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Junho 2009
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04/06/09
• Crimes Digitais (68) - Voo panorâmico +
"Termo de mútua cooperação" entre a "CPI da Pedofilia" e as Operadoras
Com a indulgência de todos, permito-me
perpetrar mais um temerário resumo, desta vez sobre o assunto "Crimes
Digitais", com base apenas nos "posts" anteriores e em notícias da
mídia. :-)
Vou percorrer alguns meandros a partir de uma
notícia de ontem,
sobre a "CPI da Pedofilia", registrada no final desta mensagem.
A CPI da Pedofilia tem produzido resultados
concretos, a saber:
- Lei recente que alterou o Estatuto das
Crianças e dos Adolescentes (Lei n° 11.829, DE 25 de novembro de 2008);
- Termo de Mútua Cooperação entre
"prestadoras de serviço de telecom, de provimento de acesso à internet e de
serviços de conteúdo e interativos na internet".
O "Termo de Cooperação Mútua", como o próprio
nome esclarece, não é uma Lei e seus deveres e obrigações estão restritos
aos signatários.
Mas, com certeza, afeta os clientes das entidades que participam do
"Acordo".
Já divulgamos a
versão original
deste Termo, e o nosso José Smolka fez um enorme dever de casa
em pleno Natal e nos presenteou com uma
mensagem em que comentou cada item do Termo.
Na ocasião registramos estas informações:
- Brasil Telecom, Oi/Telemar e TIM assinaram o Termo;
- Participaram dos trabalhos mas não assinaram o Termo: Vivo, Claro, IG,
NET, Telefônica, Terra e UOL, da Associação Brasileira de Provedores de
Internet (Abranet) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço
Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
Uma notícia de ontem informa uma nova rodada de negociações entre a CPI da
Pedofilia e as operadoras (transcrição mais abaixo).
Ainda não houve acordo mas registrou-se um avanço. com a
participação da Vivo, Claro, Embratel, Telefônica e Net.
Mas o senador Magno Malta, presidente da CPI,
não resistiu e andou "azeredando" (ou "mercadanteando") e apresentou um PLS -
Projeto de Lei do Senado sobre obrigações do provedores e que "disciplina
a forma, os prazos e os meios de preservação e transferência de dados
informáticos mantidos por fornecedores de serviço a autoridades públicas, para
fins de investigação de crimes praticados contra crianças e adolescentes, e dá
outras providências".
Conhecemos a íntegra deste "PLS
Magno Malta" que teve seu
texto de justificativa também comentado pelo
Smolka.
Dissemos que o "Termo de Cooperação Mútua" afetará os clientes das operadoras
signatárias mas o "PL Magno Malta" atingirá toda sociedade.
Tivemos oportunidade de transcrever também um
novo PLC - Projeto de Lei da Câmara, do
deputado Nelson Goetten que cria
um Estatuto da Internet no Brasil e "aborda a questão de segurança
da informação digital de forma ampla e sintonizada com os mais avançados
dispositivos legais em vigência no mundo".
Na ocasião registrei este "sentimento" sobre os diversos projetos envolvendo
crimes cibernéticos:
Salvo melhor juízo, pela importância e pela repercussão, urge a criação, no
Congresso, de uma "entidade interna" que coordene todos estes esforços
legislativos sobre crimes digitais e o uso da internet, se possível, com a
participação da sociedade civil.
Comentei que há um precedente recente que é Comissão
de Reforma do Código de Processo Penal, instalada
em julho de 2008 pelo Senado e integrada por experientes e respeitados juízes,
procuradores de justiça e criminalistas.
Sugerimos a Comissão de Crimes Digitais num
"post" do BLOCO
e houve uma
repercussão do José Smolka.
O "PL Azeredo" sobre Crimes Cibernéticos, em final de tramitação, está para
ser votado a qualquer momento.
A reação "dos "contra", muito desinformados e, eventualmente
mal-intencionados, visando apenas os holofotes da mídia, e a repercussão desta
mídia, também desinformada mas por incompetência, é lamentável.
A
realidade é esta: se o PL Azeredo, aprovado no Senado em julho de 2008, for
rejeitado em sua totalidade, o assunto não é "zerado", pois passa a valer o PL
anterior, aprovado na Câmara em 2003; este é uma "versão piorada", sem os
ajustes feitos pelo senador Azeredo e sem os bons acréscimos feitos pelo
senador Mercadante.
Estas duas versões estão registradas
neste "post".
É esta noção que nos dá a motivação, não para defender o "PL Azeredo", mas
para estudá-lo; se forem cumpridos os ritos dos Regimentos do
Congresso, teremos em breve uma nova lei com base no "PL de 2003"
ou com base no "PL de 2008", eventualmente com algumas
adaptações.
Olá, D. Mídia!
Para saber exatamente com será a tramitação final do "PL Azeredo" basta
consultar a jornalista e assessora de imprensa do gabinete do senador Azeredo,
sra. Isabella Duarte Tavares (ISABELL@senado.gov.br,
fones do gabinete: 61 3311 2323 - 61 8111 4386 - 31 3282 7752 - 31
9981 2848).
Estudamos o "PL Azeredo" em nossos fóruns
intensiva e detalhadamente, a partir de novembro passado, e por quase
três meses.
