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Julho 2009
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22/07/09
• Disputa entre Abranet e Telefônica: "CADE
multa Telefônica por descumprir determinação sobre provedores"
"A Telefônica foi condenada nesta
quarta-feira, 22, a pagar R$ 1.980.750,00 de multa por ter descumprido uma
Medida Preventiva decretada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). O
acordo envolve a disputa entre a operadora e provedores de acesso à
Internet, representados pela Abranet, que denunciaram a existência de
práticas na Telefônica para restringir a entrada de concorrente na oferta
de serviços de conexão. A empresa descumpriu dois itens da medida, segundo
o parecer da procuradoria do Cade"
"O caso em questão começou quando a Justiça
paulista concedeu liminar obrigando a Telefônica a prestar o Speedy sem
provedor. Quando esta liminar foi derrubada, a Telefônica migrou 1,1
milhão de clientes do Speedy para um provedor próprio, o iTelefônica,
operado pela ATelecom, uma empresa do grupo da concessionária. Esta
transferência fez com que a Abranet procurasse a SDE, reclamando de
conduta anticoncorrencial, já que os clientes não tiveram a possibilidade
de optar por outro provedor."
Abaixo estão transcritas duas matérias, um de ontem e outra de dezembro de
2008, esta com mais detalhes sobre a decisão juducial no processo da
Abranet contra a Telefonica:
Comentários?
Como o tema é recorrente, sempre é bom debater de novo, nem que seja para
informar os recém-chegados... e/ou lembrar os esquecidos... mas com
explicações didáticas para nivelar o conhecimento e ampliar o
envolvimento dos participantes, OK :-)
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A Telefônica foi condenada nesta quarta-feira,
22, a pagar R$ 1.980.750,00 de multa por ter descumprido uma Medida Preventiva
decretada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). O acordo envolve a
disputa entre a operadora e provedores de acesso à Internet, representados
pela Abranet, que denunciaram a existência de práticas na Telefônica para
restringir a entrada de concorrente na oferta de serviços de conexão. A
empresa descumpriu dois itens da medida, segundo o parecer da procuradoria do
Cade.
De acordo com o documento, a Telefônica manteve
a oferta do iTelefônica como servidor de acesso à banda larga para novos
clientes, ação proibida pela determinação da SDE. Outro problema foi
constatado na manutenção das propagandas que associam o portal Terra, o
iTelefônica e a própria companhia, todos do mesmo grupo econômico. A medida
preventiva exigiu que toda a publicidade envolvendo o grupo fosse retirada dos
sites, mas foi constatado que ainda existem citações sobre o iTelefônica no
portal do Terra e vice-versa.
Além disso, a procuradoria do Cade verificou que
a empresa cumpriu parcialmente a exigência de veiculação de comunicado
alertando todos os usuários sobre as reais condições dos serviços prestados
pela empresa a.telecom (também do grupo Telefônica e responsável pela operação
do iTelefônica) em banner nos seis sites de maior audiência na Internet.
Também não teria colocado à disposição dos clientes nos sites do Speedy,
Telefônica e iTelefônica a lista de todos os provedores disponíveis para
escolha, nem divulgado nas contas dos serviços o comunicado sobre a oferta de
provimento definido na cautelar.
As restrições aplicadas pela SDE já tinham sido
reforçadas em decisão do Cade tomada em dezembro de 2008. No julgamento, os
conselheiros concluíram que a Telefônica não agiu com neutralidade na oferta
de Internet e, ao migrar seus clientes sumariamente para o iTelefônica, criou
um "mercado artificial" a seu favor.
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Fonte: Internet Sul
[16/12/08]
Telefônica terá que dar espaço a provedores, diz
Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) obrigou nesta quarta, 12,
a Telefônica a oferecer claramente outros provedores além dos seus para os
clientes do Speedy. Na prática, o Cade exigiu que a concessionária faça
propaganda dos demais provedores disponíveis, ao determinar que a empresa
mantenha em seu site de internet uma lista dessas outras empresas com um breve
relato das suas vantagens (uma linha produzida pelo provedor) e a manutenção
de um link randômico dos provedores que podem ser contratados, entre outras
diversas obrigações.
