O "Serviço ComUnitário" abre mais um tema para
discussão: Valor de Uso de Rede
Móvel (VU-M).
Lembrando: O objetivo do "Serviço" é
informar e
estimular o "compartilhamento" das opiniões,
conhecimentos e experiências dos participantes.
O "Serviço" se completa com o debate do tema.
01.
Anotamos este trecho de "post" na "Coluna Circuito" da
jornalista
Cristina de Luca:
Fonte: Convergência Digital
[29/10/08] -
Coluna Circuito
(...) A CDC - Comissão de Defesa
do Consumidor da Câmara, aprovou também a realização de
outra audiência pública para discutir as implicações da
prática de cobrança do Valor de Uso de Rede
Móvel (VU-M) pelas maiores operadoras de
telefonia móvel. (...)
02.
VU-M?
Quequéisssô? :-)
Mais abaixo transcrevemos uma notícia que nos informa
que "quatro empresas de telefonia móvel (TIM, VIVO,
Claro e Oi) estão sendo investigadas pelo Ministério da
Justiça por possível prática anticompetitiva. As
empresas detêm em conjunto mais de 95% dos usuários de
celular no Brasil."
O trecho final da notícia é antecipada aqui, pois contem
uma explicação sobre interconexão e VU-M:
Entenda mais sobre interconexão
A interconexão possibilita aos
usuários de diferentes operadoras de telefonia fixa ou
móvel realizar e receber ligações. Sem a interconexão
não haveria real sistema de telecomunicações, pois os
usuários da GVT, por exemplo, só poderiam receber
chamadas de outros usuários da GVT, não sendo possível
uma ligação entre um número da GVT e outro da VIVO.
A operadora que tem sua rede utilizada para completar
uma chamada originada em outra rede tem o direito de
receber desta última um valor que remunere sua rede. A
essa remuneração dá-se o nome de "Tarifa de Uso da
Rede".
Se o cliente que recebeu a chamada estiver em uma rede
fixa, a operadora a qual pertence esse cliente – uma
operadora de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC)
– terá o direito de receber um valor pelo uso de sua
rede calculado com base na Tarifa de Uso de Rede Local
(TU-RL), cujo valor é fixado em reais por minuto
(R$/min).
Se o cliente que recebeu a chamada estiver em uma rede
móvel, a operadora a qual ele pertence – uma operadora
de Serviço Móvel Pessoal (SMP) – terá direito a
receber um valor pelo uso de sua rede calculado com
base na Tarifa de Uso de Rede Móvel denominado Valor
de Uso de Rede Móvel (VU-M), cujo valor é calculado em
reais por minuto (R$/min).
A interconexão é reconhecida internacionalmente por
autoridades de concorrência, autoridades regulatórias
e organismos internacionais, como vetor de
concorrência no setor de telecomunicações.
Mais explicações?
Comentários?
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Brasília, 21/08/08 (MJ) – Quatro empresas de telefonia
móvel (TIM, VIVO, Claro e Oi) estão sendo investigadas
pelo Ministério da Justiça por possível prática
anticompetitiva. As empresas detêm em conjunto mais de 95%
dos usuários de celular no Brasil.
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio de seu
Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE),
instaurou nesta quinta-feira (21) processo administrativo
contra as quatro operadoras de telefonia móvel, com base
em denúncia recebida das operadoras de telefonia fixa
Global Village Telecom, Intelig Telecomunicações, Transit
do Brasil e Easytone Telecomunicações.
Segundo o DPDE, há indícios de que a liberdade de pactuar
os valores da tarifa de interconexão da rede móvel (VU-M)
– a interconexão possibilita aos usuários de diferentes
operadoras de telefonia fixa ou móvel realizar e receber
ligações – seria utilizada de forma abusiva pelas
operadoras investigadas, com a imposição de preços
excludentes para o término das chamadas em suas redes.
Para a diretora do DPDE, Ana Paula Martinez, os preços
excludentes consistiriam na prática de cobrança de altos
valores de interconexão e baixas tarifas de público. "Isso
provocaria um estrangulamento econômico dos concorrentes,
chamado price squeeze, com aumento significativo das
barreiras para entrada no mercado, principalmente no
segmento corporativo".
A conduta de "estrangulamento econômico" dos concorrentes
pode levar à perda de competitividade e posterior saída
desse mercado de diversas empresas, em prejuízo da livre
concorrência e da economia do país como um todo.
Ressalte-se que o objetivo do processo não é a fixação do
valor da VU-M ou avaliar se o atual valor é excessivo por
si só, mas de determinar se o VU-M atualmente cobrado
possibilita a exclusão de concorrentes do setor.
Outra prática a ser investigada é a possível conduta
concertada entre TIM, VIVO e Claro para a fixação do valor
do VU-M. Carta da VIVO constante nos autos do processo
reconhece expressamente que "a pactuação de VU-M deve ser
equacionada entre todas as prestadoras e não de forma
independente".
A SDE entende que o valor do VU-M, enquanto importante
fator componente de custo das ligações terminadas na rede
móvel, deve ser fixado isoladamente por cada operadora
móvel, mesmo porque os investimentos e custos incorridos
não são iguais entre essas operadoras. Ajuste semelhante
do VU-M entre as operadoras móveis Telecom Italia Móbile e
Omnitel lhes rendeu multa imposta pela autoridade de
defesa da concorrência da Itália de 75 milhões de euros,
que considerou a conduta extremamente grave.
A SDE também enviou carta à Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL) recomendando a adoção de modelo
obrigatório para determinar o valor da VU-M com base em
custos de uso da rede, em vista da importância da tarifa
de interconexão, para se garantir efetiva concorrência no
setor de telecomunicações.
Entenda mais sobre interconexão
A interconexão possibilita aos usuários de diferentes
operadoras de telefonia fixa ou móvel realizar e receber
ligações. Sem a interconexão não haveria real sistema de
telecomunicações, pois os usuários da GVT, por exemplo, só
poderiam receber chamadas de outros usuários da GVT, não
sendo possível uma ligação entre um número da GVT e outro
da VIVO.
A operadora que tem sua rede utilizada para completar uma
chamada originada em outra rede tem o direito de receber
desta última um valor que remunere sua rede. A essa
remuneração dá-se o nome de "Tarifa de Uso da Rede".
Se o cliente que recebeu a chamada estiver em uma rede
fixa, a operadora a qual pertence esse cliente – uma
operadora de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) –
terá o direito de receber um valor pelo uso de sua rede
calculado com base na Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL),
cujo valor é fixado em reais por minuto (R$/min).
Se o cliente que recebeu a chamada estiver em uma rede
móvel, a operadora a qual ele pertence – uma operadora de
Serviço Móvel Pessoal (SMP) – terá direito a receber um
valor pelo uso de sua rede calculado com base na Tarifa de
Uso de Rede Móvel denominado Valor de Uso de Rede Móvel
(VU-M), cujo valor é calculado em reais por minuto
(R$/min).
A interconexão é reconhecida internacionalmente por
autoridades de concorrência, autoridades regulatórias e
organismos internacionais, como vetor de concorrência no
setor de telecomunicações.