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Junho 2009
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13/06/09
• Crimes Digitais (75) - Estudo produzido
pela Câmara: "Legislação sobre Internet no Brasil" por Elizabeth Machado Veloso
- Íntegra e repercussão da mídia
----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br
;
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Saturday, June 13, 2009 2:07 PM
Subject: Crime Digitais (75) - Estudo produzido pela Câmara: "Legislação
sobre Internet no Brasil" por Elizabeth Machado Veloso - Íntegra e
repercussão da mídia
Olá,
ComUnidade WirelessBRASIL!
Há poucos dias a mídia "holofotou" um Estudo produzido pela Consultoria
Jurídica da Câmara dos Deputados assinado pela consultora Elizabeth
Machado Veloso com o título "Legislação sobre Internet no Brasil".
O "Estudo" esteve disponível por algum tempo no Portal da Câmara mas já
desapareceu ou está bem escondido (o link original quebrou-se).
:-)
Antes disso, "baixei" uma cópia que está disponível na ComUnidade
aqui (download
pdf). :-)
"O documento analisa a relação entre os
meandros legislativos e a dinâmica da internet"; trata-se de um
"trabalho de fôlego" mas a imprensa deu ênfase nos aspectos relacionados aos
"Crimes Digitais".
Há um registro informando que o trabalho é de
inteira responsabilidade da autora, não representando necessariamente a
opinião da Câmara dos Deputados.
Aqui estão algumas repercussões da mídia:
Fonte: Folha Online
Em mais um "dever de casa", mais abaixo,
após a transcrição das notícias, estão "recortes" do "Sumário" do Estudo e
de alguns tópicos citados pela mídia.
Lembro que o site comunitário WirelessBR possui uma Seção Crimes
Digitais.
Ao debate!
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Fonte: Folha Online
O texto do projeto de lei de autoria do senador
Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica crimes cometidos na internet ganhou
mais um crítico nesta semana. Dessa vez, a artilharia vem do próprio
Parlamento, mais especificamente de um estudo conduzido pela Câmara dos
Deputados a ser divulgado nesta quarta-feira (10), obtido pela Folha Online
com exclusividade.
Alvo de polêmica, a "Lei Azeredo" traz um texto
que especifica e penaliza os crimes cometidos por intermédio da internet.
O documento analisa a relação entre os meandros
legislativos e a dinâmica da internet --e pede cautela quanto à composição de
legislações relativas ao tema. "Nos casos em que, de fato, há novos delitos
apenas possíveis pelo advento da rede, uma legislação pode ser necessária, mas
sempre tendo em conta que a rede não tem fronteiras e que as soluções
tecnológicas mudam o cenário muito rapidamente. Associar leis com a tecnologia
em uso pode levar à sua rápida obsolescência", informa o estudo.
"A configuração descentralizada, a velocidade da
evolução tecnológica, o crescimento vertiginoso da rede e seu caráter
transnacional estabelecem novos parâmetros de sustentabilidade e de controle
da rede, diferentes dos tradicionais", afirma.
Intitulado "Legislação sobre internet no Brasil"
e com a chancela da consultora legislativa Elizabeth Machado Veloso, o
trabalho aponta para a cautela na edição de leis sobre a internet.
Isso porque, segundo o levantamento, "uma das
grandes barreiras à regulamentação e aplicação de leis é a ausência de
fronteira, em que a localidade é um ambiente que não existe na internet, o que
torna questionável e ineficaz medidas como a identificação do usuário, que
pode acessar a rede por meio de países sem qualquer relevância geopolítica,
caso seja obrigado a se identificar em seu país de origem".
Uma das diretrizes da lei do senador Eduardo
Azeredo é a identificação dos usuários, assim como o armazenamento dos dados
dos internautas pelos provedores de acesso à internet por um período de até
dois anos. "É preciso definir também até onde vai a responsabilidade dos
blogueiros e dos provedores de acesso", questiona o estudo.
"Qualquer tentativa de regulação deve ser feita
de maneira parcimoniosa e reduzida, sob pena de obsolescência da lei, em razão
do dinamismo tecnológico", conclui.
A chamada "Lei Azeredo" propõe, em seus eixos
fundamentais, a penalização ou multa, a partir da tipificação de crimes como o
acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou
sistema informatizado; a obtenção, transferência ou fornecimento não
autorizado de dado ou informação; a divulgação ou utilização indevida de
informações e dados pessoais; a inserção ou difusão de código malicioso e a
inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano, entre outros.