O caso em questão começou quando a Justiça
paulista concedeu liminar obrigando a Telefônica a prestar o Speedy sem
provedor. Quando esta liminar foi derrubada, a Telefônica migrou 1,1 milhão de
clientes do Speedy para um provedor próprio, o iTelefônica, operado pela
ATelecom, uma empresa do grupo da concessionária. Esta transferência fez com
que a Abranet procurasse a SDE, reclamando de conduta anticoncorrencial, já
que os clientes não tiveram a possibilidade de optar por outro provedor.
Ao constatar indícios de abuso, a SDE sugeriu
que o acesso desses 1,1 milhão de clientes fosse bloqueado até que um provedor
fosse escolhido - o que não impedia a escolha do próprio iTelefônica ou do
Terra, provedor ligado diretamente à Telefônica. O Cade, no entanto, entendeu
que essa restrição era muito severa e prejudicava o consumidor ao
desconsiderar a opção de "não escolha" dos clientes, ou seja, de manter sua
conexão exatamente como está hoje.
Sem neutralidade
Apesar disso, o tribunal da concorrência aceitou
parcialmente as ponderações da SDE ao concordar que a Telefônica não estava
agindo com neutralidade. E impôs diversas ações para minimizar esse problema,
além da exigência de dar publicidade aos demais provedores citada
anteriormente. Entre as regras está a divulgação, durante seis meses, nos
sites da iTelefônica e do Speedy que existe a opção de escolha de outro
provedor. Essa divulgação também deve ser feita nas contas telefônicas.
A Telefônica também deve retirar toda e qualquer
publicidade do Terra que esteja sendo veiculada nos sites do Speedy e do
iTelefônica. A regra vale ainda para o próprio Terra, que terá que retirar as
divulgações da Speedy e da ATelecom. O Cade exigiu a eliminação do layout do
iTelefônica, considerado um site "de transição", já que os acessos a este
portal reencaminham o cliente para o site do Terra.
Será cobrado da concessionária o tratamento não
discriminatório na oferta de outros provedores e uma restrição parcial ao
acesso dos clientes migrados automaticamente. Para estes clientes, a
Telefônica terá que inserir um pop-up no início da conexão alertando sobre a
possibilidade de escolha da empresa de provimento e a navegação só será
liberada após o consumidor confirmar a leitura da tela. Essa medida durará por
30 dias. Existem ainda obrigações de divulgação dos modems disponíveis para
conexão, características técnicas e guias de configuração dos equipamentos.
Mercado artificial
A decisão sobre as restrições não foi unânime.
Apesar de os conselheiros concordarem com quase toda a lista de exigências
sugerida pelo conselheiro César Mattos, uma controvérsia gerou dois votos
divergentes sobre a limitação do acesso aos clientes. O conselheiro Olavo
Chinaglia e o presidente do Cade, Arthur Badin, defenderam que o bloqueio
deveria ser feito tal qual sugerido pela SDE.
O entendimento de Chinaglia é que, ao migrar os
clientes para o iTelefônica, a concessionária gerou um "tráfego artificial"
para o seu provedor principal, o Terra. Isso porque o iTelefônica, na verdade,
encaminha os clientes para o Terra ao não possuir um portal exclusivo.
Na opinião de Chinaglia, a criação deste mercado
artificial, onde o provedor da Telefônica passou a contar com mais 1,1 milhão
de clientes, é nocivo para o mercado e deveria ter sido considerado na análise
de Mattos. A criação de mercados artificiais é considerada uma prática
anticompetitiva no sistema antitruste.
"Pior do que um mercado artificial, é um mercado artificial monopolista",
criticou Chinaglia, que usou parte dos argumentos de Mattos para concluir seu
entendimento.
Mattos defendeu em seu voto que o mercado de
provimento tende a se remunerar pela publicidade, em um modelo parecido com o
da TV aberta hoje. Para Chinaglia, essa tendência demonstra a gravidade do ato
praticado pela Telefônica: ao aumentar artificialmente a clientela do Terra, a
Telefônica tornou o seu portal potencialmente mais atrativo para a
publicidade.
Chinaglia e Badin foram votos vencidos nesta
questão, mas a discussão demonstrou que a análise de mérito deste processo
entre a Telefônica e a Abranet tem potencial para gerar muitas polêmicas.
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