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Junho 2009
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04/06/09
• Backhaul: "Anatel inclui, finalmente,
cláusula da reversibilidade nos contratos das teles"
01.
Parabéns, Flávia Lefèvre!!!
"A Anatel conseguiu, enfim,
convencer as concessionárias a assinar um novo termo aditivo ao contrato de
concessão incluindo expressamente a cláusula de reversibilidade do backhaul,
incluído como meta de universalização no ano passado."
"Para a advogada da Pro Teste,
Flávia Lefèvre, responsável pela ação civil pública, a reinserção da
cláusula já é uma vitória mesmo que o ponto principal do processo não seja
aceito: o fim da política de planos de metas de universalização. "Dos males
o menor. Pelo menos a gente vai garantir que o backhaul será regulado no
regime público e fará parte da lista de bens da União. Isso é muito
importante porque estamos falando de uma meta de universalização que poderá
usar recursos do Fust e da suada tarifa da assinatura básica. Então, é justo
que essa rede seja nossa, da sociedade", afirmou. Flávia também ressaltou
que a Pro Teste continuará acompanhando outras movimentações da Anatel
relacionadas com a reversibilidade dos bens, como o projeto de mudança do
regulamento específico sobre o assunto e os novos contratos de concessão,
que vigoram a partir de 2011. "Vamos acompanhar atentamente a reformulação
do regulamento e dos contratos para que fique garantido que não só os bens
essenciais sejam reversíveis, mas também todos aqueles que sejam implantados
no contexto do cumprimento de metas de universalização."
Fonte: Teletime
A ComUnidade mantém um
website
especial onde estão registradas as atuações recentes da nossa
participante e advogada Flávia Lefèvre.
02.
Abaixo, estão transcritas estas matérias:
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A Anatel conseguiu, enfim, convencer as
concessionárias a assinar um novo termo aditivo ao contrato de concessão
incluindo expressamente a cláusula de reversibilidade do backhaul, incluído
como meta de universalização no ano passado.
A reinclusão da cláusula deverá ser sacramentada
nesta quinta-feira, 4, com a publicação no Diário Oficial da União dos novos
termos aditivos. A agência conseguiu as assinaturas das empresas no dia 15 de
maio, mas o encaminhamento à Imprensa Nacional dos documentos só foi realizado
nesta quarta-feira, 3.
A cláusula terceira havia sido retirada ad
referendum pela Anatel na época da troca das metas, alegando que a citação
sobre o retorno desta nova rede à União era supérflua, uma vez que a
infraestrutura seria um componente natural da rede de telefonia fixa. A
decisão, no entanto, gerou muitos problemas para a Anatel, pois a Justiça
entendeu que a existência da citação era necessária para evitar dúvidas
futuras sobre a reversibilidade.
Tudo certo
Com a inclusão da cláusula, a Anatel atende as recomendações da 6ª Vara de
Justiça Federal do DF e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que
se pronunciaram pela necessidade de esclarecimento por parte da agência sobre
a reversibilidade do backhaul em ação movida pela entidade de defesa do
consumidor Pro Teste em abril de 2008.
A ausência da cláusula foi peça-chave para que a
Pro Teste conseguisse, em novembro do ano passado, uma liminar impedindo a
expansão do backhaul como meta de universalização. A Anatel iniciou em janeiro
deste ano uma negociação com as concessionárias para colocar expressamente a
reversibilidade nos contratos. Mesmo com as críticas feitas pelos
desembargadores do TRF1 com relação à retirada da cláusula, a agência negou
que a iniciativa estivesse pautada na disputa judicial travada com a Pro
Teste. O argumento usado na época era que a autarquia teria analisado a
"conveniência e oportunidade" da reinclusão da cláusula.
Apesar disso, a edição de um contrato mais claro
passou a ser tratada como fundamental para a derrubada da liminar. O
impedimento legal para a implantação do backhaul, no entanto, acabou sendo
retirado em abril deste ano, com a aceitação pelo TRF1 de um recurso
apresentado pelas concessionárias Oi, Brasil Telecom e Telefônica. Só que a
decisão por anular a liminar não tratou da questão da reversibilidade, o que
gerou interpretações jurídicas da procuradoria da Anatel que o esclarecimento
deste aspecto continuava sendo imprescindível para o setor. Daí a decisão por
insistir na reinclusão da cláusula.
