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Abril 2009               Índice Geral do BLOCO

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17/04/09

• "Reversibilidade do Backhaul": Flávia Lefèvre responde às críticas feitas por João de Deus Macêdo, da Oi

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Flávia Lefèvre Guimarães ; ElisM@oglobo.com.br
Sent: Friday, April 17, 2009 9:59 PM
Subject: "Reversibilidade do Backhaul": Flávia Lefèvre respode às críticas feitas por João de Deus Macêdo, da Oi
Recebemos da advogada Flávia Lefèvre Guimarães, nossa participante, resposta enviada ao Sr. João de Deus Pinheiro de Macêdo, diretor de Planejamento Executivo da Oi.
Flávia julgou ofensivas referências feitas pelo Sr. João de Deus em entrevista concedida à jornalista Elis Monteiro, de O Globo, também nossa participante.

Recomendo fortemente a leitura da "Resposta" pois vale como ambientação ao tema e como resumo de toda a situação envolvendo a "reversibilidade do backhaul" como é referenciada pela mídia.

A Flávia comentou ainda sobre este texto:
"Tendo em vista o alto grau de incômodo refletido no pronunciamento passional do representante da OI - Sr. João de Deus, vale a pena relembrar meu voto divergente quando estava no Conselho Consultivo da ANATEL e apontei as ilegalidades que originaram a alteração do PGO, por conta do casuísmo do processo que foi motivado pelo interesse privado da Oi e dos dois partidos políticos envolvidos com perplexidades que envolvem o setor  de  telecomunicações - o  PSDB e  o  PT, conforme vem sendo apurado pela operação Satiagraha.
A íntegra do meu voto está neste "post" de 05/11/08:
Votação do PGO na Anatel - Voto divergente de Flávia Lefèvre Guimarães, Representante das Entidades Representativas dos Usuários"

Abaixo está a resposta da Flávia e, lá no final, o artigo da Elis:
Fonte: O Globo
[02/02/09]   Diante de alternativas à telefonia tradicional, mercado discute necessidade de cobrança da tarifa por Elis Monteiro

Obrigado, Flávia, por compartilhar com a ComUnidade!

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson

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RESPOSTA

Oi, João de Deus Pinheiro de Macêdo

Tive a desagradável surpresa de receber matéria publicada no site do Globo, assinada pela jornalista Elis Monteiro, na qual encontrei as seguintes afirmações suas a meu respeito.

1. “João de Deus, da Oi, rebate as acusações de Flávia, afirmando que ela faz confusão na questão da infraestrutura relativa à banda larga – propositalmente – usando preposições ‘de’ e ‘para’ – para justificar os argumentos”.

2. “A ação usa um exercício mental cujo objetivo não é discutir reversibilidade do backhaul nem troca dos PSTs por infraestrutura que permita a banda larga, é um discurso sorrateiro. Os PSTs são internet via linha discada, ou seja, não têm futuro algum”.

3. “As obrigações de universalização não são como pipocas, que surgem e somem. Elas surgem e ficam. Os orelhões estão aí, as redes para pequenas cidades estão aí. O investimento para oferta de serviços que visam a universalizar a telefonia geram imenso custo de manutenção e continuidade. E você continua com esses custos para sempre – diz João. A partir de 2008, tínhamos como meta a implantação de mil PSTs e nós os colocamos, mas veio um decreto suspendendo a instalação e os PSTs foram perdidos. A advogada (Flávia) usa técnicas de difamação baseadas em falsa argumentação”.

Então, João de Deus, apesar de seu tom pessoal e agressivo, vamos antes aos pontos com os quais concordamos plenamente, quais sejam:

1. O objetivo da Ação Civil Pública ajuizada pela PRO TESTE – eu sou só advogada da associação – realmente não é discutir a reversibilidade do backhaul. O principal fundamento da ação é o fato de que, já tendo sido cumpridas as obrigações de universalização de instalação de infraestrutura de rede mais do que suficientes para o oferecimento do serviço de telefonia fixa comutada a todos os cidadãos brasileiros, não há mais justificativas para que se imponham quaisquer outras metas no contrato de concessão do STFC, pois esta medida justifica a manutenção do alto preço da assinatura básica, sendo que esta é a principal barreira para que a universalização do SERVIÇO (e não da infraestrutura) se concretize.

