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Janeiro 2009 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
07/01/09
• Crimes Digitais (51) - 03 artigos recentes do "Decision Report" - Vale conferir!
Fonte: Decision Report
[01/12/08]
CSOs debatem efeitos da lei na segurança corporativa por Ceila Santos
Recorte:
(...) Não só o custo do armazenamento de logs deu o tom no
debate promovido pela Decision Report, na sexta-feira, 28/11, sobre Crimes
Digitais. Na discussão sobre os dispositivos do Projeto de Lei 84/99 houve quem
comparasse seus efeitos para a segurança corporativa com os da Sarbanes Oxley
sobre os processos financeiros. "A lei contribuirá muito para avanço da política
de segurança empresarial", afirmou Sérgio Ricupero, CSO do Grupo Abril, durante
o evento em que compunha a mesa dos 30 executivos do Decision Report Meeting.
(...)
Fonte: Decision Report
[28/11/08]
Custo de log divide debate sobre Lei de Crimes Digitais por Ceila Santos
Recortes:
(...) Motivos não faltam pela busca da regulamentação. O
principal deles, segundo Renato Opice Blum, advogado especialista na área, é de
que a legislação atual contempla cerca de 70% dos delitos identificados na rede,
mas o restante não há como ser penalizado. “As penas são desproporcionais às
práticas da web”, reforça Opice Blum. (...)
(...) O encontro também trouxe à tona o quanto as empresas deverão controlar
cada vez mais os ambientes de informática porque são responsáveis por qualquer
conteúdo que utiliza dos meios disponíveis dentro da empresa. Ou seja, a
responsabilidade da empresa é de controlar seu próprio ambiente e caso ela não
saiba do ocorrido pode até se defender de um suposto crime digital, mas é bom
lembrar que haverá sempre a questão da responsabilidade empresarial. (...)
Fonte: Movimento Internet Segura
[26/11/08]
Crimes Digitais: É possível um consenso?
Recortes:
(...) Decision Report apurou que não há um posicionamento
totalmente contrário à lei. “Iniciativa louvável” uma das expressões mais usadas
pêlos entrevistados, porém, com ressalvas. Há reivindicações de mais discussões
para a elaboração de leis que complementem o texto em tramitação. A proposta é
avançar em relação ao texto atual, suprimindo os pontos em desacordo - com base
em estudos e argumentações - e, após a lei entrar em vigor, continuar o debate.
(...)
(..) A Convenção de Budapeste é uma diretriz internacional para o combate aos
crimes cibernéticos e prevê alguns parâmetros para que os países criem
legislação própria. Nesse sentido, cada país tem liberdade para elaborar seu
ordenamento, guiando-se pela Convenção.
O Brasil, ao ter uma legislação específica sobre crimes informáticos e tornar-se
signatário desta Convenção, passa a colaborar nas investigações internacionais
contra o cibercrime. (...)
03.
Temos um pedido:
Se você tomou conhecimento ou se interessou pelo tema recentemente, está
convidado para o debate mas, por favor, recomendamos a leituras dos "posts"
anteriores para não retornarmos à pontos já debatidos e "transitados em
julgado". :-)
04.
Na matéria
Crimes Digitais: É possível um consenso? grifamos o nome dos entrevistados.
E destacamos os advogados Gilberto Martins de Almeida e Patrícia Peck
Pinheiro, com os quais já tivemos oportunidade de interagir há alguns anos
para montagem de uma
Seção Direito Digital, hoje bastante desatualizada. Os dois já estão
recebendo cópias de nossas mensagens.
Gilberto e Patrícia, é um enorme prazer este reencontro! Parabéns pelo enorme
trabalho de divulgação de conhecimento!
Aqui estão os "resumos biográficos" coletados nas web:
Patrícia Peck Pinheiro
Advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da
Patricia Peck Pinheiro Advogados (PPP
Advogados), com mais de 127 clientes no Brasil e no exterior. Formada pela
Universidade de São Paulo, com especialização em negócios pela Harvard Business
School e MBA em marketing pela Madia Marketing School. É autora do livro
“Direito Digital” pela Editora Saraiva, além de participação nos livros "Direito
e Internet II", "e-Dicas" e "Internet Legal". É colunista do IDG Now e
articulista da Gazeta Mercantil, Valor Econômico, entre outros. Possui
experiência internacional nos EUA, Portugal, Coréia, começou a trabalhar com
tecnologia aos 13 anos, como programadora de games para o computador Atari. Já
treinou mais de 10.500 profissionais nos temas relacionados a Conscientização de
Segurança da Informação e Boas Práticas de Direito Digital. Ministra aulas na
pós-graduação do Senac-SP, Impacta, IBTA, Fatec-SP, assim como realiza
treinamentos in company para diversas empresas. Inglês e Espanhol fluentes.
