Faixa de 450 - 470 MHz: para uso rural
A atual faixa de 450 - 470 MHz é atualmente ocupada pelos serviços de
retransmissão e circuito fechado de televisão; serviços móveis
especializados; serviço limitado móvel privativo; e radiotáxi, com previsão
para uso futuro como o SMP (serviço móvel pessoal), mostrou Newton
Cartezini.
Freqüências relativamente baixas como 450 MHz conduzem a comprimentos de
ondas mais elevados (f=1/λ), vale dizer células-rádio de maior raio de
cobertura, ideais para regiões com populações esparsas como para uso rural.
O espectro disponível de 20 MHz é relativamente diminuto para aplicações
móveis em banda larga.
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A pedido de fabricantes e operadoras, a
agência decidiu estender o prazo que se encerraria nesta segunda-feira.
A pedido dos fabricantes e operadoras, a
Anatel decidiu prorrogar as consultas públicas relacionadas à atribuição,
canalização e condições de uso da faixa de 450 MHz. O prazo, que se
encerraria à meia noite desta segunda-feira, 13, foi estendido até as 24h de
14 de agosto.
São quatro as consultas públicas que
permitirão a desocupação da faixa de 450 MHz a 470 MHz, abrindo novas
condições de uso. A principal delas é a de número 24, que a canalização de
duas subfaixas, de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, que passariam a
ser destinadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) em caráter primário e sem
exclusividade e, ao Serviço TelefônicoFixo Comutado destinado ao uso do
público em geral (STFC) e ao Serviço Limitado Privado (SLP) e ao Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM) em caráter secundário. Nas localidades com
menos de cem mil habitantes, as subfaixas 451 MHz a 454,5 MHz e 461 MHz a
464,5 MHz ficam em caráter primário para o STFC até 31 de dezembro de 2017.
A partir da consulta, devem ser estabelecidas
as condições para atendimento às regiões rurais, suburbanas e fora da área
de tarifa básica. No processo de consulta pública, a agência também deseja
receber contribuições e sugestões sobre a conveniência e oportunidade de
estabelecer nova destinação para as subfaixas 460-461 MHz / 468- 469 MHz.
Além disso, aceita sugestões sobre quais seriam os mecanismos necessários
para estabelecer um modelo adequado de exploração da infraestrutura de
acesso associada ao uso da faixa de 450 MHz a 470 MHz.
Além da consulta pública sobre 450 MHz-470
MHz, a Anatel submete a comentários e sugestões da sociedade as consultas de
número 21, para atribuir caráter secundário à faixa 401,57 MHz a 401,7 MHz
aos serviços fixo e móvel; a consulta pública 22, com a proposta de
regulamento sobre canalização e condições de uso para a faixa de 360 MHz a
380 MHz; a consulta 23, dada a necessidade de promover a adequação do uso do
espectro na faixa de 380 MHz a 400 MHz, no sentido de acomodar a migração de
parte dos sistemas fixos e móveis operando na faixa de 450 MHz a 470 MHz; e
a consulta pública 25, com mudanças para a faixa de 225 MHz a 270 MHz.
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Prevista para acabar segunda-feira (13), a
consulta pública sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na
Faixa de 450 MHz a 470 MHz, da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações), já recebeu mais de 240 contribuições, ainda sem a
participação das operadoras de telefonia. A destinação da faixa, que será
definida por portaria do Ministério das Comunicações a ser editada nos
próximos dias, será o atendimento às regiões rurais, suburbanas e fora da
área de tarifa básica, com banda larga sem fio, além de telefonia fixa e
móvel.
A decisão do Minicom é de licitar a faixa já
prevendo contrapartidas das operadoras, que terão de conectar mais de 80 mil
escolas públicas rurais, não contempladas pelo programa “Banda Larga nas
Escolas”, resultante da troca de obrigações das operadoras fixas e que prevê
a conexão de mais de 55 mil escolas públicas urbanas. As sugestões postadas
até agora no site da Anatel, entretanto, são contra essa proposta.