2. Também achamos que os PSTs não tem mais nenhuma utilidade nesse momento em que as Lans Houses se multiplicam como coelhos pelo país. Foi por isso que na Ação Civil Pública pedimos o reconhecimento da nulidade do art. 13 e seguintes do Decreto 4.769/2003, por meio do qual foram impostas as obrigações de instalação dos PSTs. Segue para você, João de Deus, a íntegra do pedido (achei que a OI tinha te passado uma cópia de nossa petição inicial já que você é Diretor da empresa):

“86. Pelo exposto, requer a Pro Teste seja julgada procedente a presente Ação Civil Pública, para que se declare a nulidade dos artigos 13 e seguintes, dos Decretos 4.769/2003 e 6.424/2008, com efeito ex tunc, assim como aos aditamentos aos contratos de concessão celebrados entre as Rés deles decorrentes, firmados em 08 de abril último, garantindo-se o acesso ao Serviço de Telefonia Fixa Comutado aos cidadãos brasileiros, pelas razões de fato e de direito descritas acima, condenando-se às Rés ao pagamento dos ônus das sucumbências”.

3. Também concordamos que as obrigações de universalização não são como pipocas. Principalmente porque as pipocas são bem mais baratas, ao contrário das metas de universalização que justificaram o valor das assinaturas que custam 10% do salário mínimo para os consumidores que tem capacidade financeira para contratar esse serviço e muito mais para os consumidores mais pobres que, por não conseguirem desembolsar R$ 40,00 reais por mês para ter uma franquia de 200 minutos, tem de se submeter à tarifa mais cara do planeta de telefonia móvel pré-paga (SEM IMPOSTOS – foi o que revelou pesquisa da Meril Lynch feita no ano passado) para se comunicar. É justamente porque a rede de infraestrutura do STFC já está aí e não foi comida como pipoca, que não precisamos mais pagar por outra rede que servirá de suporte para outro serviço – o Serviço de Comunicação de Dados, regulamentado de forma gritantemente ilegal por resolução da ANATEL, com a fachada de serviço multimídia.

Agora, João de Deus, vamos para os pontos em relação aos quais discordamos:

1.A ação que a PRO TESTE moveu não foi contra VOCÊ. Foi contra a União, a ANATEL e as concessionárias. Mover ação judicial é uma prerrogativa que os cidadãos possuem. É um direito constitucional fundamental, especialmente nas sociedades em que a democracia é um valor que sustenta o Estado de Direito.

2. Os argumentos utilizados na Ação Civil Pública não são sorrateiros ou difamatórios. Foi a procuradoria da ANATEL que escreveu um parecer colocando entre aspas um texto referente à contribuição à Consulta Pública 842/2007 apresentada por sua empresa, que não existe e, pior, distorcendo o significado do que fora apresentado pela OI e consta do site da ANATEL. Ou seja, se houve argumentação falsa, ela foi feita pela ANATEL e não pela Pro Teste. Veja o que a Juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal disse sobre esse assunto e que foi repetido expressamente pelos Desembargadores do TRF da 1ª Região, ao negarem os recursos da União e ANATEL:

“Com efeito, o texto dos aditivos aos contratos de concessão do STFC elaborado com base na substituição de metas impugnada pela Requerente e submetido à consulta pública nº 842/2007 incluía a cláusula de reversibilidade do backhaul.
As contribuições de números 30 e 31 da consulta pública, formuladas pela Oi e pela CTBC Telecom, pleitearam a exclusão da cláusula nos seguintes termos, respectivamente (fls. 586/587 - sem grifos no original):
“O fato de um determinado bem estar sendo utilizado na prestação de STFC não é determinante para que ele seja rotulado de bem reversível.
As premissas regulatórias que tratam do ônus da reversibilidade de bens (de propriedade ou não da Concessionária) estão muito bem definidas no Contrato de Concessão e na regulamentação aplicável, em especial no Regulamento aprovado pela Resolução nº 447.
Ademais, todos os equipamentos e infra-estrutura (da Oi ou de terceiros_ que eventualmente sejam utilizados no cumprimento da meta alternativa já estão inseridos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do Anexo nº 1 do Contrato de Concessão.”

