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17/04/09
• "Reversibilidade do Backhaul": Flávia Lefèvre responde às críticas feitas por João de Deus Macêdo, da Oi
Abaixo está a resposta da
Flávia e, lá no final, o artigo da Elis:
Fonte: O Globo
[02/02/09]
Diante de alternativas à telefonia tradicional, mercado
discute necessidade de cobrança da tarifa por Elis
Monteiro
Obrigado, Flávia, por compartilhar com a ComUnidade!
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RESPOSTA
Oi, João de Deus Pinheiro
de Macêdo
Tive a desagradável surpresa de receber
matéria publicada no site do Globo, assinada pela
jornalista Elis Monteiro, na qual encontrei as
seguintes afirmações suas a meu respeito.
1. “João de Deus, da Oi, rebate as acusações de Flávia,
afirmando que ela faz confusão na questão da
infraestrutura relativa à banda larga – propositalmente –
usando preposições ‘de’ e ‘para’ – para justificar os
argumentos”.
2. “A ação usa um exercício mental cujo objetivo não é
discutir reversibilidade do backhaul nem troca dos PSTs
por infraestrutura que permita a banda larga, é um
discurso sorrateiro. Os PSTs são internet via linha
discada, ou seja, não têm futuro algum”.
3. “As obrigações de universalização não são como pipocas,
que surgem e somem. Elas surgem e ficam. Os orelhões estão
aí, as redes para pequenas cidades estão aí. O
investimento para oferta de serviços que visam a
universalizar a telefonia geram imenso custo de manutenção
e continuidade. E você continua com esses custos para
sempre – diz João. A partir de 2008, tínhamos como meta a
implantação de mil PSTs e nós os colocamos, mas veio um
decreto suspendendo a instalação e os PSTs foram perdidos.
A advogada (Flávia) usa técnicas de difamação baseadas em
falsa argumentação”.
Então, João de Deus, apesar de seu tom pessoal e
agressivo, vamos antes aos pontos com os quais concordamos
plenamente, quais sejam:
1. O objetivo da Ação Civil Pública ajuizada pela PRO
TESTE – eu sou só advogada da associação – realmente não é
discutir a reversibilidade do backhaul. O principal
fundamento da ação é o fato de que, já tendo sido
cumpridas as obrigações de universalização de instalação
de infraestrutura de rede mais do que suficientes para o
oferecimento do serviço de telefonia fixa comutada a todos
os cidadãos brasileiros, não há mais justificativas para
que se imponham quaisquer outras metas no contrato de
concessão do STFC, pois esta medida justifica a manutenção
do alto preço da assinatura básica, sendo que esta é a
principal barreira para que a universalização do SERVIÇO
(e não da infraestrutura) se concretize.
2. Também achamos que os PSTs não tem mais nenhuma
utilidade nesse momento em que as Lans Houses se
multiplicam como coelhos pelo país. Foi por isso que na
Ação Civil Pública pedimos o reconhecimento da nulidade do
art. 13 e seguintes do Decreto 4.769/2003, por meio do
qual foram impostas as obrigações de instalação dos PSTs.
Segue para você, João de Deus, a íntegra do pedido (achei
que a OI tinha te passado uma cópia de nossa petição
inicial já que você é Diretor da empresa):
“86. Pelo exposto, requer a Pro Teste seja julgada
procedente a presente Ação Civil Pública, para que se
declare a nulidade dos artigos 13 e seguintes, dos
Decretos 4.769/2003 e 6.424/2008, com efeito ex tunc,
assim como aos aditamentos aos contratos de concessão
celebrados entre as Rés deles decorrentes, firmados em 08
de abril último, garantindo-se o acesso ao Serviço de
Telefonia Fixa Comutado aos cidadãos brasileiros, pelas
razões de fato e de direito descritas acima, condenando-se
às Rés ao pagamento dos ônus das sucumbências”.
