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02/07/09
• Crimes Digitais (82) - "PL Azeredo"
agonizando? + "PL Bispo Gê" na berlinda
----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br
;
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, July 02, 2009 9:23 PM
Subject: [Celld-group] Crimes Digitais (82) - "PL Azeredo" agonizando? + "PL
Bispo Gê" na berlinda
01.
O nosso Ednilson indicou esta matéria numa mensagem postada hoje:
Fonte: Convergência Digital
São Paulo - PL 5.361 de 2009,
que prevê desconexão de "piratas" reincidentes, deve ajudar criadores de
conteúdo, defende deputado Bispo Gê (DEM-SP).
Um polêmico projeto de lei
apresentado na Câmara dos Deputados, o PL 5.361 de 2009, prevê punições
severas para usuários pegos baixando conteúdo em redes P2P sem o pagamento
de direitos autorais, nos moldes de projeto aprovado na França com ressalvas
no começo de junho.
O Podcast IDG Now! desta
semana conversa com o autor do projeto, o deputado Bispo Gê (DEM-SP), que
explica que tipo de punições o projeto prevê, que tipo de atividade pode
sofrer represálias caso o projeto seja aprovado e, após afirmar que no seu
estado atual o PL é inconstitucional, detalha as mudanças que espera que
sejam feitas no texto.
Inspirado no projeto
francês Hadopi, o projeto, que ainda tem que passar por três comissões da
Câmara dos Deputados antes de ser votado e repassado ao Senado, prevê que
usuários poderão ter suas conexões de banda larga canceladas por até 6 meses
caso a reincidência.
Ouça o podcast.
04.
Via "Alerta do Google" recebo hoje também esta indicação,
transcrita mais abaixo:
Fonte: Jus Navegandi
07.
Ah, a sabedoria do povo...
Falando de bispo lembrei-me deste saboroso "dito":
"Quanto mais eu rezo mais aparece assombração"! :-))
Ao debate!
-------------------------
O PL 84/99, que trata da tipificação e punição
de crimes na internet, pode ser abandonado de vez. Segundo o relator da
matéria, deputado Júlio Semeghini (PSDB- SP), os principais pontos da matéria
precisam ter a redação alterada para evitar qualquer tipo de controle no uso
da rede e isso somente poderá ser feito em outro projeto. A matéria, que já
foi aprovada na Câmara, voltou porque sofreu alterações no Senado, mas não
pode ter a redação mudada.
Outro ponto importante do projeto, que trata da
guarda de logs por provedores, ainda é motivo de polêmica, mas provavelmente
irá ser tratado numa legislação civil e não penal, como está proposto
atualmente. “Esse tema ainda demandará debates”, admitiu o relator. Ele prevê
a decisão final sobre o projeto para a primeira semana de agosto. Até lá, vai
avaliar se restou algum ponto a ser aproveitado na matéria, que justifique sua
aprovação.
Semeghini ressaltou que a nova legislação não
atingirá as redes abertas, as lan houses, as redes de inclusão digital e até
os serviços de conexão das operadoras de telecomunicações que oferecem
conteúdos gratuitamente. A nova norma tratará da tipificação de crimes
cibernéticos, abrangência do papel da polícia, a proteção de conteúdo e o que
diz respeito a código malicioso. Já o ponto que trata da guarda dos logs pelos
provedores, irá para uma legislação civil. Há ainda a possibilidade de ser
apresentada uma proposta de código contendo os direitos dos usuários da
internet. “Acho isso muito importante, mas não vejo necessidade de que as
matérias tramitem conjuntamente”, disse o deputado.
Ajustes
As mudanças no PL 84/99 foram definidas ontem,
após uma reunião de mais de quatro horas entre deputados, representantes do
governo, dos provedores de acesso à internet e da Fundação Getúlio Vargas.
Ficou decidido, por exemplo, que o acesso não autorizado será proibido
exclusivamente para redes informatizadas de computadores. “Isso simplifica
muito e evita interpretações de que criminalizaria usos corriqueiros da rede”,
avalia Semeghini.
- Um exemplo claro disso, que o país viveu
recentemente, que é a questão dos receptores/conversores para TV digital. O
pessoal ligado ao direito autoral quer que esse equipamento vienha com uma
trava para impedir mais de uma gravação em alta definição. O desbloqueio dessa
trava, por exemplo, seria considerado um crime. “Com a nova redação sobre
acesso não autorizado, nós eliminamos isso”, assegura.
Também sofrerá ajuste de redação a tipificação
do crime de disseminação de códigos maliciosos. “Nós vamos redefinir
exatamente o que é. Só será punido quando houver a intenção de causar dolo ou
colher informações privadas da vida de alguém”, adiantou.
