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Setembro 2008               Índice Geral do BLOCO

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19/09/08

• TV Digital (25) - O que é o Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD)

----- Original Message -----
Sent: Thursday, September 25, 2008 9:36 AM
Subject: TV Digital (25) - O que é o Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD)
 
01.
Este é o "Serviço Comunitário sobre "TV Digital".

O objetivo do "Serviço" é informar e estimular o "compartilhamento" das opiniões, conhecimentos e experiências dos participantes.
Estamos também em "campanha" para incentivar a interação de nossos membros com as autoridades, entidades públicas e da sociedade civil e com a mídia.
Neste "maravilhoso novo mundo conectado" a participação individual é possível e faz uma enorme diferença!
 
Sobre a polemica e atrapalhada "TV Digital", nossa atenção agora está voltada para a interatividade.
Para chegar lá, temos algumas "preliminares". :-)

02.
O noticiário atual cita o "Fórum SBTVD" ou FÓRUM DO SISTEMA BRASILEIRO DE TV DIGITAL TERRESTRE
Comentários sobre este fórum?
É um "fórum chapa branca"?
Como tem sido sua atuação? Técnica? Política? Isenta?
Quais são as "forças" atuantes no seu interior?

Obs: Não encontramos endereço para interação com o Fórum SBTVD.
 
Nesta mensagem vamos conhecer este Fórum no seu aspecto formal.
Visitamos as páginas O que somos e Estatuto Social (transcrições mais abaixo)

Aqui, apenas um recorte:
(...)
Introdução
O decreto presidencial 5.820, que dispõe sobre a implantação do sistema de televisão digital para o Brasil, previu a criação de um Fórum de TV Digital para assessorar o Comitê de Desenvolvimento acerca de políticas e assuntos técnicos referentes à aprovação de inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do sistema de televisão digital no Brasil.
Objetivos
O Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre foi formalmente instaurado em novembro de 2006 com a missão de auxiliar e estimular a criação e melhoria do sistema de transmissão e recepção de sons e imagens digitais no Brasil, propiciando padrão e qualidade compatíveis com as exigências dos usuários. (...)

03.
Aqui está um recorte de uma notícia recente (ontem):
 
(...) As principais entidades da área de software - Brasscom, Softex, ABES, Assespro - entregaram um documento oficial à direção do Fórum SBTVD na reunião do Conselho Administrativo, realizada há 15 dias.
Nele, elas defendem a adoção o quanto antes da versão Ginga NCL/Lua no mercado brasileiro.
A decisão das entidades foi antecipada pelo Convergência Digital em informação obtida pela jornalista Cristina de Luca, na coluna Circuito. (...)
Fonte: (Convergência Digital) - "TV Digital: Entidades de Software endossam Ginga 1.0
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 
---------------------------------------
 
FÓRUM DO SISTEMA BRASILEIRO DE TV DIGITAL TERRESTRE
 
O que somos

Introdução
 
O decreto presidencial 5.820, que dispõe sobre a implantação do sistema de televisão digital para o Brasil, previu a criação de um Fórum de TV Digital para assessorar o Comitê de Desenvolvimento acerca de políticas e assuntos técnicos referentes à aprovação de inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do sistema de televisão digital no Brasil.
 
Objetivos
 
O Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre foi formalmente instaurado em novembro de 2006 com a missão de auxiliar e estimular a criação e melhoria do sistema de transmissão e recepção de sons e imagens digitais no Brasil, propiciando padrão e qualidade compatíveis com as exigências dos usuários.
 
As atribuições desse Fórum são:
 
I Identificar a harmonizar os requisitos do sistema
II Definir e gerenciar as especificações técnicas
III Promover e coordenar a cooperação técnica entre: emissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens, fabricantes
dos equipamentos de transmissão de sinais de televisão terrestre, fabricantes dos equipamentos de recepção de sinais da
televisão terrestre, indústrias de software e entidades de ensino e pesquisa.
IV Propor soluções para questões relacionadas à propriedade intelectual envolvidas no sistema brasileiro de televisão
digital terrestre
V Propor e promover soluções para questões relacionadas à capacitação de recursos humanos
VI Promover e apoiar a divulgação do sistema brasileiro no país e no exterior.
 
