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Fevereiro 2009               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


12/02/09

• Crimes Digitais (59) - Sugestão: Criação de uma "Comissão no Senado sobre Crimes Digitais"

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, February 12, 2009 8:43 AM
Subject: Crimes Digitais (59) - Sugestão: Criação de uma "Comissão no Senado sobre Crimes Digitais"


Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

O "Serviço ComUnitário" continua no "estudo /debate" para entender melhor o Projeto de Lei sobre Crimes Digitais ("PL Azeredo") e sua adequação à realidade.
Este PL encontra-se em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados.
Antes do recesso parlamentar estava em "regime de urgência" e poderá ser votado a qualquer momento a partir de fevereiro.
 
Uma informação para os recém-chegados.
Acompanhamos o assunto "Crimes Digitais" desde novembro de 2006.
Em novembro de 2008 iniciamos uma nova fase, mais ativa, com a participação de José Henrique Portugal, ex-diretor do SERPRO e hoje integrante do gabinete do Senador Azeredo, que se prontificou a interagir com os Grupos e ajudar no estudo.
Portugal tem sido muito solícito e imparcial, remetendo várias matérias sobre o tema, inclusive outros projetos em andamento no Congresso.
 
Em 29 de dezembro, no apagar das luzes de 2008, recebi do um e-mail em que Portugal teve a cortesia de comentar esta sugestão contida num "post" anterior:
(...) Salvo melhor juízo, pela importância e pela repercussão, urge a criação, no Congresso, de uma "entidade interna" que coordene todos estes esforços legislativos sobre crimes digitais e o uso da internet, se possível, com a participação da sociedade civil. (...)
 
 
A mensagem do Portugal está mais abaixo, para conhecimento de todos, e contém esta informação:
(...) De TIC existem mais de 200 projetos tramitando sobre internet, SPAM, privacidade, pedofilia, crimes, sobre lan-houses, sobre TV a cabo, TV digital, rádio digital, produção no país, Zona Franca de tecnologia, empregos em tecnologia, profissões em tecnologia, .... (...)
 
Agradeço imensamente ao Portugal a sua resposta.

No entanto, creio que minha ideia não foi bem entendida e isso se justifica pois ele escreveu furtando tempo do seu convívio familiar, em pleno período de Festas.
Minha sugestão foi a criação de uma "entidade interna" e não externa o Congresso.
 
Os acontecimentos e a mídia vieram em meu auxílio para materializar esta ideia, que agora sei que não tem nada de original...  :-))

Explico:
No dia 12 de janeiro o Estadão publicou uma matéria - O juizado de instrução transcrita mais abaixo.

Recorto dois trechos que dizem tudo... :-)

(...) Instalada em julho de 2008 pelo Senado e integrada por experientes e respeitados juízes, procuradores de Justiça e criminalistas, a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal vem estudando medidas que, se forem aprovadas, podem acabar com os problemas acarretados por magistrados de primeira instância que se aliam a delegados de polícia e passam a agir politicamente, perdendo a isenção e a imparcialidade para decidir o mérito de processos criminais. (...)

(...) A Comissão do Senado, que pretende encerrar seu trabalho até o final do semestre, já abriu um site na internet para colher sugestões de todos os setores interessados na modernização do anacrônico Código de Processo Penal, que foi editado pela ditadura varguista em 1941. Diante da necessidade de modernização da legislação processual, é preciso que as discussões sejam travadas exclusivamente sobre aspectos técnicos e que o anteprojeto a ser redigido fique imune a interesses corporativos. (...)
 
