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Dezembro 2009
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forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
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20/12/09
• Msg de Flávia Lefèvre: "E viva a
clandestinidade!!! É isso o que nos ensinou 2009"
Mensagem de Flávia Lefèvre anotada em seu
blog.
de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Comunidade WirelessBRASIL
data 20 de dezembro de 2009
assunto E viva a clandestinidade!!! É isso o que nos ensinou 2009
1. A clandestinidade revelada mais
recentemente
Já tinha conhecimento do modo de atuação da A.Telecom
em São Paulo. Trata-se de subsidiária da Telefonica desde 2005. Esse mundo é
muito pequeno e um cliente meu vinha enfrentando sérios problemas com a A.Telecom
- antes Atrium, que presta serviço de telecomunicações – inclusive STFC
(pasmem) – em condomínios de escritórios na região da Av. Faria Lima, que é um
importante pólo de negócios.
Quais problemas meu cliente enfrentava? Vamos
lá:
- apesar de haver códigos de operadoras diversas
para chamadas de longa distância, meu cliente se surpreendeu com a conta e com
a informação POR ESCRITO da A.Telecom, dizendo que quem com ela contrata fica
“FIDELIZADO” no 15 – código da Telefonica (claro!!! Hehehehe);
- medição da utilização do serviço incompatível
com o uso real (tal subsidiária, tal controladora);
- interrupções injustificadas na prestação do
serviço de telefonia fixa e de comunicação de dados;
- dificuldade de romper o contrato, pois quando
meu cliente quis contratar linhas diretamente com a Telefonica, esta
concessionária lhe informou que NÃO TINHA LINHAS À DISPOSIÇÃO (isso era julho
de 2009!).
Ora, fica fácil, então, saber o motivo de uma
concessionária do porte da Telefonica, usar um artifício tão ilegal e acintoso
como esse:
- se furtar da obrigatoriedade de respeitar a
concorrência, fazendo venda casada proibida pelo Código de Defesa do
Consumidor;
- se furtar da fiscalização (se é que ela
existe) da ANATEL no que diz respeito ao faturamento do serviço prestado e
diminuir o índice de reclamações dos clientes, que se volta contra a A.Telecom
e não a Telefonica;
- diminuir os índices de má prestação de
serviço, pois as interrupções terão ocorrido por falha da A.Telecom e não
Telefonica;
- poder ofertar serviços de forma
discriminatória, pois os consumidores da A.Telecom são só empresas;
- se furtar da obrigatoriedade de fazer a
portabilidade e, ainda,
- reduzir custos, pois por essas coincidências
incríveis, fiquei sabendo também que a A.Telecom adora fazer “gato” com as
Centrais Privadas de Comutação Telefônicas – CPTC, pois instala uma central
num dado condomínio, que serve a diversos outros imóveis vizinhos, ligados por
cabos passados de forma clandestina pelos subsolos da cidade.
Tudo isso sob os olhos complacentes da ANATEL
durante anos!!!! Mas sem modelo de custos, como pode a ANATEL controlar esses
"detalhezinhos"?
Deixo aqui de fazer referência aos muito
prováveis problemas tributários que podem decorrer dessa lambança. Isto porque
verifiquei nas contas e faturas recebidas por meu cliente, que quem faturava
DIRETAMENTE o STFC sempre foi a A.Telecom. A coisa mudou um pouquinho, quando
se instaurou o problema na ANATEL. Mas de qualquer forma posso afirmar o
seguinte: vi informações na fatura da A.Telecom sobre a cobrança do ICMS. Ou
seja, quem está prestando o STFC é uma empresa que tem autorização de SCM, mas
não é concessionária. E isso faz mais de três anos. Não é incrível????
Fiquei surpresa e contente, quando percebi que a
Teletime estava atenta para o problema e esperando uma resposta da Telefonica
sobre o tema. E mais contente fiquei ainda quando percebi que a resposta veio
(só quando a imprensa passou a tratar do tema, pois enquanto o processo rolou
na ANATEL a Telefonica se fez de desentendida): depois de ser consultada sobre
o assunto pela Teletime, a Telefonica fez publicar que irá incorporar a
A.Telecom.
Mas outras questões ainda ficam buzinando na
cabeça da gente: como será que a A.Telecom recebia investimentos de sua
controladora?
Como fazia as remessas de lucro para a Espanha? Que parte da grana obtida com
a prestação do STFC ficava aqui e qual ia para a Espanha?
Essas são questões que o Ministério Público
Federal poderia/deveria investigar. E talvez a Polícia Federal também!
Ou as autoridades vão se dar por satisfeitas
porque a Telefonica e a A.Telecom, pegas no pulo, resolveram agora adequar a
conduta?