Para que isso seja posto em prática, o projeto
de lei determina a identificação dos internautas, a partir de dados de
navegação armazenados pelos provedores de acesso à internet, durante um
período de dois anos.
O debate a respeito da legislação proposta pelo
senador Azeredo é acalorado. No mês passado, 300 militantes se reuniram na
Assembleia Legislativa de São Paulo, a fim de contestar o texto --que recebeu
a designação de "AI-5 Digital" [editado sob a administração do presidente
Costa e Silva, o Ato Institucional número 5 foi um dos principais símbolos do
recrudescimento da ditadura].
O evento teve participação do senador Eduardo
Suplicy (PT-SP) e de outros parlamentares, que defendem um novo texto sobre o
assunto. Outro crítico é o ministro da Justiça, Tarso Genro, que se manifestou
por comunicado, condenando o projeto de lei.
Em fevereiro, durante a Campus Party (maior
evento de tecnologia brasileiro), internautas protestaram contra o assessor de
Azeredo, José Henrique Santos Portugal, e contra o desembargador Fernando
Botelho --que auxiliou na redação do texto.
À Folha Online, o senador Eduardo Azeredo
defendeu a legislação. "Já foi feita uma discussão ampla. As pessoas querem
inventar problemas que o projeto não tem. Sem regras nesse assunto, a internet
vai continuar sendo terra de ninguém", disse.
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A Consultoria Jurídica da Câmara dos Deputados
produziu um estudo sobre legislação na Internet que é desanimador para quem
quer ver regras mais severas para o ciberespaço. O levantamento aponta que
qualquer tentativa de regulamentação deve ser feita de maneira parcimoniosa e
reduzida - afinal, associar leis com a tecnologia em uso - pode ser um caminho
rápido para a obsolescência.
Assinado pela consultora Elizabeth Machado
Veloso, o estudo passeia pela história da Internet no mundo e no Brasil; pelas
ferramentas de gestão e as discussões atuais sobre regras para a Web. O
levamento revela, ainda, que a maior parte dos atos ilícitos cometidos via
internet está sujeita à legislação brasileira em vigor. "Crimes como
pedofilia, sequestro de dado, espionagem, extorsão e outros podem ser punidos
com a aplicação do código penal", aponta.
A análise, ao final, faz um alerta aos
legisladores. Lembra que uma das grandes barreiras à regulamentação e
aplicação de leis é a ausência de fronteira, em que a localidade é um ambiente
que não existe na internet. "O que torna questionável e ineficaz medidas como
a identificação do usuário. Ele pode acessar a rede por meio de países sem
qualquer relevância geopolítico, caso seja obrigado a identificar-se em seu
país de origem", afirma o estudo.
O trabalho menciona, ainda, que uma legislação
nacional não abrange as inúmeras possibilidades de aplicação, relacionamento e
atuação na rede. A internet requer um novo tipo de regulamentação também
transnacional, em que instrumentos como cooperação internacional, acordos e
tratados podem ter melhor eficácia, embora tenham menos 'enforcement'.
"O papel das políticas que combatem crimes de
âmbito nacional; dos agentes que zelam pelas leis e dos corpos diplomático
parece ser mais crucial do que o dos legisladores. É por isso que a maior
parte das discussões efetuadas hoje na rede são de natureza conceitual, e não
legalista", conclui.
Como qualquer ambiente real, pondera ainda o
trabalho, a internet apresenta riscos para seus usuários, especialmente, para
as crianças. E que talvez seja mais eficiente criar ferramentas tecnológicas,
com a função de proteger os internautas. Apesar de recomendar cautela com uma
legislação, o estudo não ignora que os crimes cibernéticos também avançam.
"Nos casos em que, de fato, há novos delitos
apenas possíveis pelo advento da rede, uma legislação pode ser necessária, mas
sempre tendo em conta que a rede não tem fronteiras e que as soluções
tecnológicas mudam o cenário muito rapidamente”, conclui o estudo.
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Às vésperas de uma decisão sobre o PL 84/99, que
trata de crimes cibernéticos, a Câmara dos Deputados divulga parecer de sua
consultoria legislativa recomendando cautela na edição de leis sobre internet.
