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Novembro 2008
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20/11/08
• "Convergência": PRO TESTE contesta Minicom e
Anatel + "Helio Costa" + "Inclusão desarticulada"
No final desta mensagem solicitamos:
Help, Luiz Queiroz, Cristina de Luca e Miriam
Aquino!!! :-))
01.
O "Serviço ComUnitário" acompanha o tema
"liminar do Backhaul", em plena ebulição.
Consta que o próximo embate legal será no TRF (Tribunal Regional Federal).
Mas começa a "guerra" de informação e desinformação junto ao
público, apesar da declaração taxativa da juíza Maria Cecília Rocha no texto
da liminar:
(...) Advirto que essa decisão não comporta o rótulo
de obstáculo à inclusão digital, à extensão da internet às escolas públicas
e ao progresso do País que as Requeridas certamente pretenderão
atribuir-lhe. Tais políticas públicas são elogiáveis e consentâneas com a
evolução tecnológica.
Não obstante, cabe ao Poder Judiciário zelar para que elas sejam executadas
em observância às normas de regência, segundo as quais os bens utilizados
para a prestação do STFC são reversíveis.
(...)
O "Convergência Digital" publicou uma matéria mais detalhada,
aprofundando-se no tema:
O ministro Helio Costa andava ausente do
noticiário: parece que tinha resolvido submergir e recolher o periscópio
no mar agitado das polêmicas da sua atuação. :-)
Em terra firme, pisa em ovos pois consta que está de olho na
presidência do Senado:
(...) Em janeiro,
Costa poderá sair de vez do ministério para disputar a presidência do Senado,
como informa líderes de seus partido, uma história já recorrente. (...)
[Fonte:
Tele.Síntese]
Mas agora teve que sair em defesa do seu escudeiro, Marcelo Bechara, consultor
jurídico do Minicom.
O Tele.Síntese informa a opinião do ministro:
Será que o ministro leu mesmo a liminar? :-)
A conferir.
02.
Ao mesmo tempo...
Há algo estranho nos programas governamentais de inclusão.
O "Serviço ComUnitário" ainda não conseguiu colocar tudo em perspectiva mas,
aparentemente, está havendo uma forte desarticulação nestes programas.
Anotamos o "Banda Larga nas Escolas" que está na polêmica do "backhaul";
temos ainda o "GESAC - Governo Eletrônico-Serviço de Atendimento ao Cidadão"
e, mais recentemente o "Projeto Cidades Digitais".
Todos estes projetos objetivam levar banda larga às escolas e há uma montanha
de dinheiro envolvida.
Isto no plano federal, sem contar as iniciativas estaduais e municipais...
Haja! :-)
O "Serviço" caminha lentamente e agradece a ajuda de quem tiver uma visão
panorâmica deste assunto.
Quem sabe os jornalistas sediados em Brasília poderão "dar uma olhadinha"
neste tema?
Help, Luiz Queiroz, Cristina de Luca e Miriam Aquino!!!
:-))
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Depois de conseguir uma liminar na 6ª Vara do
Distrito Federal, no último dia 17/11, suspendendo a construção do backhaul de
banda larga para as escolas sob justificativa de que recursos públicos e dos
consumidores estavam sendo utilizados no acordo firmado entre o governo e as
teles, a Associação dos Consumidores, representada pela advogada Flávia
Lefèvre Guimarães, rebate as afirmações de que a entidade estaria
"prejudicando o programa de universalização da banda larga nas escolas no
Brasil".
Segundo a advogada, as "omissões legais" são de
responsabilidade exclusiva do Minicom e da Anatel,instituições que não
pouparam críticas à medida obtida pela PRO TESTE. Em e-mail encaminhado à
imprensa, Flávia Lefèvre diz que as explicações são mais do que necessárias
para dar um tom "transparente" para a discussão junto ao cidadão brasileiro.
Isso porque o Minicom e a Anatel alegam que a
medida liminar conseguida pelo PRO TESTE beneficia tão somente as
concessionárias, uma vez que elas ficam "livres de cumprir as metas de
universalização". A advogada reage. Diz que a ação solicita apenas que o
backhaul não seja subsidiado pelos recursos da assinatura básica e do Fust,
uma vez que o serviço de banda larga é privado.
"É absurdo considerar que a PRO TESTE está
contrária ao plano de banda larga nas escolas. O que não queremos é dinheiro
de assinatura básica sendo utilizada no processo", declara Flávia Lefèvre.
O consultor jurídico do Minicom, Marcelo
Bechara, ao saber da liminar obtida pela PRO TESTE, afirmou que a União
recorreria ao Tribunal Regional Federal e não poupou críticas à iniciativa, ao
afirmar que a medida "beneficiou as empresas que, agora, ficam à espera do
embate judicial para aportar recursos no backhaul e não terão que investir nos
PSTs (postos de serviços telefônicos)".
A advogada da PRO TESTE contesta e alinhava
pontos que, segundo ela, não são explicados pelo Minicom e pela Anatel.