“O Anexo I do Contrato de Concessão já contempla os bens e equipamentos que são considerados como reversíveis, vez que relacionam todos aqueles indispensáveis para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em regime público. Propõe-se, aqui, a exclusão do item, pois, apesar da infra-estrutura de suporte ao STFC contemplada no texto da Consulta em comento, tal estará dedicada a prover meios para conexão à internet em banda larga, serviço este de natureza diversa do prestado em regime público e, portanto, não deve ser afetado pelo instituto da reversibilidade.”

Vale conferir também a contribuição nº 32, da lavra da TELESP – Telecomunicações de São Paulo (fls. 587 – sem grifos no original):
“O anexo I do Contrato de Concessão já contempla todos os bens e equipamentos que podem ser considerados reversíveis independentemente se utilizados para atendimento dos compromissos de universalização ou não, vez que relacionados todos aqueles indispensáveis para a prestação do serviço. Incluir este novo item ao rol de bens reversíveis pode abrir um precedente para que no futuro outros bens que possam ser agregados a outros compromissos de universalização, mas não indispensáveis a prestação dos serviços sejam equivocadamente classificados como tal.”

As contribuições confirmam a tese da Requerente de que o backhaul não é essencial à prestação do STFC.
Dão a impressão de que houve um artifício para legitimar o uso de recursos públicos para viabilizar a edificação de uma rede privada. Criou-se um novo e dispensável suporte de STFC, voltado em verdade à rede de SCM, que pertencerá às concessionárias do serviço de telefonia fixa e será por elas explorada.

A validade do artifício será objeto de cognição em outra oportunidade, após a prova técnica. Registro meu temor de que ele avalize a inclusão de tudo o que puder ser utilizado pelo STFC nas metas de universalização, autorizando o uso de recursos públicos e afastando a reversão se esse “tudo” não for essencial ao serviço de telefonia prestado em regime público.

Por enquanto, examina-se a reversibilidade do backhaul. A cláusula que a previa foi excluída dos termos aditivos após as contribuições oferecidas na consulta pública, com base em parecer da ANATEL (fls. 545/551).

O parecer, contraditoriamente, amparou-se na contribuição nº 30, que afirma que o backhaul não se torna reversível pelo fato de ser utilizado para a prestação do STFC, mas averbou que a reversibilidade é inerente ao fato de o backhaul ser suporte do STFC, senão confira-se:

“No que toca ao item 5.3.5 do reportado Informe, força-se remarcar o fato de que a exclusão da Cláusula Terceira existente no texto anterior não prejudica o caráter de reversibilidade do qual se revestem os bens componentes da infra-estrutura de redes de suporte ao STFC, de que o backhaul é parte integrante, consoante o art. 30, XIV, da proposta de alteração do PGMU. Conforme justificativa à contribuição nº 30 da 842ª Consulta Pública, a redação inicialmente elaborada visava ‘apenas individualizar, dentre as qualificações de bens já existentes, aqueles que, destinados à prestação do serviço, foram incorporados em razão da troca de metas de universalização.’ Deve-se destacar que a medida de semelhante detalhamento, vez que juridicamente irrelevante, restringe-se ao juízo de conveniência e oportunidade, necessariamente vinculado ao interesse público, de competência do Conselho Diretor da Anatel.”

INFERE-SE QUE HOUVE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO, JÁ QUE SE CONSIGNOU A REVERSIBILIDADE E ACOLHERAM-SE OS ARGUMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO, CALCADOS NA TESE DE QUE O BACKHAUL NÃO É ESSENCIAL AO STFC.
CONCLUI-SE, ADEMAIS, QUE O VÍCIO ABRIU MARGEM PARA QUE AS CONCESSIONÁRIAS DO STFC QUESTIONEM, NO FUTURO, A REVERSIBILIDADE DO BACKHAUL E DE VINDOURAS INFRA-ESTRUTURAS QUE TAMBÉM SIRVAM AO SERVIÇO PRESTADO EM REGIME PÚBLICO.

