Os Portais
Tele.Síntese e
Teletime estão fazendo uma excelente
cobertura do tema "backhaul" e "banda larga" (nas escolas), sempre com
matérias diferenciadas.
Parabéns às equipes de jornalismo!
Reunimos as matérias recentes para nivelamento dos dois Grupos, com
agradecimentos ao
Julião Braga,
Bruno Cabral e
Rogério
Gonçalves pelas indicações.
A recomendação sempre é ler as matérias
na fonte, para creditar "pageviews" e conhecer as demais informações das
páginas.
Lá ou cá, vale conferir!!! :-)
02.
Na mensagem anterior transcrevemos estas notícias:
Fonte: Teletime
Recorte:
(...) A liminar foi concedida em novembro à Pro
Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) pela juíza federal
Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara do Tribunal Federal de Justiça do
Distrito Federal. Esta semana, no julgamento de recursos da Anatel e do
Ministério das Comunicações, por meio da AGU (Advocacia Geral da União),
dois desembargadores do TRF (Tribunal Regional Federal) mantiveram a
liminar. O entendimento dos três é de que não está clara a reversibilidade
do backhaul no decreto.
Para o assessor especial da Casa Civil, André
Barbosa, a procuradoria da Anatel precisa avaliar se recorre ao pleno
do TRF ou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e corre o risco de sofrer
mais um desgaste, ou inclui, por meio de termo aditivo, a cláusula da
reversibilidade no decreto. "Para isso, é preciso fazer consulta
pública", disse.
Barbosa disse que, embora governo e operadoras
concordem que está claro a reversibilidade do backhaul, como se trata de
direito público, é necessário que tudo esteja expresso.
Outra fonte do governo avalia que a confusão foi
causada pela própria Anatel, que retirou a cláusula da reversibilidade do
decreto na véspera da assinatura, por entender que se tratava de uma
redundância. Essa fonte também considera perda de tempo recorrer da
decisão. (...)
03.
Não dá mais pra pasmar, só dá pra ficar triste com esta
constância de atitude do atual governo:
Fonte: Teletime
[15/01/09]
Backhaul: para fornecedor, problema está nos prazos por Redação
(...) Segundo um importante fornecedor contratado para
realizar a implantação da infra-estrutura de backhaul de uma grande tele, o
problema para que as metas sejam atendidas como prevê o PGMU é que,
quando elas foram negociadas, não se tinha idéia da complexidade da
operação. (...)
04.
Notícias transcrita mais abaixo (vale conferir!!!)
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Depois da terceira derrota na justiça federal, em Brasília, o governo aguarda
uma posição da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), de hoje até
segunda-feira, para agir no sentido de derrubar a liminar que suspende os
efeitos do decreto do novo PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização), que
permitiu a troca dos PSTs (Postos de Serviços de Telecomunicações) pela
implantação de backhaul (infraestrutura de internet), pelas operadoras de
telefonia fixa.
A liminar foi concedida em novembro à Pro Teste (Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor) pela juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª
Vara do Tribunal Federal de Justiça do Distrito Federal. Esta semana, no
julgamento de recursos da Anatel e do Ministério das Comunicações, por meio da
AGU (Advocacia Geral da União), dois desembargadores do TRF (Tribunal Regional
Federal) mantiveram a liminar. O entendimento dos três é de que não está clara
a reversibilidade do backhaul no decreto.
Para o assessor especial da Casa Civil, André Barbosa, a procuradoria da
Anatel precisa avaliar se recorre ao pleno do TRF ou ao STJ (Superior Tribunal
de Justiça) e corre o risco de sofrer mais um desgaste, ou inclui, por meio de
termo aditivo, a cláusula da reversibilidade no decreto. "Para isso, é preciso
fazer consulta pública", disse.
Barbosa disse que, embora governo e operadoras concordem que está claro a
reversibilidade do backhaul, como se trata de direito público, é necessário
que tudo esteja expresso.
Outra fonte do governo avalia que a confusão foi causada pela própria Anatel,
que retirou a cláusula da reversibilidade do decreto na véspera da assinatura,
por entender que se tratava de uma redundância. Essa fonte também considera
perda de tempo recorrer da decisão.
