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Sent: Thursday, September 25, 2008 9:36 AM
Subject: TV Digital (25) - O que é o Fórum do
Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD)
01.
Este é o "Serviço Comunitário sobre "TV
Digital".
O objetivo do "Serviço" é
informar e estimular o "compartilhamento" das
opiniões, conhecimentos e experiências dos participantes.
Estamos também em "campanha" para incentivar a interação
de nossos membros com as autoridades, entidades públicas e
da sociedade civil e com a mídia.
Neste "maravilhoso novo mundo conectado" a participação
individual é possível e faz uma enorme diferença!
Sobre a polemica e
atrapalhada "TV Digital", nossa atenção agora está
voltada para a interatividade.
Para chegar lá, temos algumas "preliminares". :-)
02.
O noticiário atual cita o "Fórum
SBTVD" ou
FÓRUM DO
SISTEMA BRASILEIRO DE TV DIGITAL TERRESTRE
Comentários sobre este fórum?
É um "fórum chapa branca"?
Como tem sido sua atuação? Técnica? Política? Isenta?
Quais são as "forças" atuantes no seu interior?
Obs: Não encontramos endereço para interação com o
Fórum SBTVD.
Nesta mensagem vamos
conhecer este Fórum no seu aspecto formal.
Visitamos as páginas
O
que somos e
Estatuto Social (transcrições mais abaixo)
Aqui, apenas um recorte:
(...)
Introdução
O decreto
presidencial 5.820, que dispõe sobre a implantação do
sistema de televisão digital para o Brasil, previu a
criação de um Fórum de TV Digital para assessorar o
Comitê de Desenvolvimento acerca de políticas e assuntos
técnicos referentes à aprovação de inovações
tecnológicas, especificações, desenvolvimento e
implantação do sistema de televisão digital no Brasil.
Objetivos
O Fórum do
Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre foi
formalmente instaurado em novembro de 2006 com a missão
de auxiliar e estimular a criação e melhoria do sistema
de transmissão e recepção de sons e imagens digitais no
Brasil, propiciando padrão e qualidade compatíveis com
as exigências dos usuários. (...)
03.
Aqui está um recorte de
uma notícia recente (ontem):
(...) As principais
entidades da área de software - Brasscom, Softex, ABES,
Assespro - entregaram um documento oficial à direção do
Fórum SBTVD na reunião do Conselho Administrativo,
realizada há 15 dias.
Nele, elas defendem a adoção
o quanto antes da versão Ginga NCL/Lua no mercado
brasileiro.
A decisão das entidades foi
antecipada pelo Convergência Digital em informação obtida
pela jornalista Cristina de Luca, na coluna Circuito.
(...)
---------------------------------------
FÓRUM DO SISTEMA
BRASILEIRO DE TV DIGITAL TERRESTRE
O decreto presidencial
5.820, que dispõe sobre a implantação do sistema de
televisão digital para o Brasil, previu a criação de um
Fórum de TV Digital para assessorar o Comitê de
Desenvolvimento acerca de políticas e assuntos técnicos
referentes à aprovação de inovações tecnológicas,
especificações, desenvolvimento e implantação do sistema
de televisão digital no Brasil.
Objetivos
O Fórum do Sistema
Brasileiro de TV Digital Terrestre foi formalmente
instaurado em novembro de 2006 com a missão de auxiliar e
estimular a criação e melhoria do sistema de transmissão e
recepção de sons e imagens digitais no Brasil, propiciando
padrão e qualidade compatíveis com as exigências dos
usuários.
As atribuições desse Fórum
são:
I Identificar a harmonizar
os requisitos do sistema
II Definir e gerenciar as especificações técnicas
III Promover e coordenar a cooperação técnica entre:
emissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
fabricantes
dos equipamentos de transmissão de sinais de televisão
terrestre, fabricantes dos equipamentos de recepção de
sinais da
televisão terrestre, indústrias de software e entidades de
ensino e pesquisa.
IV Propor soluções para questões relacionadas à
propriedade intelectual envolvidas no sistema brasileiro
de televisão
digital terrestre
V Propor e promover soluções para questões relacionadas à
capacitação de recursos humanos
VI Promover e apoiar a divulgação do sistema brasileiro no
país e no exterior.
Estrutura e Composição
O quadro associativo é
composto por três categorias: associados plenos,
associados efetivos e observadores.
Os associados plenos, aqueles que possuem direito a voto e
possuem obrigação anual, pertencem aos seguintes setores:
a) Emissoras de radiodifusão
b) Fabricantes de equipamentos de recepção ou transmissão
c) Indústrias de software
d) Entidades de ensino e pesquisa que desenvolvam
atividades diretamente relacionadas ao sistema brasileiro
de TV Digital.