Os provedores de internet, autores da maioria
das contribuições, defendem que a faixa seja destinada ao Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM) e não à telefonia móvel ou fixa. Eles alegam
que as operadoras de SMP e STFC irão ofertar serviços nestas faixas
utilizando-se de suas licenças de SCM. Portanto, dizem, não faz sentido
excluir os autorizados de SCM do processo. E argumentam que têm muito mais
capilaridade e podem promover a inclusão digital mais rapidamente e com
custos mais baixos para a população.
Entre as sugestões, destaca-se a destinação da
faixa aos operadores de apenas do Serviço de Comunicação Multimídia, em
caráter primário, para oferecimento de banda larga sem fio por meio de
rádio. “Promovendo a participação de autorizadas SCM a agência estará
estimulando a concorrência, a competição”, defende um pequeno empresário do
setor.
As operadores de telefonia fixa e móvel têm
até a noite de segunda-feira para apresentarem suas contribuições à
proposta.
No momento em que a Anatel abre para consulta
pública a proposta que regulamenta a canalização e o uso de radiofreqüências
na faixa de 450 a 470 MHz para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a
tecnologia CDMA parece ganhar uma sobrevida no Brasil.
Em entrevista exclusiva a este noticiário, o
diretor para a América Latina e Caribe do CDMA Development Group (CDG),
Celedonio von Wuthenau, disse que se engana quem pensa que a tecnologia CDMA
morreu e falou sobre as vantagens que o CDMA450 - uso da tecnologia CDMA
2000 nos 450 MHz - leva em relação às tecnologias concorrentes, como o GSM,
o WiMAX e o WCDMA.
Os principais trunfos do CDMA450, segundo ele,
são a capilaridade da tecnologia, presente em mais de 75 países e 125
operadoras, totalizando 120 milhões de assinantes, e o menor custo de
infra-estrutura. Isso porque uma única estação radiobase (ERB) CDMA 2000 é
capaz de cobrir uma área de 50 quilômetros, chegando a 60 quilômetros
dependendo da topologia do local.
Para 'iluminar' esse mesmo raio, diz Wuthenau, seriam necessárias três ERBs
GSM 800 MHz ou 12 ERBs GSM 1800/1900 MHz ou 16 ERBs para a faixa de 2100
MHz.
O executivo lembra que esse diferencial do
CDMA450 está alinhado com a proposta da Anatel, de atender áreas urbanas e
remotas, onde há pouca ou nenhuma oferta de serviços de comunicação. "Essa
redução de custo de instalação e operação da infra-estrutura justifica e
viabiliza o plano de negócios das operadoras nesses locais de baixa
densidade populacional", explica.
Outra vantagem do CDMA 2000 é o fato de ser a
única entre as concorrentes capaz de evoluir para o 1xEVDO revisão A. "Esta
é a tecnologia 'top de linha' em termos de terceira geração, com downloads
de 3,1 Mbps e uploads de 1,8 Mbps", diz.
O diretor do CDG garante, também, que o CDMA
2000 atende plenamente à exigência da Anatel de destinar subfaixas em
caráter primário e secundário, dependendo do serviço prestado. "Como essa
tecnologia opera em 1,25 MHz, até duas operadoras podem explorar a mesma
faixa, em duas freqüências separadas, de 5 MHz cada, e com sobras", explica.
"Isso garante a possibilidade de contar com até três portadoras por
freqüência e o menor índice de interferências e queda de link", completa.
Apesar disso, Wuthenau alerta que o governo precisa estudar a limpeza do
espectro para a melhor qualidade dos serviços. Otimista, ele acredita que o
leilão da faixa de 450 MHz a 470 MHz deve ocorrer até o final do ano e
aposta nas operadoras Vivo, Oi, TIM, Telefônica e Embratel. "Para as móveis,
é a oportunidade de expandir suas redes com menor custo e para as fixas, uma
chance de ouro para oferecer também a telefonia móvel".