O que todos querem evitar é que a suspensão da implantação do backhaul acabe
interferindo demais no programa Banda Larga nas Escolas, que prevê a conexão
em alta velocidade das 55 mil escolas públicas urbanas até 2010. Mesmo que
esse programa não tenha sido atingido diretamente pela decisão da justiça,
acaba sofrendo os efeitos indiretamente, porque as operadoras necessitam da
complementação da infraestrutura para levar a internet às escolas. As metas
dos dois programas já estão atrasadas.
A Anatel ainda não se pronunciou sobre o assunto.
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Muito se fala do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão,
especialmente nos momentos em que o governo estuda a imposição de novas
obrigações às concessionárias. De fato, há uma previsão contratual de que as
companhias não são obrigadas a arcar com obrigações que ultrapassem a
remuneração obtida com a licença de STFC. O que nem sempre é lembrado é que
este equilíbrio tem mão dupla e a União também pode mexer nas tarifas caso a
concessão esteja dando mais retorno do que o necessário para a operação do
serviço e cumprimento das metas, salvaguardada a remuneração justa às
empresas.
Dentro desta lógica, a liminar conseguida em novembro pela associação de
defesa dos consumidores Pro Teste acabou criando uma situação um tanto
inusitada no setor. Há pelo menos dois meses, as concessionárias estão
praticando uma tarifa ajustada para um conjunto de metas de universalização,
sendo que uma das obrigações está suspensa pela liminar que invalidou
provisoriamente a vigência da implantação do backhaul.
Essa situação, em princípio, exigiria uma revisão tarifária seguindo o mesmo
espírito do equilíbrio econômico-financeiro do contrato tão invocado pelas
empresas. Mas, neste caso, a revisão seria para reduzir a tarifa cobrada dos
clientes do STFC, mesmo que a mudança seja provisória. Este aspecto,
inclusive, é a base da ação apresentada pela Pro Teste e que gerou a liminar.
A associação defende no processo o fim das metas de universalização para que
as tarifas possam ser reduzidas, permitindo aos consumidores o real acesso às
telecomunicações.
A suposta necessidade de revisão das tarifas está no fato de que, com a
liminar, não existe na prática nem a obrigação de implantação dos Postos de
Serviço de Telecomunicações (PSTs) nem do backhaul, que substituiu essa
exigência no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). Com a edição do
Decreto 6.424/2008, a meta de instalação dos PSTs deixou de existir, colocando
em seu lugar a ampliação da infraestrutura de banda larga. A liminar, por sua
vez, não invalidou o decreto, mas suspendeu a vigência dos aditivos
contratuais que efetivavam a inclusão do backhaul como meta de
universalização. Assim, nenhuma das duas metas está efetivamente em vigor.
Reajuste extraordinário
Um outro aspecto sobre o eventual desequilíbrio do contrato em desfavor à
União é que, desde 2003, a PSTs deixou de ser uma exigência. Isso porque o
Ministério das Comunicações, no processo de negociação da troca de obrigação,
suspendeu sucessivamente a necessidade de cumprimento desta meta. Sendo assim,
é possível avaliar que, desde 2003, as tarifas poderiam ter sido revistas pela
Anatel em um reajuste extraordinário para alinhar a receita das empresas a
real necessidade de recursos para o cumprimento do PGMU.
Os reajustes extraordinários, em geral, podem ser provocados pelas partes
contratuais, no caso em questão pela Anatel ou pelas concessionárias do STFC.
Em comum a todos os setores regulados está a necessidade de comprovação de
existência de um desequilíbrio no contrato de concessão que exija a revisão
das tarifas cobradas da população. Em princípio, não há indícios de que a
Anatel tenha iniciado um processo deste tipo por conta da vigência parcial do
PGMU.
Fora das relações contratuais entre a União e as concessionárias, o Tribunal
de Contas da União (TCU) pode provocar uma revisão desta natureza. Uma das
atribuições do tribunal é exatamente acompanhar os contratos de concessão, com
foco na proteção do patrimônio público. Por ocasião da análise de adiamento da
consulta pública de prorrogação dos contratos de concessão, este noticiário
procurou técnicos da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) para
esclarecer a participação do TCU nessas decisões.
