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Novembro 2008               Índice Geral do BLOCO

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21/11/08

• "FUST - Visão panorâmica" + Artigo de Gustavo Gindre

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: tele171@yahoo.com.br ; Flávia Lefèvre ; gindre@indecs.org.br ; Miriam Aquino ; Luiz Queiroz ; Cristina De Luca
Sent: Friday, November 21, 2008 9:01 AM
Subject: "FUST - Visão panorâmica" + Artigo de Gustavo Gindre
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
O FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - volta ao noticiário na esteira da "liminar no backhaul".

O "Serviço ComUnitário" tem um "resuminho", simples e simplista, sobre o FUST e desde junho que não o repetimos...  :-)
Contamos com a colaboração de todos para correções, ajustes e atualizações no texto que está mais abaixo.

Por oportuno, transcrevemos também está matéria, como recordação:
 
Fonte: Tele.Síntese
[03/06/08]   Não ao "bolsa-STFC"  por Gustavo Gindre
 
Da web anotamos:
Gustavo Gindre é jornalista (UFF), mestre em comunicação (UFRJ), coordenador geral do Instituto de Estudos e Projetos em Comunicação e Cultura (INDECS), membro eleito do Comitê Gestor da Internet do Brasil e membro do Coletivo Intervozes.
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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FUST - Visão panorâmica
 
O FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - foi criado há oito anos (Lei Nº 9.998, de 17 de Agosto de 2000) para viabilizar a "inclusão digital", de enorme alcance social.
Consta que tem "em caixa" em torno de 7 bi de reais ou mais. Imobilizados. É a própria "grana preta"!

A LGT restringe o uso do FUST ao serviço prestado em regime público (concessão), que é a telefonia fixa convencional comutada.

É da ANATEL a responsabilidade de implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do FUST.
Muita coisa mudou neste período e alterações nas leis se fazem necessárias.
O Congresso Nacional, apesar do desgaste e da falta de credibilidade, deve ser prestigiado como instituição e é o local certo para o debate.

A arrecadação do FUST é uma das mais "tranqüilas": as empresas, de grande porte, nem pensam em sonegar ou postergar e "pingam" em torno de 800 mi anuais, garantidos.
O mau exemplo recente veio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que perdeu a licença do SCM por ter dado um enorme calote no FUST. (*)

O que se segue tem sido tratado pela mídia como o "nó do FUST":
Os governos, o atual e o anterior, têm adotado uma prática no mínimo estranha:
Emitem, no início de cada ano-fiscal (janeiro/fevereiro), decretos de contingenciamento, isto é, normas (assinadas pelo Chefe do Executivo Federal, sem apreciação posterior, pelo Congresso Nacional) que proíbem qualquer "empenho" (empenho é o nome técnico-contábil do procedimento que reserva uma determinada quantia para gastos públicos) de recursos do FUST.
O governo cria um paradoxo: ele próprio arrecada a receita que a lei criou para o FUST, e ele próprio "contingencia" (proíbe) a si mesmo o gasto de toda a receita arrecadada!!! 
No entanto, a imobilização parece que tem servido para cumprir as metas de superavit primário.
Assim, a não-utilização do FUST tem sido resultado de uma "vontade política".

Mas, aparentemente, a "mudança da vontade" também esbarra em enormes empecilhos.
Mais um círculo vicioso: para prever recurso no orçamento da União é preciso um planejamento do emprego.
Mas, em princípio, para formatar um plano para utilizar o recurso é preciso saber o "quanto" estará disponível. E questiona-se, obviamente, se os órgãos governamentais responsáveis por áreas como saúde, educação, segurança pública, por exemplo, têm condições de elaborar "planos de inclusão" tão complexos e abrangentes, com tantos problemas envolvendo a "Administração" do país.

A não utilização do FUST para suas finalidades pode se transformar num grande litígio pois as empresas contribuintes já questionaram judicialmente o pagamento de um tributo que não é utilizado.
Se for "congelado" devido à eventuais ações legais, pode se depreciar e, na pior hipótese (remota), ser devolvido a quem contribuiu. E não há como deixar de temer o risco do FUST ser desviado para outros rumos com aconteceu com a CPMF. 

No momento, vários Projetos de Lei (PL)  estão em discussão no congresso:
- PL 1063/07, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP);
- PL 1776/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE);
- PL 1.481/2007, do senador Aloizio Mercadante (PT/SP).
O deputado Lustosa é também o relator da Comissão Especial de Acesso as Redes Digitais conhecida como "Comissão do FUST".

