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Fevereiro 2009               Índice Geral do BLOCO

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18/02/09

• Espectro: MMDS + "2.5 GHz" (3) - Anatel prorroga licenças MMDS + Decisão sobre "2.5 GHz" desagrada mercado + Associação GSM acusa Anatel

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

01.

No dia 14 registramos este "post" em nosso BLOCO:
14/02/09
Espectro: MMDS + "2.5 GHz"

Nele foram transcritas estas matérias:
Fonte: Teletime
[13/02/08]   Anatel não conclui consulta pública sobre outorgas de MMDS por Samuel Possebon 
Fonte: Teletime
[13/02/09]   Anatel quer um ano para definir preço do MMDS por Mariana Mazza 
Fonte: Teletime
[13/02/09]   Sardenberg adia decisão sobre certificação para 2,5 GHz por 30 dias por Mariana Mazza  
Fonte: Teletime
[11/02/09]   Empresas de MMDS pedem anulação da consulta pública por Samuel Possebon 
Fonte: Teletime
[12/08/09]   TCU exige que Anatel regularize destinação do SME por Mariana Mazza

02.
O nosso Rubens Kuhl fez preciosos comentários neste "post":

16/02/09
Espectro: MMDS + "2.5 GHz" (2) - Comentários de Rubens Kuhl

03.
Continuando repercutindo a mídia, registramos hoje estas notícias:

Fonte: Tele.Síntese
[18/02/08]   Associação GSM acusa Anatel de tomar decisão anticompetitiva por Miriam Aquino*
Fonte: Teletime
[16/02/09] Anatel prorroga licenças de MMDS por 15 anos por Mariana Mazza
Fonte: Teletime
[16/02/09] Decisão da Anatel sobre faixa de 2,5 GHz não agrada mercado por Samuel Possebon

04.
Para quem não leu...lá no final repetimos a citada mensagem do Rubens K.  :-)

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa


Atualização do "post" em 19/02/09

Fonte: Teletime
[19/02/09] Serviços de MMDS e de SCM têm definições conflitantes, diz procuradoria da Anatel  por Samuel Possebon

Se os operadores de MMDS estão tranquilos em relação à prorrogação para o uso do espectro de 2,5 GHz pelos próximos 15 anos, o mesmo não se pode dizer ao futuro do serviço. A procuradoria da Anatel já chamou a atenção para o fato, e ele promete voltar ao debate na discussão da revisão da Resolução 429/2006 (em princípio, pautada para março). Afinal, qual a diferença entre MMDS e o Serviço de Comunicação Multimídia. O MMDS é definido pela Norma 4/1994 e pode ser entendido como transmissão de quaisquer tipos de sinais ou a transmissão de sinais de imagens e sons, na visão da procuradoria da Anatel.

O problema é que o SCM, que também pode usar a faixa de 2,5 GHz, é definido como a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia a assinantes por qualquer meio. O regulamento do SCM faz a ressalva de que a definição não se confunde com TV por assinatura, incluindo MMDS. Mas dependendo da abrangência que seja dada ao MMDS, ele pode se confundir com o próprio SCM.

Essa abrangência de definição poderá afetar o valor do espectro, segundo a interpretação da procuradoria jurídica da Anatel, pelo menos nos pareceres que embasaram a discussão sobre a prorrogação das outorgas atuais. Segundo apurou este noticiário, a Anatel espera ter uma fórmula de cálculo do espectro do MMDS pronta em cerca de três meses. O termo para autorização do serviço, que ainda precisa ser assinado com as empresas, já incluiria esse preço.

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Fonte: Tele.Síntese
[18/02/08]   Associação GSM acusa Anatel de tomar decisão anticompetitiva por Miriam Aquino*

O diretor da GSM Association, Ricardo Tavares, subiu o tom das críticas à decisão da Anatel de renovar as 11 licenças de MMDS, sem sinalizar o que irá fazer com a banda de 190 MHz, atualmente ocupada por essas operadoras. "Se a Anatel mantiver esse latifúndio, será a decisão mais anticompetitiva jamais tomada pela agência. A sua imagem ficará afetada", disparou o executivo.

A associação - que congrega fabricantes e operadoras de celular - defende que sejam destinados para a telefonia celular 140 MHz da faixa de 2,5 GHz (divididos em 70 MHz para o uplink e 70 para downlink, na tecnologia FDD) e os 50 MHz restantes ficariam alocados para os atuais prestadores de serviços de MMDS. "Não temos nada contra a tecnologia WiMAX, que ficaria bem alocada nesse espectro", afirmou Tavares.