Gilberto Martins de Almeida
Mestre em direito pela USP, Professor de Direito da PUC/RJ, FGV, ESA-OAB/SP,
EMERJ, e do NCE/UFJR, com cursos em Harvard e no M.I.T. É Sócio de
Martins de Almeida - Advogados e Árbitro
aceito pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual; é Membro do Conselho
Consultivo da Associação Brasileira de Direito da Informática e Ex-Gerente
Jurídico da IBM onde trabalhou por 11 anos, no Brasil e nos EUA. Em 2005
publicou o livro "Informática & Direito: Coletânea de Artigos na Internet e na
Imprensa".
Boa leitura!
Ótimo 2009!
Um abraço cordial
Helio Rosa
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Fonte: Decision Report
[01/12/08]
CSOs debatem efeitos da lei na segurança corporativa por Ceila Santos
Não só o custo do armazenamento de logs deu o tom no debate promovido pela
Decision Report, na sexta-feira, 28/11, sobre Crimes Digitais. Na discussão
sobre os dispositivos do Projeto de Lei 84/99 houve quem comparasse seus efeitos
para a segurança corporativa com os da Sarbanes Oxley sobre os processos
financeiros. "A lei contribuirá muito para avanço da política de segurança
empresarial", afirmou Sérgio Ricupero, CSO do Grupo Abril, durante o evento em
que compunha a mesa dos 30 executivos do Decision Report Meeting.
A partir da obrigação de armazenar o endereçamento eletrônico, que implica
registrar a origem, hora, data e referência GMT da conexão efetuada das máquinas
e guardar esses dados no período de três anos, muitos executivos que
participaram do Decision Report Meeting acreditam que as empresas vão ser
obrigadas a rever a postura empresarial em relação aos funcionários. O delegado
de polícia, José Mariano de Araújo Filho, da Secretaria de Segurança Pública de
São Paulo, também comentou que o atual projeto de lei traz uma série de normas
que proporcionam segurança para empresas e usuários. "O projeto permite que as
empresas adotem políticas claras de segurança porque podem ser responsáveis pela
atitude dos funcionários", observou o delegado.
A crença é de que a responsabilidade pelo acesso seguro passe a ser de cada
usuário. Ou seja, com a nova lei, as empresas investirão em treinamento e
evangelização para que cada funcionário tenha consciência de que é responsável
pelo seu ato a partir do momento que não utiliza a senha de acesso ao entrar na
rede corporativa da empresa. Se a ferramenta está disponível e o usuário não
usa, ele poderá ser responsável caso tal ato resulte em uma ação ilícita. Esse é
um desafio cultural muito complicado de ser superado, mas que poderá reverter em
benefícios para as empresas.
Outra mudança que a lei deve provocar é a profissionalziação de pequenos
provedores como as lan-houses, que terão controle maior na hora de cadastrar os
usuários. Por outro lado, é bom lembrar que a lei não obriga nenhuma empresa a
identificar o culpado por um crime digital, mas apenas a identificar a máquina
que passará a ser alvo de investigação da Polícia Federal. É justamente a
ausência das informações sobre quem usou a máquina no PL 84/99 que coloca em
xeque a necessidade do armazenamento de logs já que ele não identifica o hacker
ou a pessoa que cometeu um crime digital.
O encontro também trouxe à tona o quanto as empresas deverão controlar cada vez
mais os ambientes de informática porque são responsáveis por qualquer conteúdo
que utiliza dos meios disponíveis dentro da empresa. Ou seja, a responsabilidade
da empresa é de controlar seu próprio ambiente e caso ela não saiba do ocorrido
pode até se defender de um suposto crime digital, mas é bom lembrar que haverá
sempre a questão da responsabilidade empresarial.
