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Fevereiro 2009 Índice Geral do BLOCO
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18/02/09
• Espectro: MMDS + "2.5 GHz" (3) - Anatel prorroga licenças MMDS + Decisão sobre "2.5 GHz" desagrada mercado + Associação GSM acusa Anatel
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!02.
O nosso Rubens Kuhl fez preciosos comentários neste "post":
16/02/09
•
Espectro: MMDS + "2.5 GHz" (2) - Comentários de Rubens Kuhl
03.
Continuando repercutindo a mídia, registramos hoje estas notícias:
Fonte: Tele.Síntese
[18/02/08]
Associação GSM acusa Anatel de tomar decisão anticompetitiva por Miriam
Aquino*
Fonte: Teletime
[16/02/09]
Anatel prorroga licenças de MMDS por 15 anos por Mariana Mazza
Fonte: Teletime
[16/02/09]
Decisão da Anatel sobre faixa de 2,5 GHz não agrada mercado por Samuel
Possebon
04.
Para quem não leu...lá no final repetimos a citada mensagem do
Rubens K. :-)
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Atualização do "post" em 19/02/09
Fonte: Teletime
[19/02/09]
Serviços de MMDS e de SCM têm definições conflitantes, diz procuradoria da
Anatel por Samuel Possebon
Se os operadores de MMDS estão tranquilos em relação à prorrogação para o uso do
espectro de 2,5 GHz pelos próximos 15 anos, o mesmo não se pode dizer ao futuro
do serviço. A procuradoria da Anatel já chamou a atenção para o fato, e ele
promete voltar ao debate na discussão da revisão da Resolução 429/2006 (em
princípio, pautada para março). Afinal, qual a diferença entre MMDS e o Serviço
de Comunicação Multimídia. O MMDS é definido pela Norma 4/1994 e pode ser
entendido como transmissão de quaisquer tipos de sinais ou a transmissão de
sinais de imagens e sons, na visão da procuradoria da Anatel.
O problema é que o SCM, que também pode usar a faixa de 2,5 GHz, é definido como
a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações
multimídia a assinantes por qualquer meio. O regulamento do SCM faz a ressalva
de que a definição não se confunde com TV por assinatura, incluindo MMDS. Mas
dependendo da abrangência que seja dada ao MMDS, ele pode se confundir com o
próprio SCM.
Essa abrangência de definição poderá afetar o valor do espectro, segundo a
interpretação da procuradoria jurídica da Anatel, pelo menos nos pareceres que
embasaram a discussão sobre a prorrogação das outorgas atuais. Segundo apurou
este noticiário, a Anatel espera ter uma fórmula de cálculo do espectro do MMDS
pronta em cerca de três meses. O termo para autorização do serviço, que ainda
precisa ser assinado com as empresas, já incluiria esse preço.
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Fonte: Tele.Síntese
[18/02/08]
Associação GSM acusa Anatel de tomar decisão anticompetitiva por Miriam
Aquino*
O diretor da GSM Association, Ricardo Tavares, subiu o tom das críticas à
decisão da Anatel de renovar as 11 licenças de MMDS, sem sinalizar o que irá
fazer com a banda de 190 MHz, atualmente ocupada por essas operadoras. "Se a
Anatel mantiver esse latifúndio, será a decisão mais anticompetitiva jamais
tomada pela agência. A sua imagem ficará afetada", disparou o executivo.
A associação - que congrega fabricantes e operadoras de celular - defende que
sejam destinados para a telefonia celular 140 MHz da faixa de 2,5 GHz (divididos
em 70 MHz para o uplink e 70 para downlink, na tecnologia FDD) e os 50 MHz
restantes ficariam alocados para os atuais prestadores de serviços de MMDS. "Não
temos nada contra a tecnologia WiMAX, que ficaria bem alocada nesse espectro",
afirmou Tavares.
O executivo salientou que, na América Latina, o espectro de 2,5 GHz torna-se
mais importante para a oferta de banda larga móvel tendo em vista que a
transição da TV analógica para a digital, que irá liberar a faixa de 700 MHz,
está mais lenta na região.
Teto
A GSMA também criticou os limites de frequências estabelecidos pelos diferentes
reguladores latino-americanos. Conforme Tavares, recente decisão da Suprema
Corte do Chile, proibiu as três operadoras que lá atuam de comprarem frequências
de 3G que serão leiloadas no final de março. "Há espectro para todos no Chile,
que decidiu, no entanto, limitar os investimentos dos atuais players", criticou
ele.
