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Abril 2009               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


01/04/09

• Msg de José Roberto de Souza Pinto: "Novo PGMU será bom para o consumidor?" + Definições de STFC, SCM e PGMU

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: josersp ; tele171@yahoo.com.br ; Flávia Lefèvre
Sent: Wednesday, April 01, 2009 4:06 PM
Subject: Msg de José Roberto de Souza Pinto: "Novo PGMU será bom para o consumidor?" + Definições de STFC, SCM e PGMU
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Repetimos alguns conceitos para melhor entendimento do assunto proposto mais abaixo pelo nosso José Roberto: "Novo PGMU será bom para o consumidor?":
 
O que é STFC?
A Anatel utiliza a denominação Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para caracterizar a prestação de serviços de Telefonia Fixa no Brasil.
Considera modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional.
(Fonte: Teleco)
 
O que é SCM?
Do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM):
Art. 3º O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
Parágrafo único. Distinguem-se do Serviço de Comunicação Multimídia, o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC) e os serviços de comunicação eletrônica de massa, tais como o Serviço de Radiodifusão, o Serviço de TV a Cabo, o Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH).
 
O que é PGMU?
O Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU) é o plano que estabelece as metas para a progressiva universalização do STFC.
Para efeito deste Plano, entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, ao STFC. (Fonte:
BrT).
 
Sobre o "velho" PGMU transcrevemos lá no final um "post" de abril do ano passado: BACKHAUL E PGMU (04) - Novo resumo - novas informações
 
Obrigado por mais esta participação, "Zé" Roberto!  :-)
Ao debate!  :-)
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 
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----- Original Message -----
From: Jose Roberto de Souza Pinto
Sent: Wednesday, April 01, 2009 3:22 PM
Subject: NOVO PGMU SERÁ BOM PARA O CONSUMIDOR?
 
Caro Hélio e Grupos
 
Para ampliar a discussão do tema veja esta proposta de PGMU para Concessão do STFC noticiada a seguir.
 
Uma boa discussão a ser travada que passa por analisar o que é objeto da Concessão de STFC.
 
Banda Larga não é STFC, até porque a licença para prestar este serviço é de SCM.
 
No caso do SMP este problema não existe, pois é uma licença que faz telefonia móvel celular e Dados, Banda Larga e etc.
 
O grande risco para a competição é de que esta transformação da Concessão do STFC em algo mais amplo venha como resultado de compromissos das Concessões que cubram os espaços de demanda de serviços sem pensar em alternativas de competição. Aparentemente muito bom ter serviço de banda larga em todas as localidades, como Concessão, portanto com garantia de continuidade do serviço.
 
Se você consumidor está satisfeito com os serviços preços e atendimento da Concessionária de Telefonia Fixa Local, vai em frente.
 
Se isso é o melhor para o consumidor então esqueçam da competição e voltamos ao monopólio agora privado.
 
O que eu recomendo nesta discussão é clareza nas regras do setor, pois esta falta de uma concepção e esta "engenharia gráfica" de produção de textos regulatórios gera pouco desenvolvimento e ações judiciais.
 
Na medida que surge uma proposta destas de PGMU, fica a crença que a ANATEL não acredita que a competição será a mola mestra de desenvolvimento e atendimento ao consumidor, indicando que a maior penetração do serviço e atendimento à demanda será através das Concessões.
 
Vejam a profundidade desta questão, pois é ela que deve ser discutida, senão fica como muitas outras leis aqui, que são para inglês ver.
 
Jose Roberto de Souza Pinto.
 
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Fonte: Teletime
[31/03/09]  
Agência propõe metas para infraestrutura de dados em alta capacidade 
 
A Anatel decidiu inovar na proposta de novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) para o período de 2011 a 2015 e criou regras de infraestrutura de rede banda larga também para os grandes centros.
 
Segundo o texto em consulta pública, as concessionárias do STFC na modalidade local deverão instalar infraestrutura de rede de suporte ao STFC para conexão banda larga de alta capacidade em suas respectivas áreas de concessão, de acordo com a seguinte meta:
 
* Em 40% das sedes dos municípios, a rede deverá ter capacidade mínima de 2,5 Gbps até 31 de dezembro de 2012;
 
* Em 80% das sedes dos municípios e em todas as capitais dos estados, a rede deverá ter capacidade mínima de 2,5 Gbps até 31 de dezembro de 2014;
 
* Em 100% das sedes dos municípios, a rede deverá ter capacidade mínima de 2,5 Gbps até 31 de dezembro de 2015;
 
* A concessionária de longa distância nacional e internacional (Embratel) deverá instalar rede para conexão banda larga com capacidade mínima de 2,5 Gbps, em todas capitais até dezembro de 2012;
 
* Até 31 de dezembro de 2014, as concessionárias do STFC locais, em suas respectivas áreas de concessão, devem ter instalado rede com capacidade de transmissão mínima de 2,5 Gbps em todos os municípios com mais de 30.000 habitantes.
 