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O Grupo CDG (CDMA Development Group) anunciou
que a demanda crescente por serviços de telefonia CDMA2000 3G e de banda
larga móvel, na frequência de 450 MHz, também conhecida como CDMA450, traz
um foco maior em aparelhos multimodais e compatíveis com múltiplas bandas,
visando maior suporte às comunicações em áreas rurais e urbanas, assim como
para roaming internacional. O comunicado do CDG coincide com a publicação
ontem, pela Anatel, no Diário Oficial da União, da prorrogação por mais 30
dias das consultas públicas sobre a Revisão da Regulamentação sobre
Canalização e Condições de Uso das Faixas de Radiofreqüências de 225 MHz a
270 MHz, de 360 MHz a 400 MHz e de 450 MHz a 470 MHz, previstas para serem
encerradas hoje. A decisão foi tomada por meio de circuito deliberativo do
Conselho Diretor, atendendo a solicitação do mercado.
A consulta pública sobre a limpeza da faixa de
450 MHz já recebeu mais de 280 contribuições, especialmente de provedores
de acesso à internet, que pedem a destinação da faixa exclusivamente para o
SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), segundo informou o Telesítese. A
destinação desta faixa, já definida pelo Ministério das Comunicações, é para
a prestação da telefonia fixa e móvel nas áreas rurais e, sobretudo, para o
oferecimento de banda larga sem fio a essas regiões.
Segundo o CDG, até hoje, já foram lançados
mais de 110 aparelhos CDMA450 no mercado, incluindo 87 aparelhos CDMA2000
1X, 29 aparelhos 1xEV-DO (Rel. 0 ou Rev. A) de banda larga móvel e 2
aparelhos WorldMode. A próxima onda incluirá terminais CDMA450 EV-DO Rev. A
fixos com acesso sem fio, cartões de dados, modens e dispositivos; aparelhos
CDMA2000 1X centrados em voz e de baixo custo; compatibilidade com duas e
três bandas para roaming em redes operando em outras frequências, a exemplo
de 800, 1900 e 1900/2100 MHz; bem como capacidade multimodal para roaming
entre padrões, por meio de redes GSM/GPRS, EDGE, WCDMA e HSPA.
"Em todo o mundo, podemos ver novas
oportunidades, onde o padrão CDMA450 pode satisfazer a demanda por serviços
de telefonia 3G e de banda larga móvel a preços acessíveis", disse Perry
LaForge, diretor executivo do Grupo CDG. "Nosso foco agora é promover no
mercado o lançamento de uma seleção mais ampla de aparelhos compatíveis com
múltiplos modos e bandas, para que as operadoras possam alavancar a
propagação das capacidades do padrão CDMA450 em seus mercados rurais e
urbanos, assim como capacitá-las para a prestação de serviços compatíveis
com vários padrões e de serviços de roaming internacional".
O CDMA450 amplia sua cobertura mundialmente em
mercados mal-atendidos com potencial de crescimento, assim como em áreas com
alta taxa de penetração da telefonia móvel e da Internet. Com o lançamento
comercial marcado para julho, a Mobilink fará do Chile o sétimo país
sul-americano a oferecer serviços CDMA450, enquanto no Brasil, a ANATEL está
considerando utilizar a faixa de 450 MHz para atender parte de sua
iniciativa de "inclusão digital", tanto em áreas urbanas como rurais. Na
Rússia, a Sky Link opera a maior rede 3G da federação, respondendo por 82%
de todo o tráfego 3G e atendendo à sua base de assinantes que cresce 130%
por ano. Em 17 países europeus, 21 operadoras utilizam o padrão CDMA450,
principalmente para a prestação de serviços 3G de banda larga móvel com
tecnologia EV-DO Rev. A. Estes também são os planos das operadoras sérvias
Telekom Srbija e Media Works, que recentemente adquiriram licenças para a
frequência de 450 MHz. Há ainda redes CDMA450 em 23 países da África e do
Oriente Médio, assim como em 20 países asiáticos, sendo que muitos destes
lançaram estes serviços comercialmente nos últimos dois anos e também estão
testando a tecnologia EV-DO Rev. A.
