O "Serviço ComUnitário" acompanha este tema com o nome genérico de "
Crimes
Digitais" desde
novembro de 2006.
A relação de "posts" anteriores está no final desta mensagem.
Nossa participante e jornalista
Elis Monteiro aborda o assunto neste
artigo recente:
Fonte: Fórum PCS
Boa leitura!
Ótimo 2009!
Um abraço cordial
Helio Rosa
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Fonte: Fórum PCS
[08/01/09]
Combate
ao cibercrime, sim; caça às bruxas, não por Elis Monteiro
Todos os dias, minha caixa postal é bombardeada por mensagens a respeito do
projeto de Lei Lei 89/03, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG),
também chamado de Projeto sobre Crimes Digitais. O PL já foi aprovado no
Senado e está em vias de ser votado na Câmara dos Deputados, onde pode vir a
se tornar lei. Recentemente, fiz uma reportagem sobre o assunto, na qual tive
a oportunidade de conversar com algumas fontes sobre o assunto, dentre elas o
próprio Azeredo. Que, é claro, está por dentro da enxurrada de críticas a
respeito de seu projeto, que já renderam até um abaixo-assinado com mais de
100 mil assinaturas.
Azeredo reconhece que o projeto tem pontos bastante polêmicos. Mal sabe ele
que outros colegas parlamentares já levantaram as questões que ele aborda no
PL em projetos que chegaram à Câmara e ao Senado nos últimos anos. A maioria
não seguiu adiante simplesmente porque a sociedade refutou as modificações na
lei. Pior: recusou veementemente as propostas, que acabam sendo recorrentes.
Com o PL de Azeredo não foi diferente: ele incluiu pontos como a
obrigatoriedade de os provedores de acesso à internet armazenarem dados de
acesso (logs) de usuários por um período de até três anos.
O ponto é muito complicado, e pode ser considerado o mais polêmico do ponto de
vista do mercado — porque, pensando no lado do usuário de internet, um maior
controle sobre as redes P2P (peer-to-peer) é o mais assustador. Azeredo
garante que não tem a intenção de cercear a liberdade na internet nem tem o
intuito de promover uma caça às bruxas, ou seja, criminalizar o download de
arquivos, mas deixa claro que os provedores passarão, sim, a ter
responsabilidades muito maiores sobre o que trafegam e o que é feito dentro de
seus servidores.
Do lado dos provedores, a exigência do armazenamento não é vista com bons
olhos, o que também era altamente previsível. De acordo com fontes
consultadas, o armazenamento dos logs gera custos não previstos pelas empresas
- segundo Azeredo, um provedor que armazene tais dados por um período de um
ano não gastaria mais de seis DVDs. Além disso, caso o PL seja aprovado na
Câmara e se torne lei, cairá sobre os provedores a responsabilidade de
monitorar e denunciar atividades criminosas que porventura aconteçam em suas,
digamos, “dependências”. O que já está sendo chamado, desde que o projeto foi
apresentado à sociedade, de “criação de uma legião de provedores dedos-duros”.
Segundo Azeredo, tanto o armazenamento dos dados de acesso dos internautas
quanto a responsabilização do provedor em denunciar crimes cometidos na Web —
procurando a polícia ou quaisquer outras autoridades competentes — são fatores
fundamentais para a criação de qualquer qualquer força-tarefa contra crimes
como pedofilia e fraudes eletrônicas, dentre muitos outros.
Ainda sobre a questão do armazenamento dos logs, o texto do projeto é
considerado dúbio, podendo levar a interpretações equivocadas: o PL fala em
armazenamento dos logs, mas não toca no assunto da identificação dos usuários
para o acesso à rede. Assim, dizem os críticos de plantão, não faria sentido
guardar dados de usuários anônimos, já que o acesso pode ser feito tanto a
partir de ambientes domésticos quanto de empresas e pontos públicos, como as
lan houses, hoje a principal forma de contato da população carente com a rede
mundial de computadores.
O ponto que toca no P2P rende panos para mangas. Dentre os artigos polêmicos
estão o artigos 285-A, que trata do acesso a redes de computadores,
dispositivos de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do
titular, quando exigida, e o 285-B, que fala em “obter ou transferir dado ou
informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou
sistema informatizado sem autorização do titular”.
Estaria criada, aqui, uma porta aberta à possibilidade de instauração de uma
caça às bruxas, ou seja, de usuários de redes P2P como e-Mule, torrents,
LimeWire e muitos outros? Azeredo jura de pés juntos que não, mas os
especialistas garantem que o texto não é tão claro e deixa abertas
possibilidades perigosas, já que redes P2P serão consideradas criminosas uma
vez que não dependem de servidores para tráfego (o que torna impossível a
geração de logs), usando apenas um servidor central, de propriedade do
fornecedor do software de troca, que gerencia o material existente e seu
tráfego entre usuários.
A questão é que, passando em revista o texto do projeto, sempre fica a
impressão de que, caso vire lei, o usuário poderá, sim, passar a ser
perseguido, e não apenas os responsáveis pelos programas que tornam o download
de arquivos possível.
Estes dias estive com uma outra fonte, que defende os direitos da indústria
fonográfica, que me surpreendeu ao afirmar que o projeto de Azeredo é frouxo.
Isso mesmo. Apesar de as mais de 100 mil pessoas que assinaram o
abaixo-assinado temerem pela transformação dele em lei, a indústria que
pretende defender seus direitos legalmente considera que ainda há a
necessidade de apertar ainda mais o cerco, correndo atrás não só de quem faz
grandes quantidades de upload de arquivos mas também dos usuários que baixam
muita coisa. Cheguei a argumentar que tal controle se torna impossível, uma
vez que são milhões e milhões de usuários espalhados pelos quatro cantos do
planeta. A resposta? "Podemos usar as mesmas estratégias empregadas pelas
associações de defesa de software, que têm conseguido importantes vitórias no
combate à pirataria, contando com a ajuda da força policial".
A questão, meus amigos, é que a indústria não está parada, assistindo
pacientemente ao crescimento exponencial das redes P2P. A indústria (seja
audiovisual, fonográfica, de editores de livro, edição musical, associação de
músicos e por aí vai) está se mexendo, tentando correr atrás de um fenômeno
que, cá entre nós, é
impossível de ser detido.
Há quem defenda o projeto de Azeredo e ninguém em sã consciência contesta o
fato de ser urgente a existência de um controle maior sobre as atividades
criminosas na rede mundial. Afinal, quem considera a pedofilia um crime que
possa passar incólume? Não é à toa que nomes como Google capitularam frente à
força da opinião pública e, agora, colaboram com as autoridades tendo como
objetivo facilitar a identificação de criminosos que se fartam de transitar
livremente pelas salas de bate-papo, programas de mensagens instantâneas e
redes de relacionamento.
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Combate ao
cibercrime, sim; caça às bruxas, não