Vale lembrar que estas metas referem-se, segundo o texto em consulta, aos municípios "não atendidos pelo PGMU aprovado pelo Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, alterado pelo Decreto n° 6.424, de 4 de abril de 2008". Note que a Anatel não usa a expressão backhaul para essa rede de alta capacidade, mas a definição ("infraestrutura de rede de suporte ao STFC para conexão banda larga") é rigorosamente a mesma definição de backhaul trazida pelo texto do novo PGMU.
 
Backhaul
A Anatel fez também ajustes nas metas de backhaul a partir de 2011. As velocidades foram dobradas. A partir de 1º de janeiro de 2011, todas as sedes municipais devem ter disponível backhaul instalado pelas concessionária de STFC local, em suas respectivas áreas geográficas de concessão, com as seguintes metas:
 
* Em municípios de até 10.000 habitantes, capacidade mínima de 8 Mbps nas respectivas sedes;
 
* Em municípios de até 20.000 habitantes, capacidade mínima de 16 Mbps nas respectivas sedes;
 
* Em municípios entre 20.000 e 40.000 habitantes, capacidade mínima de 32 Mbps nas respectivas sedes;
 
* Em municípios entre 40.001 e 60.000 habitantes, capacidade mínima de 64 Mbps nas respectivas sedes; e
 
* Em municípios com mais de 60.000 habitantes, capacidade mínima de 128 Mbps nas respectivas sedes.
 
Os municípios atendidos via satélite poderão ter a capacidade mínima de transmissão, a que se referem os incisos do caput deste artigo, reduzida para 2 Mbps, 4 Mbps, 8 Mbps, 16 Mbps e 32 Mbps, respectivamente.
 
A Anatel também está mantendo as metas para atendimento de localidades, prevendo o atendimento de 100% delas até 2015. Segundo a minuta do PGMU, as concessionárias do STFC na modalidade local têm por obrigação tornar disponível o acesso ao backhaul atendendo, prioritariamente, a implementação de políticas públicas para as telecomunicações.
 
Reversibilidade
A proposta da Anatel também parece esclarecer um pouco mais a questão da reversibilidade da infraestrutura de backhaul ao dizer explicitamente que se trata de "infraestrutura de rede de suporte ao STFC para conexão banda larga de alta capacidade de transmissão implantados para atendimento dos compromissos de universalização qualificam-se (sic), destacadamente, dentre os bens de infraestrutura e equipamentos de comutação e transmissão reversíveis à União e devem integrar a Relação de Bens Reversíveis a que se refere o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução n.º 447, de 19 de outubro de 2006".
 
Pacote de consultas
O novo PGMU faz parte de uma série de documentos colocados em consulta pela agência até o dia 1 de junho.
Também integram o pacote
- um novo contrato de concessão para as operadoras de STFC e
- um novo Plano Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ).
Há ainda uma outra consulta sobre o Índice Setorial de Telecomunicações que fica em consulta até o dia 4 de maio. 
 
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Fonte: BLOCO
25/04/08
BACKHAUL E PGMU (04) - Novo resumo - novas informações
 
 
O PGMU foi aprovado pelo Decreto Nº 4.769, de 27 de Junho de 2003.
Este Decreto está disponível na ComUnidade em formato HTML para facilitar a consulta neste link:
http://www.wirelessbrasil.org/wirelessbr/documentos/dec_4769_pgmu.html

Recentemente, o Decreto. de Nº 6.424, de 4 de Abril de 2008 alterou e acrescentou dispositivos no Decreto anterior.

Na página acima citada está transcrito o Decreto Nº 4.769 já modificado e também o Decreto Nº 6.424 que o modificou.

Esta modificação é o motivo da atual polêmica sobre o tema.

Antes da publicação das alterações no PGMU, nossa participante, Flávia Lefèvre Guimarães, como membro do Conselho consultivo da Anatel, elaborou um Relatório com sugestões.
É um trabalho excelente!
Está disponível para download em formato .doc zipado aqui.
Devidamente autorizados pela Flávia publicamos também em formato HTML ("página web"):
Relatório a respeito da proposta de alteração do Plano Geral de Metas de Universalização do STFC
Vale conferir! É uma aula sobre o tema!