Estrutura e Composição
 
O quadro associativo é composto por três categorias: associados plenos, associados efetivos e observadores.
Os associados plenos, aqueles que possuem direito a voto e possuem obrigação anual, pertencem aos seguintes setores:
 
a) Emissoras de radiodifusão
b) Fabricantes de equipamentos de recepção ou transmissão
c) Indústrias de software
d) Entidades de ensino e pesquisa que desenvolvam atividades diretamente relacionadas ao sistema brasileiro de TV Digital.
 
Os associados efetivos são compostos pelos setores não mencionados acima, porém com obrigação de contribuição anual. Já os associados observadores são aqueles que, por convite formal do Conselho, aceitem ingressar no Fórum, sem direito a voto e sem obrigatoriedade de contribuição anual.
 
O Conselho Deliberativo é composto por treze membros conselheiros eleitos pela Assembléia Geral. O conselho define políticas gerais de ação, estratégicas e prioridades, aprova os resultados dos trabalhos e encaminha-os ao Comitê de Desenvolvimento do Governo Federal.
 
-----------------------------------
 
FÓRUM DO SISTEMA BRASILEIRO DE TV DIGITAL TERRESTRE

ESTATUTO SOCIAL
 
 
O FÓRUM DO SISTEMA BRASILEIRO DE TV DIGITAL TERRESTRE, doravante designado neste estatuto de Fórum, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída na forma de Associação, sem fins econômicos, vale dizer, sem atividade lucrativa, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, prevista no Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/02, entre os Artigos 44 ao 61.
 
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO E PRAZO
 
ARTIGO 1º: O Fórum tem a denominação de: FÓRUM DO SISTEMA BRASILEIRO DE TV DIGITAL TERRESTRE.
 
ARTIGO 2º: O Fórum fica constituído com sede na Rua Conde do Pinhal, nº 08, 13º andar, sala 131 fundos, Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01501-060.
 
Parágrafo Único: O Fórum poderá manter outros estabelecimentos (filiais), em qualquer localidade do território nacional.
 
ARTIGO 3º: O prazo de duração será indeterminado, e seu exercício social coincidirá com o ano civil.
 
DOS PRINCÍPIOS
 
ARTIGO 4º: O princípio que norteia o presente Fórum é o de estimular a melhoria no sistema de transmissão e recepção de sons e imagens, de acordo com a decisão governamental de adotar-se o sistema digital de televisão para o Brasil, auxiliando que sejam proporcionados padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários e consequentemente que tais serviços beneficiem a população brasileira.
 
Parágrafo Primeiro: O Fórum não terá atuação política, classista ou religiosa, nem responderá pelos atos e/ou manifestações individuais de seus associados.
Parágrafo Segundo: Para o cumprimento de suas finalidades o Fórum observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
 
DOS OBJETIVOS
 
ARTIGO 5º: A finalidade do Fórum é propor normas, padrões e regulamentos técnicos voluntários ou obrigatórios do sistema brasileiro de televisão digital terrestre, e ainda, fomentar e promover a representação, relacionamento e integração com outras entidades nacionais e internacionais, através de:
 
I. Identificação e harmonização dos requisitos;
II. Definição e gerenciamento das especificações técnicas;
III. Promoção e coordenação da cooperação técnica entre as emissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens exploradas diretamente pela União ou através de outorgas de concessão ou autorização; indústria fabricante de equipamentos de transmissão de sinais de televisão terrestre; indústria fabricante de equipamentos de recepção de sinais de televisão terrestre, indústria de software e entidades de ensino e pesquisa;
IV. Proposição de soluções a questões relacionadas à propriedade intelectual envolvidas no sistema brasileiro de televisão digital terrestre;
V. Proposição e promoção de soluções para questões relacionadas à capacitação de recursos humanos;
VI. Promoção e apoio à divulgação do sistema brasileiro de televisão digital terrestre, no país e no exterior;
VII. Assessoramento ao Comitê de Desenvolvimento, que foi criado por força do Decreto nº 4.901 de 26 de novembro de 2003, tudo em conformidade com o Artigo 5º, § 2º, do Decreto nº 5.820 de 29 de junho de 2006, acerca de políticas e assuntos técnicos referentes a aprovação de inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do sistema brasileiro de televisão digital terrestre.
 
DOS ASSOCIADOS
 
ARTIGO 6º: O Fórum contará com um número ilimitado de associados, que estejam dispostos a compartilhar dos mesmos objetivos, assumindo compromisso com os propósitos deste Estatuto e de contribuir ativamente com os trabalhos do mesmo.
 