Todos conhecem o envolvimento do José Henrique na elaboração do "PL Azeredo" e, na mídia, já encontramos até referencia ao "PL do Portugal". :-)
Com a boa vontade e disposição para o debate demonstrada até agora, deixo um primeiro voto para o JH Portugal agir no sentido da criação de uma "Comissão de Crimes Digitais" nos moldes da "Comissão de Reforma do Código de Processo Penal".
De repente... por que não aproveitar todo este conhecimento e contatos para coordenar estes assuntos, mesmo nos bastidores?  :-)
Ou sugerir isso à  um parlamentar íntegro e isento e com disposição para prestar este grande serviço à Nação?
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 

Mensagem de José Henrique Santos Portugal
 
----- Original Message -----
From: Jose Henrique Santos Portugal
To: Helio Rosa
Cc: fernandobotelho@terra.com.br ; Isabella Duarte Tavares
Sent: Monday, December 29, 2008 6:55 PM
Subject: RES: "PL Magno Malta" sobre "obrigações dos provedores" : Comentários de José Smolka sobre a "Justificação" do Projeto"
 
Caro Hélio
 
Li os comentarios do Smolka mas prefiro aguardar outras manifestações. Fim de ano amortece o trabalho e fortalece as relações pessoais, a família reclama, é melhor esperar.
 
Mas o seu recorte na matéria do Smolka é interessante pelo "sentimento" de falta de coordenação.
 
Pela Constituição o Parlamento é exatamente a entidade que coordena a discussão ou debate dos assuntos.
 
De TIC existem mais de 200 projetos tramitando sobre internet, SPAM, privacidade, pedofilia, crimes, sobre lan-houses, sobre TV a cabo, TV digital, rádio digital, produção no país, Zona Franca de tecnologia, empregos em tecnologia, profissões em tecnologia, ....
 
Salvo melhor juizo, querer um controle sobre a atividade parlamentar teria um viés autoritário, que o país já ultrapassou.
 
Mas nada impede que qualquer pessoa se cadastre juntos aos sistemas da Câmara e do Senado (pushing) e passe a receber informações sobre matérias de seu interesse.
 
Lê-las, todas, com interesse, digamos, é uma carga enorme de trabalho; você que o diga neste trabalho maravilhoso de coordenação deste grupo de wireless.
 
Assim criar outra entidade? Seria onde?
 
No Executivo?  Lá já existe a Secretaria de Assuntos Legislativos, no Ministério da Justiça, e as Assessorias Parlamentares em cada Ministério, em cada órgão e empresas de porte como Caixa, B Brasil, INSS, Petrobrás, DNIT; em cada agencia como ANATEL, ANEEL, ANP, ANA, ANAC e outras.
 
No Judiciário? Da mesma forma já existe a Assessoria Parlamentar de cada Tribunal: STF, TSE, STM, STJ, CNJ, que propõem leis de sua iniciativa exclusiva e acompanham as outras propostas de seu interesse vindas do legislativo e executivo.
 
Na sociedade civil? Existem as mesmas assessorias em bancos e empresas (FEBRABAN, ABECS, CEMIG, Vale, CESP, ...) , entidades de classe, sindicatos, centrais sindicais (CUT, CGT, Força Sindical, CGTB, ...) associações de empresas, comunidades como a sua, ou como as confederações CNI, CNA, CNC, CNF, CNT, CNS, esta a mais recente englobando todos os serviços.
 
Todas "entidades" ou propõem leis de seu interesse ou iniciativa exclusiva e/ou acompanham as outras propostas de seu interesse, do executivo, legislativo e judiciário.
 
Reiterando suas próprias palavras, há que ler os textos das leis sem emoção e com conhecimento técnico da matéria, e eu acrescentaria, respeitando a lingua portuguesa e sua sintaxe, sem religião, sem ideologia, sem preferencia tecnológica (a mais difícil talvez ...), sem interesse regional, sem interesse  empresarial ou sindical, e sem qualquer outro interesse que não o do texto legal.
 
Vamos em frente. Estamos avançando!!
 
Parabéns pela "adesão" do Renato Opice Blum. As palavras dele serão bem vindas porque virão de advogado de foro que acompanha diariamente os mais de 10.000 processos judiciais em curso sobre TIC. Agora os especilistas em direito e em TIC serão três: Dr. Fernando, Desembargador, o outro Fernando, advogado e agora o Renato, tambem advogado, não sei se esqueço de mais um que ainda não se paresentou, mas que em 4.000 com certeza está lendo suas matérias.
 