3. Também concordamos que as obrigações de universalização
não são como pipocas. Principalmente porque as pipocas são
bem mais baratas, ao contrário das metas de
universalização que justificaram o valor das assinaturas
que custam 10% do salário mínimo para os consumidores que
tem capacidade financeira para contratar esse serviço e
muito mais para os consumidores mais pobres que, por não
conseguirem desembolsar R$ 40,00 reais por mês para ter
uma franquia de 200 minutos, tem de se submeter à tarifa
mais cara do planeta de telefonia móvel pré-paga (SEM
IMPOSTOS – foi o que revelou pesquisa da Meril Lynch feita
no ano passado) para se comunicar. É justamente porque a
rede de infraestrutura do STFC já está aí e não foi comida
como pipoca, que não precisamos mais pagar por outra rede
que servirá de suporte para outro serviço – o Serviço de
Comunicação de Dados, regulamentado de forma gritantemente
ilegal por resolução da ANATEL, com a fachada de serviço
multimídia.
Agora, João de Deus, vamos para os pontos em relação aos
quais discordamos:
1.A ação que a PRO TESTE moveu não foi contra VOCÊ. Foi
contra a União, a ANATEL e as concessionárias. Mover ação
judicial é uma prerrogativa que os cidadãos possuem. É um
direito constitucional fundamental, especialmente nas
sociedades em que a democracia é um valor que sustenta o
Estado de Direito.
2. Os argumentos utilizados na Ação Civil Pública não são
sorrateiros ou difamatórios. Foi a procuradoria da ANATEL
que escreveu um parecer colocando entre aspas um texto
referente à contribuição à Consulta Pública 842/2007
apresentada por sua empresa, que não existe e, pior,
distorcendo o significado do que fora apresentado pela OI
e consta do site da ANATEL. Ou seja, se houve argumentação
falsa, ela foi feita pela ANATEL e não pela Pro Teste.
Veja o que a Juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª
Vara Federal disse sobre esse assunto e que foi repetido
expressamente pelos Desembargadores do TRF da 1ª Região,
ao negarem os recursos da União e ANATEL:
“Com efeito, o texto dos aditivos aos contratos de
concessão do STFC elaborado com base na substituição de
metas impugnada pela Requerente e submetido à consulta
pública nº 842/2007 incluía a cláusula de reversibilidade
do backhaul.
As contribuições de números 30 e 31 da consulta pública,
formuladas pela Oi e pela CTBC Telecom, pleitearam a
exclusão da cláusula nos seguintes termos, respectivamente
(fls. 586/587 - sem grifos no original):
“O fato de um determinado bem estar sendo utilizado na
prestação de STFC não é determinante para que ele seja
rotulado de bem reversível.
As premissas regulatórias que tratam do ônus da
reversibilidade de bens (de propriedade ou não da
Concessionária) estão muito bem definidas no Contrato de
Concessão e na regulamentação aplicável, em especial no
Regulamento aprovado pela Resolução nº 447.
Ademais, todos os equipamentos e infra-estrutura (da Oi ou
de terceiros_ que eventualmente sejam utilizados no
cumprimento da meta alternativa já estão inseridos nas
alíneas ‘a’ e ‘b’ do Anexo nº 1 do Contrato de Concessão.”
“O Anexo I do Contrato de Concessão já contempla os bens e
equipamentos que são considerados como reversíveis, vez
que relacionam todos aqueles indispensáveis para a
prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em
regime público. Propõe-se, aqui, a exclusão do item, pois,
apesar da infra-estrutura de suporte ao STFC contemplada
no texto da Consulta em comento, tal estará dedicada a
prover meios para conexão à internet em banda larga,
serviço este de natureza diversa do prestado em regime
público e, portanto, não deve ser afetado pelo instituto
da reversibilidade.”
Vale conferir também a contribuição nº 32, da lavra da
TELESP – Telecomunicações de São Paulo (fls. 587 – sem
grifos no original):
“O anexo I do Contrato de Concessão já contempla todos os
bens e equipamentos que podem ser considerados reversíveis
independentemente se utilizados para atendimento dos
compromissos de universalização ou não, vez que
relacionados todos aqueles indispensáveis para a prestação
do serviço. Incluir este novo item ao rol de bens
reversíveis pode abrir um precedente para que no futuro
outros bens que possam ser agregados a outros compromissos
de universalização, mas não indispensáveis a prestação dos
serviços sejam equivocadamente classificados como tal.”