O executivo salientou que, na América Latina, o espectro de 2,5 GHz torna-se mais importante para a oferta de banda larga móvel tendo em vista que a transição da TV analógica para a digital, que irá liberar a faixa de 700 MHz, está mais lenta na região.

Teto
A GSMA também criticou os limites de frequências estabelecidos pelos diferentes reguladores latino-americanos. Conforme Tavares, recente decisão da Suprema Corte do Chile, proibiu as três operadoras que lá atuam de comprarem frequências de 3G que serão leiloadas no final de março. "Há espectro para todos no Chile, que decidiu, no entanto, limitar os investimentos dos atuais players", criticou ele.

* A jornlista viajou a convite da Alcatel-Lucent

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Fonte: Teletime
[16/02/09] Anatel prorroga licenças de MMDS por 15 anos por Mariana Mazza

A Anatel prorrogou nesta segunda-feira, 16, 11 autorizações de uso de radiofreqüências associadas à prestação do MMDS que venciam hoje. A prorrogação foi feita por meio de atos da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM), confirmando que as empresas não assinaram nenhuma renovação das licenças para a oferta do serviço. Como já havia antecipado este noticiário, a Anatel não conseguiu concluir a consulta pública que validaria a assinatura de um novo "contrato" entre o órgão regulador e as cinco operadoras que detém essas licenças, expedidas em 1994, por falta de quórum no dia da reunião do Conselho Diretor.

A falta de uma prorrogação da licença para a oferta em si do MMDS não é um impedimento para a extensão das autorizações de uso de radiofrequências já que a outorga concedida pelo Ministério das Comunicações em 94 não tem prazo de validade. No entanto, a tentativa de adequação dessas outorgas parece ter sido comprometida mais uma vez e a consulta pública feita no início deste mês não teve serventia até o momento.

Nos atos publicados hoje, a agência confirmou a extensão da validade das autorizações de uso de radiofrequências associadas ao MMDS apesar de ainda não possuir um método de cálculo atualizado para a remuneração dessa parte do espectro. Os atos divulgados hoje no Diário Oficial da União deixam isso claro ao estampar que os valores "serão fixados em até 12 meses contados da publicação" de cada prorrogação. O preço será estabelecido pelo período total da autorização, mas não fica claro se durante esse período de 12 meses, caso as empresas não aceitem o preço estabelecido, a Anatel cobrará com base nos novos critériosou se inventará uma fórmula alternativa.

A decisão da Anatel, na prática, coloca as empresas às cegas com relação aos custos de remuneração dessas licenças e inclui um dispositivo que as obriga a pagar a quantia estipulada no futuro pela agência sob pena de perder as autorizações. De acordo com o texto, "o não pagamento do preço estipulado pela Anatel implicará extinção da autorização de uso de radiofreqüências associadas, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas".

Foram prorrogadas as autorizações da TV Filme (Belém, Brasília e Goiânia), Net (Recife e Paraná), Telefônica Sistema de Televisão (Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo), TV Show Brasil e Horizonte Sul, todas expedidas antes da privatização dos serviços de telecomunicações.

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Fonte: Teletime
[16/02/09] Decisão da Anatel sobre faixa de 2,5 GHz não agrada mercado por Samuel Possebon

Deve ter sérias consequêcias a decisão da Anatel de prorrogar, por 15 anos, a autorização para que as empresas de MMDS utilizem o espectro de 2,5 GHz necessário ao serviço. Segundo apurou este noticiário, a posição da agência desagradou todas as partes interessadas direta ou indiretamente na questão, seja entre empresas de celular, que pleiteavam um pedaço do espectro, seja entre as próprias empresas de MMDS, que estão intrigadas com o que acontecerá com os preços destas faixas daqui a um ano. A confusão se deve ao fato de que nenhuma das partes consegue entender a legalidade da decisão da agência.

Ao que tudo indica, segundo apurou este noticiário, a Anatel deu uma solução para o impasse que não contou com o respaldo jurídico da procuradoria da agência. Parecer da procuradoria especializada da Anatel diz que a prorrogação deverá ser realizada uma única vez pelo prazo de 15 (quinze) anos e deverá ser sempre de forma onerosa.