O Grupo CDG apóia a expansão do padrão CDMA450
por meio de iniciativas de aparelhos e dos esforços de sua equipe de roaming
internacional IRT (International Roaming Team). Será realizada uma reunião
do SIG (Special Interest Group) em um encontro do IRT, que acontecerá em
Maastricht, na Holanda, no dia 16 de julho de 2009, com o objetivo de
examinar as próximas medidas que devem ser tomadas para viabilizar roaming
em aparelhos CDMA450. Além disso, o Grupo CDG está encaminhando
recomendações para as consultas públicas realizadas pelas agências de
regulamentação da Austrália e do Brasil, destacando os benefícios
proporcionados pela tecnologia CDMA2000 na faixa de frequência de 450 MHz. O
Fórum de Certificação CDMA também está racionalizando o processo de testes,
para acelerar o lançamento de aparelhos CDMA450 no mercado, com preços mais
acessíveis, para atender à crescente demanda.
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O governo planeja finalizar o plano de
sustentabilidade do uso da faixa - 450 MHz/470MHz - para a oferta de banda
larga móvel na área rural até o final deste ano. Objetivo é licitar a
frequência no início de 2010. Os fornecedores já se mobilizam. A consulta
pública da Anatel para o melhor uso da frequência segue até o dia 13 de
julho.
A Huawei, por exemplo, está preparada para
entrar no processo licitatório, uma vez que é a maior fornecedora de
soluções na China e no Leste Europeu. A Qualcomm, que detém a tecnologia
CDMA, diz que a faixa é 'bastante eficiente' para áreas rurais, mas não deve
ser descartada nos grandes centros. O senão para o uso das faixas nas
cidades maiores é a necessidade de 'limpeza', que deverá um tempo para ser
concluída.
Para os diretores de Soluções da Huawei do
Brasil, Marcelo Motta, e de Marketing, Carlos Inglez, as operadoras
brasileiras terão grande interesse em utilizar a faixa de 450 Mhz. "É uma
faixa onde há uma propagação eficiente e que requer o uso menor de Estações
para a oferta de serviços", destaca Motta.
A Huawei é uma das principais fornecedoras de
infraestrutura para a faixa, principalmente, na China, onde 450 MHz, é a
faixa que oferta serviços da chamada Terceira Geração - acesso rápido à
internet, através da tecnologia CDMA Rev.A, que permite dowwload de até 9
Mbits e upload de 3,1 Mbits.
"A China Telecom está expandindo sua rede
nessa faixa porque sabe que ela é a ideal para oferta de banda larga em
lugares com geografia acidentada e mais distante dos grandes centros",
explicou Motta. Mundialmente a fabricante chinesa já possui 57 mil estações
Radiobase CDMA vendidas. "Temos a convicção que o Brasil será um forte apelo
para o uso maior dessa faixa na América Latina, onde ela ainda é pouco
utilizada", completa Carlos Inglez.
O secretário de Telecomunicações do Ministério
das Comunicações, Roberto Pinto Martins, diz que o objetivo do governo é,
agora, discutir as opções para as áreas distantes dos grandes centros
urbanos. Ele admite que a licitação da faixa só deverá ocorrer em 2010. Até
lá, a Anatel finalizará um estudo de sustentabilidade de negócio para
operadoras e provedoras, além, é claro, do edital para a venda do uso do
espectro. Acompanhe a entrevista concedida por Martins, à CDTV, do
Convergência Digital, durante o evento LTE: Tecnologia e Mercado, realizado
no último dia 25 de junho, em Brasília.
O diretor Geral da Qualcomm do Brasil, Paulo
Breviglieri, admite que a faixa de 450 MHz é 'excelente' para a oferta de
serviços em áreas rurais em função da sua capacidade de propagação de
sinais. Comemora o fato de o Brasil estar, agora, trabalhando melhor o uso
da frequência, principalmente, para levar serviços de última geração para
áreas ainda não-atendidas, mas adverte: O uso da frequência nas grandes
cidades não pode ser descartado porque a faixa é 'nobre'. Breviglieri também
conversou com a CDTV,do Convergência Digital, no evento sobre LTE, em
Brasília.
