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Novembro 2008
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24/11/08
• Flávia Lefèvre no AliceRamos.com: "Os fins
não justificam os meios ilegais e socialmente injustos"
Visitamos o
AliceRamos.com e
anotamos este novo artigo, parcialmente transcrito mais abaixo:
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• Flávia Lefèvre Guimarães
Há anos consumidores brasileiros estão
mobilizados para reduzir o valor da assinatura básica. Houve épocas em que os
cidadãos dormiam nas filas do Poder Judiciário para se livrarem do peso cruel
da assinatura, pois, apesar de conseguirem habilitar as linhas, não têm
capacidade financeira para arcar com a cobrança mensal, que representa 10% do
salário mínimo.
A causa é tão legítima que, em 2002, o então
Ministro das Comunicações – Miro Teixeira – reconhecendo que a assinatura
vinha subsidiando outros serviços e funcionando como empecilho para a expansão
do acesso ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC, esforçou-se para
reduzir o alto custo da telefonia fixa.
Mas foi obstado por entraves legais: os
contratos de concessão e a previsão na Lei Geral de Telecomunicações - LGT de
que os custos para cumprimento das metas de universalização são suportados com
receita originada da exploração do STFC, ou, se esta for insuficiente, com os
recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST
(art. 81).
E àquela época, a universalização das redes do
STFC não estava concluída. Há também projetos de lei tramitando na Câmara
Federal para acabar com a assinatura básica.
E o que o Governo e a ANATEL têm feito para
mudar esse quadro e cumprirem suas obrigações constitucionais de garantir
acesso ao serviço essencial? NADA!
É este o motivo de a teledensidade brasileira
ser de 20 telefones fixos por 100 habitantes em média, sendo que em estados
como o Ceará não se chega a 9 telefones por 100 habitantes.
Em dezembro de 2005 a ANATEL deixou passar a
oportunidade preciosa para por fim à barreira econômica impeditiva da
universalização do STFC, erguida ao longo dos cinco primeiro anos de
privatização. Foi quando os contratos de concessão foram prorrogados, e a
estrutura tarifária do STFC poderia ter sido alterada.
Mas a ANATEL manteve o direito das teles de
aplicarem sobre os itens da cesta de serviços da telefonia fixa, além da
correção monetária, mais 5% de aumento anual até 2025.
Ficou claro que a tarifa da assinatura
continuaria a subsidiar outros serviços.
Isto porque, o cumprimento das metas de
universalização (art. 207, § 1°, da Lei Geral das Telecomunicações - LGT) era
condição sine qua non para a prorrogação dos contratos; ou seja, cumpridas as
metas, não havia mais justificativas para que o valor da assinatura básica
continuasse alto.
O subsídio se revelou claro com a edição do
Decreto 6.424, de 7 de abril de 2008, estabelecendo que a implantação da rede
de suporte para banda larga – o backhaul passaria a ser meta de
universalização nos contratos do STFC.
Ou seja, o Governo decidiu que o valor da
assinatura passará a subsidiar a instalação de rede para prestação dos
serviços de acesso à Internet prestados em regime privado, em absoluto
desrespeito aos artigos,. 70 e § 2°, do art. 103, da LGT.
Para justificar esse golpe nos consumidores das
classes C, D e E, o Governo agita a bandeira da massificação da banda larga.
Entidades de defesa do consumidor (Procon/SP,
Pro Teste, Indec Telecom, IDEC, Movimento Defenda São Paulo, entre outras)
manifestaram-se pública e oficialmente contra esse plano que, além de
justificar a manutenção – ou até aumento – do valor da tarifa da assinatura
básica, acirrará a posição de dominância que as concessionárias já possuem nos
mercados de telefonia fixa e acesso à Internet.
A sociedade continua a bradar que quer telefone
fixo em casa.
Compreensível: é o mínimo de dignidade que se
pode esperar depois de 10 anos de privatização, levada à efeito sobre a
promessa de redução de tarifas e melhoria da qualidade do serviço: poder falar
ao telefone sem sair de casa ou pagar o quarto preço mais alto do planeta para
fazer uma chamada no telefone móvel pré-pago.
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