Os associados efetivos são
compostos pelos setores não mencionados acima, porém com
obrigação de contribuição anual. Já os associados
observadores são aqueles que, por convite formal do
Conselho, aceitem ingressar no Fórum, sem direito a voto e
sem obrigatoriedade de contribuição anual.
O Conselho Deliberativo é
composto por treze membros conselheiros eleitos pela
Assembléia Geral. O conselho define políticas gerais de
ação, estratégicas e prioridades, aprova os resultados dos
trabalhos e encaminha-os ao Comitê de Desenvolvimento do
Governo Federal.
-----------------------------------
O FÓRUM DO SISTEMA
BRASILEIRO DE TV DIGITAL TERRESTRE, doravante designado
neste estatuto de Fórum, é uma Pessoa Jurídica de Direito
Privado, constituída na forma de Associação, sem fins
econômicos, vale dizer, sem atividade lucrativa, dotada de
autonomia administrativa, patrimonial e financeira,
prevista no Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/02, entre
os Artigos 44 ao 61.
DA DENOMINAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO E PRAZO
ARTIGO 1º: O Fórum tem a
denominação de: FÓRUM DO SISTEMA BRASILEIRO DE TV DIGITAL
TERRESTRE.
ARTIGO 2º: O Fórum fica
constituído com sede na Rua Conde do Pinhal, nº 08, 13º
andar, sala 131 fundos, Liberdade, São Paulo/SP, CEP:
01501-060.
Parágrafo Único: O Fórum
poderá manter outros estabelecimentos (filiais), em
qualquer localidade do território nacional.
ARTIGO 3º: O prazo de
duração será indeterminado, e seu exercício social
coincidirá com o ano civil.
DOS PRINCÍPIOS
ARTIGO 4º: O princípio que
norteia o presente Fórum é o de estimular a melhoria no
sistema de transmissão e recepção de sons e imagens, de
acordo com a decisão governamental de adotar-se o sistema
digital de televisão para o Brasil, auxiliando que sejam
proporcionados padrões de qualidade compatíveis com a
exigência dos usuários e consequentemente que tais
serviços beneficiem a população brasileira.
Parágrafo Primeiro: O Fórum
não terá atuação política, classista ou religiosa, nem
responderá pelos atos e/ou manifestações individuais de
seus associados.
Parágrafo Segundo: Para o cumprimento de suas finalidades
o Fórum observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
da eficiência.
DOS OBJETIVOS
ARTIGO 5º: A finalidade do
Fórum é propor normas, padrões e regulamentos técnicos
voluntários ou obrigatórios do sistema brasileiro de
televisão digital terrestre, e ainda, fomentar e promover
a representação, relacionamento e integração com outras
entidades nacionais e internacionais, através de:
I. Identificação e
harmonização dos requisitos;
II. Definição e gerenciamento das especificações técnicas;
III. Promoção e coordenação da cooperação técnica entre as
emissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens
exploradas diretamente pela União ou através de outorgas
de concessão ou autorização; indústria fabricante de
equipamentos de transmissão de sinais de televisão
terrestre; indústria fabricante de equipamentos de
recepção de sinais de televisão terrestre, indústria de
software e entidades de ensino e pesquisa;
IV. Proposição de soluções a questões relacionadas à
propriedade intelectual envolvidas no sistema brasileiro
de televisão digital terrestre;
V. Proposição e promoção de soluções para questões
relacionadas à capacitação de recursos humanos;
VI. Promoção e apoio à divulgação do sistema brasileiro de
televisão digital terrestre, no país e no exterior;
VII. Assessoramento ao Comitê de Desenvolvimento, que foi
criado por força do Decreto nº 4.901 de 26 de novembro de
2003, tudo em conformidade com o Artigo 5º, § 2º, do
Decreto nº 5.820 de 29 de junho de 2006, acerca de
políticas e assuntos técnicos referentes a aprovação de
inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e
implantação do sistema brasileiro de televisão digital
terrestre.
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 6º: O Fórum contará
com um número ilimitado de associados, que estejam
dispostos a compartilhar dos mesmos objetivos, assumindo
compromisso com os propósitos deste Estatuto e de
contribuir ativamente com os trabalhos do mesmo.
Parágrafo Primeiro: A
participação dos associados na vida social do Fórum
dar-se-á através de representantes, pessoas físicas,
expressamente designadas.
Parágrafo Segundo: O quadro
associativo será composto por 03 (três) categorias:
Associados Plenos, Associados Efetivos e Associados
Observadores.