“Outro que é polêmico, muito crítico, que já
tomamos a decisão de tirar do projeto é o artigo que diz ser crime distribuir
uma informação não autorizada”, disse Semeghini. Ele reconhece que o Brasil
tem essa prática democrática de distribuir livremente as informações, exceto
aquelas que dizem explicitamente que não pode distribuir.
A obrigatoriedade ou não dos provedores de
acesso guardarem os logs com as informações de acesso de quando o computador
de conectou com quem, que hora se desconectou, ou seja o controle do IP,
continua gerando polêmica. A idéia é regulamentar a questão por meio de lei
civil, mas, mesmo assim, a questão é vista com restrição por setores da
sociedade e do governo.
Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que
também participa das discussões do projeto, a guarda de logs permite o
rastreamento das pessoas na rede, acabando com o anonimato. “As pessoas do Irã
e de Honduras, que estão usando a internet para protestar contra os abusos
contra a liberdade, seriam identificadas e presas caso essa regra vigorasse
naqueles países”, exemplificou.
O PL 84/99 propõe que os provedores de internet
guardem os logs dos clientes, em lugar seguro, por prazo de três anos. Os
provedores se queixam de que a exigência gera custos. Teixeira acha a guarda
dos logs, da forma como está proposta, atende aos interesses das entidades
ligadas a direitos autorais, que visam criminalizar o download de arquivos.
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Fonte: Jus Navegandi
Pesquisador em cybercultura. Advogado
especialista em Direito Digital. MBA em Gestão de Tecnologia da Informação.
Professor de Pós-Graduação na Universidade Presbiteriana Mackenzie, SENAC e
UNIGRAN. Co-autor do livro "Internet: O Encontro de 2 Mundos" (Brasport,
2008). Colaborador do livro "Legislação Criminal Especial", (org. Luiz Flávio
Gomes, RT, 2009).
Enquanto os ativistas e críticos concentram suas
forças para a reprovação do Projeto do Senador Azeredo sobre crimes de
informática, a Câmara analisa uma nova proposição no Congresso que salta aos
olhos por ser "mil vezes" mais invasiva do que o já surrado "AI-5 Digital"
Como havia anunciado, em breve os ativistas
contra o AI-5 Digital terão outra causa para se dedicar. Não que o projeto de
Lei do Senador Azeredo, que estabelece os crimes de informática, seja
arquivado ou sancionado, mas é que um projeto de Lei no mínimo restritivo e
com poder de agressão aos direitos de personalidade potencializado, é proposto
no Congresso Nacional. Se já chamam o Projeto de Lei de Crimes de Informática
de "AI-5 Digital", qual deverá então ser o "apelido" do Projeto proposto pelo
Deputado Bispo Ge Tenuta?
Explico. Como já destacado em outros artigos
sobre o tema, mais uma vez reforço a afirmação de que os movimentos
entabulados por ativistas e integrantes de Software Livre, ao focar
especificamente no PL do "Senador Azeredo", continuam atirando para o lado
errado, eis que ao concentrar energias no combate à microssistemas, não
atingem (me permitam falar como um Itilninano), a "causa raiz do incidente",
qual seja, o sistema em si.
Resultado? Estes movimentos vão ter trabalho por
toda uma eternidade, pois a medida em que vencerem (se é que vão vencer) a
luta contra o Projeto do Senador Azeredo, ou "AI-5 Digital", terão outros dez
projetos mais truanescos para se debruçarem, como o que vou apresentar, nada
mal não?
Também reconhecemos que macrossistemas são
historicamente mais difícies de serem combatidos, e perspassam pela morosidade
do Congresso e os interesses conflitantes de seus protagonistas, porém, é
preemente a necessidade de que algo seja feito em prol do "conhecimento
tecnológico" (perdoem o neologismo) daqueles que se aventuram em propor
projetos de Lei sobre Informática e Internet, pois do contrário, ainda veremos
muitas aberrações inimagináveis serem propostas.
O que me chama a atenção no entanto é que
verifico não incomum audiências públicas sobre o tema, onde sempre os mesmos
representantes da iniciativa privada são convocados, e então indago, onde está
o erro? Não seria hora de ouvir mais pessoas ?
O fato é que, em 24 de junho de 2009, foi
apresentado pelo Deputado Paulista, Bispo Ge Tenuta, do DEM, o Projeto de Lei
5361/2009 [1], que cria penalidades civis para a
baixa, download ou compartilhamento de arquivos eletrônicos na Internet, que
contenham obras artísticas ou técnicas protegidas por direitos de propriedade
intelectual, sem autorização dos legítimos titulares das obras.