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Fonte: Decision Report
[28/11/08]
Custo de log divide debate sobre Lei de Crimes Digitais por Ceila Santos
Ninguém é contra punir os crimes virtuais a não ser aqueles que se beneficiam
deles. Mas não há punição para um ato que não seja considerado crime pelo
sistema judiciário. É por essa razão que há um consenso entre empresas, grande
parte da sociedade e governo sobre a importância de regulamentar o uso dos meios
de informática no País. Essa constatação deu força aos impactos da proposta de
lei do legislativo, durante a segunda edição do Decision Report Meeting,
promovido nesta sexta-feira pela Conteúdo Editorial. O tema já tinha sido
colocado, durante o debate realizado em setembro, sobre Crimes Digitais.
O custo do armazenamento dos dados de endereçamento eletrônico, tratado entre os
executivos de logs, é a principal polêmica. Eduardo Parajo, presidente do
conselho diretor executivo da Abranet (Associação Brasileira de Provedores de
Internet), conta que o custo anual seria de R$ 14 milhões/ano, em 2007, para os
provedores de internet, responsáveis em guardar por três anos tais dados dos
usuários. "Participei de uma reunião com segmento das operadoras que estima que
o gasto anual seria ainda maior, por volta de R$ 100 milhões/ano", acrescenta.
José Henrique Santos Portugal, assessor parlamentar do senador Eduardo Azeredo,
mostra um caminho totalmente inverso a casa dos milhões para quantificar o custo
dos logs, cujo cálculo envolve apenas a compra de três DVDs de 4,7 Gigabyte, por
volta de R$ 1,00 cada.
Sérgio Ricupero, CSO do Grupo Abril, concorda que os dispositivos realmente
podem ser utilizados por pequenas e médias empresas, que não tenham condições de
investir em segurança da informação como as grandes organizações. Marlon Borba,
da área técnica do Tribunal Regional, considera a sugestão dos três DVDs
bastante simplista porque depende de diversos fatores como porte da empresa,
volume de dados gerados, além da garantia da integralidade dos dados.
Essas questões farão parte do regulamento específico, que ainda não foi escrito,
conforme informa o texto do PL 84/99. O receio, entretanto, é que o princípio
estabelecido na atual proposta não contemple o principal objetivo: punir os
culpados. Um dos executivos que participou do debate ressaltou que a gravação do
endereçamento eletrônico implica apenas na definição do número do IP, que não
poderá ser responsabilizado pelo crime já que trata-se apenas de uma máquina.
Portugal ensina que essa é a responsabilidade da empresa, informar exatamente o
endereçamento eletrônico da origem, hora, data e referência GMT da conexão
efetuada, o identificar o culpado é responsabilidade da polícia. José Mariano de
Araújo Filho, delegado de polícia da Secretaria de Segurança Pública de São
Paulo, acrescenta que o dever da investigação judicial é a busca pela verdade
real.
Regulamentar pra quê?
Motivos não faltam pela busca da regulamentação. O principal deles, segundo
Renato Opice Blum, advogado especialista na área, é de que a legislação atual
contempla cerca de 70% dos delitos identificados na rede, mas o restante não há
como ser penalizado. “As penas são desproporcionais às práticas da web”, reforça
Opice Blum. O reflexo disso é retratado no discurso de Carlos Eduardo da
Fonseca, consultor que teve uma longa experiência nas principais instituições
financeiras do País: “não adianta identificar os culpados porque basta três dias
para que eles sejam soltos”. Motivo? “Não existe especificação do crime”.
Diante desse cenário, houve um consenso sobre a necessidade da lei entre os 30
executivos presentes, no debate sobre Crimes Digitais, que foi transmitido
online para mais de 1,2 mil internautas e pode ser acessado em breve neste link
aqui.
O desafio é conciliar as diferentes expectativas na lei. Enquanto os mais
puristas defendem a cautela em esclarecer os mínimos detalhes, outros preferem
dar o primeiro passo institucional. “Não vai ter lei perfeita, mas depois vem a
jurisprudência”, reforça Fonseca, que defende a aprovação do Projeto de Lei
84/99, de autoria do senador Eduardo Azeredo, que tramita em caráter de urgência
no legislativo.
Portugal diz que o primeiro passo já foi dado há cinco anos, quando o PL foi
elaborado e a discussão pode acontecer até dia 23 de dezembro, quando se espera
que a pauta da reforma tributária seja resolvida para tratar dos crimes
virtuais.
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Decision Report