ARTIGO 7°: Associados Plenos
são aqueles que possuem direito a voto, podendo eleger e
serem eleitos para o Conselho Deliberativo e Conselho
Fiscal e possuem obrigação de contribuição anual com a
Associação, deliberada em Assembléia Geral. Nesta
categoria, poderão filiar-se somente pessoas jurídicas,
constituídas sob as leis brasileiras, que tenham sua sede
e administração no país, cujas atividades estejam
diretamente relacionadas e afetadas pela padronização do
sistema brasileiro de televisão digital terrestre, sendo
elas dos seguintes setores:
I. Emissoras do serviço de
radiodifusão de sons e imagens exploradas diretamente pela
União ou através de outorgas de concessão ou autorização;
II. Indústria fabricante de equipamentos de recepção de
sinais de televisão terrestre;
III. Indústria fabricante de equipamentos de transmissão
de sinais de televisão terrestre;
IV. Indústria de software;
V. Entidades de ensino e pesquisa, que desenvolvam
atividades diretamente relacionadas com o sistema
brasileiro de televisão digital terrestre.
Parágrafo Primeiro:
Entende-se, para fins deste Estatuto, por indústria
fabricante de equipamentos de recepção de sinais de
televisão terrestre especificamente as “Empresas
industriais que efetivamente produzam, no país, por mais
de dois anos, receptores de sinais de televisão terrestre
aberta”.
Parágrafo Segundo:
Entende-se, para fins deste Estatuto, por indústria
fabricante de equipamentos de transmissão de sinais de
televisão terrestre especificamente as “Empresas
industriais que efetivamente produzam, no país, por mais
de dois anos, transmissores de sinais de televisão
terrestre”.
ARTIGO 8°: Associados
Efetivos são aqueles que não possuem direito a voto, não
podendo eleger e serem eleitos, e possuem obrigação de
contribuição anual com a Associação, deliberada em
Assembléia Geral. Nesta categoria, poderão filiar-se,
somente pessoas jurídicas, constituídas sob as leis
brasileiras, que tenham sua sede e administração no país,
cujas atividades estejam diretamente relacionadas e
afetadas pela padronização do sistema brasileiro de
televisão digital terrestre, mas que não se enquadram nas
atividades relacionadas nos tópicos de I a V do ARTIGO 7°.
ARTIGO 9°: Associados
Observadores, são aqueles que, por carta convite formal do
Conselho Deliberativo, aceitem ingressar no Fórum, sem
direito a voto e sem a obrigatoriedade de contribuição
anual, sendo eles: Pessoas físicas ou jurídicas de notório
conhecimento sobre o escopo do Fórum, ou, que desempenhem
importante papel dentro do cenário da implementação da
televisão digital no Brasil.
ARTIGO 10º: Não serão
aceitas na composição do presente Fórum, em quaisquer
categorias ou cargos, entidades de classe, constituídas
sob qualquer forma societária.
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 11º: São deveres de
todos os Associados:
I. Respeitar e cumprir o
presente Estatuto Social, o regimento interno, bem como as
decisões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
II. Zelar pelo bom nome e imagem do Fórum;
III. Honrar com as contribuições associativas, ordinárias
e extraordinárias;
IV. Defender o patrimônio e os interesses do Fórum;
V. Aderir e acatar o Código de Ética, o Termo de
Confidencialidade e o Código de Direitos de Propriedade
Intelectual do Fórum, descritos em seu Regimento Interno;
VI. Aderir e estimular a adesão às normas, padrões e
regulamentos do sistema brasileiro de televisão digital
terrestre;
VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro
do Fórum, para que o Conselho Deliberativo tome
providências.
ARTIGO 12º: São deveres
específicos dos Associados Plenos:
I. Votar por ocasião das
eleições;
II. Comprovar sua qualificação.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 13º: São direitos de
todos os associados quites com suas obrigações sociais:
I. Gozar dos benefícios
oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
II. Indicar representantes para participar dos Grupos de
Trabalho, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, na
forma prevista neste Estatuto;
III. Encaminhar propostas ao Conselho Deliberativo visando
à implantação de medidas de interesse do Fórum;
IV. Submeter comentários e contribuições para
considerações dos Módulos e Grupos de Trabalho;
V. Ser informado sobre as atividades do Fórum;
VI. Ter acesso à documentação técnica e às decisões do
Fórum;
VII. Receber os informativos, publicações e comunicados do
Fórum.
Parágrafo Único: Os
Associados Efetivos e Observadores não possuem direito a
voto.
ARTIGO 14º: São direitos
exclusivos dos Associados Plenos e quites com suas
obrigações sociais:
I. Participar dos processos
eletivos, podendo votar e ser votado para qualquer cargo
do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, dentro do
seu respectivo setor, na forma prevista neste Estatuto;
II. Votar nas reuniões da Assembléia Geral;
III. Indicar representantes para compor os Módulos e
Grupos de Trabalho, mediante aprovação do Conselho
Deliberativo, na forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo Único: Cada
Associado Pleno terá direito a 01 (um) voto.