As contribuições confirmam a tese da Requerente de que o
backhaul não é essencial à prestação do STFC.
Dão a impressão de que houve um artifício para legitimar o
uso de recursos públicos para viabilizar a edificação de
uma rede privada. Criou-se um novo e dispensável suporte
de STFC, voltado em verdade à rede de SCM, que pertencerá
às concessionárias do serviço de telefonia fixa e será por
elas explorada.
A validade do artifício será objeto de cognição em outra
oportunidade, após a prova técnica. Registro meu temor de
que ele avalize a inclusão de tudo o que puder ser
utilizado pelo STFC nas metas de universalização,
autorizando o uso de recursos públicos e afastando a
reversão se esse “tudo” não for essencial ao serviço de
telefonia prestado em regime público.
Por enquanto, examina-se a reversibilidade do backhaul. A
cláusula que a previa foi excluída dos termos aditivos
após as contribuições oferecidas na consulta pública, com
base em parecer da ANATEL (fls. 545/551).
O parecer, contraditoriamente, amparou-se na contribuição
nº 30, que afirma que o backhaul não se torna reversível
pelo fato de ser utilizado para a prestação do STFC, mas
averbou que a reversibilidade é inerente ao fato de o
backhaul ser suporte do STFC, senão confira-se:
“No que toca ao item 5.3.5 do reportado Informe,
força-se remarcar o fato de que a exclusão da Cláusula
Terceira existente no texto anterior não prejudica o
caráter de reversibilidade do qual se revestem os bens
componentes da infra-estrutura de redes de suporte ao
STFC, de que o backhaul é parte integrante, consoante o
art. 30, XIV, da proposta de alteração do PGMU. Conforme
justificativa à contribuição nº 30 da 842ª Consulta
Pública, a redação inicialmente elaborada visava ‘apenas
individualizar, dentre as qualificações de bens já
existentes, aqueles que, destinados à prestação do
serviço, foram incorporados em razão da troca de metas de
universalização.’ Deve-se destacar que a medida de
semelhante detalhamento, vez que juridicamente
irrelevante, restringe-se ao juízo de conveniência e
oportunidade, necessariamente vinculado ao interesse
público, de competência do Conselho Diretor da Anatel.”
INFERE-SE QUE HOUVE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO, JÁ QUE SE
CONSIGNOU A REVERSIBILIDADE E ACOLHERAM-SE OS ARGUMENTOS
EM SENTIDO CONTRÁRIO, CALCADOS NA TESE DE QUE O BACKHAUL
NÃO É ESSENCIAL AO STFC.
CONCLUI-SE, ADEMAIS, QUE O VÍCIO ABRIU MARGEM PARA QUE AS
CONCESSIONÁRIAS DO STFC QUESTIONEM, NO FUTURO, A
REVERSIBILIDADE DO BACKHAUL E DE VINDOURAS
INFRA-ESTRUTURAS QUE TAMBÉM SIRVAM AO SERVIÇO PRESTADO EM
REGIME PÚBLICO.
Ora, a cláusula nesse sentido foi excluída com fulcro em
argumentos por elas deduzidos quanto à irreversibilidade.
Se a cláusula foi excluída, plausível seria a assertiva de
que o backhaul não é reversível.
Ainda, sustentável seria o argumento de que a meta de
universalização substituída e a nova meta não guardaram
equivalência financeira, uma vez que as concessionárias do
STFC não contavam com a reversibilidade do backhaul, o que
lhes imporia mais ônus do que os mensurados quando da
assinatura dos termos aditivos dos contratos de concessão.
É induvidosa a chance de uma contenda futura sobre a
reversibilidade, ocasião em que o backhaul já estará
pronto e, por corolário, o prejuízo para o Poder Público
está configurado”.
3. Depois desse artifício, João de Deus, eu te pergunto:
Sou eu, a Pro Teste ou a ANATEL e as concessionárias, que
estão utilizando de “falsa argumentação” ou “difamação”.
Todas as afirmações feitas na Ação Civil Pública estão não
só amparadas por dispositivos legais da LGT, mas também e
principalmente por documentos públicos, devidamente
endereçados ao Poder Judiciário.