* A jornlista viajou a convite da Alcatel-Lucent
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Fonte: Teletime
[16/02/09]
Anatel prorroga licenças de MMDS por 15 anos por Mariana Mazza
A Anatel prorrogou nesta segunda-feira, 16, 11 autorizações de uso de
radiofreqüências associadas à prestação do MMDS que venciam hoje. A prorrogação
foi feita por meio de atos da Superintendência de Serviços de Comunicação de
Massa (SCM), confirmando que as empresas não assinaram nenhuma renovação das
licenças para a oferta do serviço. Como já havia antecipado este noticiário, a
Anatel não conseguiu concluir a consulta pública que validaria a assinatura de
um novo "contrato" entre o órgão regulador e as cinco operadoras que detém essas
licenças, expedidas em 1994, por falta de quórum no dia da reunião do Conselho
Diretor.
A falta de uma prorrogação da licença para a oferta em si do MMDS não é um
impedimento para a extensão das autorizações de uso de radiofrequências já que a
outorga concedida pelo Ministério das Comunicações em 94 não tem prazo de
validade. No entanto, a tentativa de adequação dessas outorgas parece ter sido
comprometida mais uma vez e a consulta pública feita no início deste mês não
teve serventia até o momento.
Nos atos publicados hoje, a agência confirmou a extensão da validade das
autorizações de uso de radiofrequências associadas ao MMDS apesar de ainda não
possuir um método de cálculo atualizado para a remuneração dessa parte do
espectro. Os atos divulgados hoje no Diário Oficial da União deixam isso claro
ao estampar que os valores "serão fixados em até 12 meses contados da
publicação" de cada prorrogação. O preço será estabelecido pelo período total da
autorização, mas não fica claro se durante esse período de 12 meses, caso as
empresas não aceitem o preço estabelecido, a Anatel cobrará com base nos novos
critériosou se inventará uma fórmula alternativa.
A decisão da Anatel, na prática, coloca as empresas às cegas com relação aos
custos de remuneração dessas licenças e inclui um dispositivo que as obriga a
pagar a quantia estipulada no futuro pela agência sob pena de perder as
autorizações. De acordo com o texto, "o não pagamento do preço estipulado pela
Anatel implicará extinção da autorização de uso de radiofreqüências associadas,
independentemente da aplicação de outras penalidades previstas".
Foram prorrogadas as autorizações da TV Filme (Belém, Brasília e Goiânia), Net
(Recife e Paraná), Telefônica Sistema de Televisão (Curitiba, Porto Alegre, Rio
de Janeiro e São Paulo), TV Show Brasil e Horizonte Sul, todas expedidas antes
da privatização dos serviços de telecomunicações.
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Fonte: Teletime
[16/02/09]
Decisão da Anatel sobre faixa de 2,5 GHz não agrada mercado por Samuel
Possebon
Deve ter sérias consequêcias a decisão da Anatel de prorrogar, por 15 anos, a
autorização para que as empresas de MMDS utilizem o espectro de 2,5 GHz
necessário ao serviço. Segundo apurou este noticiário, a posição da agência
desagradou todas as partes interessadas direta ou indiretamente na questão, seja
entre empresas de celular, que pleiteavam um pedaço do espectro, seja entre as
próprias empresas de MMDS, que estão intrigadas com o que acontecerá com os
preços destas faixas daqui a um ano. A confusão se deve ao fato de que nenhuma
das partes consegue entender a legalidade da decisão da agência.
Ao que tudo indica, segundo apurou este noticiário, a Anatel deu uma solução
para o impasse que não contou com o respaldo jurídico da procuradoria da
agência. Parecer da procuradoria especializada da Anatel diz que a prorrogação
deverá ser realizada uma única vez pelo prazo de 15 (quinze) anos e deverá ser
sempre de forma onerosa.