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 15º: Para o ingresso
do Associado no Fórum, o interessado deverá preencher
ficha de solicitação de inscrição e submetê-la a aprovação
do Conselho Deliberativo, respeitando os seguintes
critérios:
a) Apresentar os documentos
solicitados;
b) Concordar com o presente Estatuto e expressar em sua
atuação na Associação e fora dela, os princípios nele
definidos;
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo Único - O
regimento interno estabelecerá critérios complementares
para aprovação ou recusa de ingresso no quadro
associativo.
ARTIGO 16º - O ingresso na
Associação dependerá de decisão do Conselho Deliberativo,
sendo certo que, em havendo 1/3 (um terço) de negativa
deste, o ingresso do Associado será negado.
Parágrafo Primeiro – Quando
ocorrer à negativa de ingresso do Associado, caberá
recurso do mesmo à Assembléia Geral, onde deverá haver 2/3
(dois terços) de votos concordes para a aceitação do
Associado ao Fórum.
Parágrafo Segundo – A
votação concernente ao ingresso de associado ao Fórum,
conforme o parágrafo primeiro deste artigo, será realizada
através de meio eletrônico.
ARTIGO 17º - A admissão do
associado efetivar-se-á pela lavratura e assinatura do
respectivo termo de adesão ao Fórum.
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 18º: É direito do
associado, demitir-se quando julgar necessário,
protocolando junto a Secretaria do Fórum seu pedido de
demissão.
Parágrafo Primeiro: Não há
necessidade de motivação para requerer-se a demissão do
Fórum, tendo em vista a liberdade associativa contemplada
pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XVII
Parágrafo Segundo: Uma vez
demitido, não terá o associado direito de pleitear
indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a
que título for, persistindo a obrigação do pagamento das
obrigações vencidas.
Parágrafo Terceiro: Mesmo
após a demissão, subsistirá o dever de confidencialidade
sobre as questões discutidas no Fórum.
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 19º: A exclusão do
associado somente será admitida havendo justa causa e se
dará nas seguintes questões:
I. Violação do estatuto e
demais atos normativos da entidade;
II. Difamação do Fórum, seus membros, associados ou
objetos;
III. Realização de atividades que contrariem decisões das
Assembléias;
IV. Inadimplemento verificado por mais de 60 (sessenta)
dias, contados do vencimento da obrigação, levando-se em
consideração ser a contribuição anual.
Parágrafo Primeiro: Definida
a justa causa, o associado será devidamente notificado dos
fatos a ele imputados, através de notificação
extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no
prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da
comunicação.
Parágrafo Segundo: Após o
decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente de apresentação de defesa, a
representação será decidida em reunião do Conselho
Deliberativo, por maioria simples dos votos dos membros
presentes.
Parágrafo Terceiro: Aplicada
à pena de exclusão, caberá recurso, por parte do Associado
excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da decisão de sua exclusão,
através de notificação extrajudicial, manifestar a
intenção de ver a decisão do Conselho Deliberativo ser
objeto de deliberação, em última instância, pela
Assembléia Geral.
Parágrafo Quarto: Uma vez
excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado
direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer
natureza, seja a que título for, persistindo a obrigação
do pagamento das obrigações vencidas.
Parágrafo Quinto: O
associado excluído por falta de pagamento, poderá ser
readmitido, somente uma única vez, mediante o pagamento de
seu débito junto à Tesouraria da Associação.
Parágrafo Sexto: Mesmo após
a exclusão, subsistirá o dever de confidencialidade sobre
as questões discutidas no Fórum.
DA ADMINISTRAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 20º: São órgãos da
Associação:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Módulos de Trabalho;
IV. Superintendência Administrativa;
V. Conselho Fiscal.
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 21º: A Assembléia
Geral é o órgão máximo e soberano do Fórum e terá as
seguintes prerrogativas:
I. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação
de contas;
II. Reformular o Estatuto;
III. Deliberar quanto à dissolução do Fórum;
IV. Decidir em última instância;
V. Decidir acerca das políticas da associação, por
proposição do Conselho Deliberativo;
VI. Aprovar o Regimento Interno que deverá ser submetido
ao Conselho Deliberativo;
VII. Aprovar o relatório anual das atividades e das
demonstrações financeiras anuais;
VIII. Aprovar o valor das contribuições ordinárias a serem
cobradas dos associados;
IX. Eleger os membros do Conselho Deliberativo e Conselho
Fiscal;
X. Aprovar a contratação e destituição dos auditores
independentes, por proposição do Conselho Deliberativo;
XI. Aprovar inclusão e exclusão de associados conforme
previsto nos Artigos 16° e 19° (Parágrafo Terceiro).
Parágrafo Primeiro: A
Assembléia Geral decidirá por maioria dos votos em reunião
presencial, conforme previsto no artigo 22º, ou,
utilizando o meio eletrônico, conforme determinação deste
Estatuto.
Parágrafo Segundo: Para a
deliberação a que se refere o inciso II, é exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes à assembléia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes.
