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18/02/09

• Crimes Digitais (60) - Comentário de José Smolka sobre a sugestão de criação de uma "Comissão no Senado sobre Crimes Digitais"

----- Original Message -----
From: José de Ribamar Smolka Ramos
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, February 17, 2009 10:36 AM
Subject: [Celld-group] Re: Crimes Digitais (59) - Sugestão: Criação de uma "Comissão no Senado sobre Crimes Digitais"

Luiz,
Creio que esta já seja a segunda vez que vc expressa este ponto de vista, sobre a inutilidade deste processo de revisão/discussão/sugestões do "PL Azeredo", o que, certamente é um direito seu. Mas permita-me discordar.

Primeiro porque não é sempre que se tem o grau de liberdade de poder discutir projetos de lei diretamente com as pessoas envolvidas no processo legislativo. Somente este fato já deveria ser suficiente para que nós aproveitássemos ao máximo esta chance.

Segundo porque a sugestão de uma comissão especial para estudo do tema, seja na Câmara ou no Senado, não tem nada de descabida, porque:

As possibilidades viabilizadas pela tecnologia de telecomunicações em geral, e a Internet em particular, tem colocado em xeque diversos aspectos da nossa legislação, cível e penal, que, seja por tradição ou por redação "datada" acaba servindo como impedimento à evolução e/ou abrigo para que delitos sejam cometidos impunemente.

Na tentativa de responder pontualmente às demandas da sociedade, projetos de lei vem sendo elaborados para regular o comportamento no cyberspace, porém o que eu observo é que esta forma de legislar produz:
(a) definições contraditórias para as mesmas coisas; e
(b) obrigações conflitantes sobre facetas distintas dos mesmos objetos.

Temos visto uma ênfase demasiada nos aspectos da lei criminal, enquanto os aspectos cíveis estão ficando para trás.
Existe previsão regimental, pelo menos no Senado, para que, com base em requerimento feito por um (ou mais?) Senador(es), a Presidência da casa convoque uma comissão especial com objetivo determinado de estudar e fazer recomendações a respeito de um assunto. Exemplo: a comissão de juristas que está estudando as propostas de modernização do Código de Processo Penal. Talvez isto também seja possível na Câmara, e talvez (como nos casos das CPIs) possa ser uma comissão mista da Câmara e do Senado, que, na minha opinião, seria o ideal.

E, terceiro e último, se uma tal comissão viesse a ser instalada no Senado (ou se fosse mista), nada obriga a participação do Senador Azeredo, embora ele provavelmente tivesse muito a contribuir. Na verdade, este tipo de comissão (novamente, veja o exemplo da comissão para revisão do CPP) pode - e talvez deva - ser formada exclusivamente por especialistas externos ao Poder Legislativo.

[ ]'s

J. R. Smolka
 


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