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Junho 2009               Índice Geral do BLOCO

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10/06/09

• Crimes Digitais (74) - Reta final: Duas entrevistas com o relator do "PL Azeredo"

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, June 10, 2009 5:38 PM
Subject: Crimes Digitais (74) - Reta final: Duas entrevistas com o relator do "PL Azeredo"
 
Obs: Mensagem com cópia para o Deputado Julio Semeghini    <dep.juliosemeghini@camara.gov.br>
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Reta final da tramitação do "PL Azeredo".
O relator da proposta que criminaliza os delitos praticados por meio da internet, deputado Julio Semeghini, já tem opinião formada e explica em duas matérias (entrevistas) publicadas no Portal da Câmara (transcritas mais abaixo).

Confirmo meu entendimento de que o "PL Azeredo", adaptado pelo relator, e seguidos os ritos regimentais, tem grande chance de ser aprovado e se transformar em Lei.
A pequena incerteza fica por conta de eventuais "manobras regimentais" desconhecidas. "Neste país" tudo é possível  :-)

Já com sua opinião formada, creio que o deputado Semeghini, como representante do povo, pode e deve divulgar seu parecer antes do seu encaminhamento formal, submetendo-o à uma última avaliação da sociedade pois não é impossível que ainda haja margem para novos aperfeiçoamentos.
Fica a sugestão.

Nas citadas matérias, novamente, entrevistador e entrevistado, deixaram de esclarecer os "ritos regimentais", fundamentais para o entendimento do final da tramitação e da votação.
A mídia não toca neste assunto e recebi informações que a grande maioria dos deputados desconhece os detalhes regimentais. Lamentável!

Abaixo, reproduzo uma matéria já veiculada aqui pelo nosso Rubens Kuhl.
Trata-se de mais uma crítica ao "PL Azeredo" e vale uma releitura antes de conferir as entrevistas do deputado Semeghini.

Fonte: Túlio Viana
[17/05/09]  
O que há de errado com o Projeto Azeredo? por Túlio Viana, professor de Direito Penal e advogado com atuação na área de Direito Informático
 
Fonte: Câmara dos Deputados
[08/06/09]   Relator quer modificar pontos polêmicos sobre crimes na internet por Laycer Tomaz
 
Fonte: Câmara dos Deputados
[09/06/09]  
Julio Semeghini: proposta restringirá obrigações de provedores da internet por Vania Alves
 
Olá, Participantes!
Chegando agora ao tema? :-)
Conheçam a Seção
Crimes Digitais do site comunitário WirelessBR.
 
Ao debate!
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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Fonte: Túlio Viana
[17/05/09]  
O que há de errado com o Projeto Azeredo?
 
O autor, Túlio Viana, é professor de Direito Penal e advogado com atuação na área de Direito Informático.
 
Uma rápida síntese das críticas que fiz ao Projeto de Lei de Crimes informáticos no debate de sexta-feira com o Sen. Azeredo:
 
1. Crimes informáticos NÃO são crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a incolumidade pública têm como nota característica a indeterminação do alvo, podendo gerar perigo comum a um número previamente incalculável de pessoas ou coisas não individualmente indeterminadas (Cf. HUNGRIA, v.IX, p.10). São exemplos de crimes contra a incolumidade pública: incêndio (art.250 CP), inundação (art.254 CP), epidemia (art.267 cp), etc. Crimes informáticos são crimes contra a privacidade e devem ser colocados entre os crimes contra a liberdade individual, como por exemplo violação de domicílio (art.150 CP), violação de correspondência (art.151 CP) e divulgação de segredo (art.153 CP).
 
2. O novo art.285-A proposto pelo projeto Azeredo exige para a tipificação do crime de acesso não autorizado a sistemas computacionais que haja “violação de segurança”, protegendo apenas computadores com “expressa restrição de acesso”, o que NÃO é o caso da maioria dos computadores dos usuários comuns. Se o usuário não manifestar EXPRESSAMENTE sua vedação ao acesso por parte de terceiros (como isso seria feito, não me perguntem…), o crime não existirá.
 
3. A pena prevista para o acesso não autorizado é de 1 a 3 ANOS de prisão, completamente desproporcional aos demais artigos do Código Penal. Compare-a, por exemplo com a pena da violação de domicílio que é de 1 a 3 MESES. O legislador pune com muito maior rigor a violação de um computador que a violação de um domicílio. Desnecessários maiores comentários.
 
4. Os arts.285-A, 154-A, 163-A, 339-A trazem um parágrafo único que estabelece um aumento de sexta parte da pena, caso o usuário use nome falso para a prática do crime, o que, por óbvio, inviabilizaria a aplicação da pena mínima já que certamente ninguém será suficientemente tolo a ponto de usar seu nome verdadeiro para a prática de crime.
 