ARTIGO 22º: A Assembléia
Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, antes
do dia 31 de março e, extraordinariamente, quando
convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo
Conselho Fiscal, ou por um quinto dos associados, que
subscreverão e especificarão os motivos da convocação,
mediante edital fixado na sede social da Associação e
envio de carta com aviso de recebimento aos Associados,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua
realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da
1ª e 2ª chamadas, ordem do dia e os assuntos a serem
votados.
Parágrafo Primeiro:
Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta
de seus associados e, em segunda convocação, meia hora
após a primeira, com qualquer número.
Parágrafo Segundo: Cada
Associado Pleno poderá enviar 01 (um) procurador para
representá-lo na Assembléia Geral, o qual terá direito a
um voto.
ARTIGO 23º: Os assuntos que
não requeiram reunião presencial da Assembléia Geral nos
termos deste estatuto poderão ser deliberados através de
consulta escrita ou eletrônica aos associados.
CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 24º: O Conselho
Deliberativo será composto por 13 (treze) Conselheiros,
eleitos pela Assembléia Geral, dentre os representantes
expressamente indicados pelos Associados Plenos, de acordo
com a disposição no inciso I do Artigo 14º, para mandatos
de 02 (dois) anos, cada qual com 01 (um) Suplente, e por
até 07 (sete) representantes indicados pelo Poder
Executivo do Governo Federal, denominados Vogais, conforme
descrito abaixo:
I - Conselheiros – Para
garantir a representação balanceada entre as diversas
atividades econômicas envolvidas, o Conselho Deliberativo
deverá ser composto por representantes dos seguintes
setores:
a) 04 (quatro)
representantes das emissoras do serviço de radiodifusão de
sons e imagens exploradas diretamente pela União ou
através de outorgas de concessão ou autorização;
b) 04 (quatro) representantes da indústria fabricante de
equipamentos de recepção de sinais de televisão terrestre;
c) 02 (dois) representantes da indústria fabricante de
equipamentos de transmissão de sinais de televisão
terrestre;
d) 01 (um) representante da indústria de Software;
e) 02 (dois) representantes das entidades de ensino e
pesquisa.
II – Vogais: O Poder
Executivo do Governo Federal indicará, através do Comitê
de Desenvolvimento do SBTVD, até 07 (sete) representantes,
os quais comporão o Conselho Deliberativo, sem direito a
cargo e voto, que, justamente por isto, não poderão ser
responsabilizados pelas deliberações, todavia deverão
observar as normas deste estatuto e do regimento interno.
Parágrafo Primeiro: Os
Conselheiros previstos no inciso I deste artigo serão
eleitos dentro do respectivo setor, conforme regimento
interno.
Parágrafo Segundo: As
alterações da composição do Conselho Deliberativo só serão
aplicadas nos exercícios posteriores à decisão.
Parágrafo Terceiro: O número
total de membros com direito a voto do Conselho
Deliberativo deverá ser sempre em número ímpar.
Parágrafo Quarto: Os
conselheiros poderão ser reeleitos por até 01 (um) período
consecutivo.
ARTIGO 25º: O Conselho
Deliberativo terá as seguintes prerrogativas:
I. Definir as políticas
gerais de ação, estratégias e prioridades do Fórum;
II. Definir, criar e modificar os Módulos de Trabalho, de
acordo com as necessidades;
III. Definir, aprovar, criar e modificar os Grupos de
Trabalho, de acordo com as necessidades;
IV. Definir os componentes dos Módulos de Trabalho, bem
como os seus coordenadores;
V. Aprovar os coordenadores dos Grupos de Trabalho;
VI. Aprovar os resultados dos trabalhos e encaminhá-los ao
Comitê de Desenvolvimento, quando necessário;
VII. Aprovar o estabelecimento de relações com outras
organizações, no Brasil e fora dele, definindo o grau das
mesmas;
VIII. Convocar a Assembléia Geral Ordinária, anualmente, e
a Assembléia Geral Extraordinária, sempre que necessário;
IX. Propor contribuições especiais ou extraordinárias à
Assembléia Geral para o atendimento de projetos ou
necessidades temporárias;
X. Definir e aprovar as políticas de contratação da
Superintendência Administrativa do Fórum;
XI. Aprovar e fixar a remuneração da Superintendência
Administrativa do Fórum;
XII. Contratar e destituir os auditores independentes,
mediante recomendações e aprovação da Assembléia Geral;
XIII. Decidir sobre inclusão e exclusão de associados
conforme previsto nos Artigos 16° e 19° (Parágrafo
Terceiro).
ARTIGO 26º: O Presidente e o
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos
pelo próprio Conselho, por maioria simples, dentre os
Conselheiros, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reeleitos por até 01 (um) período consecutivo.