Parágrafo Primeiro: A participação dos associados na vida social do Fórum dar-se-á através de representantes, pessoas físicas, expressamente designadas.
 
Parágrafo Segundo: O quadro associativo será composto por 03 (três) categorias: Associados Plenos, Associados Efetivos e Associados Observadores.
 
ARTIGO 7°: Associados Plenos são aqueles que possuem direito a voto, podendo eleger e serem eleitos para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e possuem obrigação de contribuição anual com a Associação, deliberada em Assembléia Geral. Nesta categoria, poderão filiar-se somente pessoas jurídicas, constituídas sob as leis brasileiras, que tenham sua sede e administração no país, cujas atividades estejam diretamente relacionadas e afetadas pela padronização do sistema brasileiro de televisão digital terrestre, sendo elas dos seguintes setores:
 
I. Emissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens exploradas diretamente pela União ou através de outorgas de concessão ou autorização;
II. Indústria fabricante de equipamentos de recepção de sinais de televisão terrestre;
III. Indústria fabricante de equipamentos de transmissão de sinais de televisão terrestre;
IV. Indústria de software;
V. Entidades de ensino e pesquisa, que desenvolvam atividades diretamente relacionadas com o sistema brasileiro de televisão digital terrestre.
 
Parágrafo Primeiro: Entende-se, para fins deste Estatuto, por indústria fabricante de equipamentos de recepção de sinais de televisão terrestre especificamente as “Empresas industriais que efetivamente produzam, no país, por mais de dois anos, receptores de sinais de televisão terrestre aberta”.
 
Parágrafo Segundo: Entende-se, para fins deste Estatuto, por indústria fabricante de equipamentos de transmissão de sinais de televisão terrestre especificamente as “Empresas industriais que efetivamente produzam, no país, por mais de dois anos, transmissores de sinais de televisão terrestre”.
 
ARTIGO 8°: Associados Efetivos são aqueles que não possuem direito a voto, não podendo eleger e serem eleitos, e possuem obrigação de contribuição anual com a Associação, deliberada em Assembléia Geral. Nesta categoria, poderão filiar-se, somente pessoas jurídicas, constituídas sob as leis brasileiras, que tenham sua sede e administração no país, cujas atividades estejam diretamente relacionadas e afetadas pela padronização do sistema brasileiro de televisão digital terrestre, mas que não se enquadram nas atividades relacionadas nos tópicos de I a V do ARTIGO 7°.
 
ARTIGO 9°: Associados Observadores, são aqueles que, por carta convite formal do Conselho Deliberativo, aceitem ingressar no Fórum, sem direito a voto e sem a obrigatoriedade de contribuição anual, sendo eles: Pessoas físicas ou jurídicas de notório conhecimento sobre o escopo do Fórum, ou, que desempenhem importante papel dentro do cenário da implementação da televisão digital no Brasil.
 
ARTIGO 10º: Não serão aceitas na composição do presente Fórum, em quaisquer categorias ou cargos, entidades de classe, constituídas sob qualquer forma societária.
 
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
 
ARTIGO 11º: São deveres de todos os Associados:
 
I. Respeitar e cumprir o presente Estatuto Social, o regimento interno, bem como as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
II. Zelar pelo bom nome e imagem do Fórum;
III. Honrar com as contribuições associativas, ordinárias e extraordinárias;
IV. Defender o patrimônio e os interesses do Fórum;
V. Aderir e acatar o Código de Ética, o Termo de Confidencialidade e o Código de Direitos de Propriedade Intelectual do Fórum, descritos em seu Regimento Interno;
VI. Aderir e estimular a adesão às normas, padrões e regulamentos do sistema brasileiro de televisão digital terrestre;
VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Fórum, para que o Conselho Deliberativo tome providências.
 
ARTIGO 12º: São deveres específicos dos Associados Plenos:
 
I. Votar por ocasião das eleições;
II. Comprovar sua qualificação.
 
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
 
ARTIGO 13º: São direitos de todos os associados quites com suas obrigações sociais:
 
I. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
II. Indicar representantes para participar dos Grupos de Trabalho, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, na forma prevista neste Estatuto;
III. Encaminhar propostas ao Conselho Deliberativo visando à implantação de medidas de interesse do Fórum;
IV. Submeter comentários e contribuições para considerações dos Módulos e Grupos de Trabalho;
V. Ser informado sobre as atividades do Fórum;
VI. Ter acesso à documentação técnica e às decisões do Fórum;
VII. Receber os informativos, publicações e comunicados do Fórum.
 