O grande senão do uso da faixa de 450 MHz nos
grandes centros, observam especialistas da Anatel em frequência, é a
necessidade de 'limpeza' da faixa. Essa 'faxina', dizem os técnicos, que
pedem para não serem identificados, pode ser feita com menor ou maior
rapidez, mas as operadoras interessadas terão de arcar com o custo."Não tem
dúvida que a faixa pode ser usada nos grandes centros, mas essa limpeza de
espectro, que já começa a ser feita, tem um prazo técnico, mas pode ser
adiantado, caso as operadoras tenham interesse em 'pagar' aos atuais
usuários para saírem mais rápido. Será a lei de mercado", assinala um
especialista da Agência.
Pessoal,
Muito se fala que os pequenos operadores devem
ter sua faixa de frequencia própria mas de concreto nada de fez até hoje.
Está em curso mais uma das traquinagens da nossa querida Agencia Reguladora,
traquinagem essa que podemos no entanto reverter ao nosso favor.
O Conselho Diretor da Anatel aprovou a
realização de Consulta Pública para a destinação da faixa de 450 Mhz com a
finalidade de atendimento de banda larga para áreas rurais. A Agencia deverá
iniciar o processo de Consulta com uma proposta de destinar essa faixa para
os operadores de SMP (Serviço Móvel Pessoal ou "Telefonia Celular")
Técnicamente essa faixa de 450 Mhz é muito
interessante, pois permite atendimento de grandes áreas de cobertura com
baixa densidade de clientes. Estima-se que com uma única base, consegue-se
atender cerca de 20 a 30 km de raio. Essa faixa só não é tão badalada porque
não foi uma das escolhidas pelo WiMAX e no Brasil nunca foi destinada para
esse tipo de aplicação. No entanto já há muito tempo existem equipamentos
que trabalham nessa faixa tornando possível sua implementação.
A Anatel já foi provocada no passado para
liberar essa faixa mas estratégicamente a manteve reservada, esperando o
momento oportuno.
Parece que esse momento chegou e, vão tentar jogar essa faixa do espectro no
colo das operadoras de SMP. No meu entendimento isso é um desvio da
finalidade uma vêz que a autorização que as operadoras de SMP tem é para
Telefonia Celular e não para os serviços de Banda Larga. É bem verdade que
estão prestando os serviços de Banda Larga mas em cima de uma licença de SCM
e ao destinar a faixa de frequencias para o SMP, malandramente terão o
direito de usa-la no SCM.
A lógica é que essa faixa teria de ser
destinada às operadoras de SCM pois este é o serviço de transporte de dados
voz e imagem e não o SMP.
Mais uma vêz, precisaremos nos mobilizar se não quisermos ficar de lado no
processo. Não gostaria de fazer um prejulgamento antes de ver o texto da
consulta, mas tudo indica que é uma manobra de má fé para mais uma vêz
concentrar recursos nas mãos dos grandes.
Enfatizo a importancia da nossa mobilização,
uma vêz que essa faixa na mão das operadoras não só tira uma das
possibilidades de termos uma faixa própria, como traz para a cena mais um
concorrente importante.
Para quem não está por dentro de como funciona
o processo de uma consulta pública para a aprovação de um regulamento, vou
rapidamente resumir:
1 - A Anatel disponibiliza no seu site um
texto de proposta do regulamento
2 - As pessoas se cadastram no site da Anatel e podem propor modificações
nos ítems do referido texto
3 - Findo o prazo estabelecido para o recebimento de contribuições, estas
são analisadas e é editado um Regulamento final.
Na prática a Anatel tem deitado e rolado nas
consultas públicas porque as pessoas e entidades nem sempre participam e
quando participam o fazem de última hora. Os Tecnocratas da Anatel adoram
jogar na cara de quem reclama de algo, frases como "Vocês tiveram
oportunidade de se manifestar. Nós consultamos a sociedade e a sociedade
aprovou tal regulamento..."
Tivemos no entanto no passado algumas vitórias
com participação consultas quando pudemos nos mobilizar e é o que devemos
fazer agora.
Devemos unir todas as Associações e fazer um movimento maciço.
