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Junho 2009
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09/06/09
• Crimes Digitais (72) - Mais um "PL
aloprado": Duas notícias e a íntegra do "PL Bispo Gê" + "Partido Pirata" no
Parlamento Europeu!
01.
Na penúltima mensagem sobre Crimes Digitais" comentei:
"Espero que outros
participantes, que tenham lido os textos dos PLs que temos registrado
aqui (alguns nunca foram nem referenciados pela mídia) venham dar sua
contribuição.
Somente a reação - séria, honesta e competente - da sociedade poderá evitar
que PLs "aloprados", venham a se transformar em leis que nem sempre
correspondem aos anseios e à boa índole do povo brasileiro."
E, de um "post" anterior, recorto:
"Na
ocasião registrei este "sentimento" sobre os diversos projetos envolvendo
crimes cibernéticos:
Salvo melhor juízo, pela importância e pela repercussão, urge
a criação, no Congresso, de uma "entidade interna" que coordene todos estes
esforços legislativos sobre crimes digitais e o uso da internet, se
possível, com a participação da sociedade civil.
Comentei que há um
precedente recente que é Comissão de Reforma do Código de Processo
Penal, instalada em julho de 2008 pelo Senado e integrada por
experientes e respeitados juízes, procuradores de justiça e
criminalistas."
02.
Pois é, bem que poderíamos iniciar uma "série paralela" de mensagens sobre "PLs
Aloprados". :-)
Abaixo estão referências sobre mais um,
que já vamos batizando de "PL Bispo Gê". :-)
E, por favor, não há nenhuma conotação de
crítica religiosa nesta divulgação!
"Bispo Gê" é o nome de guerra do deputado federal Geraldo Tenuta Filho,
do DEM/SP
(...) O projeto do Bispo Gê
Tenuta, como é conhecido pelo eleitorado, se assemelha à recém-aprovada lei
francesa, que faz uma parceria com os ISPs de internet para vigiar e punir
gradativamente os usuários que fazem download de músicas e filmes de forma
ilegal. (...)
03.
A notícia sobre a lei francesa citada pelo deputado Gê está transcrita no
final desta nesta mensagem:
04.
Na contramão da legislação repressiva, olha aí o "Partido
Pirata"!: :-)
Fonte: Terra
Tecnologia
[08/06/09]
Partido Pirata da Suécia ganha cadeira no
parlamento europeu por Veronica Ek
(...) O Partido Pirata sueco,
ecoando um coro de eleitores que desejam mais conteúdo livre na Internet,
ganhou uma cadeira no parlamento europeu, mostraram os primeiros resultados
no domingo.(...)
Ao debate!
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O sinal de que o ataque iria começar foi dado no
recente Congresso de Radiodifusão promovido pela Abert, entidade que reúne
proprietários de rádios e TVs, quando seus representantes deixaram claro que
um dos temas que querem ver incluídos na pauta da Conferência Nacional de
Comunicações, programada para dezembro, é a internet. No seu entendimento, a
distribuição de conteúdo audiovisual pago na internet tem que ser submetida às
mesmas regras que regem a comunicação social no Brasil. Ou seja, as empresas
responsáveis têm de ter controle em mãos de capital brasileiro e a
responsabilidade pela produção jornalística tem de ser de brasileiros natos ou
naturalizados.
Com a transferência das regras que norteiam a
produção da comunicação social no país para a internet, os radiodifusores
querem preservar o seu modelo de negócios e o monopólio que detêm hoje sobre a
produção e distribuição de conteúdo audiovisual. Com isso, esperam blindar a
entrada de novos concorrentes, especialmente as empresas de telecomunicações
que estão entrando no mercado de TV por assinatura com a tecnologia via
satélite e de microondas – sua participação na tecnologia do cabo tem limites
regulatórios – e estão presentes na internet com seus portais de comunicação.
O discurso da Abert teve, no dia 3 de junho, sua
primeira iniciativa prática. O deputado federal Bispo Gê Tenuta (DEM/SP),
presidente em exercício da Igreja Renascer em Cristo, apresentou na Câmara dos
Deputados, o projeto de lei 5361/2009, que "cria penalidades civis para a
conduta de baixar, proceder ao download ou compartilhar arquivos eletrônicos
na internet, que contenham obras artísticas ou técnicas protegidas por
direitos de propriedade intelectual, sem autorização dos legítimos titulares
das obras".
