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20/07/09
• 1ª Confecom (19) - Outro comentário de José Smolka: Novo marco regulatório... E nós com isso? [2]
----- Original Message -----
From: J. R. Smolka
To: wirelessbr ; Celld-group
Sent: Sunday, July 19, 2009 10:43 PM
Subject: [Celld-group] Novo marco regulatório... E nós com isso? [2]
Boa noite pessoal,
O Hélio costuma comentar sobre o "estrondoso silêncio" que alguns temas costumam
provocar. E esta questão do novo marco regulatório, IMHO, é um destes casos.
Vou assumir que o silêncio, após minha provocação sobre a possibilidade dos
nossos grupos desenvolverem uma discussão mais ampla sobre este tema, é sinal de
que, pelo menos, não existe rejeição geral à idéia, e existe alguma curiosidade
latente, que eventualmente pode vira a tornar-se participação efetiva. Veremos.
Mantendo coerência com a posição que assumi no post anterior, vou oferecer ao
debate de vocês os meus comentários sobre os 14 pontos do novo marco regulatório
que o Márcio Patusco elencou. As citações do post do Márcio estão
em vermelho, e meus comentários em preto.
Andiamo subito...
O novo marco regulatório deverá :
1. Ser um único arcabouço de leis para a área de comunicações, que englobe
telecomunicações, radiodifusão, tv por assinatura e produção e distribuição de
conteúdo em qualquer tipo de mídia;
Tenho uma séria objeção aqui. Concordo que devemos perseguir uma legislação
única para telecomunicações, englobando aí tudo: telefonia fixa e móvel,
transmissão de dados, satélites, TV aberta e por assinatura - cabo e DTH, rádio,
trunking, MMDS... esqueci alguém? Mas não vejo como os assuntos de comunicações
escritas (jornais e revistas) e produção audiovisual (cinema, DVDs, etc.) possam
ser tratados na mesma lei básica.
Eu enxergo como possível (talvez desejável), um conjunto de três leis básicas:
uma para regular redes e meios de transmissão em geral; outra para regular a
forma de prestação dos serviços; e uma terceira para definir os aspectos de
produção de conteúdo.
Se isto desagrada aos defensores do status quo, paciência. Cara feia pra
mim é fome.
2. Conter regras para prestação de serviços julgados de
interesse pela sociedade. Estas regras deverão conter requisitos de
universalização, desempenho, qualidade, continuidade e tarifas. A relevância da
existência de novos serviços públicos deverá ser colocada, bem como discutida a
forma de obtenção das licenças dos atuais e dos novos serviços;
No meu modo de ver, isto seria parte do objeto da segunda lei que mencionei no
item (1). Sobre licenciamento falarei no próximo item.
3. Estabelecer claramente as funções e obrigações dos
órgãos reguladores e sua relação com o Executivo e o Legislativo. Questões de
soberania nacional e de propriedade dos meios de comunicação;
Estes aspectos estariam divididos entre a primeira e a segunda leis mencionadas
no item (1). Mas, como o ente regulador estaria envolvido tanto nos aspectos de
rede como nos aspectos de serviços (e, muito provavelmentee, não teria nada a
ver com os aspectos de produção de conteúdo), é possível que a sua
caracterização seja mais bem feita em um diploma legal separado dos outros três.
Fundamental, no meu ponto de vista, é definir claramente a separação entre o que
é função de estado (e, portanto, pertinente ao ente regulador) e o que é função
de governo (e exercido pelo Ministério competente). Bem como estabelecer
mecanismos claros que impeçam o "aparelhamento" político do ente regulador, seja
lá qual for a ideologia do governo em exercício.
Havendo confiança no julgamento estritamente técnico e legal do ente regulador,
não vejo porque todos (não estou dizendo alguns, ou quase todos... estou dizendo
TODOS) os processos de concessão de licenças, outorgas ou seja lá qual for o
termo legal adequado a cada situação, sejam tratados como atos administrativos
inerentes ao ente regulador. Esta é uma área onde, historicamente, a presença do
Poder Legislativo causou mais mal do que bem.
Por fim, até hoje não vi nenhum argumentação, que eu achasse convincente,
baseada em argumentos de soberania nacional. Para mim eles apenas formam o
raciocínio simétrico das argumentações baseadas em argumentos de segurança
nacional, tão valorizados à época do regime militar.
4. Estabelecer formas de atuação dos órgãos reguladores
que permitam supervisionar os parâmetros de competição nos diversos segmentos de
interesse, promovendo assimetria regulatória pelo controle do poder de mercado
significativo por algum provedor de serviço ou rede;
Acho "assimetria regulatória" um termo perigoso, porque está muito próximo de
"dois pesos e duas medidas". Só que com sinal invertido em relação ao que
normalmente se reclama hoje em dia. Não acredito que a melhor forma de corrigir
injustiças históricas seja impor ações opostas sob a denominação de "ações
afirmativas".