Abraços
E um ótimo 2009!!!
JHPortugal
 
 

 
Fonte: Portal ClippingMP  -  Origem: Estadão
[12/01/09]   O juizado de instrução
 
O Estado de S. Paulo - [12/01/09]
 
Instalada em julho de 2008 pelo Senado e integrada por experientes e respeitados juízes, procuradores de Justiça e criminalistas, a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal vem estudando medidas que, se forem aprovadas, podem acabar com os problemas acarretados por magistrados de primeira instância que se aliam a delegados de polícia e passam a agir politicamente, perdendo a isenção e a imparcialidade para decidir o mérito de processos criminais.
 
Embora sejam minoria nos quadros da magistratura, esses juízes têm gerado graves problemas para o Poder Judiciário, por usarem a fase de instrução do processo com o objetivo de produzir provas materiais orientadas para justificar sentenças condenatórias que já estariam previamente decididas com base em critérios políticos ou ideológicos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já recebeu pedidos de abertura de processo administrativo contra esses juízes. E, há seis meses, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, envolveu-se numa discussão com um deles, acusando-o de usar abusivamente o instituto da prisão preventiva, de submeter investigados à execração pública, de vazar "informações oblíquas" para a imprensa e de ignorar decisões cautelares dos tribunais superiores. Magistrados que agem mancomunados com delegados, perdem a imparcialidade e a autoridade, afirmou Mendes na ocasião, com o apoio de vários colegas de Corte. "Juízes que arrogam a si a responsabilidade por operações policiais transformam a Constituição em um punhado de palavras bonitas rabiscadas num pedaço de papel sem utilidade prática", disse o ministro Eros Grau. Esses magistrados tendem a agir de forma "autoritária e insolente", afirmou o decano do Supremo, ministro Celso de Mello.
 
As críticas à crescente ingerência de juízes de primeira instância em questões políticas são antigas e chegaram ao auge durante o segundo semestre do ano passado, quando diferentes setores da magistratura entraram em rota de colisão. Para pôr fim a esse problema e assegurar a imparcialidade dos julgamentos, a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal instalada pelo Senado quer que dois juízes passem a atuar nas ações criminais, a exemplo do que ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos, na França, na Itália e no México. O primeiro atuaria na fase de inquérito como um "juiz de garantias", tendo competência para controlar as ações policiais, decretar prisões preventivas, autorizar buscas e apreensões e determinar quebra de sigilos. Concluídas as fases de investigação policial e de instrução do processo, o "juiz de garantias" seria substituído por um magistrado que não teve contato com a produção de provas. Ele teria competência para decidir a causa no mérito, julgando os fatos e decidindo com isenção e imparcialidade.
 
A ideia, diz Antonio Corrêa, juiz federal que integra a Comissão do Senado, é evitar que o julgador do mérito se contamine com o que foi apurado na fase de instrução. "O juiz de garantias irá controlar as investigações e terá a incumbência de encerrá-las, decidindo sobre o arquivamento ou, então, encaminhando os autos para o procurador-geral de Justiça ou da República", afirma. "Sistema diferente levará à ditadura dos órgãos incumbidos de oferecer a denúncia, que irão instaurar ação penal apenas contra quem desejarem, o que quebraria o princípio do devido processo legal", conclui.
 
A proposta, contudo, enfrenta resistências. Alguns promotores afirmam que, aprovada a medida, eles perderão a influência que exercem sobre o juiz. Os delegados alegam que a atuação de dois magistrados facilitará a defesa dos acusados, resultando em menos condenações e abrindo caminho para a impunidade. Mas é preciso observar que, nos países que adotaram o juizado de instrução, nada disso aconteceu.
 
A Comissão do Senado, que pretende encerrar seu trabalho até o final do semestre, já abriu um site na internet para colher sugestões de todos os setores interessados na modernização do anacrônico Código de Processo Penal, que foi editado pela ditadura varguista em 1941. Diante da necessidade de modernização da legislação processual, é preciso que as discussões sejam travadas exclusivamente sobre aspectos técnicos e que o anteprojeto a ser redigido fique imune a interesses corporativos.


 


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