Louros
Para a advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre, responsável pela ação civil
pública, a reinserção da cláusula já é uma vitória mesmo que o ponto principal
do processo não seja aceito: o fim da política de planos de metas de
universalização. "Dos males o menor. Pelo menos a gente vai garantir que o
backhaul será regulado no regime público e fará parte da lista de bens da
União. Isso é muito importante porque estamos falando de uma meta de
universalização que poderá usar recursos do Fust e da suada tarifa da
assinatura básica. Então, é justo que essa rede seja nossa, da sociedade",
afirmou. Flávia também ressaltou que a Pro Teste continuará acompanhando
outras movimentações da Anatel relacionadas com a reversibilidade dos bens,
como o projeto de mudança do regulamento específico sobre o assunto e os novos
contratos de concessão, que vigoram a partir de 2011. "Vamos acompanhar
atentamente a reformulação do regulamento e dos contratos para que fique
garantido que não só os bens essenciais sejam reversíveis, mas também todos
aqueles que sejam implantados no contexto do cumprimento de metas de
universalização."
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Depois de meses de batalha jurídica, a Anatel
publicou nesta quinta-feira, (04/06), no Diário Oficial da União, o termo
aditivo assinado pelas concessionárias de telefonia que trata da
reversibilidade do backhaul, como recomendou a Justiça Federal durante o
processo que suspendeu, temporariamente, a mudança nas metas de
universalização e a inclusão nelas do serviço de banda larga a todas as
escolas públicas urbanas do país.
Com a assinatura do aditivo pelas operadoras, é
incluído o item “g” ao anexo I dos contratos de concessão do Serviço
Telefônico Fixo Comutado – STFC, que trata dos bens reversíveis, para
expressamente discriminar a “infraestrutura e equipamentos de suporte aos
compromissos de universalização”.
O assunto foi parar na Justiça depois que a
Anatel retirou dos contratos o item sobre o backhaul, quando da troca das
metas. Uma ação da Pro-Teste questionou a retirada da cláusula e a Justiça
suspendeu a troca de metas de universalização, o que afetou o programa de
banda larga nas escolas.
Em uma das sentenças sobre o assunto, o
desembargador Antônio Ezequiel da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1a
Região – que, em janeiro, manteve a liminar obtida pela entidade no recurso
apresentado pela Anatel – sustentou que a agência deveria devolver a cláusula
de reversibilidade do backhaul aos contratos.
"Atento ao fato de que compete, legalmente, à
Anatel, dispor sobre as concessões na área de telecomunicações, cabe-lhe, para
não atrasar ou impedir a execução do programa 'backhaul' restabalecer o item
XIV, do artigo 3º dos aditivos contratuais, por ela mesmo proposto, ou
assumir, nos autos e perante a História, a responsabilidade expressa pela
irreversibilidade de tal infraestrutura, pactuando-a explicitamente", escreveu
o desembargador ao negar o recurso da agência.
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Termos foram assinados por todas as
concessionárias nas modalidades de longa distância e serviço local
A Anatel publicou no Diario Oficial desta
quinta-feira, 4, os extratos dos termos aditivos aos contratos de concessão
que estabelecem a reversibilidade do backhaul. Assinados por todas as
concessionárias nas modalidades de longa distância e serviço local, os
aditivos asseguram a reversibilidade da “infra-estrutura e equipamentos de
suporte aos compromissos de universalização”.
O impasse em torno da reversibilidade do
backhaul começou no ano passado, quando a Justiça concedeu uma liminar à
ProTeste, que reclamava a ausência da cláusula de reversibilidade nos
contratos. A liminar foi suspensa em abril por recurso das concessionárias,
mas a Anatel decidiu atender às recomendações da Justiça, que sugeriu que a
reversibilidade fosse melhor esclarecida no contrato.
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