A proposta já está nas mãos da comissão de
ciência e tecnologia. Tal proposição promove uma alteração na Lei de Direitos
Autorais Brasileira, Lei 9610/1998, especificamente no seu Art. 105, inserindo
uma nova "pena" no ordenamento jurídico brasileiro, a "restritiva de acesso a
Internet".
Pela lei, em seu artigo 2o., Provedor de Acesso
é qualquer entidade pública ou privada que faculte aos usuários de seus
serviços a possibilidade de se comunicar com a Internet. Aqui, tem-se uma nova
omissão, eis que a Lei não estabelece se o conceito de provedor de acesso
estende-se àqueles que se contratam serviços de acesso a internet e repassam a
seus clientes ou usuários como telecentros, lan houses, hotspots wireless no
comércio, dentre outros.
De modo que, aqui sim, ao arrepio
constitucional, o PL 5361/2009 dispõe, ao adicionar malfadados parágrafos no
artigo 105 da Lei de Direitos Autorais, que:
Art. 105. A transmissão e a retransmissão,
por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas,
literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas
mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente
suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo
da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis,
independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o
infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de
autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.
Parágrafo único. No caso da
transmissão ou retransmissão de obras artísticas, literárias e científicas por
intermédio de redes de compartilhamento ou sítios da Internet, ficam os
provedores de acesso à Internet em operação no território nacional obrigados a
identificar os usuários de seus serviços que estejam baixando, procedendo a
download, compartilhando ou oferecendo em sítios de qualquer natureza, obras
protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem a autorização dos
autores das obras, e:
I – na primeira ocorrência da
conduta, informar o usuário, por mensagem de correio eletrônico, de que a
baixa, download, compartilhamento ou oferta em sítios de qualquer natureza, de
obras protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem a autorização
dos autores, constitui crime contra os direitos do autor;
II – em caso da primeira
reincidência na conduta prevista no caput deste parágrafo, o provedor de
acesso deverá notificar o usuário mais uma vez, informando que na próxima
reincidência o acesso do usuário será suspenso pelo prazo de três meses;
III – constatada a segunda
reincidência na conduta prevista no caput deste parágrafo, o provedor de
acesso suspenderá o acesso à Internet do usuário pelo prazo de três meses.
IV – constatada a terceira
reincidência na conduta prevista no caput deste parágrafo, o provedor de
acesso suspenderá o acesso à Internet do usuário pelo prazo de seis meses;
V – constatada a quarta reincidência
na conduta prevista no caput do parágrafo, o provedor de acesso cancelará em
definitivo o contrato de fornecimento de acesso à Internet do usuário.
VI – as ocorrências previstas nos
incisos II, III e
IV deste parágrafo não isenta o
usuário do pagamento pelo serviço de acesso à Internet."
Quem já pensou que tinha visto de tudo em termos
de tentativas de regulamentação da Internet pode estar pasmo com esta Lei que
deixa a "Lei da Apologia à como montar bombas na Internet", literalmente, no
chinelo. Segundo a justificativa do Deputado Autor do Projeto em comento, o
direito à propriedade intelectual está sendo "vilipendiado" por meio das redes
de compartilhamento de arquivos na Internet, bem como o ambiente produtivo
está sendo desestimulado pois o trabalho alheio "é subtraído, multiplicado e
transmitido para bilhões de usuários da Internet sem a autorização do legítimo
titular". Para o Deputado, "Brasileiro adora levar vantagem".
Fica claro aqui que o Projeto Brasileiro tem
inspiração francesa, onde encontramos elementos para esta conclusão na própria
justificativa do Deputado. Na França, recentemente e pressionado pela
indústria fonográfica e cineastas, o Presidente Sarkozy aprovou a "Lei Hadopi",
que punia quem compartilhava arquivos pela Internet. A Lei Francesa previa um
processo semelhante ao Brasileiro, onde após duas advertências recebidas pelos
Provedores, a "mando" dos próprios titulares do direito autoral, o usuário
tinha sua conexão suspensa por dois meses, continuando a pagar pelo serviço.
Naquele país, a Lei foi suspensa pela Corte
Francesa recentemente, sob o brilhante fundamento de que a mesma arranhava a
Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão de 1789, nos artigos 5, 9 e 11
[2]
No Brasil, o Projeto em discussão prevê que o
Provedor de Acesso à Internet passa a ser obrigado a identificar usuários de
seus serviços que estejam baixando, procedendo a download, compartilhando ou
oferecendo em sites obras protegidas pelo Direito Autoral.