Parágrafo Único: Os Associados Efetivos e Observadores não possuem direito a voto.
 
ARTIGO 14º: São direitos exclusivos dos Associados Plenos e quites com suas obrigações sociais:
 
I. Participar dos processos eletivos, podendo votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, dentro do seu respectivo setor, na forma prevista neste Estatuto;
II. Votar nas reuniões da Assembléia Geral;
III. Indicar representantes para compor os Módulos e Grupos de Trabalho, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, na forma prevista neste Estatuto.
 
Parágrafo Único: Cada Associado Pleno terá direito a 01 (um) voto.
 
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
 
ARTIGO 15º: Para o ingresso do Associado no Fórum, o interessado deverá preencher ficha de solicitação de inscrição e submetê-la a aprovação do Conselho Deliberativo, respeitando os seguintes critérios:
 
a) Apresentar os documentos solicitados;
b) Concordar com o presente Estatuto e expressar em sua atuação na Associação e fora dela, os princípios nele definidos;
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
 
Parágrafo Único - O regimento interno estabelecerá critérios complementares para aprovação ou recusa de ingresso no quadro associativo.
 
ARTIGO 16º - O ingresso na Associação dependerá de decisão do Conselho Deliberativo, sendo certo que, em havendo 1/3 (um terço) de negativa deste, o ingresso do Associado será negado.
 
Parágrafo Primeiro – Quando ocorrer à negativa de ingresso do Associado, caberá recurso do mesmo à Assembléia Geral, onde deverá haver 2/3 (dois terços) de votos concordes para a aceitação do Associado ao Fórum.
 
Parágrafo Segundo – A votação concernente ao ingresso de associado ao Fórum, conforme o parágrafo primeiro deste artigo, será realizada através de meio eletrônico.
 
ARTIGO 17º - A admissão do associado efetivar-se-á pela lavratura e assinatura do respectivo termo de adesão ao Fórum.
 
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
 
ARTIGO 18º: É direito do associado, demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria do Fórum seu pedido de demissão.
 
Parágrafo Primeiro: Não há necessidade de motivação para requerer-se a demissão do Fórum, tendo em vista a liberdade associativa contemplada pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XVII
 
Parágrafo Segundo: Uma vez demitido, não terá o associado direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for, persistindo a obrigação do pagamento das obrigações vencidas.
 
Parágrafo Terceiro: Mesmo após a demissão, subsistirá o dever de confidencialidade sobre as questões discutidas no Fórum.
 
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
 
ARTIGO 19º: A exclusão do associado somente será admitida havendo justa causa e se dará nas seguintes questões:
 
I. Violação do estatuto e demais atos normativos da entidade;
II. Difamação do Fórum, seus membros, associados ou objetos;
III. Realização de atividades que contrariem decisões das Assembléias;
IV. Inadimplemento verificado por mais de 60 (sessenta) dias, contados do vencimento da obrigação, levando-se em consideração ser a contribuição anual.
 
Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação.
 
Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente de apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião do Conselho Deliberativo, por maioria simples dos votos dos membros presentes.
 
Parágrafo Terceiro: Aplicada à pena de exclusão, caberá recurso, por parte do Associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão do Conselho Deliberativo ser objeto de deliberação, em última instância, pela Assembléia Geral.
 
Parágrafo Quarto: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for, persistindo a obrigação do pagamento das obrigações vencidas.
 
Parágrafo Quinto: O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, somente uma única vez, mediante o pagamento de seu débito junto à Tesouraria da Associação.
 
Parágrafo Sexto: Mesmo após a exclusão, subsistirá o dever de confidencialidade sobre as questões discutidas no Fórum.
 
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
 
ARTIGO 20º: São órgãos da Associação:
 
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Módulos de Trabalho;
IV. Superintendência Administrativa;
V. Conselho Fiscal.
 
