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Dezembro 2009               Índice Geral do BLOCO

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20/12/09

• Msg de Flávia Lefèvre: "E viva a clandestinidade!!! É isso o que nos ensinou 2009"

Mensagem de Flávia Lefèvre anotada em seu blog.


de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para  Comunidade WirelessBRASIL
data 20 de dezembro de 2009
assunto E viva a clandestinidade!!! É isso o que nos ensinou 2009
 
1. A clandestinidade revelada mais recentemente 
 
Já tinha conhecimento do modo de atuação da A.Telecom em São Paulo. Trata-se de subsidiária da Telefonica desde 2005. Esse mundo é muito pequeno e um cliente meu vinha enfrentando sérios problemas com a A.Telecom - antes Atrium, que presta serviço de telecomunicações – inclusive STFC (pasmem) – em condomínios de escritórios na região da Av. Faria Lima, que é um importante pólo de negócios.
 
Quais problemas meu cliente enfrentava? Vamos lá:
- apesar de haver códigos de operadoras diversas para chamadas de longa distância, meu cliente se surpreendeu com a conta e com a informação POR ESCRITO da A.Telecom, dizendo que quem com ela contrata fica “FIDELIZADO” no 15 – código da Telefonica (claro!!! Hehehehe);
- medição da utilização do serviço incompatível com o uso real (tal subsidiária, tal controladora);
- interrupções injustificadas na prestação do serviço de telefonia fixa e de comunicação de dados;
- dificuldade de romper o contrato, pois quando meu cliente quis contratar linhas diretamente com a Telefonica, esta concessionária lhe informou que NÃO TINHA LINHAS À DISPOSIÇÃO (isso era julho de 2009!).
 
Ora, fica fácil, então, saber o motivo de uma concessionária do porte da Telefonica, usar um artifício tão ilegal e acintoso como esse:
- se furtar da obrigatoriedade de respeitar a concorrência, fazendo venda casada proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;
- se furtar da fiscalização (se é que ela existe) da ANATEL no que diz respeito ao faturamento do serviço prestado e diminuir o índice de reclamações dos clientes, que se volta contra a A.Telecom e não a Telefonica;
- diminuir os índices de má prestação de serviço, pois as interrupções terão ocorrido por falha da A.Telecom e não Telefonica;
- poder ofertar serviços de forma discriminatória, pois os consumidores da A.Telecom são só empresas;
 
- se furtar da obrigatoriedade de fazer a portabilidade e, ainda,
- reduzir custos, pois por essas coincidências incríveis, fiquei sabendo também que a A.Telecom adora fazer “gato” com as Centrais Privadas de Comutação Telefônicas – CPTC, pois instala uma central num dado condomínio, que serve a diversos outros imóveis vizinhos, ligados por cabos passados de forma clandestina pelos subsolos da cidade.
 
Tudo isso sob os olhos complacentes da ANATEL durante anos!!!! Mas sem modelo de custos, como pode a ANATEL controlar esses "detalhezinhos"? 
 
Deixo aqui de fazer referência aos muito prováveis problemas tributários que podem decorrer dessa lambança. Isto porque verifiquei nas contas e faturas recebidas por meu cliente, que quem faturava DIRETAMENTE o STFC sempre foi a A.Telecom. A coisa mudou um pouquinho, quando se instaurou o problema na ANATEL. Mas de qualquer forma posso afirmar o seguinte: vi informações na fatura da A.Telecom sobre a cobrança do ICMS. Ou seja, quem está prestando o STFC é uma empresa que tem autorização de SCM, mas não é concessionária. E isso faz mais de três anos. Não é incrível????
 
Fiquei surpresa e contente, quando percebi que a Teletime estava atenta para o problema e esperando uma resposta da Telefonica sobre o tema. E mais contente fiquei ainda quando percebi que a resposta veio (só quando a imprensa passou a tratar do tema, pois enquanto o processo rolou na ANATEL a Telefonica se fez de desentendida): depois de ser consultada sobre o assunto pela Teletime, a Telefonica fez publicar que irá incorporar a A.Telecom.
 
Ahhhhhhhhh!!! Que peninha. Acabou a mamata. Acessem a matéria Anatel investiga prestação irregular de telefonia pela A.Telecom publicada no último dia 18 de dezembro (transcrita mais abaixo). 
 
Mas outras questões ainda ficam buzinando na cabeça da gente: como será que a A.Telecom recebia investimentos de sua controladora?
Como fazia as remessas de lucro para a Espanha? Que parte da grana obtida com a prestação do STFC ficava aqui e qual ia para a Espanha?
 
Essas são questões que o Ministério Público Federal poderia/deveria investigar. E talvez a Polícia Federal também! 
Ou as autoridades vão se dar por satisfeitas porque a Telefonica e a A.Telecom, pegas no pulo, resolveram agora adequar a conduta?
 