O FUST é o exemplo cristalino do "furor arrecadatório" dos governos que coletam impostos e não conseguem aplicá-los.
Três governos (um "FHC" e dois "Lula") não conseguiram "desatar o nó" do FUST em 8 anos de existência.
Cremos que o FUST deveria ser simplesmente encerrado e toda a discussão atual centrar-se no emprego dos recursos já arrecadados.
Mas já ouvimos comentários de que esta quantia não está mais disponível para uso: é apenas contábil, se é que isto é possível. A conferir.

(*) Fonte: Convergência Digital
[02/09/08]  
Serpro dá calote no Fust e perde licença de SCM da Anatel por Luiz Queiroz
[21/10/08]  
Serpro negocia dívida do FUST e pede nova licença de SCM por Luiz Queiroz

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Fonte: Tele.Síntese
[03/06/08]   Não ao "bolsa-STFC"  por Gustavo Gindre* 
 
*Gustavo Gindre - Integrante do Coletivo Intervozes, coordenador acadêmico do Nupef/RITS e membro eleito do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIbr). 
   
O Senado aprovou projeto de Aloizio Mercadante (PT-SP) que visa modificar a lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), arrecadação de 1% da receita bruta das operadoras. O FUST foi previsto na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), criado por lei ordinária em 2000 e até hoje não teve um único centavo gasto. Estima-se que o governo já tenha arrecadado mais de R$ 6 bilhões com esse imposto.
 
O projeto do senador Mercadante está tramitando atualmente em uma comissão especial da Câmara dos Deputados e seu relator, deputado Paulo Lustosa (PMDB-SP), já anunciou mudanças na proposta inicial. Com isso, o projeto terá que voltar ao Senado depois de aprovado pela Câmara.
 
Mas, tanto a versão inicial de Mercadante quanto o relatório de Lustosa mantêm um equívoco gigantesco, que atende apenas aos interesses das operadoras de telefonia fixa (Brasil Telecom, Oi, Telefônica, CTBC e Sercomtel). Trata-se do trecho contigo no inciso I do caput do artigo 2° e no inciso I do parágrafo 1° deste mesmo artigo.
 
Os acertos
Quase a totalidade do projeto visa garantir que o Estado poderá apoiar projetos de universalização da banda larga, através de suas próprias iniciativas, de governos estaduais, prefeituras, ONGs e empresas privadas. Acertadamente dá destaque para a meta de disponibilizar banda larga em todas as escolas públicas brasileiras e reserva pelo menos 30% dos recursos para as regiões Norte e Nordeste.
 
O projeto prevê também a necessidade de prestação de contas e a obrigação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) outorgar licenças e frequências para que o poder público local possa prover o acesso gratuito à Internet banda larga.
 
O equívoco
Contudo, logo em seu artigo 2° o projeto prevê um outro uso dos recursos do FUST, em total desacordo com o restante do próprio projeto. Trata-se da possibilidade da criação de um “bolsa telefonia fixa” (único serviço atualmente prestado em regime público), nos dizeres do presidente da Associação Brasileira das Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), José Pauletti, em recente entrevista à Tele.Síntese. Com estes dois incisos, o projeto permite que o governo federal pague as contas de telefone fixo daquelas pessoas que não tiverem recursos para tal.
 
A Anatel prevê apenas para 2010 o modelo incremental de custos que lhe permitirá definir um limite para a cobrança de interconexão. Atualmente, cada empresa cobra o que quer e não é possível saber até que ponto estes valores são justificáveis ou não. E na mesma Câmara dos Deputados tramitam projetos de lei que visam acabar com a assinatura da telefonia fixa.
 
Enquanto isso, a proposta de Mercadante e o relatório de Lustosa simplesmente desconsideram todo esse processo e determinam que o governo pague, sem discutir, o preço cobrado pelas teles. Para as teles é um negócio fantástico.
 
Para a enorme maioria da população, as concessionárias de STFC surgem como a única opção para o acesso ao telefone fixo (portanto, um monopólio desprovido da concorrência). E agora, as teles ainda poderão usufruir de recursos públicos para lhes remunerar não o custo, mas o preço final.
 
Na prática, as teles continuarão oferecendo o mesmo serviço, no mesmo valor atual. Se José puder pagar a conta, ótimo. Se João não puder, o Estado paga. De uma forma ou de outra, a tele recebe.
 
Como as teles vêm perdendo a cada dia que passa assinantes do telefone fixo (expulsos por conta dos valores escorchantes), as propostas tanto do senador quanto do deputado permitem conter a sangria do monopólio privado utilizando recursos públicos.
 
Ao invés disso, o projeto deveria manter seus acertos e se destinar exclusivamente à garantia da universalização do acesso banda larga a Internet, que, graças aos serviços de VoIP, também permite levar a telefonia fixa (a custos reduzidos) ao conjunto da população brasileira.
 

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