DA ASSEMBLEIA GERAL
 
ARTIGO 21º: A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano do Fórum e terá as seguintes prerrogativas:
I. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
II. Reformular o Estatuto;
III. Deliberar quanto à dissolução do Fórum;
IV. Decidir em última instância;
V. Decidir acerca das políticas da associação, por proposição do Conselho Deliberativo;
VI. Aprovar o Regimento Interno que deverá ser submetido ao Conselho Deliberativo;
VII. Aprovar o relatório anual das atividades e das demonstrações financeiras anuais;
VIII. Aprovar o valor das contribuições ordinárias a serem cobradas dos associados;
IX. Eleger os membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
X. Aprovar a contratação e destituição dos auditores independentes, por proposição do Conselho Deliberativo;
XI. Aprovar inclusão e exclusão de associados conforme previsto nos Artigos 16° e 19° (Parágrafo Terceiro).
 
Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral decidirá por maioria dos votos em reunião presencial, conforme previsto no artigo 22º, ou, utilizando o meio eletrônico, conforme determinação deste Estatuto.
 
Parágrafo Segundo: Para a deliberação a que se refere o inciso II, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
 
ARTIGO 22º: A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia 31 de março e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, ou por um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação, mediante edital fixado na sede social da Associação e envio de carta com aviso de recebimento aos Associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da 1ª e 2ª chamadas, ordem do dia e os assuntos a serem votados.
 
Parágrafo Primeiro: Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.
 
Parágrafo Segundo: Cada Associado Pleno poderá enviar 01 (um) procurador para representá-lo na Assembléia Geral, o qual terá direito a um voto.
 
ARTIGO 23º: Os assuntos que não requeiram reunião presencial da Assembléia Geral nos termos deste estatuto poderão ser deliberados através de consulta escrita ou eletrônica aos associados.
 
CONSELHO DELIBERATIVO
 
ARTIGO 24º: O Conselho Deliberativo será composto por 13 (treze) Conselheiros, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os representantes expressamente indicados pelos Associados Plenos, de acordo com a disposição no inciso I do Artigo 14º, para mandatos de 02 (dois) anos, cada qual com 01 (um) Suplente, e por até 07 (sete) representantes indicados pelo Poder Executivo do Governo Federal, denominados Vogais, conforme descrito abaixo:
 
I - Conselheiros – Para garantir a representação balanceada entre as diversas atividades econômicas envolvidas, o Conselho Deliberativo deverá ser composto por representantes dos seguintes setores:
 
a) 04 (quatro) representantes das emissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens exploradas diretamente pela União ou através de outorgas de concessão ou autorização;
b) 04 (quatro) representantes da indústria fabricante de equipamentos de recepção de sinais de televisão terrestre;
c) 02 (dois) representantes da indústria fabricante de equipamentos de transmissão de sinais de televisão terrestre;
d) 01 (um) representante da indústria de Software;
e) 02 (dois) representantes das entidades de ensino e pesquisa.
 
II – Vogais: O Poder Executivo do Governo Federal indicará, através do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD, até 07 (sete) representantes, os quais comporão o Conselho Deliberativo, sem direito a cargo e voto, que, justamente por isto, não poderão ser responsabilizados pelas deliberações, todavia deverão observar as normas deste estatuto e do regimento interno.
 
Parágrafo Primeiro: Os Conselheiros previstos no inciso I deste artigo serão eleitos dentro do respectivo setor, conforme regimento interno.
 
Parágrafo Segundo: As alterações da composição do Conselho Deliberativo só serão aplicadas nos exercícios posteriores à decisão.
 
Parágrafo Terceiro: O número total de membros com direito a voto do Conselho Deliberativo deverá ser sempre em número ímpar.
 
Parágrafo Quarto: Os conselheiros poderão ser reeleitos por até 01 (um) período consecutivo.
 
ARTIGO 25º: O Conselho Deliberativo terá as seguintes prerrogativas:
 
I. Definir as políticas gerais de ação, estratégias e prioridades do Fórum;
II. Definir, criar e modificar os Módulos de Trabalho, de acordo com as necessidades;
III. Definir, aprovar, criar e modificar os Grupos de Trabalho, de acordo com as necessidades;
IV. Definir os componentes dos Módulos de Trabalho, bem como os seus coordenadores;
V. Aprovar os coordenadores dos Grupos de Trabalho;
VI. Aprovar os resultados dos trabalhos e encaminhá-los ao Comitê de Desenvolvimento, quando necessário;
VII. Aprovar o estabelecimento de relações com outras organizações, no Brasil e fora dele, definindo o grau das mesmas;
VIII. Convocar a Assembléia Geral Ordinária, anualmente, e a Assembléia Geral Extraordinária, sempre que necessário;
IX. Propor contribuições especiais ou extraordinárias à Assembléia Geral para o atendimento de projetos ou necessidades temporárias;
X. Definir e aprovar as políticas de contratação da Superintendência Administrativa do Fórum;
XI. Aprovar e fixar a remuneração da Superintendência Administrativa do Fórum;
XII. Contratar e destituir os auditores independentes, mediante recomendações e aprovação da Assembléia Geral;
XIII. Decidir sobre inclusão e exclusão de associados conforme previsto nos Artigos 16° e 19° (Parágrafo Terceiro).
 
