...) O consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo
Bechara, afirmou que vai questionar judicialmente a decisão no Tribunal
Regional Federal. "Vamos recorrer junto com a Procuradora da União, órgão da
Advocacia Geral da União (AGU), para derrubar esta liminar. A argumentação é
confusa e impede que o benefício da banda larga chegue à população que não
dispõe do serviço", disse o consultor do Minicom. (...)
(...) A decisão foi tomada sem levar em conta um posicionamento oficial de
um órgão regulador. A União recorrerá", garantiu Marcelo Bechara. "Não há
como levar em consideração que a medida não traz qualquer ganho efetivo para
o consumidor", completou o consultor jurídico do Minicom. (...)
Estas colocações, num texto pequeno, orientadas por manchetes
tendenciosas, podem levar o leitor desavisado e não-ambientado, a
desqualificar a seriedade da petição e da liminar.
Convidamos a todos para o debate isento e equilibrado deste tema.
Quem tiver a habilidade e a capacidade de comentar tudo de modo simples e
didático para que todos os "não-iniciados" possam acompanhar, por favor,
estamos aguardando para colocar tudo isto na devida perspectiva.
Do mesmo modo esperamos um aprofundamento da mídia na análise deste tema
visando a formação da opinião dos leitores.
Independente dos embates judiciais que certamente se seguirão, estão de
parabéns a nossa Flávia Lefèvre e a juíza Maria Cecília de Marco Rocha pela
excelência do trabalho realizado.
O e-Thesis publica hoje matéria com fonte no PRO TESTE que traz explicações
adicionais sobre o assunto: Vale conferir:
Fonte: e-Thesis
Aqui estão as manchetes e, mais abaixo, as transcrições das primeiras
repercussões, algumas já veiculadas ontem em nossos fóruns.
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A juíza federal substituta da 6ª Vara do
Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, concedeu liminar para a
Associação de Defesa do Consumidor- PRO TESTE - e suspendeu o acordo firmado
entre as concessionárias de telefonia fixa e o governo, onde as teles ficaram
desobrigadas de investirem na instalação dos Postos de Serviço de
Telecomunicações (PSTs), mas assumiram o compromisso de construir uma
infra-estrutura nacional para levar acesso à Internet em alta velocidade para
as 55 mil escolas do país.
A decisão judicial foi tomada em função de dois
pontos: A reversibilidade do backhaul e a legalidade de se aportar recursos
públicos na expansão de uma infra-estrutura de suporte a um serviço privado,
no caso o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). A tentativa de suspender o
acordo já tinha sido tentada e negada mas, agora, a PRO TESTE conseguiu uma
decisão favorável.
A juíza Maria Cecília de Marco Rocha na sua
sentença faz duras críticas à União. A Juíza observa que as informações
recolhidas até agora "dão a impressão de que houve um artifício para legitimar
o uso de recursos públicos para viabilizar a edificação de uma rede privada".
Para evitar prováveis críticas, a Juíza também termina sua sentença de forma
taxativa:
"A suspensão da execução da meta não causa
prejuízos imediatos às partes, senão que remotos, à população, que, na
hipótese de se concluir pela legitimidade dos aditivos profligados, será
privada, por algum tempo, do serviço prestado através do backhaul. A esse
despeito, a ponderação dos possíveis danos pende para que se suste o dano ao
Estado, eis que esse é irreversível e ostenta elevado impacto financeiro,
sabidamente custeado pela população.Advirto que essa decisão não comporta o
rótulo de obstáculo à inclusão digital, à extensão da internet às escolas
públicas e ao progresso do País que as Requeridas certamente pretenderão
atribuir-lhe. Tais políticas públicas são elogiáveis e consentâneas com a
evolução tecnológica. Não obstante, cabe ao Poder Judiciário zelar para que
elas sejam executadas em observância às normas de regência, segundo as quais
os bens utilizados para a prestação do STFC são reversíveis. Com essas
considerações, reconsidero a decisão de fls. 296/302 e defiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela para suspender os termos aditivos aos
contratos de concessão de STFC firmados em abril de 2008".