A proposta da procuradoria, por outro lado, se tivesse sido aceita pelo conselho diretor (o que não aconteceu) seria igualmente polêmica: seria dada às empresas, por no máximo 24 meses, uma prorrogação excepcional por meio de uma outorga de autorização especial até que a Anatel conseguisse resolver, em conjunto, todas as pendências inerentes à exploração da faixa de 2,5 GHz. As pendências seriam: um estudo embasado sobre o valor da faixa, a revisão da Resolução 429/2006 e a revisão da regulamentação do MMDS, que no entender da procuradoria, hoje se choca com as regras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

Esta proposta de uma autorização excepcional teria sido inclusive discutida e aceita pelo Tribunal de Contas da União, que na semana passada esteve na Anatel olhando de perto como a agência está conduzindo a questão da renovação das outorgas de MMDS. E, de fato, a procuradoria usou dois precedentes do TCU, que aceitou a figura de uma autorização especial em dois casos: um do setor de transportes (Acórdão 211/2009) e, outro, dos Correios (Acórdão 2444/2007).

Indefinição

Também segundo fontes da agência, a proposta da procuradoria foi rejeitada pelo conselho porque não ficou claro o que aconteceria após estes dois anos de autorização especial: as empresas de MMDS teriam mais 15 anos de autorização regular? Ou teriam apenas 13 anos de autorização? E se optassem por não aceitar as condições, teriam que desligar os sistemas imediatamente? A decisão da Anatel pela prorrogação de 15 anos, mas sem definir o preço, foi unânime entre os conselheiros, mas, estranhamente, não contou com proposta de nenhum relator.

Segundo conversas informais que este noticiário teve com fontes do setor diretamente interessadas no assunto, o sentimento corrente é de que é absolutamente impensável que alguém tenha uma autorização de uso de uma radiofrequência sem saber quanto vai pagar por ela. E, eventualmente, sujeito ao pagamento retroativo pelo período até que o preço seja estabelecido, conforme dispõe o ato publicado nesta segunda, 16 de fevereiro. "Se por um lado os operadores de MMDS ficam tranqüilos porque o espectro está assegurado, por outro há uma grande insegurança jurídica por não se saber o valor a ser pago por este espectro". Conforme já adiantou este noticiário, os operadores que hoje dispõem de autorizações de uso da faixa de 2,5 GHz (entre os principais estão Telefônica e Net Serviços) têm uma tese jurídica construída sobre isso: a Anatel tem que cobrar conforme estabelece o Regulamento de Cobrança pelo Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (Resolução 387/2004), o que daria algumas centenas de milhares de reais. A procuradoria da Anatel contesta essa interpretação e diz que essa hipótese seria permitir o enriquecimento ilícito sem causa da empresa, sem remunerar a União adequadamente pelo uso do espectro. A procuradoria insiste que no caso da faixa de 2,5 GHz é fundamental a realização de um estudo técnico e mercadológico, assim como foi feito com as faixas de 3G, em procedimento inclusive avalizado pelo Tribunal de Contas da União. As faixas de 3G, vale lembrar, renderam à União R$ 5 bilhões, incluído o desconto dado em função as obrigações de levar celular a todos os municípios.

Por outro lado, fica claro o incômodo que a decisão da Anatel causou aos operadores de telefonia celular, que ambicionam utilizar a faixa de 2,5 GHz para a expansão de seus serviços de transmissão de dados com a tecnologia LTE. Hoje, não existe previsão da Anatel para que a faixa de 2,5 GHz seja utilizada para o Serviço Móvel Pessoal, mas este é um dos itens propostos na revisão da Resolução 429/2006, que está em curso dentro da agência. Uma das propostas é a destinação primária de parte da faixa ao SMP a partir de 31 de dezembro de 2012.

Sem saída

O que fica claro ao se analisar os pareceres técnicos e jurídicos que vêm abastecendo o conselho da Anatel sobre a questão da faixa de 2,5 GHz é que não havia solução fácil, nem solução perfeita. O conselheiro Antônio Bedran, por exemplo, chegou a escrever em sua análise sobre a revisão da Resolução 429/2006 (que será avaliada pelo conselho apenas em março) que a situação é de instabilidade e indefinição em relação à faixa do MMDS. A consulta pública que sugeriu um Termo de Autorização para a Exploração do Serviço de MMDS faz referência a um suposto "direito adquirido" das empresas de MMDS. A procuradoria, por sua vez, contesta a consulta da própria Anatel e diz que não pode haver direito adquirido se todos os requisitos legais para a aquisição do direito pleiteado não tiverem sido cumpridos. Segundo a procuradoria, essa condição não existia, pelo menos não até esta sexta, dia 16, quando os atos da Anatel outorgaram o direito de exploração do espectro de 2,5 GHz pelos próximos 15 anos. No entanto, ao não cobrar imediatamente por este direito, a Anatel pode estar cometendo ilegalidade. E se cobrar com base em critérios a serem definidos, estará contrariando o entendimento das empresas de MMDS, que segundo a própria Anatel, cumpriram os prazos legais necessários para a solicitação da prorrogação da autorização.