ARTIGO 26º: O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos pelo próprio Conselho, por maioria simples, dentre os Conselheiros, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por até 01 (um) período consecutivo.
 
ARTIGO 27º: Compete ao Presidente:
 
I. Representar o Fórum ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo ;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o Tesoureiro abrir e manter contas bancárias e documentos contábeis;
V. Juntamente com o Tesoureiro ou com o Superintendente assinar cheques;
VI. Estabelecer procurações;
VII. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VIII. Representar e defender os interesses de seus Associados no âmbito de atuação do Fórum.
 
Parágrafo Primeiro: Compete ao Vice Presidente auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
 
Parágrafo Segundo: O Presidente não gozará dos benefícios de voto qualificado e/ou voto de minerva.
 
MÓDULOS DE TRABALHO
 
ARTIGO 28º: Serão compostos por 04 (quatro) módulos perenes – Módulo de Mercado, Módulo Técnico, Módulo de Propriedade Intelectual, e Módulo de Promoção, todos compostos por membros indicados pelo Conselho Deliberativo.
 
I – Módulo de Mercado;
II – Módulo Técnico;
III – Módulo de Propriedade Intelectual;
IV – Módulo de Promoção.
 
Parágrafo Primeiro: Os Módulos de Trabalho serão compostos por membros indicados ou, quando houver necessidade, eleitos pelo Conselho Deliberativo, por maioria simples dos votos dos Conselheiros. Cada Módulo poderá ser composto por vários Grupos de Trabalho. Novos Módulos e Grupos de Trabalho poderão ser propostos ao longo das atividades do Fórum, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
 
Parágrafo Segundo: O Módulo de Mercado será composto por representantes dos Associados Plenos da Indústria de Receptores, de Transmissores e de Software e da Radiodifusão, na mesma proporcionalidade prevista na composição do Conselho Deliberativo, prevista no inciso I do Artigo 24º.
Parágrafo Terceiro: Os demais Módulos serão compostos por representantes dos Associados Plenos da Indústria, da Radiodifusão e da Comunidade Técnica e Científica, na mesma proporcionalidade prevista na composição do Conselho Deliberativo prevista no inciso I do Artigo 24º.
 
ARTIGO 29º: O Módulo de Mercado terá as seguintes prerrogativas:
 
I. Identificar necessidades/ desejos e oportunidades do mercado;
II. Definir os requisitos de mercado (requisitos funcionais, prazo para disponibilização, custo alvo);
III. Encaminhar demandas de trabalho ao Módulo Técnico, com descrição dos requisitos de mercado, das prioridades e dos prazos para conclusão dos trabalhos;
IV. Verificar a conformidade das especificações técnicas propostas pelo Módulo Técnico com os requisitos elaborados;
V. Quando alcançado o consenso entre os Módulos de Mercado e Técnico, quanto a conformidade das especificações técnicas e os requisitos de mercado, encaminhar as propostas ao Conselho Deliberativo;
VI. Analisar e propor soluções a questões relacionadas ao planejamento da implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre;
VII. Coordenar a relação entre as emissoras exploradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens; indústria fabricante de equipamentos de recepção de sinais de televisão; indústria fabricante de equipamentos de transmissão de sinais de televisão, indústria de software e entidades de ensino e pesquisa;
VIII. Propor prazos para a elaboração das propostas pelos demais Módulos.
 
Parágrafo Primeiro: Os membros do Módulo de Mercado deverão ser Executivos Sênior com atuação na exploração dos serviços, ou produtos da televisão digital e áreas relacionadas.
 
