01.
Obrigado, Bruno Cabral por mais esta indicação
comentada:
Fonte: Teletime
[13/02/08]
Anatel não conclui consulta pública sobre outorgas de MMDS por Samuel
Possebon
(...) Agência continua a empurrar com a barriga e não
cumpre suas obrigações mais uma vez, agora com as operações de MMDS. !3runo
(...)
03.
Help, um "Resumo", please! :-)
Olá, Todos!
Precisamos de um "resumo comunitário" sobre estes temas para registro no BLOCO
e repetição frequente em nossos fóruns.
As repetições servem de ambientação para os recém-chegados e ajudam a
consolidar as opiniões já formadas.
Alguma boa alma poderia, por favor, dar a partida para que os demais
adicionem suas contribuições?
Obrigado!!!
03.
Consulto um "post" recente, de 20 Jan, em nosso BLOCO e recomendo para mais
informações sobre MMDS:
(...)
Nesta página a ANATEL define:
O
Serviço de Distribuição de
Sinais Multiponto Multicanais -
MMDS é
uma das modalidades de serviços especiais, regulamentados pelo decreto nº
2196, de 08 de abril de 1997, que se utiliza de faixa de microondas para
transmitir sinais a serem recebidos em pontos determinados dentro da área de
prestação do serviço. (...)
A mídia costuma tratar MMDS como "TV por assinatura via microondas" e nos
USA é chamada de "wireless cable".
04.
Notícias transcritas nesta mensagem:
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A decisão da Anatel de prorrogar as autorizações de uso das frequências de
MMDS por mais 15 anos, mas sem cobrar por isso agora, é apenas mais um
capítulo de uma complicada história que deveria ter sido resolvida há pelo
menos três anos. Note-se que a Anatel, ao contrário do que se esperava, não
aprovou a consulta pública dos termos de autorização do serviço de MMDS, cujo
prazo para comentários venceu na última segunda, dia 9. Ou seja, o que as 11
operações cujas licenças vencem dia 16 receberão é "apenas" uma autorização
para uso de espectro por mais 15 anos.
Para entender a polêmica é preciso ter claro dois elementos: uma coisa é a
autorização para a prestação do serviço de MMDS e outra é a autorização para o
uso do espectro de 2,5 GHz associado ao serviço (cuja faixa totaliza 190 MHz).
As 11 operações de MMDS cujas autorizações para uso do espectro vencem no dia
16 não têm assinados com o governo nenhum termo de autorização do serviço em
si. O que há é apenas a autorização para uso do espectro. Trata-se de uma
situação que deveria ter sido regularizada em 1997, depois da edição do
Regulamento de Serviços Especiais (Decreto 2.196/97, que engloba o MMDS), o
que nunca aconteceu.
Mas a confusão não pára por aí. Com base neste regulamento, na Lei Geral de
Telecomunicações, na Norma do MMDS (Norma 002/1994, revista em 1997), no
Regulamento de Uso de Radiofrequências de 2001 e na Resolução 429/2006, as
operadoras do serviço entenderam que a Anatel deveria ter se manifestado sobre
o interesse ou não de renovar as licenças há dois anos atrás. Isso não
aconteceu. A Anatel não se manifestou por meio do conselho. Apenas, por
ofício, as empresas receberam a sinalização de que as autorizações estavam
prorrogadas, mas foram avisadas que as condições seriam estabelecidas
posteriormente pelo conselho diretor.
Da mesma forma, as operadoras entenderam que o silêncio do conselho diretor
implicava a prorrogação tácita e que agora não haveria outra coisa a fazer a
não ser renovar o uso das frequências por mais 15 anos, como de fato foi
feito.
O problema é que no meio do caminho, a faixa de 2,5 GHz ganhou interesse de
outros segmentos de mercado, passou a valer mais (segundo entendimento do
próprio TCU) e a renovação das licenças de MMDS virou uma decisão fundamental
para os planos das operadores da telefonia celular, das empresas de SCM e do
próprio mercado de TV paga.
A decisão da Anatel de só definir o preço das outorgas mais adiante é polêmica
e possivelmente será contestada pelas próprias empresas de MMDS, que defendem
que o pagamento seja feito com base na Resolução 386/2004 (que prevê pagamento
de R$ 9 mil reais pelo espectro). Também deve haver contestação dos operadores
de telefonia celular, pois a prorrogação dos 190 MHz para as operadoras de
MMDS significa que haverá limites para a introdução da tecnologia LTE, pelo
menos nas cidades de São Paulo, Rio, Curitiba, Porto Alegre, Brasília,
Goiânia, Belém, Recife e Fortaleza, onde estão as operações.
Outro problema é que as empresas, no futuro, quando a Anatel aprovar a
consulta pública sobre os termos de autorização do MMDS, terão que assinar
estes novos termos com a agência para regularizar a situação, mas não há
garantias de que as empresas aceitarão o instrumento contratual que for
determinado pela agência, pois elas mesmas contestaram a validade da consulta
e o conteúdo dos termos.