Fávia Lèfrevre é também advogada da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor .
A "ProTeste" move uma ação civil pública contra a ilegal inclusão nos contratos de concessão do STFC de metas de universalização que consistem em instalação do que o governo tem chamado de backhaul nos municípios onde não há acesso para banda larga.

Flávia nos informou (texto mais abaixo e aqui: Backhaul e PGMU (02) - Para entender... e participar) que:
A LGT proíbe três coisas:
1. Que uma concessionária preste outro serviço em sua área de concessão, além do STFC;
2. Que cada modalidade de serviço concedido, autorizado ou licenciado deve estar contemplado por um contrato específico; ou seja, não se pode ter no mesmo contrato a concessão do STFC e outra modalidade de serviço qualquer;
3. Que é proibido o subsídio entre serviços; ou seja, as concessionárias não podem usar a receita proveniente do STFC para subsidiar outro serviço, que não o próprio STFC.
E que o efeito disso é: 
1. Maior concentração do setor de telecomunicações nas mãos das concessionárias;
2. Consequentemente, altos preços e baixa qualidade e
3. Que a penetração do STFC, que é menor do que a da Argentina e está decrescendo, vai ficar menor ainda, pois, apesar de ter infra-estrutura à disposição dos potenciais consumidores, estes não conseguem bancar a assinatura de R$ 40,00 - 10% do salário mínimo. Isto porque, como o backhaul se tornou obrigação de universalização, a receita para implementá-la será a proveniente do STFC.
 
Observação: para facilitar a consulta, uma transcrição da Lei Geral de Telecomunicações - LGT está nesta página comunitária:
http://www.wirelessbrasil.org/wirelessbr/documentos/lei_9472_lgt.html
 
Lembro o que Rogério Gonçalves, da ABUSAR, nos explicou em mensagem recente:
Normalmente, o termo "backhaul" é mais utilizado para referenciar os "links" (por cabo ou wireless) que unem as células da telefonia celular ou os APs das redes wi-fi e, com menos freqüência, na telefonia fixa, que ainda utiliza o termo "tronco" para referenciar as redes principais. Porém, no contexto do decreto 6.424/08, fica claro que o governo está utilizando o termo "backhaul" para encobrir uma manobra ilegal, que atribui metas de universalização de serviços de comunicação de dados para as concessionárias de telefonia, violando os arts. 86 e 207 da LGT.(Fonte: BLOCO - 16/04/08  O que é "backhaul"? (05) ]
 
04.
Pergunta para incentivar o debate.

Pela leitura do material constante desta mensagem, salvo engano e num resumo quase impossível, o PGMU está "alterado por decreto" com a inclusão nos contratos de concessão do STFC de metas de universalização que consistem em instalação do que o governo tem chamado de backhaul nos municípios onde não há acesso para banda larga.
Isto representa uma guinada na idéia inicial do governo de ressuscitar a Eletronet e a Telebrás e assumir a tarefa de levar banda larga à escolas e desconsidera a proposta da ABUSAR de criar um Operador Nacional de Redes IP.

Supondo que, num passe de mágica, o governo comece a agir realmente visando o interesse da população e se torne muito competente, pergunto, para que todos possam entender:
Seria possível, em poucas palavras, resumir quais seriam as providências para resolver esta polêmica, consertando os erros e atendendo a todos interessados (população, concessionárias e provedores) dentro da legalidade?
 
05.
Esperamos que os debates nos Grupos sirvam como subsídios para o trabalho da Flávia e para nosso participante Jorge de La Rocque, presidente da Rede Nacional de Provedores Global Info que também trabalha numa ação sobre o tema.
 
Estamos à disposição para intermediar os participantes e leitores que desejarem opinar e debater mantendo o anonimato.
 
06.
É importante conferir na mídia e buscar novos detalhes e melhorar o entendimento do assunto.
 
Fonte: e-Thesis
[08/04/08]   ProTeste contra o PGMU   por e-Thesis 
 
Fonte: Guia das Cidades Digitais
[12/04/08]   Banda larga: iniciativas do governo geram dúvidas e críticas por  Maria Eduarda Mattar
 
Fonte: TIInside
[10/04/08]   Provedores criticam projeto de banda larga do governo - Posicionamento da Rede Global Info
 
Fonte: TelecomOnline
[21/12/08]   Banda larga chegará a 6,4 mil pontos urbanos até 2010 por Márcio de Morais
 
Obrigado!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

 

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