Parágrafo Segundo: O Módulo de Mercado deve buscar o consenso, inclusive por voto, porém quando o mesmo não for possível de ser alcançado em tempo adequado, deverá encaminhar as opções existentes, com a posição de seus membros, para o Conselho Deliberativo.
Parágrafo Terceiro: O Módulo de Mercado terá um Coordenador e um Vice-Coordenador definidos pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 30º: O Módulo Técnico terá as seguintes prerrogativas:
 
I. Prover o conhecimento técnico necessário ao Fórum, atendendo às demandas do Módulo de Mercado;
II. Coordenar os esforços referentes a especificações técnicas do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre;
III. Identificar e definir tópicos de pesquisa, necessidades de especificação técnica, requisitos técnicos e disponibilidade de soluções técnicas;
IV. Coordenar as atividades de pesquisa e desenvolvimento;
V. Coordenar os esforços referentes à harmonização das especificações técnicas do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre com o ARIB e outras entidades nacionais e internacionais;
VI. Recomendar especificações técnicas ao Módulo de Mercado;
VII. Poderá desenvolver trabalhos não relacionados com as demandas estabelecidas pelo Módulo de Mercado, devendo para isto obter a aprovação do Conselho Deliberativo;
VIII. Considerar aspectos técnicos referentes à geração, distribuição e recepção dos sistemas de TV digital, incluindo, mas não se limitando, àqueles referentes à alta definição (HDTV), definição padrão (SDTV), mobilidade, portabilidade, serviços de dados, interatividade, proteção do conteúdo (DRM) e acesso condicional;
IX. Submeter propostas para elaboração de normas, padrões e regulamentos, às entidades competentes para atender a questões técnicas determinadas;
X. Avaliar as propostas de especificações técnicas apresentadas pelos associados.
 
Parágrafo Primeiro: Os membros do Módulo Técnico deverão ter competências técnicas e elevado conhecimento sobre os assuntos relacionados ao escopo do mesmo.
 
Parágrafo Segundo: O Módulo Técnico deve buscar o consenso, inclusive por voto, porém quando o mesmo não for possível de ser alcançado em tempo adequado, deverá encaminhar as opções existentes, com a posição de seus membros, para o Conselho Deliberativo e para o Módulo de Mercado.
 
Parágrafo Terceiro: O Módulo Técnico terá um Coordenador e um Vice-Coordenador definidos pelo Conselho Deliberativo.
 
ARTIGO 31º: O Módulo de Propriedade Intelectual terá as seguintes prerrogativas:
 
I. Coordenar esforços na busca das soluções relativas à propriedade intelectual, definindo políticas e práticas a serem adotadas entre os membros, bem como, propor às entidades competentes o tratamento legal das questões;
 
II. Identificar a necessidade e auxiliar a negociação dos royalties ligados a incorporações de tecnologias ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre junto a seus detentores;
III. Monitorar os processos de negociação de royalties;
IV. Informar ao Conselho Deliberativo sobre os royalties envolvidos nas especificações técnicas em processo de adoção/incorporação;
 
Parágrafo Único: O Módulo de Propriedade Intelectual terá um Coordenador e um Vice-Coordenador definidos pelo Conselho Deliberativo.
 
ARTIGO 32º: O Módulo de Promoção terá as seguintes prerrogativas:
 
a) Coordenar esforços referentes à promoção do Fórum;
b) Analisar e propor soluções às questões relacionadas à promoção, divulgação e disseminação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre;
c) Discutir temas relacionados à promoção e divulgação do Fórum;
d) Promover cursos e seminários;
e) Editar jornais, boletins e veículos informativos do Fórum.
 
Parágrafo Único: O Módulo de Promoção terá um Coordenador e um Vice-Coordenador definidos pelo Conselho Deliberativo.
 
ARTIGO 33º: Os Grupos de Trabalho poderão ser criados, a qualquer tempo, estando sob a coordenação dos Módulos de Trabalho ou do Conselho Deliberativo.
 
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
 
ARTIGO 34º: O Fórum manterá um número de empregados ou prestadores de serviços estritamente necessário ao exercício das funções que lhes forem atribuídas pelo Conselho Deliberativo, de acordo com um plano de cargos e salários suportados na previsão orçamentária anual.
 