2. A clandestinidade confessada – o backhaul do STFC e o backhaul da comunicação de dados
 
E para fechar o ano, claro, o nosso backhaul, como não poderia deixar de ser.
Outra matéria do Teletime - Conselho Consultivo acerta posição sobre reversibilidade de bens - noticia a confissão da nossa velha e conhecida outra clandestinidade: prestação de comunicação de dados pelas concessionárias, apesar da vedação do art. 86, da LGT, e subsídio cruzado com receita do STFC suportando a construção de redes de comunicação de dados.
Vejam o que diz a matéria:
Vejam que a ação civil pública da Pro Teste, então, está correta.
A maior parte da rede do backhaul não vai ser usada pelo STFC, mas será  subsidiado pela tarifa obtida por seu intermédio. A implementação dessa rede no bojo dos contratos de concessão também é ilegal. Só não podemos dizer clandestina, pois conta com o apoio do Presidente Lula e Ministro Helio Costa, que assinaram o Decreto 6.424/2008 e da ANATEL. Que pena que não é mais a Juíza Maria Cecília de Marco Rocha que responde pela ação do backhaul
: o (
 
Aliás, diga-se, que a ANATEL, depois de mais de um ano de vencido o prazo legal, não regrou o uso do backhaul, que continua a ser explorado exclusivamente pelas concessionárias (rede construída como meta de universalização!!!!).
 
Relevante também para esse tema, trecho de Nota Técnica da ANATEL 427/PBCPD/PVCPC/CMLCE/PBCP/PVCP/CMLC/SPB/SPV/SCM elaborada na época do processo de anuência prévia da BROI em 05 de dezembro de 2008, que o Rogério Gonçalves me destacou (obrigada Rogério). Leia as páginas 32, 33 e 34 do documento cujo arquivo está disponível aqui para download.

Não há nada mais contundente como prova do subsídio cruzado vedado pelo art. 103, da LGT, bem como prova da prevaricação dos funcionários da ANATEL, que tem pleno conhecimento de tudo isso e não fazem nada. Vejam que 80% da receita da concessionária que está sendo revertida para a comunicação de dados. Será que não poderíamos usar uma parcela disto para reduzir a assinatura básica e melhorar a penetração do STFC?
 
Outra pulga que essa discussão toda nos põe atrás da orelha é a seguinte: por que o fleumático Dr. Luis Francisco Perrone está tão preocupado com essa questão do caráter patrimonialista dos bens reversíveis? Na reunião em que estive presente no Conselho Consultivo em março ou abril deste ano, ele usou como exemplo cadeiras etc ..., que não teriam a menor importância para a prestação do STFC. 
 
Concordo Dr. Perrone, cadeira realmente não tem lá grande relevância para a prestação do STFC. Mas ... e se for uma cadeira de design? E se forem quadros? E prédios? E imóveis? Será que a ANATEL tem a lista dos bens da Telesp, da Brasil Telecom, da Telemar? E será que a ANATEL tem feito o controle desses bens?
 
E mais: temos de perguntar aos cidadãos brasileiros que contribuíram para a aquisição desse patrimônio – dessas coisinhas menores, segundo o Dr. Perrone, se eles querem dar isso para os espanhóis, para os fundos de pensão, enfim, para os felizardos que fazem a festa no mundo Telecom, onde a clandestinidade corre solta e feliz, debaixo de nossos narizes.
 
Bom pessoal, por esse ano é isso. É claro que tem muito mais. Mas não vale a pena, pois num post sobre clandestinidade, poderia ficar dias escrevendo, e preciso tratar das minhas compras de Natal. 
Boas festas a todos e Feliz 2010!!! Que promete ...... no quesito clandestinidade. O Arruda que o diga .... 
Abraços.
Flávia Lefèvre

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Fonte: Teletime
[18/12/09] Anatel investiga prestação irregular de telefonia pela A.Telecom - por Mariana Mazza

Um caso inédito no setor de telefonia fixa tem agitado os bastidores da Anatel nos últimos meses e pode provocar uma mudança sensível na forma como as concessionárias de telecomunicações prestam serviços para clientes corporativos.

O problema envolve uma das empresas do Grupo Telefônica. A fiscalização da agência constatou que a A.Telecom, antiga Atrium, está prestando serviços que iriam além do permitido pela sua licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). A A.Telecom foi flagrada celebrando contratos de oferta de telefonia fixa para clientes coorporativos que violam as regras do setor de telecomunicações. O caso foi classificado como "prestação clandestina de STFC" pela agência.

Sob a ótica do consumidor, a oferta de telefonia fixa pela A.Telecom fere a regulamentação da Anatel, diz a fiscalização da agência. Os clientes da operadora não teriam o direito de escolher o Código de Seleção da Prestadora (CSP) de longa distância, podendo usar apenas o 15 da Telefônica. Também não possuem o direito de portar seu número para outra empresa de telefonia fixa, nem de trazer seu número de outra operadora. Pelos cálculos da Anatel, os potenciais afetados pela prática da A.Telecom seriam, ao menos, 1 mil clientes em todo o Brasil, até o fim de 2008. A A.Telecom é uma subsidiária que a Telefônica usa na prestação de serviços corporativos.

Mas os problemas com a oferta do serviço não se encerram apenas no âmbito da relação com os consumidores. A acusação de oferta clandestina de telefonia fixa feita pela fiscalização da agência reguladora está amparada em uma análise técnica do sistema utilizado pela A.Telecom para conectar os clientes.