Mensagem de Rubens Kühl

Hélio,

Vou pinçar alguns pontos que a meu ver serão determinantes para o futuro da faixa de 2.5 GHz e das tecnologias WiMAX e LTE no país.

> Mas a confusão não pára por aí. Com base neste regulamento, na Lei Geral de
> Telecomunicações, na Norma do MMDS (Norma 002/1994, revista em 1997), no
> Regulamento de Uso de Radiofrequências de 2001 e na Resolução 429/2006, as
> operadoras do serviço entenderam que a Anatel deveria ter se manifestado
> sobre o interesse ou não de renovar as licenças há dois anos atrás. Isso não
> aconteceu. A Anatel não se manifestou por meio do conselho. Apenas, por
> ofício, as empresas receberam a sinalização de que as autorizações estavam
> prorrogadas, mas foram avisadas que as condições seriam estabelecidas
> posteriormente pelo conselho diretor.
>
> Da mesma forma, as operadoras entenderam que o silêncio do conselho diretor
> implicava a prorrogação tácita e que agora não haveria outra coisa a fazer a
> não ser renovar o uso das frequências por mais 15 anos, como de fato foi
> feito.


Esse silêncio foi mais ensurdecedor do que todas as regulações de espectros emitidas antes e depois desse episódio pela agência.
Essas 11 operações, 2 anos atrás, ganharam um sensacional aumento de valuation ao serem garantidas uma imensa quantidade de espectro
valioso.

> O problema é que no meio do caminho, a faixa de 2,5 GHz ganhou interesse de
> outros segmentos de mercado, passou a valer mais (segundo entendimento do
> próprio TCU) e a renovação das licenças de MMDS virou uma decisão
> fundamental para os planos das operadores da telefonia celular, das empresas
> de SCM e do próprio mercado de TV paga.
>
> A decisão da Anatel de só definir o preço das outorgas mais adiante é
> polêmica e possivelmente será contestada pelas próprias empresas de MMDS,
> que defendem que o pagamento seja feito com base na Resolução 386/2004 (que
> prevê pagamento de R$ 9 mil reais pelo espectro). Também deve haver


Está aí um caso que advogados vão adorar pegar com base em success-fee... mas do ponto de vista empresarial, a não ser que acontença o improvável e se consiga fazer esse espectro custar uns 190 bilhões, o custo a que se chegar será pago sem hesitação por essas 11 operações ou por alguém maior que compre essas operações.

> contestação dos operadores de telefonia celular, pois a prorrogação dos 190
> MHz para as operadoras de MMDS significa que haverá limites para a
> introdução da tecnologia LTE, pelo menos nas cidades de São Paulo, Rio,
> Curitiba, Porto Alegre, Brasília, Goiânia, Belém, Recife e Fortaleza, onde
> estão as operações.


Uma tecnologia que não possa ser utilizada nessas praças está morta no Brasil. Isso ainda está em definição no mundo LTE, então provavelmente
será usado como fator de decisão para não focar LTE apenas na faixa 2.6 GHz... o que, por consequência, fará com os tempos de desenvolvimento e custos de CPE aumentem pela míriade de cenários a suportar: 700, 850, 900, 1800, 1900, 2100, 2600 MHz...

> Outro problema é que as empresas, no futuro, quando a Anatel aprovar a
> consulta pública sobre os termos de autorização do MMDS, terão que assinar
> estes novos termos com a agência para regularizar a situação, mas não há
> garantias de que as empresas aceitarão o instrumento contratual que for
> determinado pela agência, pois elas mesmas contestaram a validade da
> consulta e o conteúdo dos termos.