Em síntese o projeto, que a assessoria do
deputado diz que é ponto de partida para a discussão, transforma os provedores
de internet em operação no país em polícia. Ele os obriga a identificar os
usuários de seus serviços que estejam baixando, procedendo a download,
compartilhando ou oferecendo em sítios de qualquer natureza, obras protegidas
por direitos de propriedade intelectual, sem a autorização dos autores das
obras. Na primeira ocorrência, o usuário será informado pelo provedor, via
mensagem eletrônica, que aquela prática constitui crime; na segunda
ocorrência, terá seu acesso suspenso por três meses; na terceira, por seis
meses; e, na quarta, terá seu contrato cancelado.
O projeto do Bispo Gê é claramente inspirado na
recente lei aprovada pela França, que permite desativar as conexões de
internet de usuários que tentarem, por três vezes, realizar downloads ilegais.
E seu objetivo, como o dos políticos franceses que aprovaram a lei Création et
Internet, é defender a propriedade intelectual. Em suas justificativas, o
Bispo Gê diz que “a continuidade desse processo de violação dos direitos de
propriedade intelectual por meio de redes de compartilhamento na internet
tende a promover, no limite, à redução da oferta e produção de obras dessa
natureza, pois os incentivos econômicos à sua produção não mais se verificarão
em um ambiente em que o trabalho alheio é subtraído, multiplicado e
transmitido para bilhões de usuários da internet sem a autorização do legítimo
autor”. Entre o trabalho alheio, sua assessoria destaca os investimentos
realizados pelos radiodifusores na produção de conteúdo audiovisual, que tem
de ser protegido.
O projeto do Bispo Gê, assim como a legislação
francesa, combatida pelo Parlamento europeu, são iniciativas de controle e
censura na internet que tendem a se desfazer no ar, pela própria dificuldade
de se realizar esse controle. Mas criam um ambiente de pressão por trás do
qual está a disputa entre os que querem aplicar à economia em rede as regras
da velha economia industrial. Uma disputa que mal está começando.
A iniciativa do Bispo Gê, é bem verdade que bem
mais radical, vem na esteira da lei Azeredo, já aprovada no Senado, no ano
passado, que tipifica 13 crimes na internet e, para seu controle, obriga os
provedores a manterem, por cinco anos, registros de todos os acessos feitos,
com identificação completa dos usuários, criando uma base de dados que torna a
privacidade na rede extremamente vulnerável. Em tramitação na Câmara dos
Deputados, a Lei Azeredo, chamada pela militância do ciberespaço de AI-5
Digital, vem sendo alvo de uma campanha nacional de protesto de entidades de
defesa das liberdades na rede, com atos públicos já realizados em São Paulo,
Porto Alegre e Belo Horizonte. O projeto do presidente da Igreja Renascer em
Cristo põe mais lenha na fogueira e indica que, se não houver resistência da
sociedade civil, a liberdade e o compartilhamento de informações através da
rede podem sofrer um sério retrocesso no país. Ainda que temporário.
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SÃO PAULO – O deputado Geraldo Tenuta Filho, do
DEM/SP, apresentou um projeto de lei para punir quem compartilha arquivos
protegidos por direitos de propriedade intelectual.
O projeto do Bispo Gê Tenuta, como é conhecido
pelo eleitorado, se assemelha à recém-aprovada lei francesa, que faz uma
parceria com os ISPs de internet para vigiar e punir gradativamente os
usuários que fazem download de músicas e filmes de forma ilegal.
Segundo descrição do plano, os provedores
brasileiros seriam obrigados a identificar os violadores. Na primeira
ocorrência, o usuário infrator seria notificado por e-mail. Caso ocorra
novamente, a mesma medida é tomada, notificando a ocorrência de um crime.
No terceiro ‘flagra’ o acesso a internet seria
suspenso por três meses. Já no quarto, o número de interrupção pula para seis
meses. O contrato é cancelado se houver uma sexta violação. Durante todo o
tempo, segundo o projeto de lei, não há isenção do pagamento de conexão.
“Mesmo com toda a dificuldade, já que existem
provedores no exterior que a nossa legislação não alcança, a fiscalização se
daria por meio da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel. Os
servidores terão 120 (cento e vinte) dias para implantar a nova lei nos seus
respectivos sistemas”, explicou o deputado.
Geraldo Tenuta Filho diz que a influência vem
mesmo da lei francesa: “Esse sistema de fiscalização foi implantado no país
francês e está gerando resultados positivos”, informou.
O advogado especializado em tecnologia Omar
Kaminski, que também é diretor do Instituto Brasileiro de Direito da
Informática (IBDI), pensa que as leis favoráveis aos direitos autorais estão
ficando cada vez mais severas e gerando vários protestos contra os projetos de
lei de crimes virtuais que está na Câmara, como o apelidado de “Projeto
Azeredo” .