Assim, a primeira vez que for identificado o
usuário receberá um e-mail aviso, na segunda vez, receberá um e-mail
advertência, na terceira vez, terá a suspensão do acesso à Internet por três
meses, na quarta vez, suspensão por seis meses da Internet, e na quinta vez,
cancelamento definitivo da Internet. Nos casos de suspensão da Internet, o
usuário continuará com o dever de pagar pela conexão que não pode mais
utilizar!
Mas, por que o Projeto é mais catastrófico que o
Projeto de Lei de Crimes de Informática? Simples, por ser concebido a partir
de pressupostos mais que equivocados, quais sejam:
a) Só uma única pessoa pode acessar uma
conta de Internet e não uma família ou grupo;
b) Os provedores de acesso são aptos a
deduzirem se qualquer conteúdo que passe por suas redes é protegido por
direitos autorais ou não;
c) Os provedores de acesso tem condições
técnicas para este "monitoramento";
d) Não é necessário um "Processo Judicial"
para processar ou condenar alguém por violação autoral na Internet, bastando
que o provedor "ache", que tal violação está ocorrendo.
Ademais, ao determinar ao Provedor de Acesso o
dever de identificar usuários que estão baixando ou disponibilizado conteúdos
protegidos pelo direito autoral, o projeto simplesmente legaliza o "sniffing",
interceptação telemática, ou farejamento de redes, eis que para avaliar se o
conteúdo é ilegal, forçosamente o provedor terá que ter acesso a todo o
conteúdo que o usuário transmite na internet, vídeos, chats, servidores de
arquivos, textos, músicas, dentre outros.
Aqui, no PL 5361/2009, ao contrário do Projeto
de Lei 89/2003 (84/1999), que obriga provedores a coletar tão somente
"Informações de Servidores" (o que já é feito hoje), visualiza-se uma menção
expressa a "conteúdo", fator de alto risco, o que torna o projeto "mil vezes"
mais maléfico do que a Lei de Crimes Informáticos, em trâmite há dez anos no
Congresso Nacional.
Com efeito, achincalha com a Constituição
Federal e seu pétreo artigo 5o., inciso X da Constituição, que assegura a
todos que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação.
Não bastasse, o Projeto de Lei proposto por Ge
Tenuta, ao prever que os próprios provedores identificarão, e aplicarão as
"penas" de advertências e restritivas de Internet, cria a figura do "Provedor
Juiz", o que claramente ignora o monopólio da Jurisdição em substituir os
titulares nos conflitos de interesse, decidindo de forma imparcial, sempre.
De maneira que, ao prever um processo
extrajudicial para punição de usuários, o Projeto de Lei fere gravemente o
princípio da inafastabilidade do poder judiciário, que nos anuncia que a lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Ora,
só um Juiz tem condições de verificar, em cada caso concreto que lhe é
apresentando, se realmente existe violação autoral e principalmente, só um
Juiz, representando o Estado, pode aplicar penas, ainda que "cíveis", aos
cidadãos, sempre após um justo e devido processo legal, com a possibilidade de
contraditório e ampla defesa.
Ao que parece, o Deputado quer eliminar no
Brasil a Lei de Gerson, aplicando a Lei de Talião! Um contra-senso!
E aqui, no "Processo instaurado pelo Provedor",
qual a garantia de que este não estará equivocado em sua conclusão, ou
"comprado" por uma grande titular de direitos autorais, ou ainda, qual a
garantia de que o usuário será ouvido e terá o seu direito sagrado à defesa?
Nenhuma!
Ademais, a proposta é ingênua à medida em que
deixa claro desconhecer que hoje existem técnicas de mascaramento de ips que
poderão indicar um "falso trangressor", bem como que crackers poderão utilizar
de máquinas de vítimas como "zumbis" para a prática das violações autorais, e
estas pessoas ainda serão as culpadas perante a Lei.
Aqui sim, ao contrário do "buzz" provocado em
face do Projeto de Lei de Crimes de Informática, temos claro, na interpretação
da justificativa do Congressista, o interesse em mitigar as redes de
compartilhamento de arquivos, o que certamente vem em prestígio das grandes
gravadoras e titulares de Direitos Autorais. Evidentemente, o Projeto é novo,
e ainda passará pelo último crivo da Comissão de Constituição e Justiça, na
qual certamente será rejeitado (?). Porém, vale a pena o debate e a
advertência de que o foco do ativismo deve ser uma conscientização global
sobre tecnologia aos legisladores, e não o ataque específico a este ou aquele
projeto de Lei que ouse regulamentar tecnologia.
Aos interessados em maiores informações,
acompanhem entrevista sobre o assunto concedida por nós à Rádio Câmara
[3]
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