2. A clandestinidade confessada – o
backhaul do STFC e o backhaul da comunicação de dados
E para fechar o ano, claro, o nosso backhaul,
como não poderia deixar de ser.
Outra matéria do Teletime -
Conselho Consultivo acerta posição sobre reversibilidade de bens - noticia
a confissão da nossa velha e conhecida outra clandestinidade: prestação de
comunicação de dados pelas concessionárias, apesar da vedação do art. 86, da
LGT, e subsídio cruzado com receita do STFC suportando a construção de redes
de comunicação de dados.
Vejam o que diz a matéria:
A polêmica que se iniciou
no ano passado sobre a reversibilidade do backhaul construído a partir da
troca de metas de universalização das concessionárias de telefonia fixa
ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira, 4. Em sua última reunião neste
ano, o Conselho Consultivo da Anatel aprovou um documento refletindo a
posição da maioria do grupo com relação ao tratamento dos bens reversíveis
como um todo pela agência. O documento e os debates sobre o backhaul estão
diretamente relacionados, uma vez que o posicionamento acertado hoje é fruto
de uma série de debates realizados no conselho gerados exatamente por conta
da polêmica em torno da nova rede.
Mesmo com um acerto entre
os conselheiros consultivos, a aprovação do documento não foi pacífica e as
diferentes representações do conselho consultivo, que se desentendiam desde
março deste ano sobre a interpretação das regras da reversibilidade, saíram
perdendo na votação desta sexta.
O responsável pela produção
do relatório colocado em votação, Luiz Perrone (representante das empresas e
vice-presiente da Oi), sugeria que o Conselho Consultivo apoiasse a
flexibilização do conceito de reversibilidade, abandonando a visão
patrimonialista que prevalece atualmente. A visão de Perrone é que, mais
importante do que monitorar constantemente um rol de equipamentos
cadastrados com base no patrimônio privatizado, é a agência reguladora
voltar sua atenção aos materiais realmente necessários para garantir a
continuidade do serviço público.
Esta visão, defendida pelas
concessionárias e por diversos membros da Anatel, permitiria que a lista de
bens reversíveis fosse constantemente modificada, alterando os itens
conforme a agência reguladora percebesse que um equipamento não é
"essencial" à continuidade da prestação do STFC. A versão de Perrone neste
sentido, no entanto, não foi aceita pela maioria. Seguindo sugestão dos
conselheiros Ricardo Sanches (representante das empresas) e Walter Faiad (da
sociedade), o grupo validou um texto garantindo que a análise
patrimonialista "é tão importante quanto" a avaliação mais flexível
considerando a essencialidade. Dessa forma, o Conselho Consultivo não firmou
posição favorável a algumas mudanças que a Anatel estuda fazer no
Regulamento de Bens Reversíveis neste sentido.
Sanches e Faiad
venceram a disputa com relação à flexibilização, mas foram derrotados em
outro ponto importante do debate. Apesar da posição contrária dos dois
conselheiros, a maioria dos presentes na reunião de hoje validou o documento
com as recomendações do Conselho Consultivo ressaltando que é reversível à
União apenas o "backhaul do STFC", conforme sugerido por Perrone. Com isso,
o conselho firma posição em favor da existência de uma diferenciação entre a
parte da infraestrutura que atende ao STFC e a que trafega informações via
outros serviços.
Esta análise não é nova
dentro da Anatel. Em fevereiro desde ano, por ocasião das discussões na
Justiça em torno do backhaul, o então superintendente de Serviços Públicos
Gilberto Alves disse a este noticiário que existem vários "backhauls" e que
apenas aquele construído com base no decreto que trocou a meta de
implantação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) seria de
natureza pública e reversível. "Depois do decreto, ainda existe construção
de redes - backbones, backhauls - que não fazem parte do decreto", disse
Alves na ocasião.
Vejam que a ação civil pública da Pro Teste,
então, está correta.
A maior parte da rede do backhaul não vai ser usada pelo STFC, mas será
subsidiado pela tarifa obtida por seu intermédio. A implementação dessa rede
no bojo dos contratos de concessão também é ilegal. Só não podemos dizer
clandestina, pois conta com o apoio do Presidente Lula e Ministro Helio Costa,
que assinaram o Decreto 6.424/2008 e da ANATEL. Que pena que não é mais a
Juíza Maria Cecília de Marco Rocha que responde pela ação do backhaul
: o (
Aliás, diga-se, que a ANATEL, depois de mais de
um ano de vencido o prazo legal, não regrou o uso do backhaul, que continua a
ser explorado exclusivamente pelas concessionárias (rede construída como meta
de universalização!!!!).