ARTIGO 27º: Compete ao
Presidente:
I. Representar o Fórum ativa
e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e
Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo
delegar poderes e constituir advogados para o fim que
julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho
Deliberativo ;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e
Extraordinárias;
IV. Juntamente com o Tesoureiro abrir e manter contas
bancárias e documentos contábeis;
V. Juntamente com o Tesoureiro ou com o Superintendente
assinar cheques;
VI. Estabelecer procurações;
VII. Organizar um relatório contendo balanço do exercício
financeiro e os principais eventos do ano anterior,
apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VIII. Representar e defender os interesses de seus
Associados no âmbito de atuação do Fórum.
Parágrafo Primeiro: Compete
ao Vice Presidente auxiliar e substituir o Presidente em
suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Segundo: O
Presidente não gozará dos benefícios de voto qualificado
e/ou voto de minerva.
MÓDULOS DE TRABALHO
ARTIGO 28º: Serão compostos
por 04 (quatro) módulos perenes – Módulo de Mercado,
Módulo Técnico, Módulo de Propriedade Intelectual, e
Módulo de Promoção, todos compostos por membros indicados
pelo Conselho Deliberativo.
I – Módulo de Mercado;
II – Módulo Técnico;
III – Módulo de Propriedade Intelectual;
IV – Módulo de Promoção.
Parágrafo Primeiro: Os
Módulos de Trabalho serão compostos por membros indicados
ou, quando houver necessidade, eleitos pelo Conselho
Deliberativo, por maioria simples dos votos dos
Conselheiros. Cada Módulo poderá ser composto por vários
Grupos de Trabalho. Novos Módulos e Grupos de Trabalho
poderão ser propostos ao longo das atividades do Fórum,
mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo: O Módulo
de Mercado será composto por representantes dos Associados
Plenos da Indústria de Receptores, de Transmissores e de
Software e da Radiodifusão, na mesma proporcionalidade
prevista na composição do Conselho Deliberativo, prevista
no inciso I do Artigo 24º.
Parágrafo Terceiro: Os demais Módulos serão compostos por
representantes dos Associados Plenos da Indústria, da
Radiodifusão e da Comunidade Técnica e Científica, na
mesma proporcionalidade prevista na composição do Conselho
Deliberativo prevista no inciso I do Artigo 24º.
ARTIGO 29º: O Módulo de
Mercado terá as seguintes prerrogativas:
I. Identificar necessidades/
desejos e oportunidades do mercado;
II. Definir os requisitos de mercado (requisitos
funcionais, prazo para disponibilização, custo alvo);
III. Encaminhar demandas de trabalho ao Módulo Técnico,
com descrição dos requisitos de mercado, das prioridades e
dos prazos para conclusão dos trabalhos;
IV. Verificar a conformidade das especificações técnicas
propostas pelo Módulo Técnico com os requisitos
elaborados;
V. Quando alcançado o consenso entre os Módulos de Mercado
e Técnico, quanto a conformidade das especificações
técnicas e os requisitos de mercado, encaminhar as
propostas ao Conselho Deliberativo;
VI. Analisar e propor soluções a questões relacionadas ao
planejamento da implantação do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre;
VII. Coordenar a relação entre as emissoras exploradoras
do serviço de radiodifusão de sons e imagens; indústria
fabricante de equipamentos de recepção de sinais de
televisão; indústria fabricante de equipamentos de
transmissão de sinais de televisão, indústria de software
e entidades de ensino e pesquisa;
VIII. Propor prazos para a elaboração das propostas pelos
demais Módulos.
Parágrafo Primeiro: Os
membros do Módulo de Mercado deverão ser Executivos Sênior
com atuação na exploração dos serviços, ou produtos da
televisão digital e áreas relacionadas.
Parágrafo Segundo: O Módulo
de Mercado deve buscar o consenso, inclusive por voto,
porém quando o mesmo não for possível de ser alcançado em
tempo adequado, deverá encaminhar as opções existentes,
com a posição de seus membros, para o Conselho
Deliberativo.
Parágrafo Terceiro: O Módulo de Mercado terá um
Coordenador e um Vice-Coordenador definidos pelo Conselho
Deliberativo.
ARTIGO 30º: O Módulo Técnico terá as seguintes
prerrogativas:
I. Prover o conhecimento
técnico necessário ao Fórum, atendendo às demandas do
Módulo de Mercado;
II. Coordenar os esforços referentes a especificações
técnicas do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre;
III. Identificar e definir tópicos de pesquisa,
necessidades de especificação técnica, requisitos técnicos
e disponibilidade de soluções técnicas;
IV. Coordenar as atividades de pesquisa e desenvolvimento;
V. Coordenar os esforços referentes à harmonização das
especificações técnicas do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre com o ARIB e outras entidades nacionais
e internacionais;
VI. Recomendar especificações técnicas ao Módulo de
Mercado;
VII. Poderá desenvolver trabalhos não relacionados com as
demandas estabelecidas pelo Módulo de Mercado, devendo
para isto obter a aprovação do Conselho Deliberativo;
VIII. Considerar aspectos técnicos referentes à geração,
distribuição e recepção dos sistemas de TV digital,
incluindo, mas não se limitando, àqueles referentes à alta
definição (HDTV), definição padrão (SDTV), mobilidade,
portabilidade, serviços de dados, interatividade, proteção
do conteúdo (DRM) e acesso condicional;
IX. Submeter propostas para elaboração de normas, padrões
e regulamentos, às entidades competentes para atender a
questões técnicas determinadas;
X. Avaliar as propostas de especificações técnicas
apresentadas pelos associados.