A proposta da procuradoria, por outro lado, se tivesse sido aceita pelo conselho
diretor (o que não aconteceu) seria igualmente polêmica: seria dada às empresas,
por no máximo 24 meses, uma prorrogação excepcional por meio de uma outorga de
autorização especial até que a Anatel conseguisse resolver, em conjunto, todas
as pendências inerentes à exploração da faixa de 2,5 GHz. As pendências seriam:
um estudo embasado sobre o valor da faixa, a revisão da Resolução 429/2006 e a
revisão da regulamentação do MMDS, que no entender da procuradoria, hoje se
choca com as regras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Esta proposta de uma autorização excepcional teria sido inclusive discutida e
aceita pelo Tribunal de Contas da União, que na semana passada esteve na Anatel
olhando de perto como a agência está conduzindo a questão da renovação das
outorgas de MMDS. E, de fato, a procuradoria usou dois precedentes do TCU, que
aceitou a figura de uma autorização especial em dois casos: um do setor de
transportes (Acórdão 211/2009) e, outro, dos Correios (Acórdão 2444/2007).
Indefinição
Também segundo fontes da agência, a proposta da procuradoria foi rejeitada pelo
conselho porque não ficou claro o que aconteceria após estes dois anos de
autorização especial: as empresas de MMDS teriam mais 15 anos de autorização
regular? Ou teriam apenas 13 anos de autorização? E se optassem por não aceitar
as condições, teriam que desligar os sistemas imediatamente? A decisão da Anatel
pela prorrogação de 15 anos, mas sem definir o preço, foi unânime entre os
conselheiros, mas, estranhamente, não contou com proposta de nenhum relator.
Segundo conversas informais que este noticiário teve com fontes do setor
diretamente interessadas no assunto, o sentimento corrente é de que é
absolutamente impensável que alguém tenha uma autorização de uso de uma
radiofrequência sem saber quanto vai pagar por ela. E, eventualmente, sujeito ao
pagamento retroativo pelo período até que o preço seja estabelecido, conforme
dispõe o ato publicado nesta segunda, 16 de fevereiro. "Se por um lado os
operadores de MMDS ficam tranqüilos porque o espectro está assegurado, por outro
há uma grande insegurança jurídica por não se saber o valor a ser pago por este
espectro". Conforme já adiantou este noticiário, os operadores que hoje dispõem
de autorizações de uso da faixa de 2,5 GHz (entre os principais estão Telefônica
e Net Serviços) têm uma tese jurídica construída sobre isso: a Anatel tem que
cobrar conforme estabelece o Regulamento de Cobrança pelo Preço Público pelo
Direito de Uso de Radiofrequência (Resolução 387/2004), o que daria algumas
centenas de milhares de reais. A procuradoria da Anatel contesta essa
interpretação e diz que essa hipótese seria permitir o enriquecimento ilícito
sem causa da empresa, sem remunerar a União adequadamente pelo uso do espectro.
A procuradoria insiste que no caso da faixa de 2,5 GHz é fundamental a
realização de um estudo técnico e mercadológico, assim como foi feito com as
faixas de 3G, em procedimento inclusive avalizado pelo Tribunal de Contas da
União. As faixas de 3G, vale lembrar, renderam à União R$ 5 bilhões, incluído o
desconto dado em função as obrigações de levar celular a todos os municípios.
Por outro lado, fica claro o incômodo que a decisão da Anatel causou aos
operadores de telefonia celular, que ambicionam utilizar a faixa de 2,5 GHz para
a expansão de seus serviços de transmissão de dados com a tecnologia LTE. Hoje,
não existe previsão da Anatel para que a faixa de 2,5 GHz seja utilizada para o
Serviço Móvel Pessoal, mas este é um dos itens propostos na revisão da Resolução
429/2006, que está em curso dentro da agência. Uma das propostas é a destinação
primária de parte da faixa ao SMP a partir de 31 de dezembro de 2012.
Sem saída
O que fica claro ao se analisar os pareceres técnicos e jurídicos que vêm
abastecendo o conselho da Anatel sobre a questão da faixa de 2,5 GHz é que não
havia solução fácil, nem solução perfeita. O conselheiro Antônio Bedran, por
exemplo, chegou a escrever em sua análise sobre a revisão da Resolução 429/2006
(que será avaliada pelo conselho apenas em março) que a situação é de
instabilidade e indefinição em relação à faixa do MMDS. A consulta pública que
sugeriu um Termo de Autorização para a Exploração do Serviço de MMDS faz
referência a um suposto "direito adquirido" das empresas de MMDS. A
procuradoria, por sua vez, contesta a consulta da própria Anatel e diz que não
pode haver direito adquirido se todos os requisitos legais para a aquisição do
direito pleiteado não tiverem sido cumpridos. Segundo a procuradoria, essa
condição não existia, pelo menos não até esta sexta, dia 16, quando os atos da
Anatel outorgaram o direito de exploração do espectro de 2,5 GHz pelos próximos
15 anos. No entanto, ao não cobrar imediatamente por este direito, a Anatel pode
estar cometendo ilegalidade. E se cobrar com base em critérios a serem
definidos, estará contrariando o entendimento das empresas de MMDS, que segundo
a própria Anatel, cumpriram os prazos legais necessários para a solicitação da
prorrogação da autorização.