4. Não entendo que defender um ponto de vista com respaldo
em documentos públicos e pela lei justifique a sua pesada
afirmação de que estou sendo “sorrateira”.
5. Retirar uma cláusula de um contrato público,
literalmente da noite para o dia, sem dar a devida
publicidade a este ato é que é sorrateiro e, muito pior,
ILEGAL, pela inobservância dos princípios da moralidade,
publicidade, transparência e legalidade.
Prá terminar, João de Deus, só não entendi porque você
também não abriu guerra contra o Renato Guerreiro,
expresidente da ANATEL e especialista, que afirmou
publicamente dias atrás, que o backhaul não é suporte para
o serviço de telefonia fixa. Que se trata de rede de
comunicação de dados.
Estranho um Diretor de uma grande empresa atribuir sem
mais nem menos um crime – difamação – a quem está
utilizando as vias legais para discutir uma questão de
grande interesse público. Suas afirmações contra minha
integridade foram bastante fortes e talvez até justificam
um processo judicial.
Ah! E outras duas perguntinhas: Também não entendi porque
a Oi (não você) afirmou na Consulta Pública 842/2007 que a
ANATEL deveria tirar a cláusula de reversibilidade e que o
backhaul não é reversível e agora está dizendo aos quatro
ventos que a rede é sim reversível? E, mais, por que você
está tão preocupado com a rede de comunicação de dados e
não dá nenhuma importância para garantir a expansão do
acesso ao SERVIÇO que é o objeto do contrato de concessão
firmado pela OI com a União?
Bom, tudo isso envolve muitos outros mistérios que ao
longo da história iremos desvendar; inclusive um capítulo
importante dela, já foi desvendado ontem na CPI dos
grampos, quando o ex-sócio da Brasil Telecom – Daniel
Dantas afirmou que a operação Satiagraha está diretamente
ligada à operação de fusão da Brasil Telecom com a Oi.
Veja, então, João de Deus, que sua empresa tem figurado
com muita intensidade nas páginas dos autos policiais.
Enfim, o tempo nos dirá quem é sorrateiro e quem usa
técnicas de difamação.
Abraço, João de Deus.
Flávia Lefèvre Guimarães
Fonte: O Globo
[02/02/09]
Diante de alternativas à telefonia tradicional, mercado
discute necessidade de cobrança da tarifa por Elis
Monteiro
RIO - Telefonia fixa baseada em alternativas tecnológicas
é a promessa de empresas como Embratel, Net, GVT e TIM,
que dão novos ares a um mercado até então estagnado ao
explorarem, com a anuência da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), novas modalidades de serviços,
vendidos sob a forma de linhas fixas. São aparelhos muito
parecidos com aqueles que temos em casa mas que, em vez do
velho e gasto par de cobre, usam tecnologias como CDMA
(caso do Livre, da Embratel), Voz sobre IP (Net Fone) e
até telefonia celular (TIM Fixo).
Mudam a tecnologia e a forma de tarifação do serviço fixo,
uma vez que estas empresas passaram a montar pacotes que
em alguns casos trazem assinatura embutida e, noutros,
tarifa zero. É necessário, no entanto, ressaltar que há
sempre uma cobrança fixa, mesmo que pequena ou através de
franquia.
A idéia é seduzir preferencialmente o público que não
deseja ou não pode pagar pela assinatura básica de
telefonia fixa, os cerca de R$ 40 incluídos na conta
enviada, todo mês, pelas concessionárias de Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC), como Oi, Brasil Telecom,
CTBC, Telefonica e Sercomtel. Tal cobrança, que data do
leilão que privatizou o sistema Telebrás, em 1998, vem
sendo contestada por entidades de defesa do consumidor e
já há dezenas de milhares de processos em tramitação na
Justiça alegando a ilegalidade da taxa, que nasceu da
necessidade das concessionárias expandirem suas redes.
Para os especialistas, Net Fone, Livre e TIM Fixo podem
ser uma forma de tirar o mercado de telefonia fixa do
marasmo, que se tornou ainda mais evidente diante da
incrível disparidade entre o número de clientes de
telefonia móvel e fixa - são mais de 160 milhões de
celulares ativados, contra 40 milhões de telefones fixos,
somando clientes residenciais e corporativos.