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A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da
6ª Vara do Tribunal Federal de Justiça do Distrito Federal, concedeu liminar à
Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) suspendendo os
efeitos do decreto presidencial do novo PGMU (Plano Geral de Metas de
Universalização), que propiciou a troca de PSTs (Postos de Serviços
Telefônicos) por backhaul (rede de banda larga), até que seja esclarecida, de
forma incontestável, a irreversibilidade do bem. A suspensão, segundo a juíza,
não interfere com o Programa Banda Larga nas Escolas, já que são contratos
distintos.
De acordo com o consultor jurídico do Ministério
das Comunicações, Marcelo Bechara, a decisão beneficia as empresas porque não
precisarão fazer nem os PSTs nem o bachkaul, até o julgamento final da ação ou
a cassação da liminar. Ele disse que já está em contato com a
Procuradoria-Geral da União, para tomar as providências cabíveis junto ao TRF
(Tribunal Regional Federal).
Para a advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre,
que também é membro do Conselho Consultivo da Anatel, a liminar é uma grande
vitória, porque o serviço prestado pelo backhaul à população, não é de forma
direta, como os do PSTs. Ela acredita que o programa de conexão de 55 mil
escolas públicas até dezembro de 2010 não será prejudicado. Essa também é a
posição do Minicom, que espera que a conexão das escolas seja feita no prazo
previsto nos termos da autorização de prestação de SCM (Serviço de Comunicação
de Massa), assinada pelas concessionárias. "Eles vão alegar
imprevisibilidade", aposta uma fonte , que considerou a decisão da juíza de
"grande insensibilidade social".
O argumento principal da decisão, a
irreversibilidade do backhaul, também foi contestado pelo consultor jurídico
do Minicom, assegurando que, ao ser definido como obrigação de
universalização, está imediatamente sendo considerado bem reversível. Bechara
disse que infra-estrutura de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) é
relacionada como bem reversível, em artigo da LGT (Lei Geral de
Telecomunicações).
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O consultor jurídico do Ministério das
Comunicações, Marcelo Bechara, em entrevista ao Convergência Digital, garantiu
que a União recorrerá o quanto antes ao Tribunal Regional Federal para
reverter a decisão favorável ao PRO TESTE,concedida pela 6ª Vara do Distrito
Federal.
Apesar de lamentar a decisão, Bechara foi
taxativo: As operadoras terão que cumprir as metas e levar à conexão para as
escolas. Na visão do consultor do Minicom, a sentença proferida pela juíza da
6ª Vara do Distrito Federal não suspende o acordo de universalização firmado
entre as partes.
"A decisão foi tomada sem levar em conta um
posicionamento oficial de um órgão regulador. A União recorrerá", garantiu
Marcelo Bechara. "Não há como levar em consideração que a medida não traz
qualquer ganho efetivo para o consumidor", completou o consultor jurídico do
Minicom.
Para Bechara, a decisão da juíza Maria Cecília
Marco de Rocha, da 6ª Vara do Distrito Federal, levou em conta a possibilidade
de uma contestação futura - com relação a quem pertence os ativos do backhaul
que levará a conexão em banda larga para cerca de 55 mil escolas do país - e
prejudicou o andamento de uma politica nacional de universalização. "Vamos
recorrer para provar que a argumentação é confusa e prejudica a população que
não tem acesso à banda larga", completou.
Mas ainda assim, o consultor do Minicom garante:
As operadoras estão obrigadas a cumprir a palavra firmada com a União. "Não há
como não seguir com o cronograma, até porque não é uma decisão judicial
definitiva. Então as teles não devem paralisar seus projetos sob pena de se
verem mais à frente tendo que correr para cumprir o acertado", sublinhou.
Em abril, depois de uma longa negociação com as
concessionárias de telefonia, o governo federal lançou o Programa Banda Larga
nas Escolas, projeto que permitirá acesso rápido à internet em banda larga a
todas as escolas públicas urbanas do País.
A iniciativa, elaborada em parceria com Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), levará o acesso em banda larga a 56,9
mil escolas públicas de educação básica até 2010, beneficiando 37,1 milhões de
estudantes ou 86% dos alunos da rede pública. No cronograma firmado entre as
partes, 40% das escolas terão a conexão instalada até o final desse ano e 2
mil até junho de 2009.