Parágrafo Primeiro: Os
membros do Módulo Técnico deverão ter competências
técnicas e elevado conhecimento sobre os assuntos
relacionados ao escopo do mesmo.
Parágrafo Segundo: O Módulo
Técnico deve buscar o consenso, inclusive por voto, porém
quando o mesmo não for possível de ser alcançado em tempo
adequado, deverá encaminhar as opções existentes, com a
posição de seus membros, para o Conselho Deliberativo e
para o Módulo de Mercado.
Parágrafo Terceiro: O Módulo
Técnico terá um Coordenador e um Vice-Coordenador
definidos pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 31º: O Módulo de
Propriedade Intelectual terá as seguintes prerrogativas:
I. Coordenar esforços na
busca das soluções relativas à propriedade intelectual,
definindo políticas e práticas a serem adotadas entre os
membros, bem como, propor às entidades competentes o
tratamento legal das questões;
II. Identificar a
necessidade e auxiliar a negociação dos royalties ligados
a incorporações de tecnologias ao Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre junto a seus detentores;
III. Monitorar os processos de negociação de royalties;
IV. Informar ao Conselho Deliberativo sobre os royalties
envolvidos nas especificações técnicas em processo de
adoção/incorporação;
Parágrafo Único: O Módulo de
Propriedade Intelectual terá um Coordenador e um
Vice-Coordenador definidos pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 32º: O Módulo de
Promoção terá as seguintes prerrogativas:
a) Coordenar esforços
referentes à promoção do Fórum;
b) Analisar e propor soluções às questões relacionadas à
promoção, divulgação e disseminação do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre;
c) Discutir temas relacionados à promoção e divulgação do
Fórum;
d) Promover cursos e seminários;
e) Editar jornais, boletins e veículos informativos do
Fórum.
Parágrafo Único: O Módulo de
Promoção terá um Coordenador e um Vice-Coordenador
definidos pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 33º: Os Grupos de
Trabalho poderão ser criados, a qualquer tempo, estando
sob a coordenação dos Módulos de Trabalho ou do Conselho
Deliberativo.
SUPERINTENDÊNCIA
ADMINISTRATIVA
ARTIGO 34º: O Fórum manterá
um número de empregados ou prestadores de serviços
estritamente necessário ao exercício das funções que lhes
forem atribuídas pelo Conselho Deliberativo, de acordo com
um plano de cargos e salários suportados na previsão
orçamentária anual.
Parágrafo Único: Os
empregados ou prestadores de serviços contratados pelo
Fórum exercerão as funções que lhes forem delegadas pelo
Conselho Deliberativo e entre eles distribuídas de acordo
com os seguintes critérios:
I. Ao Superintendente
competirá:
a) a supervisão das
atividades administrativas.
b) o exercício das funções executivas, principalmente as
administrativas patrimoniais;
c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as
demais decisões do Conselho Deliberativo;
d) o apoio no planejamento e controle das atividades e
orçamentos;
e) a supervisão dos encargos da sede;
f) apresentar mensalmente ao Conselho Deliberativo os
relatórios de gestão, e prestação de contas;
g) admitir e demitir os demais profissionais previstos na
Superintendência Administrativa do Fórum, respeitando as
políticas, diretrizes e perfis estabelecidos pelo Conselho
Deliberativo;
h) administrar os recursos financeiros respeitando o
orçamento, competências e alçadas estabelecidas pelo
Conselho Deliberativo;
i) manter atualizada toda a documentação do Fórum e
divulgá-la de forma a atender a legislação e às políticas
de governança do Fórum.
II. Ao Secretário Geral
competirá:
a) assessorar o Conselho
Deliberativo nos aspectos formais;
b) redigir e manter transcrição em dia das atas das
Assembléias Gerais e das reuniões do Conselho
Deliberativo;
c) cuidar de todas as tarefas burocráticas e de
procedimentos do Conselho Deliberativo;
d) redigir as correspondências do Fórum;
e) manter e ter sob guarda o arquivo do Fórum;
f) dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
III. Ao Tesoureiro,
competirá:
a) Manter em contas
bancárias, juntamente com o presidente do Conselho
Deliberativo , os valores do Fórum, podendo aplicá-los,
respeitadas as políticas e alçadas estabelecidas pelo
Conselho Deliberativo;
b) Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
c) Juntamente com o Superintendente e o Presidente assinar
cheques;
d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da
contabilidade;
e) Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e
balanço anual.
f) Fazer anualmente a relação dos bens da Associação,
apresentando-a quando solicitado ao Conselho Deliberativo;
g) Arrecadar contribuições.
