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Abril 2009
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O conteúdo do BLOCO tem
forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
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WirelessBR.
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01/04/09
• Msg de José Roberto de Souza Pinto: "Novo
PGMU será bom para o consumidor?" + Definições de STFC, SCM e PGMU
Repetimos alguns conceitos para melhor
entendimento do assunto proposto mais abaixo pelo nosso José Roberto:
"Novo PGMU será bom para o consumidor?":
O que é STFC?
A Anatel utiliza a denominação Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC) para caracterizar a prestação de
serviços de Telefonia Fixa no Brasil.
Considera modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado o serviço local, o
serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância
internacional.
O que é SCM?
Do Regulamento do Serviço
de Comunicação Multimídia (SCM):
Art. 3º O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de
telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e
internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade
de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando
quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
Parágrafo único. Distinguem-se do Serviço de
Comunicação Multimídia, o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao
uso do público em geral (STFC) e os serviços de comunicação eletrônica de
massa, tais como o Serviço de Radiodifusão, o Serviço de TV a Cabo, o
Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço
de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via
Satélite (DTH).
O que é PGMU?
O Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo
Comutado Prestado no Regime Público (PGMU) é o plano que estabelece as
metas para a progressiva universalização do STFC.
Para efeito deste Plano, entende-se por universalização o direito de
acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua
localização e condição sócio-econômica, ao STFC. (Fonte:
BrT).
Obrigado por mais esta participação, "Zé"
Roberto! :-)
Ao debate! :-)
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----- Original Message -----
From: Jose Roberto de Souza Pinto
Sent: Wednesday, April 01, 2009 3:22 PM
Subject: NOVO PGMU SERÁ BOM PARA O CONSUMIDOR?
Caro Hélio e Grupos
Para ampliar a discussão do tema
veja esta proposta de PGMU para Concessão do STFC noticiada a seguir.
Uma boa discussão a ser travada
que passa por analisar o que é objeto da Concessão de STFC.
Banda Larga não é STFC, até
porque a licença para prestar este serviço é de SCM.
No caso do SMP este problema não
existe, pois é uma licença que faz telefonia móvel celular e Dados, Banda
Larga e etc.
O grande risco para a competição
é de que esta transformação da Concessão do STFC em algo mais amplo venha como
resultado de compromissos das Concessões que cubram os espaços de demanda de
serviços sem pensar em alternativas de competição. Aparentemente muito bom ter
serviço de banda larga em todas as localidades, como Concessão, portanto com
garantia de continuidade do serviço.
Se você consumidor está
satisfeito com os serviços preços e atendimento da Concessionária de Telefonia
Fixa Local, vai em frente.
Se isso é o melhor para o
consumidor então esqueçam da competição e voltamos ao monopólio agora privado.
O que eu recomendo nesta
discussão é clareza nas regras do setor, pois esta falta de uma concepção e
esta "engenharia gráfica" de produção de textos regulatórios gera pouco
desenvolvimento e ações judiciais.
Na medida que surge uma proposta
destas de PGMU, fica a crença que a ANATEL não acredita que a competição será
a mola mestra de desenvolvimento e atendimento ao consumidor, indicando que a
maior penetração do serviço e atendimento à demanda será através das
Concessões.
Vejam a profundidade desta
questão, pois é ela que deve ser discutida, senão fica como muitas outras leis
aqui, que são para inglês ver.
Jose Roberto de Souza
Pinto.
A Anatel decidiu inovar na proposta de novo
Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) para o período de 2011 a
2015 e criou regras de infraestrutura de rede banda larga também para os
grandes centros.