Segundo ele, “não há como colocar o provedor
como cumpridor de uma pena civil sem que haja o devido processo legal”.
Kaminski diz que nem todo arquivo compartilhado
é fruto de violação de direitos autorais. “Esse é mais um que virá a se somar
pelo abuso frente à tendência de compartilhamento do conhecimento”, declarou.
Para o Bispo Gê Tenuta, a medida seria uma
reeducação virtual: “Muitos aprenderam desde pequenos a fazer download ilegal
na internet, e isso virou ‘normal’, e é por isso que a formação da sociedade é
importantíssima. Em momento algum priorizei um dos lados da história”.
O deputado conta que nunca participou
diretamente de uma gravadora ou de alguma associação relacionada aos direitos
autorais, mas tem contato com pessoas que são ou foram prejudicadas pelos
downloads.
“Conheço vários grupos musicais e cantores,
principalmente no meio gospel, que são de altíssima qualidade e tiveram seus
trabalhos divulgados na internet. Alguns, ou posso dizer até vários deles,
infelizmente foram prejudicados quando os ouvintes e fãs preferiram baixar
suas músicas na internet, em vez de comprar o CD original”, explicou.
Para ser aprovado, o projeto de lei tem que
passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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PROJETO DE LEI No , DE
2009
(Do Sr. Bispo Gê Tenuta)
Cria penalidades civis para a
baixa, download ou compartilhamento de arquivos eletrônicos na Internet, que
contenham obras artísticas ou técnicas protegidas por direitos de propriedade
intelectual, sem autorização dos legítimos titulares das obras.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei cria
penalidades civis para a conduta de baixar, proceder ao download ou
compartilhar arquivos eletrônicos na Internet, que contenham obras artísticas
ou técnicas protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem
autorização dos legítimos titulares das obras.
Art. 2º Para os efeitos desta
lei entende-se por “provedor de acesso” à Internet qualquer entidade pública
ou privada que faculte aos usuários de seus serviços a possibilidade de se
comunicar com a Internet.
Art. 3º O art. 105 da Lei nº
9.610, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo único:
“Art.
105...............................................................................
Parágrafo único. No caso da
transmissão ou retransmissão de obras artísticas, literárias e científicas por
intermédio de redes de compartilhamento ou sítios da Internet, ficam os
provedores de acesso à Internet em operação no território nacional obrigados a
identificar os usuários de seus serviços que estejam baixando, procedendo a
download, compartilhando ou oferecendo em sítios de qualquer natureza, obras
protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem a autorização dos
autores das obras, e:
I – na primeira ocorrência da
conduta, informar o usuário, por mensagem de correio eletrônico, de que a
baixa, download, compartilhamento ou oferta em sítios de qualquer natureza, de
obras protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem a autorização
dos autores, constitui crime contra os direitos do autor;
II – em caso da primeira
reincidência na conduta prevista no caput deste parágrafo, o provedor de
acesso deverá notificar o usuário mais uma vez, informando que na próxima
reincidência o acesso do usuário será suspenso pelo prazo de três meses;
III – constatada a segunda
reincidência na conduta prevista no caput deste parágrafo, o provedor de
acesso suspenderá o acesso à Internet do usuário pelo prazo de três meses.
IV – constatada a terceira
reincidência na conduta prevista no caput deste parágrafo, o provedor de
acesso suspenderá o acesso à Internet do usuário pelo prazo de seis meses;
V – constatada a quarta
reincidência na conduta prevista no caput do parágrafo, o provedor de acesso
cancelará em definitivo o contrato de fornecimento de acesso à Internet do
usuário.
VI – as ocorrências previstas
nos incisos II, III e IV deste parágrafo não isenta o usuário do pagamento
pelo serviço de acesso à Internet.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor
120 dias após sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As obras literárias, artísticas
ou científicas, são trabalhos resultantes da atividade intelectual. Todas as
constituições democráticas do mundo moderno, assim como os tratados
internacionais de direitos humanos, reconhecem o direito à propriedade como um
direito fundamental do homem.
Esses direito, mais
especificamente o direito à propriedade intelectual, porém, está sendo
progressivamente vilipendiado com a disseminação das chamadas redes de
compartilhamento de arquivos da Internet, tendo em vista que esta nova
tecnologia propicia um mecanismo fácil e eficiente de transmissão de qualquer
tipo de obra intelectual.