Relevante também para esse tema, trecho de Nota
Técnica da ANATEL 427/PBCPD/PVCPC/CMLCE/PBCP/PVCP/CMLC/SPB/SPV/SCM
elaborada na época do processo de anuência prévia da BROI em 05 de dezembro de
2008, que o Rogério Gonçalves me destacou (obrigada Rogério). Leia as páginas
32, 33 e 34 do documento cujo
arquivo está disponível aqui para download.
Não há nada mais contundente como prova do subsídio cruzado vedado pelo art.
103, da LGT, bem como prova da prevaricação dos funcionários da ANATEL, que
tem pleno conhecimento de tudo isso e não fazem nada. Vejam que 80% da receita
da concessionária que está sendo revertida para a comunicação de dados. Será
que não poderíamos usar uma parcela disto para reduzir a assinatura básica e
melhorar a penetração do STFC?
Outra pulga que essa discussão toda nos põe
atrás da orelha é a seguinte: por que o fleumático Dr. Luis Francisco Perrone
está tão preocupado com essa questão do caráter patrimonialista dos bens
reversíveis? Na reunião em que estive presente no Conselho Consultivo em março
ou abril deste ano, ele usou como exemplo cadeiras etc ..., que não teriam a
menor importância para a prestação do STFC.
Concordo Dr. Perrone, cadeira realmente não tem
lá grande relevância para a prestação do STFC. Mas ... e se for uma cadeira de
design? E se forem quadros? E prédios? E imóveis? Será que a ANATEL tem a
lista dos bens da Telesp, da Brasil Telecom, da Telemar? E será que a ANATEL
tem feito o controle desses bens?
E mais: temos de perguntar aos cidadãos
brasileiros que contribuíram para a aquisição desse patrimônio – dessas
coisinhas menores, segundo o Dr. Perrone, se eles querem dar isso para os
espanhóis, para os fundos de pensão, enfim, para os felizardos que fazem a
festa no mundo Telecom, onde a clandestinidade corre solta e feliz, debaixo de
nossos narizes.
Bom pessoal, por esse ano é isso. É claro que
tem muito mais. Mas não vale a pena, pois num post sobre clandestinidade,
poderia ficar dias escrevendo, e preciso tratar das minhas compras de Natal.
Boas festas a todos e Feliz 2010!!! Que promete
...... no quesito clandestinidade. O Arruda que o diga ....
Abraços.
Flávia Lefèvre
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Fonte: Teletime
[18/12/09]
Anatel investiga prestação irregular de telefonia pela A.Telecom - por
Mariana Mazza
Um caso inédito no setor de telefonia fixa tem agitado os bastidores da Anatel
nos últimos meses e pode provocar uma mudança sensível na forma como as
concessionárias de telecomunicações prestam serviços para clientes corporativos.
O problema envolve uma das empresas do Grupo Telefônica. A fiscalização da
agência constatou que a A.Telecom, antiga Atrium, está prestando serviços que
iriam além do permitido pela sua licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
A A.Telecom foi flagrada celebrando contratos de oferta de telefonia fixa para
clientes coorporativos que violam as regras do setor de telecomunicações. O caso
foi classificado como "prestação clandestina de STFC" pela agência.
Sob a ótica do consumidor, a oferta de telefonia fixa pela A.Telecom fere a
regulamentação da Anatel, diz a fiscalização da agência. Os clientes da
operadora não teriam o direito de escolher o Código de Seleção da Prestadora (CSP)
de longa distância, podendo usar apenas o 15 da Telefônica. Também não possuem o
direito de portar seu número para outra empresa de telefonia fixa, nem de trazer
seu número de outra operadora. Pelos cálculos da Anatel, os potenciais afetados
pela prática da A.Telecom seriam, ao menos, 1 mil clientes em todo o Brasil, até
o fim de 2008. A A.Telecom é uma subsidiária que a Telefônica usa na prestação
de serviços corporativos.
Mas os problemas com a oferta do serviço não se encerram apenas no âmbito da
relação com os consumidores. A acusação de oferta clandestina de telefonia fixa
feita pela fiscalização da agência reguladora está amparada em uma análise
técnica do sistema utilizado pela A.Telecom para conectar os clientes.
Segundo informações obtidas por este noticiário, a A.Telecom estaria conectando
diretamente as Centrais Privativas de Comutação Telefônica (CPCTs), equipamentos
colocados nos prédios dos clientes, às centrais públicas do STFC de
responsabilidade da Telefônica. Em princípio, não há problema algum de uma
operadora do SCM administrar as CPCTs, desde que ela seja uma intermediária de
fato na conexão entre esses equipamentos e a rede da concessionária. Ocorre que
não há registros de que essa posição intermediária seja executada pela empresa.