Ora, a cláusula nesse sentido foi excluída com fulcro em argumentos por elas deduzidos quanto à irreversibilidade. Se a cláusula foi excluída, plausível seria a assertiva de que o backhaul não é reversível.
Ainda, sustentável seria o argumento de que a meta de universalização substituída e a nova meta não guardaram equivalência financeira, uma vez que as concessionárias do STFC não contavam com a reversibilidade do backhaul, o que lhes imporia mais ônus do que os mensurados quando da assinatura dos termos aditivos dos contratos de concessão.
É induvidosa a chance de uma contenda futura sobre a reversibilidade, ocasião em que o backhaul já estará pronto e, por corolário, o prejuízo para o Poder Público está configurado”.

3. Depois desse artifício, João de Deus, eu te pergunto: Sou eu, a Pro Teste ou a ANATEL e as concessionárias, que estão utilizando de “falsa argumentação” ou “difamação”. Todas as afirmações feitas na Ação Civil Pública estão não só amparadas por dispositivos legais da LGT, mas também e principalmente por documentos públicos, devidamente endereçados ao Poder Judiciário.

4. Não entendo que defender um ponto de vista com respaldo em documentos públicos e pela lei justifique a sua pesada afirmação de que estou sendo “sorrateira”.

5. Retirar uma cláusula de um contrato público, literalmente da noite para o dia, sem dar a devida publicidade a este ato é que é sorrateiro e, muito pior, ILEGAL, pela inobservância dos princípios da moralidade, publicidade, transparência e legalidade.

Prá terminar, João de Deus, só não entendi porque você também não abriu guerra contra o Renato Guerreiro, expresidente da ANATEL e especialista, que afirmou publicamente dias atrás, que o backhaul não é suporte para o serviço de telefonia fixa. Que se trata de rede de comunicação de dados.

Estranho um Diretor de uma grande empresa atribuir sem mais nem menos um crime – difamação – a quem está utilizando as vias legais para discutir uma questão de grande interesse público. Suas afirmações contra minha integridade foram bastante fortes e talvez até justificam um processo judicial.

Ah! E outras duas perguntinhas: Também não entendi porque a Oi (não você) afirmou na Consulta Pública 842/2007 que a ANATEL deveria tirar a cláusula de reversibilidade e que o backhaul não é reversível e agora está dizendo aos quatro ventos que a rede é sim reversível? E, mais, por que você está tão preocupado com a rede de comunicação de dados e não dá nenhuma importância para garantir a expansão do acesso ao SERVIÇO que é o objeto do contrato de concessão firmado pela OI com a União?

Bom, tudo isso envolve muitos outros mistérios que ao longo da história iremos desvendar; inclusive um capítulo importante dela, já foi desvendado ontem na CPI dos grampos, quando o ex-sócio da Brasil Telecom – Daniel Dantas afirmou que a operação Satiagraha está diretamente ligada à operação de fusão da Brasil Telecom com a Oi. Veja, então, João de Deus, que sua empresa tem figurado com muita intensidade nas páginas dos autos policiais.

Enfim, o tempo nos dirá quem é sorrateiro e quem usa técnicas de difamação.

Abraço, João de Deus.

Flávia Lefèvre Guimarães


Fonte: O Globo
[02/02/09]   Diante de alternativas à telefonia tradicional, mercado discute necessidade de cobrança da tarifa por Elis Monteiro

RIO - Telefonia fixa baseada em alternativas tecnológicas é a promessa de empresas como Embratel, Net, GVT e TIM, que dão novos ares a um mercado até então estagnado ao explorarem, com a anuência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), novas modalidades de serviços, vendidos sob a forma de linhas fixas. São aparelhos muito parecidos com aqueles que temos em casa mas que, em vez do velho e gasto par de cobre, usam tecnologias como CDMA (caso do Livre, da Embratel), Voz sobre IP (Net Fone) e até telefonia celular (TIM Fixo).