De acordo com Guilherme Zattar, diretor de negócios
residenciais da Embratel, o Livre, que tem modalidades pré
e pós-pagas, tem 1,8 milhão de clientes, enquanto o Net
Fone, serviço da Net (do mesmo grupo da Embratel) já está
sendo usado por 1,6 milhão de pessoas. Juntos, os dois
produtos somam 3,5 milhões de usuários.
Para assinar o Livre, o usuário escolhe planos a partir de
R$ 24, com opção de recarregamento mensal. Há também
modalidades pós-pagas com chamadas ilimitadas de fixo para
fixo a partir de R$ 50.
- O Brasil tem 33 milhões de linhas fixas residenciais
ativas. Net e Embratel têm, juntas, 10% do mercado,
conquistados em menos de três anos. Temos 57 milhões de
domicílios, mas só 23 milhões têm telefone fixo. Pesquisas
indicam, no entanto, que as pessoas têm carência de
telefone fixo, porque as tarifas de celulares pré-pagos
são muito altas e porque a linha fixa é usada para colocar
no currículo e abrir crediário - diz.
O próximo passo para a Embratel é a ampliação da cobertura
do Livre para mais cem cidades, o que já foi autorizado
pela Anatel. Segundo Guilherme, o plano é chegar a cinco
milhões de usuários este ano, apostando principalmente na
portabilidade numérica. A Embratel já é responsável por
35% das migrações de fixo, lembrando que o serviço só
chegará ao Brasil todo em março.
Outra que aposta na telefonia fixa é a TIM, através do
serviço TIM Fixo, que usa a rede celular para determinar a
posição do usuário, que escolhe determinado local como
"casa". Segundo Walter Aoki, gerente nacional de
convergência da TIM, a assinatura básica é uma barreira à
adesão de clientes à telefonia fixa. Mirando neste
público, a operadora lançou pacotes a partir de R$ 29,90,
com direito a 250 minutos de ligações locais para números
fixos.
- Segundo pesquisas que realizamos, dos cerca de 35
milhões de clientes de telefonia fixa, 30% afirmaram que
gostariam de mudar de operadora porque não estão
contentes. É um mercado imenso em expansão, que tem
aumentado em função desses novos produtos - diz Valter.
Não acabar com a assinatura mas diminuir seu custo foi a
opção da operadora GVT, que aposta na associação entre
assinatura fixa (cujo valor não é tão alto quanto o
cobrada pelas concessionárias) e pacote de serviços.
- Em telefonia fixa, não havia segmentação de planos para
perfis diferentes. Decidimos criar planos que permitem de
uma a vinte linhas, assim como a opção por pacotes de
minutos e até o uso de linhas diferentes em endereços
diversos - diz Ricardo Sanfelice, diretor de marketing e
produtos da GVT.
De quebra, as empresas oferecem serviços típicos de
celular nos aparelhos "fixos" instalados na casa do
cliente, tais como identificador de chamadas, secretária
eletrônica e envio de torpedos.
- De oito anos para cá, as concessionárias só perderam
linhas, enquanto as atacantes (autorizatárias) só fazem
crescer - diz Ricardo.
Nadando contra a maré, as concessionárias insistem na
cobrança da assinatura, prevista em contrato. Contrato
este que exige, em contrapartida, metas de universalização
de linhas fixas e de Postos de Serviços de
Telecomunicações (PSTs). O problema é que, segundo a
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste),
tal universalização deixou de ser feita, sem que a tarifa
da assinatura tenha baixado ou sido eliminada. Agora, a
discussão passa pela expansão de novas redes de banda
larga e o uso da renda obtida com a assinatura para
viabilizar este processo.
A causa da polêmica é que há dois meses as concessionárias
estão praticando uma tarifa ajustada para um conjunto de
metas de universalização, só que uma das obrigações está
suspensa por liminar que invalidou provisoriamente a
vigência da implantação da infraestrutura de rede de banda
larga.
Além da concorrência, que milita contra a assinatura de
fixo em causa própria, a Pro Teste é responsável por
trazer à tona discussões regulatórias sobre a cobrança.