O estudo mostra a necessidade de legislação apenas nos casos em que, de fato,
há novos delitos apenas possíveis pelo advento da rede, "mas sempre tendo em
conta que a rede não tem fronteiras e que as soluções tecnológicas mudam o
cenário muito rapidamente. Associar leis com a tecnologia em uso pode levar à
sua rápida obsolescência”.
Na próxima terça-feira, o relator do PL 84,
deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) pretende fechar um texto propondo mudanças
ao projeto aprovado no Senado. Ele quer ouvir o Ministério da Justiça sobre o
tema, mas reconhece que é preciso aperfeiçoar a proposta, que recebeu variadas
críticas. O PL tramita em regime de urgência.
O texto aprovado no Senado, de autoria do
senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), penaliza, com reclusão ou multa, crimes
como: acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação
ou sistema informatizado; obtenção, transferência ou fornecimento não
autorizado de dado ou informação; divulgação ou utilização indevida de
informações e dados pessoais; inserção ou difusão de código malicioso e
inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano, entre outros.
O estudo da Câmara cita a discussão sobre a
produção de conteúdo na internet, ressaltando que o setor de radiodifusão
pretende restringir na internet, nos moldes do que existe hoje para rádio e
TV, cujo limite é de, no máximo, 30% de capital estrangeiro na empresa
produtora de conteúdo. A restrição foi incluída no parecer do relator,deputado
Vital do Rego Filho (PMDB-PB), no substitutivo ao PL 29/07, que trata de novas
regras para TV paga, na Comissão de Defesa do Consumidor.(Da redação)
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LEGISLAÇÃO SOBRE
INTERNET NO BRASIL.
Elizabeth Machado Veloso
Consultora Legislativa da Área XIV
Comunicação Social, Informática,
Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia
ESTUDO MAIO/2009
Introdução (transcrito
mais abaixo)
BREVE HISTÓRICO
ESTRUTURA INTERNACIONAL DA REDE
Política de domínios
Fórum IGF
REGULAÇÃO NO BRASIL
Domínios no Brasil
Serviço de Conexão
Certificação digital
Infra-estrutura de acesso
Estatísticas de acesso
DEBATES ATUAIS
Combate à exploração sexual
Comércio eletrônico
Crimes digitais
(transcrito mais abaixo)
Direitos autorais (transcrito mais abaixo)
Publicidade on line
Tributação da internet
Uso do correio eletrônico
DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO
Programas de inclusão digital
Massificação da banda larga
O FUTURO DA INTERNET (transcrito mais abaixo)
CONSIDERAÇÕES FINAIS (transcrito mais abaixo)
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
© 2009 Câmara dos Deputados.
Todos os direitos reservados. Este trabalho poderá ser reproduzido ou
transmitido na íntegra, desde que citados o autor e a Consultoria
Legislativa da Câmara dos Deputados. São vedadas a venda, a reprodução
parcial e a tradução, sem autorização prévia por escrito da Câmara dos
Deputados.
Este trabalho é de inteira responsabilidade de seu autor, não
representando necessariamente a opinião da Câmara dos Deputados.
INTRODUÇÃO
A regulação sobre Internet ainda é incipiente, e vem merecendo atenção dos
governos somente nos últimos anos. Esse ambiente de compartilhamento de
informações surgiu em função dos avanços tecnológicos e de uma necessidade de
Estado, não por uma imposição legal. No Brasil, por exemplo, não há uma
legislação única para o serviço de comunicação em rede, nos moldes da Lei
Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 17 de julho de 1997). Na prática, a
tarefa do regulador foi sempre a de normatizar o que já existia no mercado,
com regras esparsas e bastante específicas.
A regulação da Internet também tem sido alvo de
uma preocupação no Congresso Nacional, onde tramitam inúmeras proposições que
visam estabelecer regras para
provimento do serviço, o funcionamento ou o controle do conteúdo na rede. As
propostas vão desde a imposição de obrigações ao Poder Público quanto à
prestação de serviços via Internet até a tipificação, no ambiente virtual, de
crimes e penalidades correspondentes no mundo real.
Este estudo visa elencar algumas dessas
legislações, faz menção sobre a estrutura de provimento de Internet e aborda
as discussões em torno da necessidade ou não de regulação da Internet, dado a
relevância e a dimensão que ela adquiriu do ponto de vista humano, social,
político e econômico. Foi incluído breve histórico sobre o surgimento da
Internet e a criação de normas, como a modelagem para designação de endereços
eletrônicos.
