----- Original Message -----
From: <Flávia Lefèvre>
flavialefevre@yahoo.com.br
To: Helio Rosa e Grupos
Cc: Mariana Teletime ; Rogerio Gonçalves
Sent: Sunday, June 07, 2009 11:19 AM
Subject: VITÓRIA!!!! MAS ... O SEGURO MORREU DE
VELHO ...
Oi, Helio e Grupos!
Antes de tudo, peço desculpas pelo silêncio dessa semana..
Estava envolvida com trabalhos no escritório, que não me
deixaram piscar.
Além disso, queria comentar a assinatura de novos aditivos
pelas concessionárias do STFC, para inclusão da cláusula
que garante a reversibilidade do backhaul com muito
cuidado, pois, ainda que tenhamos uma vitória real e
impressionante, que vale alguns bilhões de reais para o
patrimônio público, a "criatividade" das concessionárias e
a "flexibilidade moral" da ANATEL são muito abrangentes e
desafiam nossa capacidade de acreditar num mercado que
garanta equilíbrio entre Poder Concedente, consumidores,
competidores e fornecedores.
Antes de qualquer coisa, importante não esquecermos que a
luta principal é impedir que novas metas de
universalização sejam impostas no contexto dos contratos
do STFC, tendo em vista que a infraestrutura necessária
para a prestação deste serviço já foi toda implantada e
que, agora, é hora de reduzir a tarifa para garantir a
universalização, de modo a mudar nossa vergonhosa
penetração do serviço depois de 11 anos de privatização -
apenas 34% dos lares brasileiros tem telefone fixo.
A expansão do serviço de comunicação de dados pode e DEVE
ser feita por outros caminhos e não pelas mãos das
concessionárias.
Trata-se de serviço estratégico e essencial para o país e
não pode ficar nas mãos de empresas que, por exemplo, se
fazem passar por seus consumidores para evitar a perda de
contratos pela portabilidade, como ocorreu no caso da Oi e
GVT, por exemplo, que cortam os cabos uma das outras, que
mantem relações promíscuas com o Poder Público, entre
outros casinhos bem conhecidos e até mais graves
(operação Satiagraha borbulha de exemplos).
É isto que está expresso no art. 65, da LGT: serviços
essenciais não podem ser explorados apenas no regime
privado.
A LGT proíbe expressamente o subsídio cruzado. Portanto,
além da proibição de as concessionárias prestarem outro
serviço que não seja o STFC - art. 86, não podem usar a
tarifa deste serviço para subsidiar outros.
De qualquer forma, o certo é que se tudo der errado e as
concessionárias conseguirem se manter como as provedoras
das redes de tronco, do backhaul e ainda e ao mesmo tempo
prestadoras do SCM (cuja norma que o instituiu é de
ilegalidade gritante), teremos a garantia que, sendo o
backhaul bem vinculado à concessão, terá de se submeter às
regras da desagregação das redes e integrará o patrimônio
da União ao final da concessão.
Todavia, é claro que as teles, inconformadas com a
descoberta da maracutaia, já estão usando da
"criatividade", para diminuir a fatia do que deverá ser
compartilhado com os demais prestadores e o que será
devolvido ao final da concessão.
Estão apostando todas as fichas na revisão do Regulamento
de Bens Reversíveis. Estão vindo com o papo furado de que
é necessário que o tema seja tratado não só pelo aspecto "patrimonialista";
o que significa a intenção de que possam implantar a rede
por intermédio de empresas contratadas e que o Poder
Concedente, ao final da concessão, só terá direito à
manutenção dos contratos firmados entre as concessionárias
e os terceiros.
Ou seja, estão propondo, tranquilamente, que se possa
transferir recursos públicos - tarifa do STFC e FUST -
para patrimônio de terceiros (ai, que gosto de
laranjada!!!).
Além disso, estão pretendendo defender que só a parcela
utilizada para a prestação do STFC seja revertida. E aí,
devemos lembrar de
matéria publicada pelo
Teletime, quando
o Luis Eduardo Falco afirmou que apenas 1% do backhaul
seria devolvido, pois apenas 1% estaria sendo utilizado
para o STFC.
Nessa última parte, quase concordamos com o Presidente da
Oi, pois nada do backhaul é usado para o STFC. Por isso
mesmo é que a Pro Teste ajuizou a Ação Civil Pública, cujo
objetivo e tirar qualquer outra meta de universalização
dos contratos de concessão, a fim de que, com a
desoneração desses contratos, a tarifa possa sofrer uma
redução radical.
Ainda na linha "dos males o menor", vamos observar de
perto a reformulação do regulamento dos bens reversíveis
e, mais, a revisão quinquenal dos contratos, que está em
fase de consulta pública.
Vejam que, estranhamente, a ANATEL não propôs a alteração
da cláusula 22.1. dos contratos de concessão. Essa
cláusula determina que é reversível o que seja "ESSENCIAL"
para o STFC. Sendo assim, as empresas amanhã poderão dizer
o seguinte: mesmo que o backhaul conste do anexo 1, que
traz a lista dos bens reversíveis, só o bakchaul que é
essencial para o STFC deverá ser devolvido, pois o anexo
deve ser interpretado de acordo com o contrato: o
acessório acompanha o principal.
Portanto, a ANATEL, para cumprir com sua finalidade e para
que seus dirigentes não sejam enquadrados na Lei de
Improbidade Administrativa - e a Frente dos Consumidores
de Telecomunicações já fez a representação correspondente,
que está em andamento, devem alterar a cláusula deixando
bem claro que TUDO O QUE FOR IMPLANTADO COM RECURSOS
PÚBLICOS - TARIFA E FUST - POR FORÇA DE CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÕES DE UNIVERSALIZAÇÃO, SERÁ REVERSÍVEL.
Então, vamos em frente, pois a batalha está longe de
terminar.
Mas, de qualquer forma, vamos com fôlego, alegria e gosto
de vitória; de vitória consistente e fundamental.
Graças à participação popular no Conselho Consultivo da
ANATEL - no caso eu estava lá em 2008 (bem acompanhada do
Ricardo Lopes Sanches - fomos votos vencidos na votação
sobre o Decreto 6.424/2008) e fui relatora do tema sobre a
troca de metas e pude, então, pegar "os caras no pulo",
tirando a cláusula de reversibilidade na noite anterior à
assinatura dos contratos - 7 de abril, por circuito
deliberativo, sem qualquer publicidade (leia-se: na
moita) e com base num parecer eivado de vícios de
motivação.
Graças à parcela da imprensa, especialmente o Teletime,
que apoiou este pleito mais do que legítimo e amparado por
lei, desde o começo (matéria
de 05/05/08).
Graças ao Poder
Judiciário, que ainda tem representantes comprometidos com
o interesse público e com o importante papel social que
desempenham (vale reler as decisões proferidas pela I.
Juíza Maria Cecília de Marco Rocha, e pelos I.
Desembargadores Souza Prudente e Antonio Ezequiel, que
estão
blogadas).
E, claro, graças aos nossos Grupos, que tem levado o tema
a discussões de alto nível.
Obrigada, Helio e Comunidade, continuo contando com vocês
para nossas próximas batalhas.
Grande abraço com muita alegria e satisfação.
Flávia Lefèvre Guimarães