Por fim, fica a dúvida sobre os critérios para o estabelecimento do preço e as
novas regras que serão colocadas para a faixa de 2,5 GHz, e como estas
operadoras que agora ganham mais quinze anos de uso de espectro se adaptarão a
elas.
O Conselho Diretor da Anatel definiu na manhã desta sexta-feira, 13, prorrogar
a licença de uso do espectro das 11 licenças de MMDS que vencem no dia 16 de
fevereiro. Mas a decisão não concluirá as análises sobre a prorrogação. Os
termos que serão expedidos na próxima semana não terão uma definição do preço
a ser pago pelo uso das radiofrequências associadas à prestação do serviço.
Este valor só será conhecido bem mais tarde, já que a Anatel decidiu se dar 12
meses para elaborar um novo sistema de cobrança pelas frequências.
Para definir o novo preço, a Anatel estipulará um cronograma de análise que,
segundo a conselheira Emília Ribeiro, não poderá de forma alguma ultrapassar
12 meses. Os critérios para redefinir o pagamento pelas freqüências ainda são
um mistério. A única coisa que se sabe no momento é que a Anatel não está
satisfeita com a cobrança como está, baseada apenas no Preço Público pelo
Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR). Para o SCM, o PPDUR é de R$ 9 mil e
há interpretações de que este valor também é válido para o MMDS. "A gente não
concorda com esse preço. O PPDUR não dá para ser parâmetro", afirmou Emília.
Assim, as empresas não saberão, de antemão, quanto vai custar a faixa que
utilizarão pelos próximos 15 anos. E, por um ano (ou menos, dependendo da
velocidade de trabalho da Anatel), não será cobrado nada das operadoras. Esse
custo seria pago retroativamente quando a agência estabelecer o novo sistema
de cálculo. É possível que a Anatel avalie a viabilidade de cobrança de preços
diferenciados para estimular pequenas empresas, que exploram exclusivamente o
MMDS ou o SCM, por exemplo.
A definição foi tomada às pressas por conta do iminente vencimento dos
contratos. Mas a agência tem sido pressionada também pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), que há anos cobra da Anatel a criação de um sistema mais claro
de remuneração do uso das radiofreqüências. Nos últimos dois dias, fiscais do
TCU estiveram na agência reguladora fazendo uma espécie de "operação
pente-fino" sobre a condução dos processos envolvendo as empresas de MMDS e se
a Anatel está de fato dando sequência à criação de um sistema mais detalhado
de cobrança pelo uso do espectro.
As operadoras da faixa de 2,5 GHz interessadas em oferecer serviços de banda
larga por meio da tecnologia WiMAX terão que esperar mais um mês para saber se
a Anatel irá ou não retomar a certificação e homologação de equipamentos. Na
reunião do Conselho Diretor da Anatel realizada nessa quinta-feira, 12, o
presidente da autarquia, embaixador Ronaldo Sardenberg, pediu mais 30 dias
para analisar o processo que pode culminar na liberação das homologações,
suspensas há mais de oito meses por uma decisão informal e apócrifa do comando
da agência.
Na semana passada, durante o Seminário Políticas de (Tele)comunicações, o
embaixador declarou que precisaria apenas de sete dias para analisar melhor o
relatório produzido pela conselheira Emília Ribeiro. O documento, disponível
no site da agência reguladora, tem cinco páginas e conclui que a gerência
técnica deve retomar imediatamente o trabalho de certificação e homologação de
equipamentos.
A indefinição sobre a retomada da emissão dos certificados pode ter relação
com o motivo inicial usado pela Anatel para embargar a análise técnica. Quando
a gerência foi compelida a parar de emitir as homologações, o argumento usado
era a necessidade de aguardar a deliberação sobre a reforma da destinação da
faixa de 2,5 GHz, destinada hoje ao MMDS e em parte ao SCM e onde há a
possibilidade de operação com equipamentos em WiMAX.
A revisão das regras para a faixa de 2,5 GHz (Resolução 429/2006) também foi
adiada recentemente, pois o conselheiro-relator, Antônio Bedran, quis analisar
melhor o assunto. Coincidência ou não, o adiamento da reforma da faixa de 2,5
GHz também foi por 30 dias. A mudança de destinação da faixa, que privilegiará
provavelmente o Serviço Móvel Pessoal (SMP) de acordo com os estudos iniciais
da Anatel, tem gerado muita polêmica no setor de telecomunicações, o que pode
dificultar a ação da agência reguladora.
Até que a agência conclua seu trabalho neste caso, diversas empresas têm
sofrido com a suspensão das homologações, com prejuízos financeiros pela
limitação na oferta de serviços de banda larga. Uma delas, a Telefônica (TVA),
chegou a mandar uma carta à Anatel pedindo que a agência liberasse o uso dos
equipamentos de WiMAX e sugerindo a existência de graves perdas financeiras
com a atitude tomada pela Anatel.