5. O art.16 define como “dispositivo de comunicação” qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia. São, portanto, dispositivos de comunicação, para o legislador: disco rígido, CD, DVD, pen-drive, etc.  Terrível!
 
6. O art.21 exige que o o provedor de acesso armazene por 3 anos os dados de endereçamento de origem, hora e data da conexão efetuada, o que, na prática, equivale a inviabilizar completamente a existência de redes wifi abertas, dificultando a inclusão digital e violando a privacidade dos usuários que terão seus dados de conexão à Internet rastreados pelos provedores de acesso, em nítida violação ao art.5º, X, da Constituição da República. Além disso, a medida é ineficaz, pois criminosos experientes poderiam usar técnicas para camuflar seus rastros.
 
7. A convenção de Budapeste foi criada e pensada na Europa para tutelar os interesses de países ricos que possuem imensa quantidade de produção intelectual protegida pelos direitos autorais. Não há qualquer razão plausível para o Brasil aderir a esta convenção que, por óbvio, não foi encampada por China, Rúsisa, Índia, Argentina e outros países em desenvolvimento.
 
8. O principal argumento do senador para sustentar a necessidade de aprovação do projeto de lei é o aumento das fraudes bancárias na Internet, o que gera um alto custo para os bancos. Não será vigiando os usuários, porém, que se evitará as fraudes, pois os sistemas de segurança dos bancos são bastante rudimentares e inseguros. Se o problema são as fraudes bancárias, sugeri ao senador que ele propusesse uma lei CIVIL obrigando os bancos a adotarem a assinatura digital como tecnologia de segurança para o acesso a transações bancárias, o que inviabilizaria praticamente 100% das fraudes bancárias de que temos notícia hoje em dia, sem necessidade de qualquer lei penal. Os bancos atualmente não adotam a assinatura digital, pois é mais barato para eles arcarem com os eventuais prejuízos de fraudes de seus clientes do que com os custos da assinatura digital para todos os usuários (claro que, nesta análise econômica, eles desconsideram os transtornos causados aos clientes).
 
9. Outro argumento do senador em defesa de seu projeto é a “pedofilia na Internet”. Argumentei, no entanto, que o problema da pedofilia não é virtual, mas real e qualquer política séria (e não midiática) de combate a ela deve ser efetivada onde os estupros destas crianças estão ocorrendo. Não se leiloam virgindades de crianças às escondidas, pois evidentemente é necessário o mínimo de publicidade para que os eventuais interessados possam comparecer ao local para dar seus lances. Aliás, basta andar à noite nas ruas das grandes cidades brasileiras, especialmente nas turísticas, para perceber que o combate à pedofilia deve começar nas ruas e não na Internet, pois são lá que as fotos são tiradas. Pedofilia não é um crime informático; é um crime sexual praticado fora da Internet e é lá que ele deve ser combatido.
 
10 Em síntese, a lei é ineficaz, pois enquanto não for adotada a assinatura digital as fraudes bancárias continuarão acontecendo e enquanto a polícia não for à rua para combater a pedofilia, os estupros de crianças continuarão ocorrendo.  Por outro lado, a lei dificulta a inclusão digital, pois inviabiliza as redes wi-fi abertas e invade a privacidade dos usuários da Internet ao obrigar o armazenamento de seus logs por 3 anos, o que poderia facilmente ser camuflado por um criminoso informático experiente.
 
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Fonte: Câmara dos Deputados
[08/06/09]   Relator quer modificar pontos polêmicos sobre crimes na internet por Laycer Tomaz

Semeghini destaca que a proposta procura proteger a privacidade, mas viabilizar a punição.
O relator da proposta que criminaliza os delitos praticados por meio da internet, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), quer modificar alguns dos pontos polêmicos da proposta enviada pelo Senado à Câmara. O deputado relata o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 84/99, do ex-deputado Luiz Piauhylino.
 
Para o parlamentar, é preciso deixar claro que os provedores de internet não podem ser vigilantes do conteúdo e do uso que é feito da comunicação. Ele prometeu para os próximos dias a entrega de seu parecer para que ele possa ser votado ainda neste semestre.
 
Semeghini é relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Em entrevista à Agência Câmara, o parlamentar paulista explica os principais pontos da proposta.
 
Agência Câmara - Qual a importância do PL 84/99?
 