A discussão sobre a aprovação de leis que
regulem um espaço que nasceu sob o signo da liberdade, da descentralização e
da falta de controle é hoje o ponto mais delicado para aqueles que pensam e
avaliam qual é o futuro da Internet e o papel que ela desempenha na sociedade.
Trata-se de uma discussão delicada, complexa, ideologizada e polêmica. O
futuro da maior mídia global da atualidade passa pelo poder político, cultural
e econômico das Nações, uma vez que a Internet é, sobretudo, a representação
fiel do jogo de forças mundial, com todas as suas características e ressalvas.
Crimes digitais
A discussão dos crimes digitais é hoje a
vertente mais acaloradas das discussões sobre a necessidade de regular a
Internet, inclusive em âmbito internacional. Há mais de dez anos o
Congresso Nacional discute propostas de combate aos crimes cometidos via
informática. O cerne do debate é se existe ou não a necessidade de uma
legislação para prevenir e punir crimes no ambiente virtual.
Há, na verdade, dois tipos básicos de crimes
informáticos: os chamados puros, ou seja, aqueles cometidos contra
sistemas informáticos, como a disseminação de vírus digitais, e aqueles
cometidos por meio da Internet, como a pedofilia. O debate em torno de uma
legislação específica justifica-se mais em razão da primeira categoria,
uma vez que esse tipo de ação é inerente apenas à informática, que tem
evoluído de maneira célere.
Do o ponto de vista de crimes como fraudes bancárias, sequestro, etc, em
verdade, a rede mundial de computadores é apenas um novo ambiente no qual
criminosos
praticam ações que já existem no mundo real. Existe uma discussão sobre se
a tecnologia digital facilita a consecução de crimes, como o seqüestro de
recursos de uma conta bancária, e dificulta, por outro lado, a
identificação dos infratores ou criminosos.
Assim, a maior parte dos atos ilícitos
cometidos por intermédio da rede mundial de computadores estão sujeitos à
legislação brasileira em vigor. Um dos exemplos de
aplicação da lei ordinária para a Internet foi o bloqueio do acesso ao
sítio YouTube, a pedido da modelo Daniella Cicarelli, em razão de um vídeo
postado por terceiro em que ela matinha relações íntimas com o namorado
numa praia na Espanha. A alegação jurídica era de dano moral, e, embora
com efeito legal, teve pouco resultado prática, uma vez que o vídeo já
havia se disseminado na rede. Da mesma forma, crimes como pedofilia,
seqüestro de dado, espionagem, estorsão e outros podem ser punidos com a
aplicação do Código Penal.
Apesar disso, tramita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei nº 84/99, que tipifica tanto os crimes
informáticos como os crimes cometidos via rede. O projeto
original, de autoria do Deputado Luiz Piauhylino, teve parecer aprovado no
Senado e retorno para votação na Câmara, estando submetido ao exame de
três comissões.
O parecer, do senador Eduardo Azeredo,
penaliza, com reclusão ou multa, crimes como: acesso não autorizado a rede
de computadores, dispositivo de comunicação
ou sistema informatizado; obtenção, transferência ou fornecimento não
autorizado de dado ou informação; divulgação ou utilização indevida de
informações e dados pessoais; inserção ou difusão de código malicioso;
inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano; estelionato
eletrônico; atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública;
interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico,
informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores
ou sistema informatizado; falsificação de dado eletrônico ou documento
público ou particular; divulgação ou utilização indevida de informações e
dados pessoais; falsificação de documento e favor ao inimigo.
Entre os principais pontos do projeto, como
a tipificação de crimes, um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de
identificação eletrônica do usuário, a cada acesos, bem como armazenamento
dos passos do usuário na rede. Há grandes resistência por parte de
internautas e setores da academia, que alegam que o projeto viola a
liberdade de expressão, o anonimato e implanta o vigilantismo na internet.
O movimento contrário ao projeto de lei é encabeçado pelo professor da
Universidade de São Paulo, Sérgio Amadeo.