A prioridade é para escolas que já dispõem de
laboratórios de informática e infra-estrutura técnica para receber o serviço.
Em 2009, o atendimento deve chegar a mais 40% do total previsto e, em 2010,
aos 20% restante.
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Fonte: TelecomOnline
Juíza da 6ª Vara do Distrito Federal concedeu
liminar atendendo a recurso do Pro Teste
A juíza substituta federal da 6ª Vara do
Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, expediu liminar contra as
mudanças no Plano Geral de Metas para a Universalização que garantiria às
concessionárias de STFC a implementação do backhaul ao invés da instalação dos
antigos postos de serviço de telecomunicações (PST). A decisão atende à
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro-Teste), que teve negado o
primeiro pedido de liminar no início do ano.
A requerente do processo é a representante da
entidade e membro do conselho consultivo da Anatel, a advogada Flávia Lefèvre.
A principal alegação é de que as concessionárias de STFC consideram o backaul
um bem irreversível e, por isso, vão se beneficiar de recursos público para
montar uma infra-estrutura privada pra si. A liminar foi expedida na última
sexta-feira, 14.
O consultor jurídico do Ministério das
Comunicações, Marcelo Bechara, afirmou que vai questionar judicialmente a
decisão no Tribunal Regional Federal. "Vamos recorrer junto com a Procuradora
da União, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), para derrubar esta liminar.
A argumentação é confusa e impede que o benefício da banda larga chegue à
população que não dispõe do serviço", disse o consultor do Minicom.
Bechara considera que a decisão da juíza atende
apenas aos interesses das concessionárias que não se vêem obrigadas a levar o
backhaul, nem os PSTs as localidades sem cobertura do serviços de STFC e SCM.
Ele também rebateu as críticas sobre a irreversibilidade dos bens. Segundo
Bechara, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) garante que o backhaul é um bem
reversível por ser considerado um serviço de STFC de caráter público.
Para Bechara, mesmo se o Minicom for impedido de
reverter a decisão, a obrigação de levar a banda larga às 55 mil escolas
públicas do país continua existindo. Segundo ele, a liminar suspende somente o
efeito do decreto que trata das metas de universalização e não muda o que é
estabelecido pelos contratos que prevêem implementação da banda larga nas
escolas. “Tecnicamente, as concessionárias podem encontrar dificuldades por
não contar com o backhaul, mas judicialmente uma coisa não tem nada a ver com
a outra”, esclareceu.
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Em entrevista ao Convergência Digital, a
advogada do PRO TESTE, Flávia Lefèvre Guimarães, explica que a decisão da
juíza federal substituta da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de
Marco Rocha, abre uma "significativa porta para que os consumidores briguem
pela redução da assinatura básica porque a manutenção do preço astronômico da
assinatura básica sempre foi justificado pela Anatel pela necessidade do custo
do cumprimento das metas de universalização".
Os aditivos aos contratos de concessão e as
metas de universalização acertadas entre as teles e o governo foram suspensos
em função da decisão proferida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha,
favorável à ação impetrada pela entidade de Defesa dos Consumidores em abril
deste ano.
Com isso, acrescenta a advogada do PRO TESTE,
não há mais, pelo menos, neste momento, a troca dos PSTs (postos de serviços
telefônicos) pelo backhaul para levar acesso à Intenet banda larga para as
escolas ( universalização).
"Considerando que desde janeiro de 2006, as
concessionárias estão sem cumprir metas de universalização, não há
justificativa para a manutenção do preço abusivo e desconforme ao princípio da
modicidade tarifária e ao poder econômico dos cidadãos brasileiros, o que tem
funcionado como barreira para a universalização do STFC", completou a advogada
do PRO TESTE.
O próximo passo da PRO TESTE, no caso de a
decisão liminar se manter, é lutar pela redução do preço da assinatura
básica, hoje R$ 40, em média. Quase 10% do salário mínimo. A Associação Pro
Teste atribui a este alto preço, a baixa densidade da telefonia fixa.
"O Brasil tem apenas 20 telefones fixos por 100
habitantes, em média, sendo que, no Ceará, por exemplo, não chegamos a 9
telefones por 100 habitantes", comenta Flávia.
