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09/07/09
• 1ª Confecom (14) - Msg de Márcio Patusco: Novo marco regulatório nas comunicações brasileiras
----- Original Message -----
From: Marcio Patusco
To: Helio Rosa e Grupos
Sent: Wednesday, July 08, 2009 8:05 PM
Subject: 1ª Confecom (13): Novo marco regulatório nas comunicações brasileiras
Olá, Helio e Grupos
Aceitei a provocação (contida na mensagem abaixo) :-), e muito embora a idéia
não seja de esgotar o assunto, na verdade, longe disso, a questão relativa ao
que se entende por novo marco regulatório nas comunicações brasileiras é
pertinente.
Senão, pode ficar parecendo um discurso vazio, sem reflexão, se não for
esclarecido adequadamente. Das discussões que temos tido sobre assunto, listei
uma série de pontos, que parecem ser alguns daqueles que atraem pontos de vista,
e que por conseguinte devem ser objeto de discussão na 1ª Confecom.
É claro que por trás de cada ponto mencionado existem vários outros itens que
merecerão atenção. Mas o objetivo aqui é traçar o perfil de alguns dos temas que
deverão ser abordados. Conforme já dissemos, as atuais leis de comunicações no
Brasil são arcaicas e atendem a segmentos específicos do setor, não conseguindo
mais se adequar aos recentes avanços das tecnologias, notadamente a
convergência. Essa inadequação já tinha sido identificada por todos na
Conferência Preparatória de
Comunicações, em setembro de 2007, em Brasília, evento este promovido pelo
Executivo, Legislativo e algumas entidades governamentais, e que finalmente
motivou a realização da atual Confecom.
Já mencionamos também que, esta nova legislação que virá ser proposta em nosso
país, não é uma invenção da roda ou uma jabuticaba. Trata-se de uma mudança
recomendada pela UIT (União Internacional de Telecomunicações), órgão da ONU
(Organização das Nações Unidas), que vem sendo executada em diversos países,
pela necessidade de criação de um ambiente de desenvolvimento de novas
aplicações e serviços dinâmico, com menores custos, e de uma melhor utilização
dos recursos e sistemas.
O termo "marco regulatório" se refere a uma mudança significativa nas leis, que
vai traçar um novo paradigma nas relações dos diversos atores do cenário das
telecomunicações brasileiras. É pretensioso mas necessário, se não quisermos
ficar defasados em relação a uma área econômica que alavanca negócios em todas
as outras. E ao mesmo tempo pode servir ao bem estar do cidadão comum,
fornecendo conveniências públicas, cultura e entretenimento de uma maneira mais
ao seu agrado.
Sendo assim, passo a listar os itens que o novo marco regulatório deverá conter,
voltando a mencionar que não se trata de uma lista nem exaustiva, nem detalhada.
E também não existe ordem de prioridade de um ponto em relação ao outro.
O novo marco regulatório deverá :
1. Ser um único arcabouço de leis para a área de comunicações, que englobe
telecomunicações, radiodifusão, tv por assinatura e produção e distribuição de
conteúdo em qualquer tipo de mídia;
2. Conter regras para prestação de serviços julgados de interesse pela
sociedade. Estas regras deverão conter requisitos de universalização,
desempenho, qualidade, continuidade e tarifas. A relevância da existência de
novos serviços públicos deverá ser colocada, bem como discutida a forma de
obtenção das licenças dos atuais e dos novos serviços;
3. Estabelecer claramente as funções e obrigações dos órgãos reguladores e sua
relação com o Executivo e o Legislativo. Questões de soberania nacional e de
propriedade dos meios de comunicação;
4. Estabelecer formas de atuação dos órgãos reguladores que permitam
supervisionar os parâmetros de competição nos diversos segmentos de interesse,
promovendo assimetria regulatória pelo controle do poder de mercado
significativo por algum provedor de serviço ou rede;
5. Estabelecer formas de acompanhamento dos provedores de serviço ou rede em
suas relações bilaterais quanto às interconexões e interoperabilidades. Os
aspectos de segurança, qualidade e desempenho merecem atenção especial;
6. Estabelecer responsabilidades quanto à emissão sistematizada de normas e
padrões nacionais a serem cumpridos nas diversas modalidades de serviços e
capacitações de redes. Criar mecanismos de visibilidade de índices que possam
ser controlados pelos próprios usuários;
7. Estabelecer regras de abertura de redes que criem um ambiente propício ao
desenvolvimento nacional de aplicações e novos serviços, que facilitem a
utilização de capacitações de um provedor de serviço pelo outro. Estabelecer a
remuneração de redes adequada a cada caso;
8. Estabelecer regras para a prestação de serviços de conteúdo ao usuário final.
Produção nacional independente, cotas de programação nacional. Formas de
distribuição e empacotamento. Regionalização de programação;
9. Estabelecer regras de controle social sobre os veículos de informação.
Limites de ingerência versus questões de segurança. Liberdade de expressão e
direitos de reposta;
10. Estabelecer caminhos por onde o cidadão comum possa exercer defesa e
controle de seus interesses em reclamações contra os provedores de serviços e
redes. Criar e divulgar sistemática com auxílio dos Procons e Ministério
Público;
11. Estabelecer formas de atuação conjunta com outras áreas (ciência e
tecnologia, industrial, educação, etc) no sentido de desenvolver políticas
industriais e de pesquisa e desenvolvimento que fomentem a competência nacional
na área, com possibilidade de utilização do Fistel;
12. Atribuir responsabilidades e dar efetividade ao cumprimento de normas e
padrões nacionais. Criar mecanismos de aferição bem conhecidos por todos os
envolvidos e aplicar penalidades ao seu não cumprimento;
13. Criar formas de envolver provedores de serviço, fabricantes, órgãos
governamentais, academia, institutos de pesquisa na definição dos caminhos de
evolução das redes e serviços , sem interferir nas decisões tecnológicas de cada
provedor;
14. Estabelecer um mecanismo de revisão e atualização periódica da própria
regulamentação de modo a acomodar os ciclos tecnológicos e os anseios da
sociedade.
É isso.
Um abraço,
Marcio Patusco
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