Em 28 de maio de 2008, o Conselho de Altos
Estudos e Avaliação Tecnológica promoveu o “Seminário Internacional Crimes
Cibernéticos e Investigações Digitais”,
no qual especialistas defenderam a tipificação urgente dos crimes
cometidos na Internet. O Ministério da Justiça, em razão do papel da
Polícia Federal de coibir o crime cibernético, chegou a divulgar minuta de
projeto de lei, é favorável à identificação prévia do usuário e com a
tipificação de vários crimes. Mas depois recuou.
O seminário também foi palco das pressões
para que o Brasil faça sua adesão à chamada Convenção de Budapeste, o mais
notório diploma sobre o controle da Internet no mundo. A convenção,
assinada em novembro de 2001, estabelece penalidades e prevê uma série de
procedimentos que os países signatários devem adotar com relação aos
crimes digitais.
Direitos autorais
Ao contrário dos tipos penais anteriores, a
pirataria de fato adquiriu contornos diferenciados na Internet, e fomenta
hoje outro embate de grande polêmica do ponto
de vista da regulação. As indústrias de entretenimento, fonográfica e
editorial pressionam os governos no sentido de aprovar legislações que
coíbam a disseminação de obras protegidas pelos direitos autorais na
Internet e punam os responsáveis.
A discussão abriga, no entanto, caráter
inverossímel em razão da sua pouca exiquibilidade, uma vez que a dinâmica
da rede, sua descentralização e interatividade fazem com que o conteúdo
esteja permanentemente em construção e transformação, de uma maneira que a
autoria da obra torna-se um dado absolutamente relativo.
A lógica que impera na rede mundial de
computador é a de criar novos paradigmas nos conceitos tradicionais de
marca, patente e autoria, uma vez que o potencial de criação é muito
maior; a disseminação de informação é bem mais ampla e o formato desse
conteúdo é amplamente volátil.
O fato é que a indústria fonográfica já
encolheu mais de 30% nos últimos dez anos, em razão da distribuição de
música na Internet. Países como os Estados Unidos
combatem os ciberpiratas, tirando do ar sítios que oferecem gratuitamente
conteúdos protegidos por direitos do autor e criminalizando os
responsáveis, inclusive os provedores de informação.
Na França, o Parlamento está votando uma lei
que além de condenar o usuário, retira sua conexão à rede por mais de um
ano. O projeto foi rejeitado pelo parlamento francês, mas está sendo
reapresentado pelo governo. Essa discussão passa, naturalmente, por um
aspecto que depende não apenas da questão legal da Internet, da definição
de normas e regulamentos, para a construção de um novo modelo de negócio
na rede. A discussão inclui também como as empresas, os provedores de
informação irão sobreviver no ambiente virtual.
Questões tem sido apresentadas, mais uma
vez, pela experiência prática, e não por “decreto”. Assim, do ponto de
vista da indústria, muitos músicos encontraram na rede uma fonte de renda,
vendendo álbuns por até 10% do preço das lojas. A mídia impressa, por
exemplo, começa a discutir como monetarizar o seu conteúdo, e evitar a
“canibalização” de seu negócio pela notícia on line.
Recentemente, a Comissão Europeia propôs a
padronização das leis nacionais nos países-membros sobre propriedade
intelectual para a internet, com o objetivo de
facilitar compras on-line e combater práticas ilegais.
Esta iniciativa foi apresentada pela
comissária europeia de Sociedade da Informação, Viviane Reding, e pela
responsável de Consumo do bloco, Meglena Kuneva, que
sugeriram a unificação de critérios sobre as "cópias particulares" de
música, games, filmes e livros, de modo que os consumidores europeus
possam saber quais práticas são legais e quais ilegais.
Kuneva e Reding também defenderam um
endurecimento das sanções contra o spam, para eliminar este tipo de
publicidade não desejada, e pediram às autoridades
nacionais que garantam uma correta proteção dos dados privados na rede.
No artigo “A liberdade é maior arma contra
pirataria de música e vídeo na web Gerson Rolim, da Câmara de Comércio
Eletrônico, diz que Lawrence Lessig, uma das
maiores autoridades do mundo em direitos autorais na era digital, apontava
a razão pela qual somos todos piratas: a lei ainda é baseada na reprodução
de cópias. Cita o caso do Pirate Bay, para afirmar que “somos todos
piratas na compra de música e vídeo pela internet e o extremismo da
legislação atual é a base do problema”.
Diz que há uma demanda para a criação de
novo modelo de negócios para os novos formatos digitais e evolução dessas
mídias, como CDs, DVDs, Blu-Ray, IPod, TV
Digital e via Internet (streaming e download – Radio Web, Móbile Radio,
ITunes e Vídeo on Demand – VoD).