Quem acompanhou o estudo há de concordar: a
Petição contra o PL, que está com mais de 140.000 assinaturas pecou por
enorme exagero. E isto certamente a enfraqueceu - ou invalidou - junto aos
parlamentares que examinam o Projeto na sua tramitação final na Câmara.
Concluído o estudo, minha opinião é que o "PL Azeredo" pode até ser
aprovado como está e isto não vai desestabilizar a sociedade e os usuários
da internet.
Claro, se os dois artigos considerados polêmicos pudessem ser suprimidos sem
descaracterizar os demais, seria o ideal.
Os demais artigos, que tipificam os crimes digitais, são perfeitamente
adequados e coerentes!
A Petição contra o PL entra para a
história como um sucesso de motivação e reação popular.
Infelizmente, considero que os autores da "Petição" cometeram um enorme erro
de avaliação, levados pela precipitação.
A "Petição" inicial foi feita alguns dias antes da votação no Senado
e, após esta, teve um pequeno reajuste na apresentação para dar-lhe validade
e continuidade na tramitação do PL no Congresso. Mas o conteúdo
permaneceu o mesmo!
A argumentação não se sustenta à luz do texto aprovado no Senado, conforme
se confirmou no nosso estudo.
Mesmo assim, a Petição continuou e continua "no ar" até hoje e, nestes
termos, configura-se como propaganda enganosa que convenceu
milhares de pessoas a assiná-la, sem conhecer o texto do projeto, confiando
na opinião dos autores.
Para nos dar mais combustível para defender uma
Comissão Interna no Congresso sobre Crimes Cibernéticos, surgiu na
mídia, em março deste ano, a notícia da existência de um "PL
Tarso Gerno" ainda mais rigoroso que o "PL Azeredo".
Este, com o aval da Casa Civil, teria o objetivo de complementar o que
restasse do "PL Azeredo" após a atual tramitação.
A mídia chegou a divulgar alguns trechos mas já
temos a íntegra, que será motivo de outra mensagem.
No momento assistimos à uma série de manifestação contra a aprovação do "PL
Azeredo" com as mesmas argumentações da "Petição".
E acompanhamos a mídia repercutindo tudo, entrevistando "os de sempre", ou
seja, noticiando mas não informando.
A mídia pode e deve se aprofundar neste assunto, principalmente nos detalhes
da tramitação e tentar ouvir a opinião de juristas que tenham realmente
estudado o PL para fornecer aos leitores opiniões menos engajadas e
mais equilibradas.
Por tudo isso, pode-se perceber que, sem um
"comando de estudo centralizado", no âmbito do Congresso, formado por "sábios
e especialistas neutros", dificilmente teremos uma boa lei sobre crimes
cibernéticos e continuará sendo tecida uma legislação remendada sujeita à
interesses de toda ordem.
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As operadoras de telefonia Vivo,
Claro, Embratel, Telefônica e Net reuniram-se nesta quarta-feira, 3, com o
corpo técnico da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia para
tentar chegar a novo acordo que leve à assinatura de um termo de cooperação
entre as empresas e as autoridades brasileiras. A ideia é agilizar o acesso
aos sigilos telefônicos dos investigados por pedofilia.
“Houve avanços, quebramos o
sentimento de antagonismo que estava no ar, mostramos que há questões que
deixam as empresas em situação de desconforto. Eles compreenderam, nos deram
razão em alguns pontos, em outros continuam mantendo a mesma posição, mas
percebemos que a coisa começa a caminhar”, explicou Luiz Francisco Carvalho
Silva, advogado da Vivo que também representou as demais empresas nesta
reunião.
Um termo já foi firmado em
dezembro 2008 por TIM, Oi/Telemar e Brasil Telecom, mas foi rejeitado pelas
empresas restantes, que discordavam de pontos específicos, como a existência
de sanções para quem não cumprisse o estabelecido.
Segundo Luiz Francisco, as
empresas entendem que um termo de cooperação não se coaduna com a existência
de penalidades, afinal, já existem punições previstas em lei para os casos em
que não há obediência aos órgãos legais nem a prestação dos esclarecimentos
pedidos.
“Mas temos a expectativa e a
perspectiva de propor pequenas modificações nas interpretações de cláusulas
desse termo, estou confiante e acho que vamos assinar”, disse Francisco.
O acordo firmado em 2008 prevê,
por exemplo, que as informações sobre pessoa investigada por crime praticado
pela internet contra criança e adolescente deverão ser fornecidas em até três
dias pelas empresas, mediante requisição feita por autoridade policial ou
judicial. Esse prazo de transferência dos dados cai para 24 horas quando
houver risco à vida dos menores, e para duas horas quando se configurar risco
iminente à vida de crianças e adolescentes.
A falta de colaboração de
algumas dessas entidades, segundo o presidente da organização não
governamental SaferNet, Thiago Tavares, está se tornando "um problema
intransponível para o sucesso das investigações". Ele revelou que se discute
até mesmo a prorrogação da comissão até a solução desse impasse. Nova reunião
entre os representantes das teles deve ocorrer na semana que vem. As
informações são da Agência Senado.
Da Redação
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