É preciso apontar, porém, que a
continuidade desse processo de violação dos direitos de propriedade
intelectual por meio de redes de compartilhamento na Internet tende a
promover, no limite, à redução da oferta e produção de obras dessa natureza,
pois os incentivos econômicos à sua produção não mais se verificarão em um
ambiente em que o trabalho alheio é subtraído, multiplicado e transmitido para
bilhões de usuários da Internet sem a autorização do legítimo autor.
Não é demais observar que uma
obra intelectual – seja ela científica ou artística – requer os mesmos
mecanismos de criação dos demais bens e serviços da economia: investimento,
desenvolvimento e comercialização. Não sobrevive à lógica mais elementar,
portanto, que um bem intelectual deva ser oferecido gratuitamente somente pelo
fato de ser um bem intelectual.
É importante ressaltar, também,
que tais violações estão tomando uma magnitude preocupante: as autoridades
francesas divulgaram recentemente que, no mês de abril de 2009, e somente no
domínio francês da Internet, foram distribuídas doze milhões de cópias
pirateadas de filmes. Esse número é superior aos dez milhões de bilhetes de
ingresso de cinema vendidos no mesmo período naquele País.
Sendo assim, considero de
extrema urgência, sobretudo para que o desenvolvimento da cultura nacional não
seja colocado em risco, que sejam adotadas medidas eficazes no combate à
pirataria digital, ranking do qual, o Brasil, infelizmente, é um dos líderes.
O Projeto de Lei que apresento,
portanto, vem ao encontro das premissas aqui estabelecidas, ao definir medidas
administrativas que deverão ser adotadas por todos os provedores de acesso à
Internet no Brasil, caso verifiquem a ocorrência desse tipo de criminalidade
em suas redes.
Diante do exposto, peço o apoio
dos nobres Parlamentares desta Casa para a sua APROVAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado BISPO GÊ TENUTA
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SÃO PAULO – Por sessenta e seis votos de
vantagem, a Assembléia Nacional da França aprovou a lei que visa combater os
downloads ilegais no país, ontem (12), cortando temporariamente as conexões
dos infratores
Chamada informalmente de “dupla punição”, a
medida é aplicada por um sistema de avisos virtuais e telefônicos aos usuários
que baixarem conteúdo sem pagar por direitos autorais.
Caso insista na prática após duas advertências,
a conexão é suspensa por dois meses. Neste meio tempo, o usuário punido
continua a pagar pelos serviços de internet.
Na votação, de 299 votos a favor e 233 contra,
os vencedores foram apoiados em massa pelo UMP, o partido do governo francês,
enquanto os políticos provenientes de ideologias esquerdistas compuseram a
maioria do grupo rival.
O sistema de alertas tem um gasto estimado de 70
milhões de euros, entre recompensas a servidores e a elaboração do esquema de
vigilância.
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O Partido Pirata sueco, ecoando um coro de
eleitores que desejam mais conteúdo livre na Internet, ganhou uma cadeira no
parlamento europeu, mostraram os primeiros resultados no domingo.
O Partido Pirata conseguiu 7,1 por cento dos
votos na Suécia no total de votos de toda a Europa, o suficiente para ganhar
um único assento. O partido quer a desregulamentação dos direitos autorais,
abolindo o sistema de patente e reduzindo a vigilância na Internet.
"Isto é fantástico", disse à Reuters o principal
candidato do partido, Chrisitian Engstrom. "Isto mostra que há muitas pessoas
que pensam que a integridade pessoal é importante e que importa que lidemos
com a Internet e com a nova sociedade da informação da maneira certa."
Previamente um grupo obscuro de ativistas de
causa única, o partido ganhou um salto na popularidade após a condenação de
quatro homens em abril pela Pirate Bay, um dos maiores sites de
compartilhamento de arquivos do mundo.
Apesar dos nomes semelhantes, o partido e o site
não têm nenhuma relação. O partido foi criado em 2006 e discutia uma eleição
geral sueca aquele ano, mas recebeu menos de 1 por cento dos votos.
Engstrom credita o sucesso do partido à simpatia
de jovens eleitores. "Nós somos muito fortes entre aqueles que têm menos de 30
anos. Eles são quem entendem o melhor do novo mundo. E agora eles sinalizaram
que não gostam de como os grandes partidos lidam com estas questões."
O Partido Pirata terá uma das 18 cadeiras da
Suécia, entre os 785 assentos do parlamento. "Nós usaremos toda a nossa força
para defender a integridade pessoal e nossos direitos civis", disse Engstrom.
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