Mensagem de Rubens Kühl
Hélio,
Vou pinçar alguns pontos que a meu ver serão determinantes para o futuro da
faixa de 2.5 GHz e das tecnologias WiMAX e LTE no país.
> Mas a confusão não pára por aí. Com base neste
regulamento, na Lei Geral de
> Telecomunicações, na Norma do MMDS (Norma 002/1994, revista em 1997), no
> Regulamento de Uso de Radiofrequências de 2001 e na Resolução 429/2006, as
> operadoras do serviço entenderam que a Anatel deveria ter se manifestado
> sobre o interesse ou não de renovar as licenças há dois anos atrás. Isso não
> aconteceu. A Anatel não se manifestou por meio do conselho. Apenas, por
> ofício, as empresas receberam a sinalização de que as autorizações estavam
> prorrogadas, mas foram avisadas que as condições seriam estabelecidas
> posteriormente pelo conselho diretor.
>
> Da mesma forma, as operadoras entenderam que o silêncio do conselho diretor
> implicava a prorrogação tácita e que agora não haveria outra coisa a fazer a
> não ser renovar o uso das frequências por mais 15 anos, como de fato foi
> feito.
Esse silêncio foi mais ensurdecedor do que todas as regulações de espectros
emitidas antes e depois desse episódio pela agência.
Essas 11 operações, 2 anos atrás, ganharam um sensacional aumento de valuation
ao serem garantidas uma imensa quantidade de espectro
valioso.
> O problema é que no meio do caminho, a faixa de 2,5 GHz
ganhou interesse de
> outros segmentos de mercado, passou a valer mais (segundo entendimento do
> próprio TCU) e a renovação das licenças de MMDS virou uma decisão
> fundamental para os planos das operadores da telefonia celular, das empresas
> de SCM e do próprio mercado de TV paga.
>
> A decisão da Anatel de só definir o preço das outorgas mais adiante é
> polêmica e possivelmente será contestada pelas próprias empresas de MMDS,
> que defendem que o pagamento seja feito com base na Resolução 386/2004 (que
> prevê pagamento de R$ 9 mil reais pelo espectro). Também deve haver
Está aí um caso que advogados vão adorar pegar com base em success-fee... mas do
ponto de vista empresarial, a não ser que acontença o improvável e se consiga
fazer esse espectro custar uns 190 bilhões, o custo a que se chegar será pago
sem hesitação por essas 11 operações ou por alguém maior que compre essas
operações.
> contestação dos operadores de telefonia celular, pois a
prorrogação dos 190
> MHz para as operadoras de MMDS significa que haverá limites para a
> introdução da tecnologia LTE, pelo menos nas cidades de São Paulo, Rio,
> Curitiba, Porto Alegre, Brasília, Goiânia, Belém, Recife e Fortaleza, onde
> estão as operações.
Uma tecnologia que não possa ser utilizada nessas praças está morta no Brasil.
Isso ainda está em definição no mundo LTE, então provavelmente
será usado como fator de decisão para não focar LTE apenas na faixa 2.6 GHz... o
que, por consequência, fará com os tempos de desenvolvimento e custos de CPE
aumentem pela míriade de cenários a suportar: 700, 850, 900, 1800, 1900, 2100,
2600 MHz...
> Outro problema é que as empresas, no futuro, quando a
Anatel aprovar a
> consulta pública sobre os termos de autorização do MMDS, terão que assinar
> estes novos termos com a agência para regularizar a situação, mas não há
> garantias de que as empresas aceitarão o instrumento contratual que for
> determinado pela agência, pois elas mesmas contestaram a validade da
> consulta e o conteúdo dos termos.
Uma opção dessas operadoras é simplesmente deixar a licença MMDS caducar e ficar
apenas com o uso das sub-faixas permitidas para SCM, que são 110 desses 190 MHz.