O FUTURO DA INTERNET
A configuração descentralizada; a velocidade
da evolução tecnológica; o crescimento vertiginoso da rede e o seu caráter
transnacional estabelecem novos parâmetros de sustentabilidade e de
controle da rede, bastante diferentes dos modelos tradicionais.
Os meios de comunicação de massa
tradicionais são centralizados, unidirecionais, pouco interativos,
analógicos nacionais e o poder de criação é limitado. A Internet
estimulou a comunicação interativa, multidirecional e transnacional. Seus
usuários são interagentes, dentro de uma arquitetura da rede distribuída,
de troca de livre e anônima de pacotes digitais. A liberdade na internet
propicia criar novos conteúdos, formatos e tecnologia. No âmbito da
Comunicação, na discussão sobre direitos humanos, o direito à Comunicação.
Essas características revolucionárias
ajudaram a construir uma espécie de teologia da Internet, ou seja, uma
série de verdades e vaticinações a respeito do futuro e do uso da rede.
Guru futurista, Karl Albrecht é reconhecido internacionalmente como o
pioneiro da "revolução dos serviços”, escreveu artigo no livro "E-business
e Tecnologia - Autores e Conceitos Imprescindíveis", publicado em
julho/agosto de 1998, no qual desvenda os dez mitos da Internet.
Resumidamente, ele contesta:
1) que todos estejam utilizando a Internet e que passem o tempo todo
navegando na rede;
2) que o número de usuários crescerá sem limites;
3) que a Internet será a grande força democratizante, porque pode aumentar
as disparidades sociais em virtude da dificuldade de acesso nos países
pobres;
4) que a Internet é uma comunidade global;
5) que a Internet revolucionará o marketing, porque o marketing das
homepages, o marketing de mala direta em massa e as compras online ainda
são periféricos nas estratégias comerciais das empresas, como um modismo
tecnológico;
6) que a Internet eliminará os intermediários, porque a alta gama de
informações fará justamente o contrário;
7) a informação digital eliminará os livros, porque na Internet circula a
contracultura, como manifestos anarquistas, software pirateado e outras
falsificações, mas não os bens culturais de qualidade.
8) que todos os irão se tornar editores, porque há muito ciberlixo;
9) que o NetPhone acabará com as companhias telefônicas de interurbanos,
porque há limitações tecnológicas;
10) o NetComputer será a próxima grande revolução, porque a capacidade de
armazenamento é pequena.
As profecias e críticas foram realizadas há
mais de dez, o que implica que muitas delas ainda não se confirmar. A
Internet é uma realidade irreversível e, cada vez mais, indispensável. No
entanto, a discussão sobre a construção de leis para controlar a Internet,
proteger os estados ou os cidadãos; combater o crime; regular o conteúdo;
democratizar o acesso; combater a hegemonia lingüística e de conteúdo
passa por uma dimensão essencial da efetividade dessas ações.
O Estudo “Contributos para uma regulação da
Internet”, de Gustavo Cardoso, demonstrou que a regulação da Internet não
é principal preocupação dos internautas,
conforme os dados abaixo:
· Principais Vantagens da Internet
· Quantidade/diversidade da informação disponível 26,3%
· Rapidez de comunicação 20,5%
· Facilidade de contacto com outros 18,2%
· Possibilidade de debate e troca de opinião 14,7%
· Convivência entre pessoas de países e culturas diferentes 13,8%
· Ausência de regulação 5,7%
· Outras vantagens 0,8%
Segundo o estudo, a iniciativa e-europe2002,
promovida pela EU, é um exemplo a reter, com as preocupações comuns dos
países quanto à regulação da Internet. A qual, no entender do autor, surge
essencialmente direcionada para a criação de mecanismos de penalização
face aos ataques a sites (denial of service e Hacking), violação de
direitos de autor online, difusão de material ofensivo (pedofilia, racismo
e xenofobia) ou da promoção da colaboração entre polícias e entidades
similares no combate ao crime na Internet.