Segundo o texto em consulta pública, as
concessionárias do STFC na modalidade local deverão instalar infraestrutura de
rede de suporte ao STFC para conexão banda larga de alta capacidade em suas
respectivas áreas de concessão, de acordo com a seguinte meta:
* Em 40% das sedes dos municípios, a rede deverá
ter capacidade mínima de 2,5 Gbps até 31 de dezembro de 2012;
* Em 80% das sedes dos municípios e em todas as
capitais dos estados, a rede deverá ter capacidade mínima de 2,5 Gbps até 31
de dezembro de 2014;
* Em 100% das sedes dos municípios, a rede
deverá ter capacidade mínima de 2,5 Gbps até 31 de dezembro de 2015;
* A concessionária de longa distância nacional e
internacional (Embratel) deverá instalar rede para conexão banda larga com
capacidade mínima de 2,5 Gbps, em todas capitais até dezembro de 2012;
* Até 31 de dezembro de 2014, as concessionárias
do STFC locais, em suas respectivas áreas de concessão, devem ter instalado
rede com capacidade de transmissão mínima de 2,5 Gbps em todos os municípios
com mais de 30.000 habitantes.
Vale lembrar que estas metas referem-se, segundo
o texto em consulta, aos municípios "não atendidos pelo PGMU aprovado pelo
Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, alterado pelo Decreto n° 6.424, de 4
de abril de 2008". Note que a Anatel não usa a expressão backhaul para essa
rede de alta capacidade, mas a definição ("infraestrutura de rede de suporte
ao STFC para conexão banda larga") é rigorosamente a mesma definição de
backhaul trazida pelo texto do novo PGMU.
Backhaul
A Anatel fez também ajustes nas metas de backhaul a partir de 2011. As
velocidades foram dobradas. A partir de 1º de janeiro de 2011, todas as sedes
municipais devem ter disponível backhaul instalado pelas concessionária de
STFC local, em suas respectivas áreas geográficas de concessão, com as
seguintes metas:
* Em municípios de até 10.000 habitantes,
capacidade mínima de 8 Mbps nas respectivas sedes;
* Em municípios de até 20.000 habitantes,
capacidade mínima de 16 Mbps nas respectivas sedes;
* Em municípios entre 20.000 e 40.000
habitantes, capacidade mínima de 32 Mbps nas respectivas sedes;
* Em municípios entre 40.001 e 60.000
habitantes, capacidade mínima de 64 Mbps nas respectivas sedes; e
* Em municípios com mais de 60.000 habitantes,
capacidade mínima de 128 Mbps nas respectivas sedes.
Os municípios atendidos via satélite poderão ter
a capacidade mínima de transmissão, a que se referem os incisos do caput deste
artigo, reduzida para 2 Mbps, 4 Mbps, 8 Mbps, 16 Mbps e 32 Mbps,
respectivamente.
A Anatel também está mantendo as metas para
atendimento de localidades, prevendo o atendimento de 100% delas até 2015.
Segundo a minuta do PGMU, as concessionárias do STFC na modalidade local têm
por obrigação tornar disponível o acesso ao backhaul atendendo,
prioritariamente, a implementação de políticas públicas para as
telecomunicações.
Reversibilidade
A proposta da Anatel também parece esclarecer um pouco mais a questão da
reversibilidade da infraestrutura de backhaul ao dizer explicitamente que se
trata de "infraestrutura de rede de suporte ao STFC para conexão banda larga
de alta capacidade de transmissão implantados para atendimento dos
compromissos de universalização qualificam-se (sic), destacadamente, dentre os
bens de infraestrutura e equipamentos de comutação e transmissão reversíveis à
União e devem integrar a Relação de Bens Reversíveis a que se refere o
Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução n.º 447,
de 19 de outubro de 2006".
Pacote de consultas
O novo PGMU faz parte de uma série de documentos colocados em consulta pela
agência até o dia 1 de junho.
Também integram o pacote
- um novo contrato de concessão para as operadoras de STFC e
- um novo Plano Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ).
Há ainda uma outra consulta sobre o Índice Setorial de Telecomunicações que
fica em consulta até o dia 4 de maio.
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O PGMU foi aprovado pelo Decreto Nº 4.769, de 27 de Junho de 2003.
Recentemente, o Decreto. de Nº 6.424, de 4 de Abril de 2008 alterou e
acrescentou dispositivos no Decreto anterior.
Na página acima citada está transcrito o Decreto Nº 4.769 já modificado
e também o Decreto Nº 6.424 que o modificou.