110 MHz são muito úteis para um plano de deployment de WiMAX tão usado quanto do
Clear (Sprint/Clearwire), permitindo operações móveis e fixas com reuso de
frequencia alto, canalizações altas que podem rivalizar em performance com
sistemas DOCSIS (Cable)... e os outros 80 MHz ainda são delas até que a agência
consiga declarar caducidade por falta de uso, um processo que varia de lento a
impossível.
> As operadoras da faixa de 2,5 GHz interessadas em
oferecer serviços de banda
> larga por meio da tecnologia WiMAX terão que esperar mais um mês para saber
> se a Anatel irá ou não retomar a certificação e homologação de equipamentos.
> Na reunião do Conselho Diretor da Anatel realizada nessa quinta-feira, 12, o
> presidente da autarquia, embaixador Ronaldo Sardenberg, pediu mais 30 dias
> para analisar o processo que pode culminar na liberação das homologações,
> suspensas há mais de oito meses por uma decisão informal e apócrifa do
> comando da agência.
> Na semana passada, durante o Seminário Políticas de (Tele)comunicações, o
> embaixador declarou que precisaria apenas de sete dias para analisar melhor
> o relatório produzido pela conselheira Emília Ribeiro. O documento,
> disponível no site da agência reguladora, tem cinco páginas e conclui que a
> gerência técnica deve retomar imediatamente o trabalho de certificação e
> homologação de equipamentos.>
> A indefinição sobre a retomada da emissão dos certificados pode ter relação
> com o motivo inicial usado pela Anatel para embargar a análise técnica.
> Quando a gerência foi compelida a parar de emitir as homologações, o
> argumento usado era a necessidade de aguardar a deliberação sobre a reforma
> da destinação da faixa de 2,5 GHz, destinada hoje ao MMDS e em parte ao SCM
> e onde há a possibilidade de operação com equipamentos em WiMAX.
Já está claro que as homologações serão liberadas, e a corrida dos fabricantes
para vender para essas 11 operações vai recomeçar com toda
a força.
> A revisão das regras para a faixa de 2,5 GHz (Resolução
429/2006) também foi
> adiada recentemente, pois o conselheiro-relator, Antônio Bedran, quis
> analisar melhor o assunto. Coincidência ou não, o adiamento da reforma da
> faixa de 2,5 GHz também foi por 30 dias. A mudança de destinação da faixa,
> que privilegiará provavelmente o Serviço Móvel Pessoal (SMP) de acordo com
> os estudos iniciais da Anatel, tem gerado muita polêmica no setor de
> telecomunicações, o que pode dificultar a ação da agência reguladora.
Aqui entra um dilema das atuais operadoras SMP: elas mesmas podem precisar de
mais espectro para seus planos de expansão, mas a disponibilidade desse espectro
é uma ameaça na forma de um novo grande competidor, com a Vodafone sendo o
bicho-papão #1 dos pesadelos das atuais SMPs...
> Até que a agência conclua seu trabalho neste caso,
diversas empresas têm
> sofrido com a suspensão das homologações, com prejuízos financeiros pela
> limitação na oferta de serviços de banda larga. Uma delas, a Telefônica
> (TVA), chegou a mandar uma carta à Anatel pedindo que a agência liberasse o
> uso dos equipamentos de WiMAX e sugerindo a existência de graves perdas
> financeiras com a atitude tomada pela Anatel.
Algo a notar é que a Telefônica só tem licença para operar 2.5 GHz num raio que
cobre a Grande São Paulo e algumas conurbações, e que a partir do momento que
esse espaço estiver coberto, as novas licenças de 2.5 GHz se tornarão muito
relevantes para a expansão do serviço para toda sua região de cobertura.
O sinal verde no espectro de 2.5 GHz também pode desvalorizar um pouco o
espectro de 3.5 GHz que está para ser licitado, onde provavelmente
haverão limites de posse de espectro que serão na melhor das hipotéses 50 MHz em
locais sem nenhum interesse de pequenos operadores, enquanto
os operadores de 2.5 GHz já partem com 110 MHz de banda para SCM.
E apesar de o custo após 10 anos de uma operação em 2.5 GHz ser a mesma de 3.5
GHz, pois nesse ponto a capacidade é o determinante dos
custos e não a cobertura, a faixa de 2.5 GHz permite alcançar a mesma cobertura
com custo menor nos primeiros anos. Quando os primeiros anos
são os da pior condição econômica das últimas décadas e definem a necessidade de
investimento com retorno muito ágil, essa vantagem se
torna bem forte.
Rubens Kühl