Quando a Anatel publicou a consulta pública para o ato de renovação das
frequências utilizadas pelos operadores de MMDS, imediatamente os que se opõem
à atual destinação do espectro de 2,5 GHz concluíram que a agência havia
decidido a disputa em favor dos operadores de TV paga. Mas a questão não é tão
simples, a julgar pela contribuição das empresas de MMDS e da Neotec,
associação que representa o setor. Segundo documentos a que este noticiário
teve acesso, os operadores de MMDS querem simplesmente a anulação da consulta
pública. E mais, na hipótese de a consulta ser mantida e a renovação se dar
nas condições propostas pela agência, as empresas que hoje controlam o
espectro de 2,5 GHz não querem critérios subjetivos para pagamento das
outorgas, baseados na "avaliação dos negócios empresariais, projeção de lucros
e as taxas de risco, atratividade e retorno do negócio", como propôs a
agência.
A tese da anulação da consulta pública, segundo os operadores de MMDS, se
baseia no fato de que ela não veio acompanhada de exposição de motivos, que a
proposta colocada é diferente do ato de autorização dos operadores que
receberam suas licenças depois da Lei Geral de Telecomunicações e que
consultas públicas só deveriam ser aplicadas a atos normativos ou a
licitações, o que não é o caso. A argumentação jurídica, naturalmente, é bem
mais vasta, mas em essência esses são os pontos de questionamento.
A manifestação das empresas de MMDS é, na verdade, uma peça jurídica completa,
que prossegue a argumentação na hipótese de a agência manter a consulta
pública.
Nesse caso, as empresas entendem que a Anatel deveria tirar da proposta de ato
as referência ao que já está na Lei geral de Telecomunicações, como a
possibilidade de alterar a destinação do espectro no futuro. Da mesma forma,
as empresas sugerem a retirada da cláusula que prevê a não renovação ao fim
dos 15 anos de outorga, argumentando que isso também está disposto na lei.
A exigência feita pela Anatel de pagamento e consulta pública para a o caso de
interesse de expansão da área de cobertura por parte das autorizadas de MMDS
também é alvo de críticas por parte das empresas. Elas entendem que essa
condição não é isonômica com operadores de MMDS que receberam suas licenças
após a Lei geral de Telecomunicações e que não têm estas obrigações.
Preço
Mas o ponto mais polêmico, e sobre o qual as empresas detentoras das faixas de
2,5 GHz mais se alongam é a questão do pagamento pelas licenças que estão
sendo renovadas. A Anatel propôs que os preços pelas licenças seriam
estabelecidos com base na "avaliação dos negócios empresariais, projeção de
lucros e as taxas de risco, atratividade e retorno do negócio". Para as
empresas de MMDS essa hipótese é inadmissível. Elas entendem que já existe uma
regra estabelecida para definir o preço do espectro. Trata-se da Resolução
387/2004, que estabelece o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo
Direito de Uso de Radiofrequências. A justificativa para que a Anatel não
possa estabelecer o valor de forma livre é o fato de que, por se tratar de
renovação, não existe um processo de licitação.
Ou seja, a julgar pela posição das empresas e fornecedores que se opõem à
renovação das licenças de MMDS nas condições atuais, o que inclui as grandes
operadoras de telefonia celular, e também pela posição das empresas detentoras
de licenças de MMDS, fica claro que a haverá embates violentos qualquer que
seja a posição adotada pela Anatel. A decisão está pautada para a reunião do
conselho diretor desta quinta, 12.
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Falhas no sistema de concessão de licenças para o Serviço Móvel Especializado
(SME), mais conhecido como trunking, fizeram com que o Tribunal de Contas da
União (TCU) decidisse paralisar parte dos trabalhos da agência nessa área. A
decisão foi tomada pelo plenário do tribunal em reunião realizada nessa
quarta-feira, 11, com base em um acompanhamento que vem sendo realizado pela
Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) desde 2004. O acórdão
determina que a Anatel suspenda o processo de outorga de autorizações de SME
nas faixas de 415,5 MHz a 419,975 MHz e de 425,5 MHz a 429,975 MHz até que a
agência reguladora destine essas radiofrequências formalmente ao serviço de
trunking.
A decisão é um meio termo entre o que sugeriu a Sefid e o voto do
ministro-relator, Augusto Nardes. Para a Sefid, o TCU deveria anular o artigo
2º do chamamento público realizado pela Anatel em 2004 para verificar a
existência de interessados em explorar as faixas acima citadas. O artigo 2º
refere-se especificamente às faixas 415,5 MHz/ 419,975 MHz e 425,5 MHz/429,975
MHz. Já o ministro Nardes não constatou nenhuma irregularidade irreparável no
processo, sugerindo que, excepcionalmente, a Anatel ganhasse o direito de dar
continuidade ao processo de outorga. Apesar deste entendimento, Nardes também
ponderou sobre a necessidade de que a Anatel regularizasse a situação,
destinando e canalizando as faixas para o SME, ato este que até hoje não foi
praticado pela agência.
Uma parte do chamamento público que abriu o mercado para o trunking foi
validada pelo TCU. Trata-se do processo de licenciamento nas faixas de 411,675
MHz a 415,850 MHz e de 421,675 a 425,850 MHz. Estas duas faixas também não
estavam destinadas ao SME na ocasião do chamamento público. No entanto, a
Anatel regularizou a situação ao atualizar seu plano de destinação de faixas
de radiofrequências em 2005.