Segundo a advogada Flávia Lefevre, fundadora da Pro Teste
e representante dos usuários no conselho consultivo da
Anatel, a assinatura inviabiliza que mais pessoas tenham
acesso às linhas fixas, ficando reféns de celulares
pré-pagos.
- Estes pagam a quarta tarifa mais cara do planeta. Isso é
ilegal e afronta o princípio à garantia ao direito a um
serviço público essencial - diz.
De acordo com João de Deus Pinheiro de Macêdo, diretor de
Planejamento Executivo da Oi, não pode ser esquecida a
alta carga tributária praticada no Brasil. João lembra
ainda que a assinatura básica não é prática exclusiva do
mercado brasileiro, mas de todos os países, com exceção de
Guatemala e Irã.
- Temos a maior carga tributária do mundo. Dos R$ 40 pagos
pelo consumidor, ele entrega um cheque de R$ 27 à
concessionária e R$ 13 ao governo. O poder público tem
meios de atenuar a questão do imposto. O IPTU e o IR são
proporcionais à renda, mas a telefonia não é - diz João.
Em abril de 2008, o decreto do novo Plano Geral de Metas
de Universalização (PGMU) - que no fim das contas desagua
na manutenção da cobrança da assinatura, segundo Flávia -
foi o estopim para o início de novas discussões relativas
às obrigações de universalização de telefonia fixa pelas
concessionárias.
Segundo Flávia, estas pressionam o governo e a Anatel com
o intuito de trocar os PSTs pela ampliação das redes de
banda larga (backhaul). Isso implicaria, diz Flávia, em
ilegalidade, uma vez que a concessão refere-se ao serviço
de STFC (telefonia) e não de banda larga. Para barrar o
decreto, a Pro Teste conseguiu liminar, em novembro de
2008, que impede a troca de obrigações.
- O backhaul não está descrito como meta de
universalização - diz Flávia.
A preocupação, diz a advogada, é a utilização de dinheiro
público (proveniente da exploração dos serviços de STFC)
na construção de redes privadas de banda larga.
Para renovar os contratos de concessão (que agora valem
até 2025), as concessionárias de telefonia fixa tiveram
que provar à Anatel o cumprimento, até dezembro de 2005,
das metas de universalização dos serviços de STFC, através
da criação de PSTs e expansão da cobertura de fixo. Mas,
segundo Flávia Lefevre, depois de 2006 as metas deixaram
de ser cumpridas.
- Algumas concessionárias implantaram parte das PSTs, mas
a Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de
Serviço Telefônico Fixo Comutado) bateu à porta do
Ministério das Comunicações pedindo troca de metas. Elas
(concessionárias) nunca quiseram fazer PST nenhum e,
através do decreto, conseguiram trocar de metas e ainda
criar o link com o programa Banda Larga nas Escolas.
Enquanto isso, suspendeu-se o cumprimento das metas por
dois anos - diz Flávia.
A advogada lembra que no Brasil há 20 telefones para cada
cem indivíduos, mas há estados em que a relação é de oito
linhas para cada cem habitantes.
- Os mais pobres não conseguem ter telefone fixo porque a
assinatura é muito cara. O que a Pro Teste pede é que não
exista meta alguma - nem para novos PSTs nem para expansão
do backhaul. Pedimos apenas a redução no preço da
assinatura básica ou sua extinção.
João de Deus, da Oi, rebate as acusações de Flávia,
afirmando que ela faz confusão na questão da
infraestrutura relativa à banda larga - propositalmente -
usando as preposições "de" e "para" - para justificar os
argumentos.
- A ação usa um exercício mental cujo objetivo não é
discutir reversibilidade do backhaul nem troca dos PSTs
por infraestrutura que permita banda larga, é um discurso
sorrateiro. Os PSTs são internet via linha discada, ou
seja, não têm futuro algum. Antes que eles virassem
esqueletos, resolvemos substitui-los por uma
infraestrutura que permita banda larga, que é de regime
público, não confundindo com estrutura de banda larga, que
é regime privado - explica. - Hoje, 100% da banda larga
ativada por empresas de telefonia fixa tem como suporte a
rede de STFC, que continua em regime público.