Mudam a tecnologia e a forma de tarifação do serviço fixo, uma vez que estas empresas passaram a montar pacotes que em alguns casos trazem assinatura embutida e, noutros, tarifa zero. É necessário, no entanto, ressaltar que há sempre uma cobrança fixa, mesmo que pequena ou através de franquia.
A idéia é seduzir preferencialmente o público que não deseja ou não pode pagar pela assinatura básica de telefonia fixa, os cerca de R$ 40 incluídos na conta enviada, todo mês, pelas concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), como Oi, Brasil Telecom, CTBC, Telefonica e Sercomtel. Tal cobrança, que data do leilão que privatizou o sistema Telebrás, em 1998, vem sendo contestada por entidades de defesa do consumidor e já há dezenas de milhares de processos em tramitação na Justiça alegando a ilegalidade da taxa, que nasceu da necessidade das concessionárias expandirem suas redes.
Para os especialistas, Net Fone, Livre e TIM Fixo podem ser uma forma de tirar o mercado de telefonia fixa do marasmo, que se tornou ainda mais evidente diante da incrível disparidade entre o número de clientes de telefonia móvel e fixa - são mais de 160 milhões de celulares ativados, contra 40 milhões de telefones fixos, somando clientes residenciais e corporativos.

De acordo com Guilherme Zattar, diretor de negócios residenciais da Embratel, o Livre, que tem modalidades pré e pós-pagas, tem 1,8 milhão de clientes, enquanto o Net Fone, serviço da Net (do mesmo grupo da Embratel) já está sendo usado por 1,6 milhão de pessoas. Juntos, os dois produtos somam 3,5 milhões de usuários.

Para assinar o Livre, o usuário escolhe planos a partir de R$ 24, com opção de recarregamento mensal. Há também modalidades pós-pagas com chamadas ilimitadas de fixo para fixo a partir de R$ 50.

- O Brasil tem 33 milhões de linhas fixas residenciais ativas. Net e Embratel têm, juntas, 10% do mercado, conquistados em menos de três anos. Temos 57 milhões de domicílios, mas só 23 milhões têm telefone fixo. Pesquisas indicam, no entanto, que as pessoas têm carência de telefone fixo, porque as tarifas de celulares pré-pagos são muito altas e porque a linha fixa é usada para colocar no currículo e abrir crediário - diz.

O próximo passo para a Embratel é a ampliação da cobertura do Livre para mais cem cidades, o que já foi autorizado pela Anatel. Segundo Guilherme, o plano é chegar a cinco milhões de usuários este ano, apostando principalmente na portabilidade numérica. A Embratel já é responsável por 35% das migrações de fixo, lembrando que o serviço só chegará ao Brasil todo em março.

Outra que aposta na telefonia fixa é a TIM, através do serviço TIM Fixo, que usa a rede celular para determinar a posição do usuário, que escolhe determinado local como "casa". Segundo Walter Aoki, gerente nacional de convergência da TIM, a assinatura básica é uma barreira à adesão de clientes à telefonia fixa. Mirando neste público, a operadora lançou pacotes a partir de R$ 29,90, com direito a 250 minutos de ligações locais para números fixos.

- Segundo pesquisas que realizamos, dos cerca de 35 milhões de clientes de telefonia fixa, 30% afirmaram que gostariam de mudar de operadora porque não estão contentes. É um mercado imenso em expansão, que tem aumentado em função desses novos produtos - diz Valter.

Não acabar com a assinatura mas diminuir seu custo foi a opção da operadora GVT, que aposta na associação entre assinatura fixa (cujo valor não é tão alto quanto o cobrada pelas concessionárias) e pacote de serviços.

- Em telefonia fixa, não havia segmentação de planos para perfis diferentes. Decidimos criar planos que permitem de uma a vinte linhas, assim como a opção por pacotes de minutos e até o uso de linhas diferentes em endereços diversos - diz Ricardo Sanfelice, diretor de marketing e produtos da GVT.

De quebra, as empresas oferecem serviços típicos de celular nos aparelhos "fixos" instalados na casa do cliente, tais como identificador de chamadas, secretária eletrônica e envio de torpedos.

- De oito anos para cá, as concessionárias só perderam linhas, enquanto as atacantes (autorizatárias) só fazem crescer - diz Ricardo.

Nadando contra a maré, as concessionárias insistem na cobrança da assinatura, prevista em contrato. Contrato este que exige, em contrapartida, metas de universalização de linhas fixas e de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs). O problema é que, segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), tal universalização deixou de ser feita, sem que a tarifa da assinatura tenha baixado ou sido eliminada. Agora, a discussão passa pela expansão de novas redes de banda larga e o uso da renda obtida com a assinatura para viabilizar este processo.