ARTIGO 35º: Quanto aos membros da Superintendência
Administrativa, é proibida a contratação de pessoas que
possuam parentesco ou grau de afinidade com quaisquer
membros do Fórum, seja do Conselho Deliberativo, dos
Módulos de Trabalho, do Conselho Fiscal ou da própria
Superintendência Administrativa.
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 36º: O Conselho
Fiscal, que será composto por 03 (três) membros efetivos e
02 (dois) suplentes, com rotatividade anual entre eles, e
sendo eles, obrigatoriamente, 01 (um) de cada setor
(Indústria de Recepção, Indústria de Transmissão,
Radiodifusão, Indústria de Software e Comunidade
Científica), terá as seguintes atribuições:
I. Examinar os livros de
escrituração do Fórum;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios
financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral
Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo,
documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pelo Fórum;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único: O Conselho
Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de
janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e,
extraordinariamente, sempre que convocado pela maioria
simples dos membros do Fórum ou pela maioria dos membros
do próprio conselho fiscal.
ARTIGO 37º: As eleições para
o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal
realizar-se-ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois)
anos, da data de fundação, por chapa completa de
candidatos de cada setor apresentada à Assembléia Geral,
podendo seus membros ser reeleitos por até 01 (um) período
consecutivo.
ARTIGO 38º: As eleições para
o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão convocadas
por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros
15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as
chapas concorrentes.
ARTIGO 39º: Perderão o mandato os membros eleitos que
incorrerem em:
I. Malversação ou
dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não
justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas,
sem a expressa comunicação a Secretaria do Fórum;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o
exercício do cargo do Fórum;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único: A perda do
mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo, e
homologada pela Assembléia Geral convocada somente para
este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo
direito de defesa.
ARTIGO 40º: Em caso de
renúncia de qualquer membro do Conselho Deliberativo ou do
Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro: O pedido
de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado
na Secretaria do Fórum, que o submeterá dentro do prazo de
30 (trinta) dias no máximo, à deliberação da Assembléia
Geral.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo
renúncia coletiva do Conselho Deliberativo e Conselho
Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos associados
poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma
comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará
a entidade, fazendo realizar novas eleições no prazo de 30
(trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições
complementarão o mandato dos renunciantes.
Parágrafo Terceiro: No caso
de vacância do titular e seu respectivo suplente no
Conselho Deliberativo, será realizada eleição
extraordinária, por consulta eletrônica, para
preenchimento da vaga. A eleição será realizada entre os
Associados Plenos do respectivo setor e o membro eleito
deverá cumprir apenas o restante do mandato.
ARTIGO 41º: A
Superintendência Administrativa receberá remuneração
definida pelo Conselho Deliberativo, sendo que os demais
órgãos não serão remunerados.
DA CUMULATIVIDADE DE CARGOS
ARTIGO 42º: Não será
permitida a cumulatividade com quaisquer outros cargos do
Fórum para os membros do Conselho Fiscal.
ARTIGO 43º: Para os demais
órgãos do Fórum, será permitida a cumulatividade de
cargos, desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
ARTIGO 44º: Os membros não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e
obrigações sociais do Fórum.
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 45º: O patrimônio da
Associação será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos
associados contribuintes;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas
possíveis rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou
depósitos.
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
ARTIGO 46º: O presente
Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração,
no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim,
composta de associados plenos contribuintes quites com
suas obrigações sociais, nos termos da Lei.
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 47º: O Fórum poderá
ser dissolvido a qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim,
composta de associados quites com suas obrigações sociais,
não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços
dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com
a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com
dois terços dos associados.
Parágrafo Único: Em caso de
dissolução social do Fórum, liquidado o passivo, os bens
remanescentes, serão destinados a outra entidade
assistencial congênere, com personalidade jurídica
comprovada, com sede e atividade preponderante nesta
capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
DO EXERCÍCIO FISCAL
ARTIGO 48º: O exercício
fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando
serão elaboradas as demonstrações financeiras do Fórum, de
conformidade com as disposições legais.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 49º: Para o
desenvolvimento de suas atividades, o Fórum poderá manter
programas de colaboração com entidades congêneres,
públicas, privadas, ou quaisquer outras entidades que
colaborarem para o melhor desempenho de seus objetivos
sociais.
ARTIGO 50º: Os casos omissos
serão resolvidos pela Assembléia Geral.