Parágrafo Único: Os empregados ou prestadores de serviços contratados pelo Fórum exercerão as funções que lhes forem delegadas pelo Conselho Deliberativo e entre eles distribuídas de acordo com os seguintes critérios:
 
I. Ao Superintendente competirá:
 
a) a supervisão das atividades administrativas.
b) o exercício das funções executivas, principalmente as administrativas patrimoniais;
c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões do Conselho Deliberativo;
d) o apoio no planejamento e controle das atividades e orçamentos;
e) a supervisão dos encargos da sede;
f) apresentar mensalmente ao Conselho Deliberativo os relatórios de gestão, e prestação de contas;
g) admitir e demitir os demais profissionais previstos na Superintendência Administrativa do Fórum, respeitando as políticas, diretrizes e perfis estabelecidos pelo Conselho Deliberativo;
h) administrar os recursos financeiros respeitando o orçamento, competências e alçadas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
i) manter atualizada toda a documentação do Fórum e divulgá-la de forma a atender a legislação e às políticas de governança do Fórum.
 
II. Ao Secretário Geral competirá:
 
a) assessorar o Conselho Deliberativo nos aspectos formais;
b) redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões do Conselho Deliberativo;
c) cuidar de todas as tarefas burocráticas e de procedimentos do Conselho Deliberativo;
d) redigir as correspondências do Fórum;
e) manter e ter sob guarda o arquivo do Fórum;
f) dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
 
III. Ao Tesoureiro, competirá:
 
a) Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente do Conselho Deliberativo , os valores do Fórum, podendo aplicá-los, respeitadas as políticas e alçadas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
b) Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
c) Juntamente com o Superintendente e o Presidente assinar cheques;
d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
e) Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual.
f) Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado ao Conselho Deliberativo;
g) Arrecadar contribuições.
ARTIGO 35º: Quanto aos membros da Superintendência Administrativa, é proibida a contratação de pessoas que possuam parentesco ou grau de afinidade com quaisquer membros do Fórum, seja do Conselho Deliberativo, dos Módulos de Trabalho, do Conselho Fiscal ou da própria Superintendência Administrativa.
 
DO CONSELHO FISCAL
 
ARTIGO 36º: O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, com rotatividade anual entre eles, e sendo eles, obrigatoriamente, 01 (um) de cada setor (Indústria de Recepção, Indústria de Transmissão, Radiodifusão, Indústria de Software e Comunidade Científica), terá as seguintes atribuições:
 
I. Examinar os livros de escrituração do Fórum;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Fórum;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
 
Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pela maioria simples dos membros do Fórum ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
 
ARTIGO 37º: As eleições para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos de cada setor apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos por até 01 (um) período consecutivo.
 
ARTIGO 38º: As eleições para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes.
ARTIGO 39º: Perderão o mandato os membros eleitos que incorrerem em:
 
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretaria do Fórum;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo do Fórum;
V. Conduta duvidosa.
 
Parágrafo Único: A perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
 
ARTIGO 40º: Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
 
Parágrafo Primeiro: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria do Fórum, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, à deliberação da Assembléia Geral.
 
Parágrafo Segundo: Ocorrendo renúncia coletiva do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fazendo realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
 
Parágrafo Terceiro: No caso de vacância do titular e seu respectivo suplente no Conselho Deliberativo, será realizada eleição extraordinária, por consulta eletrônica, para preenchimento da vaga. A eleição será realizada entre os Associados Plenos do respectivo setor e o membro eleito deverá cumprir apenas o restante do mandato.
 
ARTIGO 41º: A Superintendência Administrativa receberá remuneração definida pelo Conselho Deliberativo, sendo que os demais órgãos não serão remunerados.
 
DA CUMULATIVIDADE DE CARGOS
 
ARTIGO 42º: Não será permitida a cumulatividade com quaisquer outros cargos do Fórum para os membros do Conselho Fiscal.
 
ARTIGO 43º: Para os demais órgãos do Fórum, será permitida a cumulatividade de cargos, desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
 
ARTIGO 44º: Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais do Fórum.
 
DO PATRIMÔNIO
 
ARTIGO 45º: O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
 
I. Das contribuições dos associados contribuintes;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
 
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
 
ARTIGO 46º: O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados plenos contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.
 
DA DISSOLUÇÃO
 
ARTIGO 47º: O Fórum poderá ser dissolvido a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
 
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados.
 
Parágrafo Único: Em caso de dissolução social do Fórum, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
 
DO EXERCÍCIO FISCAL
 
ARTIGO 48º: O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras do Fórum, de conformidade com as disposições legais.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
ARTIGO 49º: Para o desenvolvimento de suas atividades, o Fórum poderá manter programas de colaboração com entidades congêneres, públicas, privadas, ou quaisquer outras entidades que colaborarem para o melhor desempenho de seus objetivos sociais.
 
ARTIGO 50º: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
 

 

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