Esta modificação é o motivo da atual polêmica sobre o tema.
Vale conferir! É uma aula sobre o tema!
Fávia Lèfrevre é também advogada da
Pro Teste - Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor .
A "ProTeste" move uma ação civil pública contra a ilegal inclusão nos
contratos de concessão do STFC de metas de universalização que consistem em
instalação do que o governo tem chamado de
backhaul nos municípios
onde não há acesso para banda larga.
Flávia nos informou (
texto mais abaixo e aqui: Backhaul
e PGMU (02) - Para entender... e participar) que:
A LGT proíbe três coisas:
1. Que uma concessionária preste outro serviço em sua área de concessão,
além do STFC;
2. Que cada modalidade de serviço concedido, autorizado ou licenciado deve
estar contemplado por um contrato específico; ou seja, não se pode ter no
mesmo contrato a concessão do STFC e outra modalidade de serviço qualquer;
3. Que é proibido o subsídio entre serviços; ou seja, as concessionárias não
podem usar a receita proveniente do STFC para subsidiar outro serviço, que
não o próprio STFC.
E que o efeito disso é:
1. Maior concentração do setor de telecomunicações nas mãos das
concessionárias;
2. Consequentemente, altos preços e baixa qualidade e
3. Que a penetração do STFC, que é menor do que a da Argentina e está
decrescendo, vai ficar menor ainda, pois, apesar de ter infra-estrutura à
disposição dos potenciais consumidores, estes não conseguem bancar a
assinatura de R$ 40,00 - 10% do salário mínimo. Isto porque, como o backhaul
se tornou obrigação de universalização, a receita para implementá-la será a
proveniente do STFC.
Observação: para facilitar a consulta, uma transcrição da Lei
Geral de Telecomunicações - LGT está nesta página comunitária:
Lembro o que
Rogério Gonçalves, da ABUSAR, nos explicou em mensagem
recente:
Normalmente, o termo "backhaul" é mais utilizado para
referenciar os "links" (por cabo ou wireless) que unem as células da
telefonia celular ou os APs das redes wi-fi e, com menos freqüência, na
telefonia fixa, que ainda utiliza o termo "tronco" para referenciar as redes
principais. Porém, no contexto do decreto 6.424/08, fica claro que o governo
está utilizando o termo "backhaul" para encobrir uma manobra ilegal, que
atribui metas de universalização de serviços de comunicação de dados para as
concessionárias de telefonia, violando os arts. 86 e 207 da LGT.(Fonte:
BLOCO - 16/04/08
O que é
"backhaul"? (05) ]
04.
Pergunta para incentivar o debate.
Pela leitura do material constante desta mensagem, salvo engano e num resumo
quase impossível, o PGMU está "alterado por decreto" com a inclusão nos
contratos de concessão do STFC de metas de universalização que consistem em
instalação do que o governo tem chamado de backhaul nos municípios
onde não há acesso para banda larga.
Isto representa uma guinada na idéia inicial do governo de ressuscitar a
Eletronet e a Telebrás e assumir a tarefa de levar banda larga à escolas e
desconsidera a proposta da ABUSAR de criar um Operador Nacional de Redes IP.
Supondo que, num passe de mágica, o governo comece a agir realmente visando
o interesse da população e se torne muito competente, pergunto, para que
todos possam entender:
Seria possível, em poucas palavras, resumir quais seriam as providências
para resolver esta polêmica, consertando os erros e atendendo a todos
interessados (população, concessionárias e provedores) dentro da legalidade?
05.
Esperamos que os debates nos Grupos sirvam como subsídios para o trabalho da
Flávia e para nosso participante
Jorge de La Rocque, presidente da
Rede Nacional de
Provedores Global Info que também trabalha numa ação sobre o tema.
Estamos à disposição para intermediar os participantes e leitores que
desejarem opinar e debater mantendo o anonimato.
06.
É importante conferir na mídia e buscar novos detalhes e melhorar o
entendimento do assunto.
Fonte: TelecomOnline
Obrigado!
[Procure
"posts" antigos e novos sobre este tema no
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