Assim, na prática, a A.Telecom estaria apenas cumprindo um papel jurídico de
intermediária, mas, no campo técnico, essa relação não existe.
Estrutura
Essa estrutura estabelecida entre a Telefônica e a A.Telecom com relação ao uso
da rede fez com que a Anatel levantasse suspeitas de que a operadora de SCM
funciona apenas como uma "empresa de fachada" da concessionária, de acordo com
documentos obtidos por este noticiário. Esses indícios se fortaleceram com o
fato de a A.Telecom não ter conseguido apresentar como se dá a remuneração pelo
uso da rede do STFC da Telefônica durante as fiscalizações da Anatel. A agência
não conseguiu encontrar registros contábeis que comprovem existir uma relação
comercial de aluguel da rede entre a A.Telecom e a Telefônica, informação
necessária para confirmar que a relação entre as duas empresas cumpre a
legislação do setor. A apuração investigou a contabilidade das duas empresas,
sem sucesso.
Um dos grandes problemas da relação entre as duas empresas tem uma origem muito
simples: a A.Telecom não tem, e nem poderia ter, uma licença de oferta de STFC
que garantisse a oferta de telefonia fixa dentro das regras. A empresa está
autorizada apenas a prestar SCM e DTH. E, por pertencer ao mesmo grupo de uma
concessionária de STFC, jamais poderia ser autorizada a oferecer telefonia fixa
na mesma área de concessão.
Numeração da Telefônica
Além das questões técnicas e das infrações com relação aos direitos dos
consumidores, outras práticas surpreenderam os fiscais e evidenciam ainda mais
claramente que a A.Telecom estaria, de fato, prestando STFC para a Telefônica.
Foi constatado pela Anatel que os telefones contratados junto à A.Telecom
possuem números do Plano de Numeração do STFC distribuídos exclusivamente à
tele.
Os planos de numeração fazem parte do rol de bens escassos do setor de
telecomunicações, uma vez que há um número limitado de combinações numéricas na
composição de oito dígitos em vigor no Brasil. Assim, a Anatel concede um plano
específico para cada operadora de serviços de telecomunicações e a agência
possui um controle de cada uma das listas liberadas. Com isso, é fácil
identificar qual empresa possui o código que está sendo usado.
Não fosse a facilidade de identificação do código em si, um outro indício de uso
dos números da Telefônica pela A.Telecom se impõe. A Anatel, até hoje, não fez
um plano de numeração específico para o SCM. Por isso, elas não possuem códigos
próprios e, ou oferecem serviços por ramal, ou intermediam a oferta ao
consumidor final. Neste último caso, com recibo das relações comerciais
estabelecidas, o que, como já dito, não foi encontrado pela fiscalização no caso
A.Telecom.
Cobrança
Mais um problema é que a A.Telecom tem faturado diretamente os clientes que
possuem contratos sob suspeita de oferta irregular de STFC. A fiscalização
constatou a emissão de contas telefônica, boletos bancários e faturas em nome da
A.Telecom. Em uma fatura com o timbre da Atrium (antigo nome da A.Telecom), a
referência aos serviços de STFC é listada como "uso de recurso local". A
empresa, inclusive, se dispõe a encaminhar um "demonstrativo detalhado" desde
que solicitado pelo e-mail
telefonia@atriumtelecom.com.br. Essa cobrança direta é vedada pelas
regras do setor de telecomunicações quando se trata de oferta de CPCTs.
Reestruturação
A operadora foi procurada na semana passada por este noticiário para comentar a
ficalização da agência sobre a A. Telecom e até hoje não havia se pronunciado.
Entretanto, aparentemente em decorrência dos questionamentos da Anatel, nesta
quinta-feira, 17, a Telefônica apresentou um comunicado ao mercado informando
aos investidores que a A.Telecom sofrerá uma cisão em seu capital. A parte
cindida será incorporada pela Telesp (razão social da concessionária
Telefônica). Como a A.Telecom é subsidiária integral da Telesp, o negócio não
promoverá aumento de capital no grupo.
Como propósito da operação, a Telefônica justifica-se com a transferência de
"acervo composto de bens ativos, diretos e passivos relacionados a determinadas
atividades desenvolvidas pela A.Telecom, no contexto de fornecimento de soluções
integradas a seus clientes, de modo que a Telesp passa a faturar diretamente a
clientes da A.Telecom uma parcela dos valores atualmente contratados e cobrados
pela A.Telecom a alguns de seus clientes". A empresa não detalha quais são as
atividades da A.Telecom que agora serão faturadas pela Telefônica. O comunicado
diz ainda que a A.Telecom e a Telefônica não precisam da anuência da agência
para fazer essa operação, mas ainda assim a Anatel será informada.
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