A causa da polêmica é que há dois meses as concessionárias estão praticando uma tarifa ajustada para um conjunto de metas de universalização, só que uma das obrigações está suspensa por liminar que invalidou provisoriamente a vigência da implantação da infraestrutura de rede de banda larga.

Além da concorrência, que milita contra a assinatura de fixo em causa própria, a Pro Teste é responsável por trazer à tona discussões regulatórias sobre a cobrança. Segundo a advogada Flávia Lefevre, fundadora da Pro Teste e representante dos usuários no conselho consultivo da Anatel, a assinatura inviabiliza que mais pessoas tenham acesso às linhas fixas, ficando reféns de celulares pré-pagos.

- Estes pagam a quarta tarifa mais cara do planeta. Isso é ilegal e afronta o princípio à garantia ao direito a um serviço público essencial - diz.

De acordo com João de Deus Pinheiro de Macêdo, diretor de Planejamento Executivo da Oi, não pode ser esquecida a alta carga tributária praticada no Brasil. João lembra ainda que a assinatura básica não é prática exclusiva do mercado brasileiro, mas de todos os países, com exceção de Guatemala e Irã.

- Temos a maior carga tributária do mundo. Dos R$ 40 pagos pelo consumidor, ele entrega um cheque de R$ 27 à concessionária e R$ 13 ao governo. O poder público tem meios de atenuar a questão do imposto. O IPTU e o IR são proporcionais à renda, mas a telefonia não é - diz João.

Em abril de 2008, o decreto do novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) - que no fim das contas desagua na manutenção da cobrança da assinatura, segundo Flávia - foi o estopim para o início de novas discussões relativas às obrigações de universalização de telefonia fixa pelas concessionárias.

Segundo Flávia, estas pressionam o governo e a Anatel com o intuito de trocar os PSTs pela ampliação das redes de banda larga (backhaul). Isso implicaria, diz Flávia, em ilegalidade, uma vez que a concessão refere-se ao serviço de STFC (telefonia) e não de banda larga. Para barrar o decreto, a Pro Teste conseguiu liminar, em novembro de 2008, que impede a troca de obrigações.

- O backhaul não está descrito como meta de universalização - diz Flávia.

A preocupação, diz a advogada, é a utilização de dinheiro público (proveniente da exploração dos serviços de STFC) na construção de redes privadas de banda larga.

Para renovar os contratos de concessão (que agora valem até 2025), as concessionárias de telefonia fixa tiveram que provar à Anatel o cumprimento, até dezembro de 2005, das metas de universalização dos serviços de STFC, através da criação de PSTs e expansão da cobertura de fixo. Mas, segundo Flávia Lefevre, depois de 2006 as metas deixaram de ser cumpridas.

- Algumas concessionárias implantaram parte das PSTs, mas a Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) bateu à porta do Ministério das Comunicações pedindo troca de metas. Elas (concessionárias) nunca quiseram fazer PST nenhum e, através do decreto, conseguiram trocar de metas e ainda criar o link com o programa Banda Larga nas Escolas. Enquanto isso, suspendeu-se o cumprimento das metas por dois anos - diz Flávia.

A advogada lembra que no Brasil há 20 telefones para cada cem indivíduos, mas há estados em que a relação é de oito linhas para cada cem habitantes.

- Os mais pobres não conseguem ter telefone fixo porque a assinatura é muito cara. O que a Pro Teste pede é que não exista meta alguma - nem para novos PSTs nem para expansão do backhaul. Pedimos apenas a redução no preço da assinatura básica ou sua extinção.

João de Deus, da Oi, rebate as acusações de Flávia, afirmando que ela faz confusão na questão da infraestrutura relativa à banda larga - propositalmente - usando as preposições "de" e "para" - para justificar os argumentos.

- A ação usa um exercício mental cujo objetivo não é discutir reversibilidade do backhaul nem troca dos PSTs por infraestrutura que permita banda larga, é um discurso sorrateiro. Os PSTs são internet via linha discada, ou seja, não têm futuro algum. Antes que eles virassem esqueletos, resolvemos substitui-los por uma infraestrutura que permita banda larga, que é de regime público, não confundindo com estrutura de banda larga, que é regime privado - explica. - Hoje, 100% da banda larga ativada por empresas de telefonia fixa tem como suporte a rede de STFC, que continua em regime público.