Julio Semeghini - O projeto de lei trata da tipificação dos crimes realizados pela internet, coisa que não existe até hoje. É o caso do acesso indevido, que é o que ocorre quando alguém usa seu computador ou o de uma empresa e acha uma forma de burlar a proteção e tem acesso e usa informações privadas. Não há um tipo penal em que esse ato possa ser enquadrado. Quando você entra numa biblioteca particular ou de uma empresa para buscar informações sigilosas, é punido por invasão de propriedade privada, mas na internet não há essa definição clara, que é necessária.
O mesmo ocorre quando se coloca um vírus ou programa no computador de alguém, colhendo suas informações pessoais. Isso também não é crime ainda, a pessoa não pode ser condenada por essa prática.
 
Agência Câmara - Há muitas críticas de que esse projeto seria uma ameaça à privacidade.
Julio Semeghini - Entre os pontos polêmicos está a questão da privacidade das comunicações e da guarda das informações. Quando alguém acessa um outro endereço ou contato com outra pessoa, é consenso que essas informações são privadas e é importante que sejam protegidas, que outras pessoas não tenham acesso a elas. Então, a proposta exige que as empresas guardem de forma protegida essas informações e só as disponibilizem com ordem judicial dentro de algum processo por crime. Na medida em que essas informações estão bem guardadas, a privacidade estará garantida. Hoje nós não sabemos o que as empresas fazem com essas informações, não sabemos como guardam, se guardam e por quanto tempo, algumas sequer guardam.
Temos participado de debates com absoluta transparência e todos têm entendido que, se é com esse objetivo e dessa forma, não há motivo para ser contra. Por outro lado, as pessoas tem de perceber que não se pode cometer crimes pela internet e pensar que vai permanecer impune. É preciso que se possa rastrear a comunicação e perceber quem foi que cometeu o crime.
A única dúvida que ainda temos é quanto ao tempo pelo qual a empresa deve guardar essas informações. O Senado manteve a previsão de um projeto de minha autoria, que estava apensado ao PL 84/99, que previa que as informações devam ser guardadas por três anos.
A aprovação desse projeto também é importante porque, finalmente, o Brasil poderá assinar convênios internacionais de troca de informações no combate aos crimes cometidos pela internet. Será possível à Polícia Federal combater esse tipo de crime. Será possível planejar e distribuir as responsabilidades no combate a esses crimes inclusive fora do País. Porque as polícias têm uma divisão territorial, mas o crime pela internet não tem a mesma territorialidade, pode ser cometido em vários lugares. Então é preciso uma nova forma de autorização que respeite as diversas policias e permita um trabalho conjunto. Também poderá colocar o Brasil em condições de assinar acordos internacionais de combate ao crime.
 
Agência Câmara - As entidades de defesa do consumidor, grupos da internet e empresas provedoras têm afirmado que uma das emendas acrescentadas pelo Senado transfere a responsabilidade por fraudes das instituições financeiras para os provedores. Eles seriam responsáveis por reembolsar prejuízos sofridos por fraudes em contas bancárias ou cartões de crédito.
Julio Semeghini - Nunca entendi dessa forma. Consultei juristas e especialistas sobre se haveria na proposta transferência ou não de responsabilidade e não vi essa possibilidade realmente. Jamais faria isso. O provedor não pode ter nenhuma responsabilidade sobre crimes cometidos porque ele só cede o acesso. Ele conecta um sinal com outro. Até tem de guardar essas informações, mas só isso. Não se poderia acusar a empresa de telefonia se nós estivéssemos cometendo um crime agora que estamos conectados. Não há nada nesse sentido.
 
Agência Câmara - O senhor pretende modificar o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG)?
Julio Semeghini - Há alguns pontos que vamos modificar inclusive com a concordância do senador. Um ponto polêmico é o que determina que o provedor informe as autoridades competentes sempre que houver indício de que está sendo ou pode ser cometido um crime. Ele teria uma obrigação de vigilância. Vamos retirar essa responsabilidade do provedor. Não posso atribuir ao provedor essa responsabilidade porque ele não está preparado para isso, ele não tem olhar para o conteúdo. Ele já tem a responsabilidade que qualquer cidadão ou empresa tem de comunicar um crime de que tome conhecimento. Mas não posso exigir nada além disso, não posso exigir que fique vigiando as comunicações. Não pode haver dúvida quanto a isso.
Outro ponto polêmico que também devo mudar diz respeito a um dos crimes, o de acesso não autorizado. Isso porque, da forma como está colocado, despertou dúvidas na sociedade de informação sobre a abrangência dessa proibição. Então vamos deixar claro que só é crime quando você entra num domínio no qual está expresso que o acesso é proibido. Se você compra um Iphone no exterior e faz a conversão para usar no Brasil, isso não é crime.
Vamos fazer ajuste do texto dos crimes para evitar que haja dúvidas quanto à abrangência ou em relação à pessoa que é atingida.
 
