Contribuição
Eliminar este artigo, por violação aos arts. 69,
85, 86 e 207 da LGT.
Justificativa
Todo e qualquer "backhaul" existente ou que
venha a ser instalado não poderá ser incorporado à concessão do STFC e sim, às
concessões específicas dos serviços de comunicação de dados ou do serviço de
troncos, conforme vier a ser estabelecido pela regulamentação emanada do Poder
Concedente (Poder Executivo), pois as redes IP nunca foram essenciais para a
prestação do STFC.
A LGT é clara. Por serem empresas MONOSSERVIÇOS,
concessionárias do STFC só podem explorar o serviço de telefonia fixa comutada
e NÃO PODEM explorar serviços de comunicação de dados e nem ofertar capacidade
de tráfego não-telefônico (tráfego IP) em regime de exploração industrial para
outras empresas de telecomunicações.
Apesar da clareza da legislação, a Anatel e o
Minicom não só permitiram que as concessionárias de telefonia fixa se
apropriassem das redes públicas de comunicação de dados que existiam antes da
publicação da LGT, como também permitiram que as empresas ampliassem essas
redes geometricamente, mediante prática de subsídio cruzado, na qual todos os
assinantes do STFC público financiaram a expansão das redes IP que são
utilizadas atualmente, na forma de monopólios regionais, pelas concessionárias
de telefonia para exploração ilegal de serviços de comunicação de dados em
regime privado. Ex. serviços Speedy e Velox.
Assim nos parece óbvio que o objetivo de toda
essa encenação em torno do "backhaul" é burlar a LGT, de forma a transformar,
através de decreto, as concessionárias do STFC em empresas multisserviços e
ainda, permitir que as empresas continuem monopolizando as redes públicas de
comunicação de dados sem a devida concessão legal.
Em 2003/2004 a Anatel já havia tentado aplicar
um golpe semelhante ao atual, quando propôs a criação do Serviço de
Comunicação Digitais (SCD). Dessa reincidência da autarquia se insurgir contra
a LGT, da qual deveria ser a mais ferrenha guardiã, resulta em grave ofensa a
ordem institucional, que exige a intervenção imediata dos órgãos responsáveis
pela fiscalização dos atos da administração indireta, como é o caso da
Comissão de Serviços de Infra-Estrutura do Senado, comandada pelo senador
Fernando Collor, que poderia até propor a instauração de uma CPI para apurar a
"fraude do backhaul" e ainda do Ministério Público Federal, pois nos parece
que existem indícios de atos de improbidade administrativa e falsidade
ideológica nos deploráveis e obscuros procedimentos da agência reguladora das
telecomunicações.
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