E quanto às metas de universalização, a Oi chegou a cumpri-las?

- As obrigações de universalização não são como pipocas, que surgem e somem. Elas surgem e ficam. Os orelhões estão aí, as redes para pequenas cidades estão aí. O investimento para oferta de serviços que visam a universalizar a telefonia geram imenso custo de manutenção e continuidade. E você continua com esses custos para sempre - diz João. - A partir de 2008, tínhamos como meta a implantação de mil PSTs e nós os colocamos, mas veio um decreto suspendendo a instalação e os PSTs foram perdidos. A advogada (Flávia) usa técnicas de difamação baseadas em falsa argumentação.

E a Anatel, como fica nesse imbróglio? Seria possível rever os contratos e retirar deles a cláusula que garante a renda advinda da assinatura básica, que segundo a Abrafix corresponde a um terço das receitas do setor? De acordo com Gilberto Alves, superintendente de serviços públicos da Agência, quando assina o serviço de telefonia fixa o usuário tem acesso a infraestrutura individual: um par de cobre sai do aparelho dentro de casa e vai até à central telefônica. Isso difere a telefonia de serviços como água e luz, cujas redes são coletivas.

- Você imobiliza parte do equipamento, que precisa ser remunerado, dependendo do uso ou não. O conceito da assinatura está presente em todos os serviços e sempre há tarifa associada. Nos contratos de telefonia fixa há aspectos legais, direitos de prestação de serviços que não são simples de reverter, já que se trata de fonte garantida de recursos - diz Gilberto. - Uma vez cumpridas as obrigações contratuais, como tirar a assinatura, já que nem a União nem as concessionárias denunciaram, à Agência, um desequilíbrio nos contratos?

Mas e diante de milhares de processos tramitando na Justiça, será que não seria hora de ouvir a opinião dos usuários sobre tal cobrança?

- Nos últimos três anos, os aumentos da tarifa foram menores que a inflação, o que já é visto como redução no valor. A necessidade da assinatura do ponto de vista técnico é razoável. Sabemos, no entanto, que o sentimento do usuário vai no sentido de pagar menos. Em consultas públicas que publicaremos muitas questões serão tratadas, inclusive a tarifária. Há, de nossa parte, o reconhecimento de que os contratos precisam ser revisitados periodicamente.

E quanto às acusações da Pro Teste de que as operadoras pressionam a Agência e o governo com o intuito de não cumprir metas e de usar recursos provenientes do STFC (estando incluso, aqui, o valor da assinatura paga pelos clientes) para criação de infraestrutura de banda larga?

- Em vez de instalar algo superado (os PSTs), é melhor trazer uma solução moderna e com perspectivas de futuro. Agora você me pergunta: e se diminuísse o valor da assinatura? Quem precisa de PST e de backhaul não é o pessoal de São Paulo, e sim as pessoas que moram no interior, que dependem de um aparelho que nem traz retorno às concessionárias. É preciso haver uma forma de compensação dos grandes centros em relação às pequenas localidades, que de outra forma nem seriam atendidas - diz o superintendente da Anatel.

Em nota, a Abrafix diz que "a eliminação da assinatura representaria uma quebra contratual sem precedentes no Brasil e, se adotada de maneira isolada, determinaria a inviabilidade econômico-financeira das concessionárias". Diz ainda que "qualquer decisão contra a taxa da assinatura básica é passível de recurso por parte das concessionárias, pois se trata de um serviço de telefonia operado com concessão da União por meio de regulação de competência da Anatel.".

Sobre a competição das autorizatárias no mercado de telefonia fixa e o lançamento de novos produtos, a Abrafix diz que "as operadoras que informam que não cobram tarifas de assinatura têm pacotes mínimos de consumo de minutos e tarifas de uso muito acima das cobradas pelas concessionárias de serviço telefônico fixo local. Diante disso, é clara a distinção dos cenários em relação às operadoras fixas locais, que estão sujeitas à obrigação de universalização".
 


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