O que se segue tem sido tratado pela mídia como o "nó do FUST":
Os governos, o atual e o anterior, têm adotado uma prática no mínimo estranha:
Emitem, no início de cada ano-fiscal (janeiro/fevereiro), decretos de
contingenciamento, isto é, normas (assinadas pelo Chefe do Executivo Federal,
sem apreciação posterior, pelo Congresso Nacional) que proíbem qualquer
"empenho" (empenho é o nome técnico-contábil do procedimento que reserva uma
determinada quantia para gastos públicos) de recursos do FUST.
O governo cria um paradoxo: ele próprio arrecada a receita que a lei criou
para o FUST, e ele próprio "contingencia" (proíbe) a si mesmo o gasto de toda
a receita arrecadada!!!
No entanto, a imobilização parece que tem servido para cumprir as metas de
superavit primário.
Assim, a não-utilização do FUST tem sido resultado de uma "vontade política".
Mas, aparentemente, a "mudança da vontade"
também esbarra em enormes empecilhos.
Mais um círculo vicioso: para prever recurso no orçamento da União é preciso um
planejamento do emprego.
Mas, em princípio, para formatar um plano para utilizar o recurso é preciso
saber o "quanto" estará disponível. E questiona-se, obviamente, se os órgãos
governamentais responsáveis por áreas como saúde, educação, segurança pública,
por exemplo, têm condições de elaborar "planos de inclusão" tão complexos e
abrangentes, com tantos problemas envolvendo a "Administração" do país.
A não utilização do FUST para suas finalidades pode se transformar num grande
litígio pois as empresas contribuintes já questionaram judicialmente o pagamento
de um tributo que não é utilizado.
Se for "congelado" devido à eventuais ações legais, pode se depreciar e, na pior
hipótese (remota), ser devolvido a quem contribuiu. E não há como deixar de
temer o risco do FUST ser desviado para outros rumos com aconteceu com a CPMF.
No momento, vários Projetos de Lei (PL) estão em discussão no congresso:
- PL 1063/07, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP);
- PL 1776/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE);
- PL 1.481/2007, do senador Aloizio Mercadante (PT/SP).
O deputado Lustosa é também o relator da Comissão Especial de Acesso as Redes
Digitais conhecida como "Comissão do FUST".
O FUST é o exemplo cristalino do "furor arrecadatório" dos governos que coletam
impostos e não conseguem aplicá-los.
Três governos (um "FHC" e dois "Lula") não conseguiram "desatar o nó" do FUST em
8 anos de existência.
Cremos que o FUST deveria ser simplesmente encerrado e toda a discussão atual
centrar-se no emprego dos recursos já arrecadados.
Mas já ouvimos comentários de que esta quantia não está mais disponível para
uso: é apenas contábil, se é que isto é possível. A conferir.
(*) Fonte: Convergência
Digital
[02/09/08]
Serpro dá calote no Fust e perde licença de SCM da
Anatel por Luiz Queiroz
[21/10/08]
Serpro negocia dívida do FUST e pede nova licença
de SCM por Luiz Queiroz
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Fonte: Tele.Síntese
*Gustavo Gindre - Integrante do Coletivo
Intervozes, coordenador acadêmico do Nupef/RITS e membro eleito do Comitê
Gestor da Internet no Brasil (CGIbr).
O Senado aprovou projeto de Aloizio Mercadante (PT-SP) que visa modificar a
lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST),
arrecadação de 1% da receita bruta das operadoras. O FUST foi previsto na Lei
Geral de Telecomunicações (LGT), criado por lei ordinária em 2000 e até hoje
não teve um único centavo gasto. Estima-se que o governo já tenha arrecadado
mais de R$ 6 bilhões com esse imposto.
O projeto do senador Mercadante está tramitando
atualmente em uma comissão especial da Câmara dos Deputados e seu relator,
deputado Paulo Lustosa (PMDB-SP), já anunciou mudanças na proposta inicial.
Com isso, o projeto terá que voltar ao Senado depois de aprovado pela Câmara.
Mas, tanto a versão inicial de Mercadante quanto
o relatório de Lustosa mantêm um equívoco gigantesco, que atende apenas aos
interesses das operadoras de telefonia fixa (Brasil Telecom, Oi, Telefônica,
CTBC e Sercomtel). Trata-se do trecho contigo no inciso I do caput do artigo
2° e no inciso I do parágrafo 1° deste mesmo artigo.
Os acertos
Quase a totalidade do projeto visa garantir que
o Estado poderá apoiar projetos de universalização da banda larga, através de
suas próprias iniciativas, de governos estaduais, prefeituras, ONGs e empresas
privadas. Acertadamente dá destaque para a meta de disponibilizar banda larga
em todas as escolas públicas brasileiras e reserva pelo menos 30% dos recursos
para as regiões Norte e Nordeste.
O projeto prevê também a necessidade de
prestação de contas e a obrigação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
outorgar licenças e frequências para que o poder público local possa prover o
acesso gratuito à Internet banda larga.
O equívoco
Contudo, logo em seu artigo 2° o projeto prevê
um outro uso dos recursos do FUST, em total desacordo com o restante do
próprio projeto. Trata-se da possibilidade da criação de um “bolsa telefonia
fixa” (único serviço atualmente prestado em regime público), nos dizeres do
presidente da Associação Brasileira das Concessionárias do Serviço Telefônico
Fixo Comutado (Abrafix), José Pauletti, em recente entrevista à Tele.Síntese.
Com estes dois incisos, o projeto permite que o governo federal pague as
contas de telefone fixo daquelas pessoas que não tiverem recursos para tal.
A Anatel prevê apenas para 2010 o modelo
incremental de custos que lhe permitirá definir um limite para a cobrança de
interconexão. Atualmente, cada empresa cobra o que quer e não é possível saber
até que ponto estes valores são justificáveis ou não. E na mesma Câmara dos
Deputados tramitam projetos de lei que visam acabar com a assinatura da
telefonia fixa.
Enquanto isso, a proposta de Mercadante e o
relatório de Lustosa simplesmente desconsideram todo esse processo e
determinam que o governo pague, sem discutir, o preço cobrado pelas teles.
Para as teles é um negócio fantástico.
Para a enorme maioria da população, as
concessionárias de STFC surgem como a única opção para o acesso ao telefone
fixo (portanto, um monopólio desprovido da concorrência). E agora, as teles
ainda poderão usufruir de recursos públicos para lhes remunerar não o custo,
mas o preço final.
Na prática, as teles continuarão oferecendo o
mesmo serviço, no mesmo valor atual. Se José puder pagar a conta, ótimo. Se
João não puder, o Estado paga. De uma forma ou de outra, a tele recebe.
Como as teles vêm perdendo a cada dia que passa
assinantes do telefone fixo (expulsos por conta dos valores escorchantes), as
propostas tanto do senador quanto do deputado permitem conter a sangria do
monopólio privado utilizando recursos públicos.
Ao invés disso, o projeto deveria manter seus
acertos e se destinar exclusivamente à garantia da universalização do acesso
banda larga a Internet, que, graças aos serviços de VoIP, também permite levar
a telefonia fixa (a custos reduzidos) ao conjunto da população brasileira.
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