01.
Nossas leituras, estudos e debates sobre "crimes digitais" estiveram,
até agora, orientados para os textos legais e o "espírito dos
legisladores". :-)
Vamos continuar mas estamos abrindo uma nova frente para
conhecer os "crimes reais" e as dúvidas e opiniões dos internautas.
Agradecemos qualquer colaboração ou informação
sobre notícias de punições ou condenações já efetivadas com base
no Código Penal atual.
Os recortes dão idéia do tema polêmico:
(...) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
confirmou a condenação e manteve a indenização de R$ 10 mil para uma Lan
House, que fica dentro de um shopping da capital, responsabilizada pelo uso
indevido do sistema por um usuário que enviou e-mails ofensivos de dentro do
estabelecimento. O processo teve início em 2006, quando uma mulher recebeu
diversos e-mails anônimos com conteúdo ofensivo. As informações das mensagens
rastreadas, após a quebra de sigilo judicial, identificaram a Lan house como o
local de origem para o envio dos emails, que foi responsabilizado pelo caso..
(...)
(...) O processo ainda cabe recursos no Superior
Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal de Justiça. O advogado Marcel Leonardi,
do escritório Leonardi Advogados, que defende o reu do processo, informa que
irá recorrer à decisão em função do fundamento utilizado pelo juiz.
“O Tribunal apresentou uma
fundamentação perigosa porque envolve responsabilidade objetiva. Ou seja, a
lan house não foi punida pela negligência que cometeu de não ter o cadastro
de acordo com a lei estadual, mas pela sua atividade que foi considerada de
risco. Isso significa que pouco importa se a lan house cadastra o infrator
porque sua atividade representa um risco a pessoas”, explica Leonardi que
pretende reverter a fundamentação da decisão em terceira instância. (...)
03.
Pergunta para estimular o debate:
Como o "PL Azeredo", com o texto atual, seria utilizado no julgamento deste
incidente?
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação e manteve a
indenização de R$ 10 mil para uma Lan House, que fica dentro de um shopping da
capital, responsabilizada pelo uso indevido do sistema por um usuário que
enviou e-mails ofensivos de dentro do estabelecimento. O processo teve início
em 2006, quando uma mulher recebeu diversos e-mails anônimos com conteúdo
ofensivo. As informações das mensagens rastreadas, após a quebra de sigilo
judicial, identificaram a Lan house como o local de origem para o envio dos
emails, que foi responsabilizado pelo caso.
A decisão do juiz de segunda instância condenou a lan house a pagar multa de
R$ 10 mil, sob o fundamento de que “quem disponibiliza terminais de
computadores ou redes sem fio assume o risco do uso indevido do sistema para
lesar outrem." Camilla do Vale Jimene, advogada do Opice Blum, que defende a
autora do processo, explica que a decisão é muito importante para criar
jurisprudência sobre a responsabilidade das lan houses no pais. "Mesmo que não
houvesse a lei estadual, a qual exige o cadastro de usuários nas lan house
para identificar o infrator, o estabelecimento poderia ser responsabilizado
porque a decisão foi baseada na atividade risco do estabelecimento, protegido
pelo Código Civil", explica Camilla. Ela ainda acrescenta que a jurisprudencia
deixa claro a responsabilidade, inclusive, de donos de redes sem fio
residenciais.
O processo ainda cabe recursos no Superior Tribunal de Justiça e Supremo
Tribunal de Justiça. O advogado Marcel Leonardi, do escritório Leonardi
Advogados, que defende o reu do processo, informa que irá recorrer à decisão
em função do fundamento utilizado pelo juiz.
“O Tribunal apresentou uma fundamentação perigosa porque envolve
responsabilidade objetiva. Ou seja, a lan house não foi punida pela
negligência que cometeu de não ter o cadastro de acordo com a lei estadual,
mas pela sua atividade que foi considerada de risco. Isso significa que pouco
importa se a lan house cadastra o infrator porque sua atividade representa um
risco a pessoas”, explica Leonardi que pretende reverter a fundamentação da
decisão em terceira instância.