TCU
Foi esclarecida, na época, a necessidade de a Anatel, ao descumprir o
calendário de revisão previsto nos contratos, comprovar mais tarde que os
termos estavam desequilibrados econômica e financeiramente para proceder a
revisão fora do prazo. Os técnicos também ressaltaram que esta é uma prática
prevista e comum em outros setores, como o elétrico, que por várias vezes
executou revisões extraordinárias. E que, se o TCU constatar que a Anatel não
revisou contratos ou tarifas mesmo sabendo que os termos não estavam mais
equilibrados, o tribunal tem atribuição para investigar a conduta da agência
reguladora.
Como o adiamento da consulta acabou sendo executado, há a possibilidade de que
o TCU analise se os contratos de concessão estão balanceados entre a União e
as empresas. E, na falta de vigência de uma das metas de universalização, os
técnicos podem ainda concluir que o equilíbrio necessário na concessão não foi
respeitado.
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Poucas horas antes de a Anatel reunir-se com representantes de várias
instâncias do governo para discutir como está o andamento dos projetos de
expansão do backhaul e o provimento de internet nas escolas, o governo recebeu
uma notícia nada agradável. A União foi derrotada mais uma vez na briga para
tentar derrubar a liminar obtida há dois meses pela associação Pro Teste
suspendendo a alteração contratual que transforma o backhaul em uma meta de
universalização.
A primeira derrota em segunda instância aconteceu na última segunda-feira, 12.
Nesta data o desembargador Souza Prudente rejeitou o agravo de instrumento
apresentado pela Anatel, alegando que não está claro que o backhaul é
reversível, o que pode causar prejuízos ao erário público. A segunda decisão
contrária ao governo foi tomada nesta quinta-feira, 15, pelo presidente em
exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador
Antônio Ezequiel da Silva. E novamente o problema está na falta de clareza
sobre a reversibilidade da infraestrutura de dados.
Anatel e Ministério das Comunicações, por meio da Advocacia Geral da União
(AGU), recorreram à presidência do TRF1 pedindo a emissão de uma "suspensão de
liminar", recurso especial em que o argumento é a possibilidade de grave
prejuízo a ordem pública caso a decisão tomada em primeira instância fosse
mantida. Representantes da Anatel estiveram com Ezequiel Silva na quinta-feira
passada, dia 8, e uma equipe do Minicom acompanhou o encontro do desembargador
com os responsáveis pelo caso na AGU nessa quarta-feira, 14.
Sem dúvida
Nos dois encontros, um dos argumentos mais colocados foi o fato de que a União
não tem dúvidas sobre a reversibilidade desta rede, que seria suporte ao STFC
de acordo com as análises técnicas apresentadas pela Anatel e pelo Minicom. No
entanto, a decisão da Anatel de retirar a cláusula contratual que dizia
claramente que essa infraestrutura retornará à União ao término das
concessões, em 2025, pesou contra a derrubada da liminar.
Assim, segundo informações do TRF1, Ezequiel Silva decidiu manter a liminar
concedida em primeira instância, negando os dois pedidos de suspensão feitos
pela Anatel e pelo Minicom.
Um detalhe fundamental que aparece nas três decisões tomadas até agora (a
emissão da liminar pela 6ª Vara de Justiça Federal de Brasília, a rejeição dos
agravos e, desta vez, dos pedidos de suspensão pelo TRF1) é a existência de
contribuições das empresas feitas na consulta pública preparatória para a
revisão dos contratos dizendo explicitamente que a cláusula deveria ser
retirada, pois o backhaul não estaria contemplado no estatuto da
reversibilidade de bens.
Este fato tem sido crucial para a existência da dúvida entre os magistrados
sobre a real garantia de reversão dos bens, o que coincide com um dos mais
fortes argumentos apresentados pela Pro Teste para pedir a suspensão da
mudança contratual.
Com a liminar em vigor e sem uma decisão de mérito, o governo vê ameaçado o
seu programa de banda larga e começa a ficar sem opção. Uma possibilidade é
que na regulamentação do backhaul (que deveria ter feita em agosto passado mas
está atrasada) a Anatel tire completamente as dúvidas jurídicas sobre a
reversibilidade.
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A reunião organizada pela Anatel para discutir a expansão do backhaul acabou
tomando um rumo diferente do previsto. A agência reguladora, juntamente com
representantes do governo e das empresas, decidiu debater apenas o programa
responsável por levar internet às escolas públicas. Apesar de estarem
relacionados do ponto de vista estratégico das empresas, os dois projetos são
tratados de forma independente pelo governo. A Oi não conseguiu cumprir a meta
do backhaul, conforme adiantou este noticiário na terça, 13. E no caso da
entrega de banda larga nas escolas também houve problemas com a Oi e outras
duas empresas, a Telefônica e Sercomtel.