Uma opção dessas operadoras é simplesmente deixar a licença MMDS caducar e ficar apenas com o uso das sub-faixas permitidas para SCM, que são 110 desses 190 MHz. 110 MHz são muito úteis para um plano de deployment de WiMAX tão usado quanto do Clear (Sprint/Clearwire), permitindo operações móveis e fixas com reuso de frequencia alto, canalizações altas que podem rivalizar em performance com sistemas DOCSIS (Cable)... e os outros 80 MHz ainda são delas até que a agência consiga declarar caducidade por falta de uso, um processo que varia de lento a impossível.

> As operadoras da faixa de 2,5 GHz interessadas em oferecer serviços de banda
> larga por meio da tecnologia WiMAX terão que esperar mais um mês para saber
> se a Anatel irá ou não retomar a certificação e homologação de equipamentos.
> Na reunião do Conselho Diretor da Anatel realizada nessa quinta-feira, 12, o
> presidente da autarquia, embaixador Ronaldo Sardenberg, pediu mais 30 dias
> para analisar o processo que pode culminar na liberação das homologações,
> suspensas há mais de oito meses por uma decisão informal e apócrifa do
> comando da agência.
> Na semana passada, durante o Seminário Políticas de (Tele)comunicações, o
> embaixador declarou que precisaria apenas de sete dias para analisar melhor
> o relatório produzido pela conselheira Emília Ribeiro. O documento,
> disponível no site da agência reguladora, tem cinco páginas e conclui que a
> gerência técnica deve retomar imediatamente o trabalho de certificação e
> homologação de equipamentos.>
> A indefinição sobre a retomada da emissão dos certificados pode ter relação
> com o motivo inicial usado pela Anatel para embargar a análise técnica.
> Quando a gerência foi compelida a parar de emitir as homologações, o
> argumento usado era a necessidade de aguardar a deliberação sobre a reforma
> da destinação da faixa de 2,5 GHz, destinada hoje ao MMDS e em parte ao SCM
> e onde há a possibilidade de operação com equipamentos em WiMAX.

Já está claro que as homologações serão liberadas, e a corrida dos fabricantes para vender para essas 11 operações vai recomeçar com toda
a força.

> A revisão das regras para a faixa de 2,5 GHz (Resolução 429/2006) também foi
> adiada recentemente, pois o conselheiro-relator, Antônio Bedran, quis
> analisar melhor o assunto. Coincidência ou não, o adiamento da reforma da
> faixa de 2,5 GHz também foi por 30 dias. A mudança de destinação da faixa,
> que privilegiará provavelmente o Serviço Móvel Pessoal (SMP) de acordo com
> os estudos iniciais da Anatel, tem gerado muita polêmica no setor de
> telecomunicações, o que pode dificultar a ação da agência reguladora.


Aqui entra um dilema das atuais operadoras SMP: elas mesmas podem precisar de mais espectro para seus planos de expansão, mas a disponibilidade desse espectro é uma ameaça na forma de um novo grande competidor, com a Vodafone sendo o bicho-papão #1 dos pesadelos das atuais SMPs...


> Até que a agência conclua seu trabalho neste caso, diversas empresas têm
> sofrido com a suspensão das homologações, com prejuízos financeiros pela
> limitação na oferta de serviços de banda larga. Uma delas, a Telefônica
> (TVA), chegou a mandar uma carta à Anatel pedindo que a agência liberasse o
> uso dos equipamentos de WiMAX e sugerindo a existência de graves perdas
> financeiras com a atitude tomada pela Anatel.

Algo a notar é que a Telefônica só tem licença para operar 2.5 GHz num raio que cobre a Grande São Paulo e algumas conurbações, e que a partir do momento que esse espaço estiver coberto, as novas licenças de 2.5 GHz se tornarão muito relevantes para a expansão do serviço para toda sua região de cobertura.

O sinal verde no espectro de 2.5 GHz também pode desvalorizar um pouco o espectro de 3.5 GHz que está para ser licitado, onde provavelmente
haverão limites de posse de espectro que serão na melhor das hipotéses 50 MHz em locais sem nenhum interesse de pequenos operadores, enquanto
os operadores de 2.5 GHz já partem com 110 MHz de banda para SCM.

E apesar de o custo após 10 anos de uma operação em 2.5 GHz ser a mesma de 3.5 GHz, pois nesse ponto a capacidade é o determinante dos
custos e não a cobertura, a faixa de 2.5 GHz permite alcançar a mesma cobertura com custo menor nos primeiros anos. Quando os primeiros anos
são os da pior condição econômica das últimas décadas e definem a necessidade de investimento com retorno muito ágil, essa vantagem se
torna bem forte.

Rubens Kühl