Uma legislação de caráter nacional não
abrange as inúmeras possibilidades de aplicação, relacionamento e atuação
na rede. É consenso, portanto, nos fóruns
internacionais, que a Internet requer um novo tipo de regulação também
transnacional, em que instrumentos como cooperação internacional, acordos
e tratados parecem ser instrumentos que podem ter melhor eficácia, embora
tenham menos enforcement. O papel das políticas que combatem crimes de
âmbito nacional; dos agentes que zelam pelas leis e dos corpos diplomático
parece ser mais crucial do que o dos legisladores.
É por isso que a maior parte das discussões
efetuadas hoje na rede são de natureza conceitual, e não legalista. Para
setores mais pragmáticos, discussões como o da Sociedade da Informação (WSOIS),
que gerou o Internet Governament Forum (IGF), são filosóficas. Entretanto,
os debates reverberam do ponto de vista internacional, estabelecendo,
senão uma legislação, pouco factível do ponto de vista político, uma
cultura mundial em torno do conceito Internet, seus efeitos e seu impacto
no mundo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pensar a Internet hoje e no futuro é o grande
desafio desses fóruns, e classificá-la, caracterizando como uma mídia sem
precedentes no mundo atual. Não são,
evidentemente, normas a serem seguidas por todos, mas são diretrizes que vão
nortear o rumos da rede e que condicionam, de alguma forma, o senso comum,
pressionando, por meio da opinião pública, os tomadores de decisão sobre a
Internet.
Uma das discussões atuais é a criação de um
órgão independente para a regulação dos endereços na rede. A subordinação ao
governo norte-americano é considerada inaceitável por diversos países, que
clamam por uma estrutura mais democrática de decisão, como a França, a China
e o próprio Brasil, que tem manifestado uma posição de independência e de
destaque nos fóruns internacionais, defendendo uma estrutura multipartite, a
exemplo do CGI, para o controle do domínio na Internet.
A Comissão Europeia (CE), por meio de sua
comissária para a Sociedade da Informação, Viviane Reding, propõe a criação
de uma entidade privada que suceda ao
ICANN, de um organismo jurídico independente e de um fórum multilateral,
para discutir questões relacionadas com a Internet e a sua regulação. Este
fórum, uma espécie de “G12 para o governo da Internet”, seria constituído
por dois representantes de África, dois da América do Norte, dois da América
do Sul, dois da Europa, três da Ásia e Austrália e pelo o presidente deste
novo organismo, que sucederá ao ICANN. Este último faria parte deste fórum
"como membro não-votante".
Esta questão já foi debatida no Fórum da UIT,
em Lisboa, onde se conseguiu chegar ao que se chamou “Consenso de Lisboa”,
um acordo entre todos os representantes da organização das Nações Unidas
para uma participação paritária das várias nações na gestão da Internet.
Para além destes organismos para governar a
Internet, Viviane Reding já tinha proposto a criação de uma ciber-polícia
europeia para defender e proteger as redes de comunicação europeias contra
ataques de crime organizado.
Em 1996, John Perry Barlow escreveu "A
declaration of the Independence of Cyberspace" como reacção ao "Telecommunications
Act of 1996", uma lei, proposta pela administração de Bill Clinton, que
visava o controlo de conteúdos indecentes e obscenos na Internet. Treze anos
mais tarde, a governação da Internet continua a ser tema de discussão, pois
"a ética, o bem estar pessoal, a vontade geral" que Barlow julgava serem
suficientes para governar o ciberespaço não parecem ser suficientes. Barlow
pediu aos governos do “Mundo Industrial” para não interferirem no
ciberespaço, mas o seu pedido continua a não ser atendido pelas nações e
muito menos pelas grandes corporações, cujo controlo que exercem sobre a
Internet é mais prejudicial do que o controlo de qualquer governo.
À parte a questão da regulação, há algumas
certezas hoje relacionadas à rede mundial de computadores:
- a Internet é hoje um patrimônio da humanidade e é apontada como o meio
mais democratizante, porque permite o acesso de todos, indistintamente.