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A associação de defesa do consumidor Pro Teste
conseguiu na Justiça uma vitória que cria para o governo e para as
concessionárias um impasse no que diz respeito à troca de metas do PGMU para
expansão do backhaul de banda larga.
A juíza federal substituta da 6ª Vara do
Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, concedeu liminar a favor da
associação suspendendo as mudanças nos contratos do STFC. Estas mudanças,
celebradas no começo deste ano, validavam a execução da nova meta de
investimento no backhaul em troca das metas de instalação dos Postos de
Serviço de Telecomunicações (PSTs). Essa troca é, inclusive, parte
importante do programa do Governo Federal Banda Larga nas Escolas.
A íntegra da decisão está disponível na
homepage do site TELETIME.
No cerne da decisão está a polêmica sobre a
reversibilidade do backhaul e a legalidade de se aportar recursos públicos
na expansão de uma infra-estrutura de suporte a um serviço privado, no caso
o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
A liminar havia sido negada em maio deste ano
quando a Pro Teste entrou com o processo na Justiça. No processo inicial não
havia o questionamento sobre a reversibilidade; apenas uma contestação de
que o backhaul não seria rede de suporte ao STFC. Para a juíza, esta
hipótese ainda não está provada mesmo agora e somente uma perícia técnica
poderá gerar um parecer final sobre o tema.
No entanto, ao recorrer da decisão, a advogada
Flávia Lefèvre, que representa a Pro Teste na ação e hoje responde por uma
das vagas da sociedade no Conselho Consultivo da Anatel, levou à juíza
documentos contestando a presunção de reversibilidade do backhaul. Foram
estes documentos e os esclarecimentos prestados pela Anatel que geraram a
revisão da decisão e permitiram agora a concessão da liminar.
Na prática, a liminar não anula o decreto
6.424/2008 que alterou as metas do PGMU, mas acaba temporariamente com os
efeitos dessa mudança ao suspender a vigência dos termos aditivos aos
contratos do STFC, assinados em abril deste ano e que estabelecem
formalmente o compromisso das concessionárias de cumprir com a nova
obrigação de expansão do backhaul.
"Melhor dos mundos"
O entendimento das concessionárias sobre a natureza do backhaul pesou na
decisão da Justiça. E as contribuições feitas pela Oi, CTBC Telecom e
Telefônica durante a consulta pública sobre os termos aditivos aos
contratos, juntadas ao processo pela Pro Teste, foram cruciais para a
conclusão da juíza Maria Cecília.
Nas contribuições - divulgadas por este
noticiário em matéria do dia 3 de julho - as concessionárias sugerem a
retirada da cláusula de reversibilidade dos termos aditivos. "Apesar da
infra-estrutura de suporte ao STFC contemplada no texto da Consulta em
comento, tal estará dedicada a prover meios para conexão à internet em banda
larga, serviço este de natureza diversa do prestado em regime público, e,
portanto, não deve ser afetado pelo instituto da reversibilidade", conforme
argumenta a CTBC. Oi e Telefônica seguem o mesmo raciocínio.
Para a juíza, "os fatos noticiados pela
Requerente dão conta de que as concessionárias de STFC consideram-no
irreversível (o backhaul) e, a bem da verdade, querem o melhor dos mundos:
erigir uma infra-estrutura privada, já que irreversível, com recursos
públicos cujo uso foi autorizado porque o backhaul foi inserido entre as
metas de universalização de um serviço público, cuja estrutura é
necessariamente reversível". E a magistrada conclui: "As contribuições
confirmam a tese da Requerente de que o backhaul não é essencial à prestação
do STFC".
Vício
A juíza defendeu sua decisão alegando ainda que é "induvidosa" a chance de
que o debate sobre a reversibilidade do backhaul vire uma contenta judicial
no futuro e que o ônus recaia sobre a União. Isso porque foi constatado um
"vício de motivação" na documentação da Anatel que sustentou a retirada da
cláusula da reversibilidade.
