BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade
WirelessBrasil
Janeiro 2009 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
18/01/09
• Crimes Digitais (54) - O "Art. 171" do "PL Azeredo": "Estelionato Eletrônico" + Comentários de Botelho, Mercadante, Portugal e Gouveia
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
- Art. 163 e 163-A (Danos
e inserção ou difusão de código malicioso)
- O estudo de hoje é
sobre a nova redação do Art. 171 do Código Penal.
Coletamos, como anteriormente, em várias fontes, as opiniões e comentários do desembargador Fernando Botelho, do senador Aloizio Mercadante, do José Henrique Portugal do gabinete do senador Azeredo e do advogado Fernando Gouveia.
02.
Lembramos que estamos
fazendo um estudo sério e que nossas mensagens, além de publicadas no
BLOCO, estão sendo remetidas à diversos jornalistas, parlamentares e
especialistas em Direito.
Assim, é preciso manter o debate em bom nível de cordialidade e
cavalheirismo, com respeito às opiniões, visando sempre o
estudo técnico, independente de pessoas e partidos políticos.
03.
"Art. 6º O art. 171 do Código Penal passa a vigorar acrescido
dos seguintes dispositivos:
Art. 171.........................
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem:
.....................
Estelionato Eletrônico
VII – difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar
ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de
comunicação ou sistema informatizado:
§ 3º Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de
terceiros para a prática do crime do inciso VII do § 2º deste artigo, a pena
é aumentada de sexta parte."
Desembargador Fernando Botelho: [Fonte: AliceRamos.com]
José Henrique Portugal ("Resenha
didática"): [Fonte:
BLOCO]
1 – Roubo de senha - Difusão
de Código Malicioso – inclusão do art. 171, § 2º, VII, - Estelionato
Eletrônico
É a tipificação do “phishing” com pena de reclusão, de um a três anos. Foi
incluída a majorante de pena de uma sexta-parte se o autor se vale de nome
falso ou da utilização da identidade de terceiros.
Advogado Fernando Gouveia ( "Gravataí Merengue"): [Fonte: Imprensa Marron]
Até o "um-sete-um" entrou na dança. Agora há o "one-seven-one digital". De novo, não dá para ser contra.
Ao debate!
Um abraço cordial
Helio Rosa