Para o governo, não há dúvidas de que as três concessionárias que apresentaram
problemas continuam obrigadas a recuperar o cronograma atrasado logo no início
deste ano. "Não importa a justificativa que as empresas apresentaram; tem que
cumprir o Banda Larga nas Escolas. Essa é a indicação que me foi passada pelo
presidente da República", afirmou André Barbosa, assessor especial da Casa
Civil.
O balanço final apresentado pela Anatel mostrou que Brasil Telecom (BrT) e a
CTBC Telecom cobriram com folga os parâmetros de cobertura das escolas. Os
piores indicadores foram da Oi, com 69,6% das escolas atendidas; e da
Telefônica, com 69,5%. A Sercomtel atingiu 86,7% do compromisso assumido para
2008.
Apesar dos descumprimentos do cronograma, o governo está satisfeito com o bom
índice atingido em apenas um ano. "Saímos de zero para mais de 17 mil escolas
atendidas. Só isso já é um grande ganho para a nação", avaliou o diretor da
Secretaria de Educação à Distância do Ministério da Educação, José Guilherme
Ribeiro.
Atendimento prioritário
Mesmo com as análises positivas, o Executivo está focado em recuperar o tempo
perdido com os problemas das concessionárias em 2008. Para tanto, será exigido
das empresas que não cumpriram 100% da meta o atendimento imediato desta
marca. Essas escolas deverão possuir internet com velocidade de 1 Mbps ainda
neste primeiro trimestre, junto com o percentual estimado para este período em
2009.
A primeira prestação de contas das empresas neste ano será no dia 15 de abril.
Ao contrário do que se especulava, as companhias não usaram como justificativa
para o atraso a existência da liminar da Pro Teste, que suspende a alteração
contratual que incluiu o backhaul como meta de universalização. Segundo os
participantes da reunião, foi alegada uma falta de familiaridade com o
processo educacional, fazendo com que muitas escolas deixassem de ser
atendidas por terem entrado em período de férias.
A Anatel abriu Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pado)
contra as três empresas por descumprir o termo de compromisso firmado com a
agência reguladora. Ainda não há certeza de que as companhias serão punidas
mas, caso sejam multadas, a sanção deverá ser menor do que a punição para o
descumprimento da meta do backhaul. Isso porque a oferta de internet nas
escolas está vinculada a um serviço privado, o SCM, e não à concessão pública
do STFC.
Sendo assim, o parâmetro de multa da Anatel para estes casos é menor do que em
processos de infração a regras do regime público. A multa máxima, por exemplo,
é de R$ 25 milhões no caso das SCM, enquanto a sanção do STFC pode chegar a R$
50 milhões.
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A grande surpresa das discussões desta quinta sobre as falhas das teles em
atender aos compromissos de banda larga com o governo foi a ausência de uma
discussão sobre o backhaul.
Os números apresentados pela Anatel confirmam o mau desempenho da Oi, conforme
informou este noticiário na terça, 13. Até 31 de dezembro de 2008, a
concessionária atendeu apenas 561 municípios dos 1.092 previstos no
cronograma, o que mostra que a tele em nada avançou no mês de dezembro. A BrT
fechou o ano com 183 municípios atendidos pela nova rede (a exigência era 181)
e a Telefônica, com 111 (obrigação de 103). Neste caso também foi aberto um
Pado contra a Oi e a agência aguarda a apresentação formal das justificativas
da empresa.
Como a Oi ficou muito abaixo do número esperado, havia uma grande expectativa
de que o governo e a Anatel discutissem o futuro do projeto de expansão do
backhaul. Não foi dada nenhuma explicação oficial para a agência reguladora
ter desistido de debater o assunto nesta quinta, como programado
originalmente.
Um dos motivos para essa mudança de planos pode ser a nova derrota do governo
no processo de derrubada da liminar que tem impedido a vigência das mudanças
no PGMU, criando as metas de backhaul.
