BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade WirelessBrasil

Janeiro 2009               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


19/01/09

• Crimes Digitais (55) - "Decisão responsabiliza lan-house por infração de usuário" + Pergunta: Como seria usado o "PL Azeredo" neste caso?

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Jana de Paula ; ElisM@oglobo.com.br
Sent: Monday, January 19, 2009 9:40 AM
Subject: Crimes Digitais (55) - "Decisão responsabiliza lan-house por infração de usuário" + Pergunta: Como seria usado o "PL Azeredo" neste caso?
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
Nossas leituras, estudos e debates sobre "crimes digitais" estiveram, até agora, orientados para os textos legais e o "espírito dos legisladores".  :-)

Vamos continuar mas estamos abrindo uma nova frente para conhecer os "crimes reais" e as dúvidas e opiniões dos internautas.

Agradecemos qualquer colaboração ou informação sobre notícias de punições ou condenações já efetivadas com base no Código Penal atual.
 
Este preâmbulo foi registrado neste "post":
27/12/08
Crimes digitais (49) - "Crise financeira abre brecha para os criminosos virtuais" + "Chats" com os advogados Opice Blum e Juliana Abrusio
 
02.
Mais abaixo está transcrita uma notícia muito recente:
Fonte: Decison Report
[16/01/09]   Decisão responsabiliza lan-house por infração de usuário por Ceila Santos
 

Os recortes dão idéia do tema polêmico:

(...) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação e manteve a indenização de R$ 10 mil para uma Lan House, que fica dentro de um shopping da capital, responsabilizada pelo uso indevido do sistema por um usuário que enviou e-mails ofensivos de dentro do estabelecimento. O processo teve início em 2006, quando uma mulher recebeu diversos e-mails anônimos com conteúdo ofensivo. As informações das mensagens rastreadas, após a quebra de sigilo judicial, identificaram a Lan house como o local de origem para o envio dos emails, que foi responsabilizado pelo caso.. (...)

(...) O processo ainda cabe recursos no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal de Justiça. O advogado Marcel Leonardi, do escritório Leonardi Advogados, que defende o reu do processo, informa que irá recorrer à decisão em função do fundamento utilizado pelo juiz.
“O Tribunal apresentou uma fundamentação perigosa porque envolve responsabilidade objetiva. Ou seja, a lan house não foi punida pela negligência que cometeu de não ter o cadastro de acordo com a lei estadual, mas pela sua atividade que foi considerada de risco. Isso significa que pouco importa se a lan house cadastra o infrator porque sua atividade representa um risco a pessoas”, explica Leonardi que pretende reverter a fundamentação da decisão em terceira instância. (...)
 
03.
Pergunta para estimular o debate:
Como o "PL Azeredo", com o texto atual, seria utilizado no julgamento deste incidente?
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
-------------------------------------------------------------------

Fonte: Decison Report
[16/01/09]   Decisão responsabiliza lan-house por infração de usuário por Ceila Santos
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação e manteve a indenização de R$ 10 mil para uma Lan House, que fica dentro de um shopping da capital, responsabilizada pelo uso indevido do sistema por um usuário que enviou e-mails ofensivos de dentro do estabelecimento. O processo teve início em 2006, quando uma mulher recebeu diversos e-mails anônimos com conteúdo ofensivo. As informações das mensagens rastreadas, após a quebra de sigilo judicial, identificaram a Lan house como o local de origem para o envio dos emails, que foi responsabilizado pelo caso.
 
A decisão do juiz de segunda instância condenou a lan house a pagar multa de R$ 10 mil, sob o fundamento de que “quem disponibiliza terminais de computadores ou redes sem fio assume o risco do uso indevido do sistema para lesar outrem." Camilla do Vale Jimene, advogada do Opice Blum, que defende a autora do processo, explica que a decisão é muito importante para criar jurisprudência sobre a responsabilidade das lan houses no pais. "Mesmo que não houvesse a lei estadual, a qual exige o cadastro de usuários nas lan house para identificar o infrator, o estabelecimento poderia ser responsabilizado porque a decisão foi baseada na atividade risco do estabelecimento, protegido pelo Código Civil", explica Camilla. Ela ainda acrescenta que a jurisprudencia deixa claro a responsabilidade, inclusive, de donos de redes sem fio residenciais.
 
O processo ainda cabe recursos no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal de Justiça. O advogado Marcel Leonardi, do escritório Leonardi Advogados, que defende o reu do processo, informa que irá recorrer à decisão em função do fundamento utilizado pelo juiz.
 
“O Tribunal apresentou uma fundamentação perigosa porque envolve responsabilidade objetiva. Ou seja, a lan house não foi punida pela negligência que cometeu de não ter o cadastro de acordo com a lei estadual, mas pela sua atividade que foi considerada de risco. Isso significa que pouco importa se a lan house cadastra o infrator porque sua atividade representa um risco a pessoas”, explica Leonardi que pretende reverter a fundamentação da decisão em terceira instância.

 


ComUnidade WirelessBrasil                     Índice Geral do BLOCO