E quanto às metas de universalização, a Oi chegou a
cumpri-las?
- As obrigações de universalização não são como pipocas,
que surgem e somem. Elas surgem e ficam. Os orelhões estão
aí, as redes para pequenas cidades estão aí. O
investimento para oferta de serviços que visam a
universalizar a telefonia geram imenso custo de manutenção
e continuidade. E você continua com esses custos para
sempre - diz João. - A partir de 2008, tínhamos como meta
a implantação de mil PSTs e nós os colocamos, mas veio um
decreto suspendendo a instalação e os PSTs foram perdidos.
A advogada (Flávia) usa técnicas de difamação baseadas em
falsa argumentação.
E a Anatel, como fica nesse imbróglio? Seria possível
rever os contratos e retirar deles a cláusula que garante
a renda advinda da assinatura básica, que segundo a
Abrafix corresponde a um terço das receitas do setor? De
acordo com Gilberto Alves, superintendente de serviços
públicos da Agência, quando assina o serviço de telefonia
fixa o usuário tem acesso a infraestrutura individual: um
par de cobre sai do aparelho dentro de casa e vai até à
central telefônica. Isso difere a telefonia de serviços
como água e luz, cujas redes são coletivas.
- Você imobiliza parte do equipamento, que precisa ser
remunerado, dependendo do uso ou não. O conceito da
assinatura está presente em todos os serviços e sempre há
tarifa associada. Nos contratos de telefonia fixa há
aspectos legais, direitos de prestação de serviços que não
são simples de reverter, já que se trata de fonte
garantida de recursos - diz Gilberto. - Uma vez cumpridas
as obrigações contratuais, como tirar a assinatura, já que
nem a União nem as concessionárias denunciaram, à Agência,
um desequilíbrio nos contratos?
Mas e diante de milhares de processos tramitando na
Justiça, será que não seria hora de ouvir a opinião dos
usuários sobre tal cobrança?
- Nos últimos três anos, os aumentos da tarifa foram
menores que a inflação, o que já é visto como redução no
valor. A necessidade da assinatura do ponto de vista
técnico é razoável. Sabemos, no entanto, que o sentimento
do usuário vai no sentido de pagar menos. Em consultas
públicas que publicaremos muitas questões serão tratadas,
inclusive a tarifária. Há, de nossa parte, o
reconhecimento de que os contratos precisam ser
revisitados periodicamente.
E quanto às acusações da Pro Teste de que as operadoras
pressionam a Agência e o governo com o intuito de não
cumprir metas e de usar recursos provenientes do STFC
(estando incluso, aqui, o valor da assinatura paga pelos
clientes) para criação de infraestrutura de banda larga?
- Em vez de instalar algo superado (os PSTs), é melhor
trazer uma solução moderna e com perspectivas de futuro.
Agora você me pergunta: e se diminuísse o valor da
assinatura? Quem precisa de PST e de backhaul não é o
pessoal de São Paulo, e sim as pessoas que moram no
interior, que dependem de um aparelho que nem traz retorno
às concessionárias. É preciso haver uma forma de
compensação dos grandes centros em relação às pequenas
localidades, que de outra forma nem seriam atendidas - diz
o superintendente da Anatel.
Em nota, a Abrafix diz que "a eliminação da assinatura
representaria uma quebra contratual sem precedentes no
Brasil e, se adotada de maneira isolada, determinaria a
inviabilidade econômico-financeira das concessionárias".
Diz ainda que "qualquer decisão contra a taxa da
assinatura básica é passível de recurso por parte das
concessionárias, pois se trata de um serviço de telefonia
operado com concessão da União por meio de regulação de
competência da Anatel.".
Sobre a competição das autorizatárias no mercado de
telefonia fixa e o lançamento de novos produtos, a Abrafix
diz que "as operadoras que informam que não cobram tarifas
de assinatura têm pacotes mínimos de consumo de minutos e
tarifas de uso muito acima das cobradas pelas
concessionárias de serviço telefônico fixo local. Diante
disso, é clara a distinção dos cenários em relação às
operadoras fixas locais, que estão sujeitas à obrigação de
universalização".
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