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Julho 2009
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17/07/09
• 1ª Confecom (16) -Ainda sobre o "Marco
Regulatório" - Respostas de Márcio Patusco
Olá, Comunidade
Tentando responder às duas indagações do Hélio
sobre a Confecom (abaixo):
Pergunta 01.
Como já tinha mencionado nas minha mensagens anteriores, o que temos hoje de
legislação na área de comunicações em nosso país é um
amontoado arcaico de leis, decretos, normas, códigos e afins. Senão vejamos.
Tudo começou com o Código Brasileiro de
Telecomunicações - Lei 4117, de 27 de agosto de 1962. Esta lei continua sendo,
ainda, o principal instrumento regulatório para o segmento de radiodifusão!
Decreto 95.744/88, sobre TV por assinatura.
Lei de TV a Cabo - Lei 8.997, de 1995. Hoje
existe o PL-29 sendo discutido no Congresso, sem previsão de aprovação.
Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9.472 , de
16 de julho nde 1997 - Principal instrumento para a privatização do Sistema
Telebras.
Normas nº 2/94 e Norma 2/97, sobre MMDS.
Decreto 2.196/97, sobre DTH.
Lei 9.612/98, sobre radiodifusão comunitária. E
outros.
Este conjunto de retalhos, já inadequado e
desatualizado quanto à realidade das tecnologias emergentes, cria atualmente
enormes dificuldades regulatórias de caracterização e fiscalização dos
serviços.
Por isso a necessidade, como muitos já apontaram, e como já tinha dito
anteriormente, de "passar a régua" e partir para um novo arcabouço regulatório,
que abranja todas as áreas de comunicações. Uma lei moderna, que estabeleça a
competição baseada em regras e controles conhecidos. Que incentive o
investimento e o desenvolvimento tecnológico e cultural, e não o privilégio
econômico de uns poucos.
Como também já foi dito, isso não é uma invenção
da roda e nem uma jaboticaba. Os países da comunidade européia já vêm fazendo
isso , e os da Ásia também. Sabem que apenas com regras claras e estáveis, e
com as oportunidades possibilitadas pelas novas tecnologias, um novo paradigma
de prestação de serviços pode ser estabelecido. A adoção de novas regras em
comunicações vai fatalmente criar condições de alavancar negócios em outros
setores da economia nesses países.
Portanto, respondendo objetivamente a pergunta
do Helio , a impressão de todos que lidam com nossas leis é de que a idéia de
"marco regulatório" se sobrepõe, exatamente pela necessidade de dar uma ordem
e homogeneidade a todos os seguimentos das comunicações.
Pergunta 02.
Seria um trabalho hercúleo e possivelmente ineficaz. Teria que acomodar visões
pessoais diversas. Um picotar de achismos e de interesses nem sempre
confessáveis. Acomodar tudo isso em um documento, sem uma visão integradora,
sem conhecimento de experiências anteriores, sem traçar objetivos políticos
claros, pode correr o mesmo risco da legislação atual, um bonito Frankstein
....
Abraços,
Marcio Patusco
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Recorte do "post" anterior:
• 1ª
Confecom (15) - Ainda sobre o "Marco Regulatório" + Confecom + 2 perguntas
Como leigo e simplista,
:-) imagino que esta "legislação anterior" (que é a atual), deve conter um
núcleo inicial que tenha que ser modificado antes das leis e
regulamentos periféricos.
Pergunta 01:
Hoje, qual é este núcleo, se é que existe?
Seria a LGT - Lei Geral das Telecomunicações?
O difuso "movimento pela
democratização das comunicações" supostamente defende a "sociedade".
Na minha ótica, temos em nossos fóruns um setor da sociedade muito
específico que precisa do também difuso "marco regulatório" para trabalhar e
sobreviver: são nossos técnicos de TI e Telecom de todos os níveis,
desde o pessoal da manutenção passando pelos engenheiros até o gerente, o
administrador e o executivo com formação técnica.
Nossos Grupos abrigam uma boa parcela desses técnicos.
Para exercer suas funções no mercado de trabalho, alguns por curiosidade e
outros por necessidade profissional, tornaram-se ótimos especialistas em
legislação e, não podendo citar todos, lembro dos mais atuantes: Rogério
Gonçalves, José Roberto de Souza Pinto, José Smolka e
também o Márcio Patusco. E, claro, os especialistas de fato e de
direito, Fernando Botelho e Flávia Lefèvre! :-)
Apesar de aposentado, a longa
atividade como engenheiro deixou marcas indeléveis e reconheço que sou um
jurássico agoniado, sempre pensando em tocar a obra,
fazer acontecer, apresentar resultados concretos... :-)
Pergunta 02:
Independente das Confecons, Anateis e Minicons, seria possível, à título de
exercício e para aprofundamento no tema, elaborarmos uma Proposta de
modificação da atual legislação com vistas a compor o "marco regulatório"?
Um estudo independente, livre de pressões espúrias e de prazos,
externando o ponto de vista do "profissional" que também é um "usuário"?
Começando do começo, devagarzinho, um pouquinho cada dia? :-)
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