1. Quem editou os decretos 5.972/2006; 6.155/07,
prorrogando os prazos para cumprimento das metas foi o Minicom, permitindo que
as empresas ficassem livres do cumprimento das metas desde janeiro de 2006;
2. Foi a Anatel, que mesmo sem as empresas
cumprirem as metas, deixou a assinatura permanecer no patamar dos R$ 40,00;
3. Foi a Anatel que não cumpriu o prazo do
Decreto 6.424/2008 - do backhaul, para definir todas as questões relativas às
novas metas, cujos prazos começam a vencer a partir de dezembro deste ano de
2008. Mas a Anatel ainda não definiu questões como fiscalização, análise de
custos, compartilhamento da rede, entre outros assuntos. O prazo está vencido
desde 7 de agosto deste ano;
4. Além disso, é o Minicom que, apesar de
entender que o acesso rápido à internet é essencial, não inclui o serviço de
comunicação de dados (denominado por eles de banda larga) no regime público,
como determina o art. 65, da LGT. Se fizesse isso, poderia haver metas de
universalização e qualidade para este serviço; e
5. É a Anatel que, até hoje, não desagregou as
redes do STFC - essenciais para ancorar as redes de comunicação de dados,
permitindo que outros competidores possam ofertar o serviço, o que estimularia
a redução de preços, aumento de qualidade e expansão de acesso ao serviço,
consequentemente.
A PRO TESTE sustenta que houve ilegalidade na
medida adotada pelo Governo com a inclusão nos contratos de concessão sem
licitação de um novo serviço - a banda larga, diferente da telefonia fixa.
O próximo passo a ser adotado pela entidade , no
caso de a decisão liminar se manter, uma vez que é possível recorrer dela no
TRF, é lutar pela redução do preço da assinatura básica, que tem excluído
milhões de brasileiros da condição de consumidor do serviço básico – o STFC.
A assinatura vale hoje em média R$ 40,00, quase
10% do salário mínimo. Por conta deste preço abusivo, o Brasil tem apenas 20
telefones fixos por 100 habitantes, em média. Há Estados como o Ceará, por
exemplo, em que a média não chega a 9 telefones por 100 habitantes.
Com a manutenção das metas de universalização do
modo como ficou previsto no Decreto 6.424/2008 e aditivos aos contratos de
concessão, a PRO TESTE avalia que há três efeitos prejudiciais ao consumidor:
- Justificativa para a manutenção do alto valor
da assinatura básica, pois os custos das metas são cobertos pela receita
proveniente da exploração eficiente do serviço e com receita proveniente do
FUST – Fundo de Universalização do Serviço de Telecomunicações;
- Subsídio ilegal entre serviço prestado em
regime público – o STFC e serviço privado – o serviço de banda larga; e
- Concentração do serviço de banda larga nas
mãos das teles concessionárias, assim como concentram o STFC, o que significa
altos preços do serviços de telefonia fixa e banda larga e má qualidade de
serviço.
*Com informações do PRO TESTE.
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Fonte: Tele.Síntese
O ministro das Comunicações, Hélio Costa,
criticou a decisão da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara
do Tribunal Federal de Justiça do Distrito Federal, que concedeu liminar à Pro
Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) suspendendo os efeitos
do decreto presidencial do novo PGMU (Plano Geral de Metas de
Universalização), que propiciou a troca de PSTs (Postos de Serviços de
telecomunicações) por backhaul (rede de banda larga), até que seja
esclarecida, de forma incontestável, a irreversibilidade do bem.
"Lamento profundamente que uma ação dessa
natureza tenha partido de um instituto que supostamente se diz de defesa do
consumidor. Porque a defesa que se faz nessa ação é da empresa e não do
consumidor. Muito menos dos principais beneficiários da proposta de banda
larga nas escolas, que são os estudantes do país inteiro", disse Costa.
O ministro disse que não está preocupado com a
decisão, porque é uma coisa tão absurda que o departamento jurídico deve
derrubar a liminar. "Tenho certeza e confiança na Justiça de que nosso
programa de Banda Larga nas Escolas não sofrerá solução de continuidade",
disse Costa, adiantando que a implantação do backhaul não chegou a parar.
Costa acredita que usar a questão da
reversibilidade da banda larga para o poder público como principal motivo da
ação é uma falta de conhecimento. "O decreto atual do PGO (Plano Geral de
Outorgas) e mesmo o decreto assinado hoje, quando menciona a questão da banda
larga, fala que o suporte de banda larga é o suporte do STFC. Então, por
definição na LGT, suporte de STFC é reversível", disse.
Pelo programa Banda Larga nas Escolas, assinado
pelas concessionárias em abril deste ano, as 55 mil escolas públicas serão
conectadas à internet até o final de 2010.
"Essa foi a única forma de levar a banda larga a mais de 3 mil municípios que
ainda não contavam com o serviço", disse.
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