Segundo informações obtidas por este noticiário, a A.Telecom estaria conectando diretamente as Centrais Privativas de Comutação Telefônica (CPCTs), equipamentos colocados nos prédios dos clientes, às centrais públicas do STFC de responsabilidade da Telefônica. Em princípio, não há problema algum de uma operadora do SCM administrar as CPCTs, desde que ela seja uma intermediária de fato na conexão entre esses equipamentos e a rede da concessionária. Ocorre que não há registros de que essa posição intermediária seja executada pela empresa. Assim, na prática, a A.Telecom estaria apenas cumprindo um papel jurídico de intermediária, mas, no campo técnico, essa relação não existe.

Estrutura

Essa estrutura estabelecida entre a Telefônica e a A.Telecom com relação ao uso da rede fez com que a Anatel levantasse suspeitas de que a operadora de SCM funciona apenas como uma "empresa de fachada" da concessionária, de acordo com documentos obtidos por este noticiário. Esses indícios se fortaleceram com o fato de a A.Telecom não ter conseguido apresentar como se dá a remuneração pelo uso da rede do STFC da Telefônica durante as fiscalizações da Anatel. A agência não conseguiu encontrar registros contábeis que comprovem existir uma relação comercial de aluguel da rede entre a A.Telecom e a Telefônica, informação necessária para confirmar que a relação entre as duas empresas cumpre a legislação do setor. A apuração investigou a contabilidade das duas empresas, sem sucesso.

Um dos grandes problemas da relação entre as duas empresas tem uma origem muito simples: a A.Telecom não tem, e nem poderia ter, uma licença de oferta de STFC que garantisse a oferta de telefonia fixa dentro das regras. A empresa está autorizada apenas a prestar SCM e DTH. E, por pertencer ao mesmo grupo de uma concessionária de STFC, jamais poderia ser autorizada a oferecer telefonia fixa na mesma área de concessão.

Numeração da Telefônica

Além das questões técnicas e das infrações com relação aos direitos dos consumidores, outras práticas surpreenderam os fiscais e evidenciam ainda mais claramente que a A.Telecom estaria, de fato, prestando STFC para a Telefônica. Foi constatado pela Anatel que os telefones contratados junto à A.Telecom possuem números do Plano de Numeração do STFC distribuídos exclusivamente à tele.

Os planos de numeração fazem parte do rol de bens escassos do setor de telecomunicações, uma vez que há um número limitado de combinações numéricas na composição de oito dígitos em vigor no Brasil. Assim, a Anatel concede um plano específico para cada operadora de serviços de telecomunicações e a agência possui um controle de cada uma das listas liberadas. Com isso, é fácil identificar qual empresa possui o código que está sendo usado.

Não fosse a facilidade de identificação do código em si, um outro indício de uso dos números da Telefônica pela A.Telecom se impõe. A Anatel, até hoje, não fez um plano de numeração específico para o SCM. Por isso, elas não possuem códigos próprios e, ou oferecem serviços por ramal, ou intermediam a oferta ao consumidor final. Neste último caso, com recibo das relações comerciais estabelecidas, o que, como já dito, não foi encontrado pela fiscalização no caso A.Telecom.

Cobrança

Mais um problema é que a A.Telecom tem faturado diretamente os clientes que possuem contratos sob suspeita de oferta irregular de STFC. A fiscalização constatou a emissão de contas telefônica, boletos bancários e faturas em nome da A.Telecom. Em uma fatura com o timbre da Atrium (antigo nome da A.Telecom), a referência aos serviços de STFC é listada como "uso de recurso local". A empresa, inclusive, se dispõe a encaminhar um "demonstrativo detalhado" desde que solicitado pelo e-mail telefonia@atriumtelecom.com.br. Essa cobrança direta é vedada pelas regras do setor de telecomunicações quando se trata de oferta de CPCTs.

Reestruturação

A operadora foi procurada na semana passada por este noticiário para comentar a ficalização da agência sobre a A. Telecom e até hoje não havia se pronunciado. Entretanto, aparentemente em decorrência dos questionamentos da Anatel, nesta quinta-feira, 17, a Telefônica apresentou um comunicado ao mercado informando aos investidores que a A.Telecom sofrerá uma cisão em seu capital. A parte cindida será incorporada pela Telesp (razão social da concessionária Telefônica). Como a A.Telecom é subsidiária integral da Telesp, o negócio não promoverá aumento de capital no grupo.

Como propósito da operação, a Telefônica justifica-se com a transferência de "acervo composto de bens ativos, diretos e passivos relacionados a determinadas atividades desenvolvidas pela A.Telecom, no contexto de fornecimento de soluções integradas a seus clientes, de modo que a Telesp passa a faturar diretamente a clientes da A.Telecom uma parcela dos valores atualmente contratados e cobrados pela A.Telecom a alguns de seus clientes". A empresa não detalha quais são as atividades da A.Telecom que agora serão faturadas pela Telefônica. O comunicado diz ainda que a A.Telecom e a Telefônica não precisam da anuência da agência para fazer essa operação, mas ainda assim a Anatel será informada.


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