Este vício estaria no fato de a Anatel ter
emitido um parecer técnico argumentando que a cláusula era "supérflua", pois
o backhaul era notadamente reversível. O problema é que, para sustentar essa
tese, a agência cita as contribuições das concessionárias que dizem
exatamente o contrário: que a cláusula deve ser retirada porque o backhaul
não é reversível. Isto posto, haveria uma brecha nos contratos para que as
empresas, no futuro, aleguem que esta rede não é reversível.
Alfinetada
Maria Cecília levanta suspeitas também sobre a idoneidade do processo de
mudança das metas e expõe um temor de que a União siga a linha de incluir
"tudo o que puder ser utilizado pelo STFC nas metas de universalização,
autorizando o uso de recursos públicos e afastando a reversão se esse 'tudo'
não for essencial ao serviço de telefonia prestado em regime público". Para
ela, as informações recolhidas até agora "dão a impressão de que houve um
artifício para legitimar o uso de recursos públicos para viabilizar a
edificação de uma rede privada".
Ao concluir sua decisão, a juíza faz um alerta
com relação às futuras contestações sobre o seu entendimento da causa,
protestando por antecipação sobre possíveis distorções do conteúdo do
despacho. "Advirto que essa decisão não comporta rótulo de obstáculo à
inclusão digital, à extensão da internet às escolas públicas e ao progresso
do País que as Requeridas certamente pretenderão atribuir-lhe", afirma a
juíza. A autora da ação, Flávia Lefèvre, sofreu este tipo de crítica quando
entrou com a ação na Justiça.
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Fonte: Teletime
A decisão de tutela antecipada concedida pela
6ª Vara do Distrito Federal suspendendo a troca de PSTs por backhaul,
conforme previsto no Plano Geral de Metas de Universalização, não afeta de
maneira alguma o programa Banda Larga nas Escolas, explica o consultor
jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara. Para Bechara,
ainda que a universalização do backhaul e o programa de banda larga nas
escolas sejam políticas públicas de inclusão digital, são dois projetos
independentes, baseados em aditivos contratuais diferentes: enquanto as
obrigações de backhaul estão no aditivo ao contrato de concessão, o programa
de banda larga está no aditivo do SCM. Ainda segundo o consultor, se as
empresas não tiverem backhaul nas cidades para cumprir as metas do Banda
Larga nas Escolas, cabe a elas encontrar uma alternativa.
Para Marcelo Bechara, a decisão da juíza Maria
Cecília de Marco Rocha é boa para as empresas e ruim para o consumidor, pois
interrompe um programa que trazia benefícios para a sociedade sem
restabelecer a obrigação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs).
"É grave que se paralise completamente uma obrigação na espera de uma
decisão judicial sobre a reversibilidade do backhaul. Não existe nenhum
prejuízo a que se mantenha o programa, pois não haveria dano irreparável",
explica Bechara.
Ele também questiona a argumentação em que a
juíza se baseou para conceder a tutela antecipada. "As empresas, quando
colocaram dúvidas sobre a reversibilidade, o fizeram em uma consulta
pública. Consulta pública serve para que as empresas digam o que querem. Mas
o que vale efetivamente é a posição da Anatel, e esta posição é clara:
backhaul é bem reversível", diz o consultor jurídico. O consultor jurídico
lembra que existe uma grande complexidade nos temas relacionados ao direito
de telecomunicações e que muitas vezes isso pode atrapalhar o julgamento
preciso. "Por isso, o governo, através de sua procuradoria, apresentará o
recurso assim que for notificado".
Bechara lembra que não existe nem a
possibilidade de a Anatel reiterar a reversibilidade do backhaul. "A juíza
não pediu isso na sua decisão. Ela disse que é ela quem vai decidir sobre a
reversibilidade e que, até lá, a troca de PSTs por backhaul está suspensa.
Ou seja, é uma decisão conservadora que não trará nenhum benefício para a
sociedade. Ao contrário, só beneficia as empresas". Ele lembra que é
estranho que uma associação de defesa do consumidor, como a ProTeste, tenha
feito o pedido nestes termos. "Se quiserem conversar sobre isso, podemos
esclarecer quais os benefícios do backhaul". Bechara lembrou que a sua
posição, também já manifestada publicamente, é que backhaul é
indiscutivelmente parte dos bens reversíveis.
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