Agência Câmara - Quando o senhor espera terminar o parecer?
Julio Semeghini - Eu e o Paulo Teixeira (PT-SP) estamos trabalhando, fazendo acordos com a sociedade e com o Poder Executivo e acredito que em 10 dias o texto estará pronto para votação ainda em junho.
 
Agência - O senhor acredita que esse projeto pode se constituir em parte do marco regulatório da internet?
Julio Semeghini - O marco regulatório é mais amplo. Todos os anos há reuniões de onde saem novas recomendações para serem seguidas por todos os países. O Brasil até agora não colocou nenhuma delas em prática. Ainda temos de avançar muito aqui. Do meu ponto de vista, essa lei que estamos aprovando já é um consenso nos outros países.
 
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Fonte: Câmara dos Deputados
[09/06/09]  
Julio Semeghini: proposta restringirá obrigações de provedores da internet por Vania Alves

O deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), relator do projeto que regulamenta crimes na internet, pretende modificar alguns dos pontos polêmicos da proposta enviada pelo Senado à Câmara. A matéria em análise é o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 84/99, do ex-deputado Luiz Piauhylino. Para Semeghini, é preciso deixar claro que os provedores de internet não podem ser vigilantes do conteúdo e do uso que é feito da comunicação. Em entrevista ao Jornal da Câmara, ele previu, para os próximos dias, a entrega de seu parecer para que possa ser votado ainda neste semestre.
 
Qual a importância do PL sobre crimes na internet?
O projeto de lei trata da tipificação dos crimes realizados pela internet.Essa tipificação não existe até hoje. É o caso do acesso indevido, que ocorre quando alguém usa seu computador ou o de uma empresa, acha uma forma de burlar a proteção e usa informações privadas. Não há um tipo penal em que esse ato possa ser enquadrado. Quando você entra numa biblioteca particular ou de uma empresa para buscar informações sigilosas, é punido por invasão de propriedade privada, mas na internet não há essa definição clara. O mesmo ocorre quando se coloca um vírus ou programa no computador de alguém, colhendo suas informações pessoais. Isso também não é crime ainda.
 
Há críticas de que esse projeto seria uma ameaça à privacidade. O que o senhor acha?
Entre os pontos polêmicos, está a questão da privacidade das comunicações e da guarda das informações. Quando alguém acessa um outro endereço ou entra em contato com outra pessoa, é consenso que essas informações são privadas e é importante que sejam protegidas. Então, a proposta exige que as empresas guardem de forma protegida essas informações e só as disponibilizem com ordem judicial dentro de algum processo por crime. Hoje, não sabemos o que as empresas fazem com essas informações, como guardam, e por quanto tempo. Temos participado de debates e todos têm entendido que, se é com esse objetivo e dessa forma, não há motivo para ser contra a proposta. A única dúvida que ainda temos é quanto ao tempo pelo qual a empresa deve guardar as informações. O Senado manteve a previsão de um projeto de minha autoria, que estava apensado ao PL 84/99, que previa que as informações devessem ser guardadas por três anos.
 
Quais serão as consequências da aprovação da proposta?
Finalmente, o Brasil poderá assinar convênios internacionais de troca de informações no combate aos crimes cometidos pela internet. Será possível à Polícia Federal combater esse tipo de crime. Será possível planejar e distribuir as responsabilidades no combate a esses crimes, inclusive fora do País, porque as polícias têm uma divisão territorial, mas o crime pela internet não tem a mesma territorialidade, pode ser cometido em vários lugares. E é preciso uma nova forma de autorização que respeite as diversas polícias e permita um trabalho conjunto.
Algumas pessoas afirmam que a alteração do Senado transfere a responsabilidade por fraudes das instituições financeiras para os provedores. Eles seriam responsáveis por reembolsar prejuízos do usuário. Nunca entendi dessa forma. Consultei juristas e especialistas se haveria, na proposta, transferência ou não de responsabilidade e não vi essa possibilidade. O provedor não pode ter nenhuma responsabilidade sobre crimes cometidos, porque só cede o acesso. Ele conecta um sinal com outro.
 
O senhor pretende modificar o substitutivo do senador Eduardo Azeredo?
Um ponto polêmico é o que determina que o provedor informe às autoridades competentes sempre que houver indício de que um crime pode estar sendo cometido. Vamos retirar essa responsabilidade. Não posso atribuí-la ao provedor, porque ele não tem olhar para o conteúdo. Ele já tem a responsabilidade de qualquer cidadão ou empresa de comunicar um crime do qual tome conhecimento.
Outro ponto que também devo mudar diz respeito ao crime de acesso não autorizado. Vamos deixar claro que só é crime quando você entra num domínio no qual está expresso que o acesso é proibido. Se você compra um Iphone no exterior e faz a conversão para usar no Brasil, isso não é crime.
 

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