A Anatel contava que conseguiria solucionar o impasse jurídico que já dura
dois meses ainda no Tribunal Regional Federal (TRF), mas a nova recusa de
cassação da liminar pode ter fragilizado a capacidade da agência de cobrar um
cronograma mais eficaz por parte da Oi.
Nota oficial
A concessionária divulgou nota no início da noite alegando indiretamente que a
liminar obtida pela Pro Teste atrapalhou a expansão do backhaul dentro do
cronograma. "Até novembro, quando foi concedida liminar contrária ao
estabelecimento do decreto, a Oi atendeu 550 municípios, cerca de 87% a mais
do que a meta anual das outras concessionárias", informa a assessoria da
empresa, levantando depois outras dificuldades para o atendimento da meta de
backhaul e de conexão nas escolas.
Ainda não se sabe qual estratégia governo e Anatel assumirão agora sobre a
liminar. Em tese, é possível recorrer mais uma vez ao TRF, apelando à Corte
Especial. Mas a estratégia poder causar ainda mais desgaste para o governo,
visto que já existem duas decisões contrárias deste mesmo tribunal. O outro
caminho é recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância
para a discussão do caso.
Qualquer negócio
Este noticiário colheu depoimentos no mercado dando conta de que o problema
original na falha no cumprimento das metas se dá por conta do cronograma
aceito pelas empresas. Desde o começo, era sabido que a Oi teria a maior
dificuldade de cumprimento das metas, pois ela atende muitas cidades de menor
poder aquisitivo onde, comercialmente, não existe nenhum atrativo para banda
larga.
Ainda assim, a tele aceitou o compromisso imposto pelo novo PGMU, negociado no
final de 2006 e começo de 2007. Na mesma época, era negociada a possibilidade
de compra da BrT pela Oi, o que iria exigir mudança no Plano Geral de
Outorgas, fato que acabou ocorrendo. Fica a dúvida, portanto, se a Oi não
aceitou metas tão ambiciosas justamente para evitar complicações ao seu
principal projeto de 2008, que era a aprovação da fusão.
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Segundo um importante fornecedor contratado para realizar a implantação da
infra-estrutura de backhaul de uma grande tele, o problema para que as metas
sejam atendidas como prevê o PGMU é que, quando elas foram negociadas, não se
tinha idéia da complexidade da operação. Segundo a fonte ouvida por este
noticiário, muitos municípios estão afastados do backbone da operadora e o
atendimento por satélite é inviável. Da mesma maneira, depois de instalado o
backhaul, a conexão dos acessos nas escolas públicas apresenta dificuldades
adicionais que não são transpostas nos prazos estipulados. As teles (sobretudo
a Oi, que têm maiores problemas) estão se comprometendo a cumprir as metas em
atraso até março, mas mesmo este prazo é considerado extremamente apertado
pelos fornecedores.
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Fonte: Tele.Síntese
O presidente em exercício do TRF (Tribunal Regional Federal), Antônio Exequiel
da Silva, negou hoje os recursos do Ministério das Comunicações e da Anatel
para a cassação da liminar que suspendeu a implantação do backhaul (rede de
banda larga). Ele considerou acertada a decisão da juíza federal Maria Cecília
de Marco Rocha, da 6ª Vara do Tribunal Federal de Justiça do Distrito Federal,
que condicionou a liberação à inclusão de cláusula de reversibilidade da
infraestrutura no decreto.
Essa é a segunda derrota do governo nesta semana. Na segunda-feira (12), o
desembargador Souza Prudente, também do TRF-DF, manteve a mesma liminar, ao
julgar o agravo de instrumento da Anatel contra a suspensão do decreto do
PGMU. Ele entendeu que se o backhaul não puder ser considerado modalidade de
STFC ou infraestrutura de suporte para o serviço, sua inclusão como meta de
universalização afronta diversos dispositivos da LGT (Lei Geral de
Telecomunicações) e da Lei de Licitações.
A liminar obtida pela Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor), em novembro do ano passado, suspendeu os efeitos do Decreto nº
4.769/2003, do novo PGMU (Plano Geral de Metas para a Universalização) do
Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, e do Decreto nº
6.424/2008, que alterou essas metas, bem como dos aditamentos aos contratos de
concessão firmados em abril do ano passado, que propiciaram a troca de PSTs
(Postos de Serviços de Telecomunicações) por backhaul.
A decisão de hoje ainda cabe recurso no prório TRF ou em corte superior.