Vamos aguardar a publicação do texto pois a
hora é agora. Falar depois de frequencia própria sem ter tentado
participação nessa consulta é
conversa de político.
Abraços,
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Fonte: Tele.Síntese
[28/10/05]
Indústria se une para limpar a faixa de 450
MHz por Lia Ribeiro
Para pressionar a Anatel a promover a limpeza da faixa de 450 MHz, para que
ali possam ser instalados sistemas wireless para prestar serviços de
comunicação, a Lucent, que iniciou o movimento no ano passado, decidiu
buscar a adesão de outras empresas. A Huawei, que como a Lucent tem
plataforma na tecnologia CDMA para operar nessa faixa de freqüência,
informou, durante o Futurecom, sua adesão ao movimento. "Outras empresas vão
se juntar a nós e teremos também o apoio da Ericsson, que tem plataforma na
tecnologia GSM", relata Luiz Claudio Rosa, vice-presidente da Lucent. Para
poder ocupar essa faixa, dela têm que ser deslocados serviços da Infraero,
de aeroportos, de radio ponto a ponto e serviços de despacho. Mas, segundo
Rosa, esses serviços se concentram em 50 a 100 cidades, no máximo. No resto
do país, a faixa está livre.
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GABINETE DO MINISTRO
*PORTARIA No- 431, DE 23 DE JULHO DE 2009*
Institui o
Programa Nacional de Telecomunicações Rurais.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que o art. 27, inciso V, alínea
"a", da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, estabelece que dentre os
assuntos que constituem área de competência do Ministério das Comunicações
insere-se a formulação da política nacional de telecomunicações;
CONSIDERANDO que o modelo brasileiro do setor
de telecomunicações é fundamentado na competição e na universalização dos
serviços, em benefício dos cidadãos;
CONSIDERANDO que o Poder Público tem o dever
garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e
preços razoáveis,
em condições adequadas;
CONSIDERANDO que o Decreto no 4.733, de 10 de
junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações,
trata da ampliação e da melhoria na oferta dos serviços de telecomunicações,
incluindo o atendimento das necessidades das populações rurais;
CONSIDERANDO que o art. 19, inciso I, da Lei
no 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelece que compete à Agência Nacional
de Telecomunicações - Anatel implementar, em sua esfera de atribuições, a
política nacional de telecomunicações formulada pelo Poder Executivo,
resolve:
Art. 1o Instituir o Programa Nacional de
Telecomunicações Rurais, com a finalidade de permitir à população localizada
em áreas rurais o acesso a serviços, de interesse coletivo, de telefonia e
de dados em banda larga (Internet).
§ 1o Na prestação dos serviços objeto do
Programa de que trata o caput, deverá ser utilizada infraestrutura que
possibilite a oferta simultânea desses serviços.
§ 2o Na implementação dos serviços será
privilegiado o uso de frequências do espectro radioelétrico na faixa de
450-470 MHz.
Art. 2o A autorização para uso das
radiofrequências destinadas à prestação dos serviços a que se refere o art.
1o será condicionada ao cumprimento de obrigações que assegurem:
I - início de atendimento em 2010;
II - atendimento, em até cinco anos, em toda a
área de prestação dos serviços;
III - atendimento prioritário de propriedades
rurais, não excluída a possibilidade de outros atendimentos que viabilizem a
sustentabilidade econômica dos serviços; e
IV - atendimento, de forma gratuita para os
usuários, em todas as escolas públicas rurais situadas na área de prestação
do serviço de dados em banda larga (Internet), durante a totalidade do prazo
de outorga, nas condições previstas em edital de licitação.
Art. 3o Compete à Agência Nacional de
Telecomunicações - Anatel adotar as medidas necessárias para a implementação
do disposto nesta Portaria.
§ 1o Nas regras para a prestação dos serviços
objeto do Programa deverão ser implementados mecanismos que assegurem a
modicidade de preços e previstos planos de serviços pré-pagos.
§ 2o A regulamentação deverá considerar a
exploração industrial de meios, assim como a revenda de serviços.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
HÉLIO COSTA