Acredito em regras claras que valem para todos. Entre elas as regras que dizem
como deve ser punido quem abusar indevidamente de sua posição dominante no
mercado para prejudicar a concorrência legítima. O que eu não acredito é em
punição prévia, via "assimetria regulatória", para aqueles cuja maior
criatividade, eficiência e/ou competência técnica e comercial (usadas de forma
legítima) os tenha colocado em destaque no mercado.
5. Estabelecer formas de acompanhamento dos provedores de
serviço ou rede em suas relações bilaterais quanto às interconexões e
interoperabilidades. Os aspectos de segurança, qualidade e desempenho merecem
atenção especial;
Assunto para a primeira (no caso das redes) e segunda (no caso dos serviços)
leis propostas no item (1).
6. Estabelecer responsabilidades quanto à emissão
sistematizada de normas e padrões nacionais a serem cumpridos nas diversas
modalidades de serviços e capacitações de redes. Criar mecanismos de
visibilidade de índices que possam ser controlados pelos próprios usuários;
Isto é, IMHO, atribuição inalienável do ente regulador.
7. Estabelecer regras de abertura de redes que criem um
ambiente propício ao desenvolvimento nacional de aplicações e novos serviços,
que facilitem a utilização de capacitações de um provedor de serviço pelo outro.
Estabelecer a remuneração de redes adequada a cada caso;
Opa... Aqui temos um claro caso de mistura de unbundling de redes e
serviços, que é assunto das duas primeiras leis do item (1), com fomento da
indústria nacional, que é atribuição de governo, via política industrial.
8. Estabelecer regras para a prestação de serviços de
conteúdo ao usuário final. Produção nacional independente, cotas de programação
nacional. Formas de distribuição e empacotamento. Regionalização de programação;
Assunto da terceira lei proposta no item (1). Só acho que aqui - assim como no
tal PL 29 - tem que existir cuidado com a tal "assimetria", ou com pura e
simples xenofobia movida por preconceitos ideológicos.
9. Estabelecer regras de controle social sobre os veículos
de informação. Limites de ingerência versus questões de segurança. Liberdade de
expressão e direitos de reposta;
Interessante... Isto me parece muito com a discussão sobre se precisamos ou não
(eu acho que não) de uma nova Lei de Imprensa.
10. Estabelecer caminhos por onde o cidadão comum possa
exercer defesa e controle de seus interesses em reclamações contra os provedores
de serviços e redes. Criar e divulgar sistemática com auxílio dos Procons e
Ministério Público;
Para mim isto é claramente atribuição do ente regulador. Nosso novo marco
regulatório deve gerar, também, uma minuta do regimento interno e do regulamento
do ente regulador? Eu não trataria disto aqui e agora.
11. Estabelecer formas de atuação conjunta com outras
áreas (ciência e tecnologia, industrial, educação, etc) no sentido de
desenvolver políticas industriais e de pesquisa e desenvolvimento que fomentem a
competência nacional na área, com possibilidade de utilização do Fistel;
Como já disse antes, isto não é marco regulatório. É política industrial, que é
atribuição natural de governo, e naturalmente flutuante conforme a alternância
no poder traga esta ou aquela corrente ideológica ao comando do Executivo.
12. Atribuir responsabilidades e dar efetividade ao
cumprimento de normas e padrões nacionais. Criar mecanismos de aferição bem
conhecidos por todos os envolvidos e aplicar penalidades ao seu não cumprimento;
Para mim as responsabilidades são claras: pertencem ao ente regulador. Mas não
existe como definir, via marco regulatório, a obrigatoriedade disto tudo ser
efetivo. Só a execução fiel dos diversos textos legais trará, no devido tempo, a
confiança que o espírito do modelo será preservado, independente das
alternâncias normais da política. Já aconteceu com a política de estabilidade
econômica após o plano Real. Porque não poderia acontecer de novo no contexto
telecom?
13. Criar formas de envolver provedores de serviço,
fabricantes, órgãos governamentais, academia, institutos de pesquisa na
definição dos caminhos de evolução das redes e serviços , sem interferir nas
decisões tecnológicas de cada provedor;
Novamente temos uma mistura - indevida, a meu ver - entre marco regulatório e
política industrial.
14. Estabelecer um mecanismo de revisão e atualização
periódica da própria regulamentação de modo a acomodar os ciclos tecnológicos e
os anseios da sociedade.
Este é um assunto complicado. Precisamos cuidar que aspectos fundamentais do
espírito do novo marco regulatório não possam ser desvirtuados com facilidade
(algo parecido com as cláusulas pétreas que existem na Constituição Federal de
1988), sem podar a liberdade de futuros governantes e/ou legisladores proporem
modificações, dentro do processo legislativo normal.
Ufa... Por enquanto é isso. Continuo provocando vocês: opiniões a respeito?
[ ]'s
J. R. Smolka
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