Portanto, a
proteção na Internet deve envolver não apenas os Estados, os negócios e os
indivíduos, mas a manutenção e a sustentabilidade da própria rede;
- o peso político da Internet e o seu poder de romper a hegemonia política,
economia e social dos poderes institucionalmente constuídos, incluindo os
blogs e as
redes sociais, mostra-se como uma via alternativa e democrática de
comunicação;
- a Internet é uma grande ferramenta de empoderamento da sociedade, por meio
de seus movimentos de contestações, suas organizações não governamentais e
potencial de aglutinar segmentos de públicos que compartilham
características, interesses e objetivos comuns, como no caso das redes
sociais
-as discusões sobre princípios éticos e morais, colaboração internacional e
evolução tecnológica na rede são tão relevantes quanto as discussões quanto
a um marco regulatório do setor;
- a Internet é uma forma cada vez mais invasiva de comunicação, em que os
usuários, seus dados, perfil, hábitos e características podem ser mapeados
na rede, o que aumenta a responsabilidade dos seus gestores na armazenagem,
confiabilidade e inviolabilidade dos dados;
- uma das grandes barreira à regulação e aplicação de leis é a ausência de
fronteira, em que a localidade é um ambiente que não existe na Internet.o
que torna questionável e ineficaz medidas como a identificação do usuário,
que pode acessar a rede por meio de países sem qualquer relevância
geopolítico, caso seja obrigado a identificar-se em seu país de origem.
- qualquer tentativa de regulação deve ser feita de maneira parcimoniosa e
reduzida, sob pena de obsolescência da lei, em razão do dinamismo
tecnológico.
- como qualquer ambiente real, a Internet apresenta riscos para seus
usuários, especialmente crianças. É preciso criar ferramentas tecnológicas
para gerar proteção aos internautas;
Nos casos em que, de fato, há novos delitos
apenas possíveis pelo advento da rede, uma legislação pode ser necessária,
mas sempre tendo em conta que a rede não tem fronteiras e que as soluções
tecnológicas mudam o cenário muito rapidamente. Associar leis com a
tecnologia em uso pode levar à sua rápida obsolescência.
Outra questão crucial é a identificação do
usuário na rede, e se isso configura quebra de sigilo ou de privacidade.
Como não existe regulamentação específica sobre o conteúdo disponibilizado
na Internet, então os juízes julgam com base em regras gerais, como o Código
Civil. É preciso definir também até onde ai responsabilidade dos blogueiros
e dos provedores de acesso.
Há Projetos de Lei no Congresso Nacional que
estabelecem o cadastramento e a identificação eletrônica para fins de acesso
à rede mundial de computadores,
assim como o dos dados informáticos pelo período de até 2 (dois) anos, para
fins de investigação criminal ou instrução de processo processual penal. O
argumento é de que a obrigatoriedade do registro não fere a Constituição,
mas a cumpre, na medida em veda o anonimato, embora assegure a liberdade de
expressão, nos termos do 5º, IV.
Com ou sem cadastro de usuários, uma das
expectativas para os próximos anos é o rápido desenvolvimento da Internet
móvel. No evento 8º Tela Viva Móvel, realizado em maio de 2009, dados da
empresa Compera nTime indicaram que, no Japão, o número de usuários móveis
(que representam quase toda a população) que utilizam o handset para acesso
a redes sociais passou de 2% ao final de 2005 para 19% em dezembro de 2008.
A regulação das redes sociais, que estão
substituindo o e-mail como atividade mais desenvolvida na Internet - em
média, enquanto 65,1% dos usuários mundiais de
internet acessam emails, 66,8% acessam redes sociais – segundo dados
apresentados no Seminário 8º Tela Viva Móvel, é outro ponto delicado.
Na essência de todo o debate, está a discussão
sobre quem irá produzir conteúdo para a Internet e quem irá conrolar esse
conteúdo. Entrando no terreno da
regulamentação, rede, via oferta de IPTV, o relator do Projeto de Lei 29, de
2007 na Comissão de Defesa do Consumidor apresentou parecer em que estende
para os provedores de conteúdo na Internet a limitação de capital
estrangeiro na propriedade da empresa, no percentual de até 30%.
A proposta, que via atualizar o marco
regulatório do mercado de televisão por assinatura, não se aplica aos
provedores que oferecem conteúdo gratuito, porém tem
impacto relevante, uma vez que atualmente os maiores portais de internet sáo
de empresas ligadas a prestadores de serviço telecomunicação, ou seja,
integram grandes grupos estrangeiros.
A Conferência Nacional de Comunicação, a ser
realizada em dezembro de 2009, por convocação do Presidente da República,
deve incluir a regulação da Internet em sua pauta, entretanto, a construção
de um marco regulatório específico e mesmo a necessidade dele requer uma
discussão mais organizada, permanente e mais técnica e menos política, em
que os parâmetros devem ser manter a riqueza, a independência e a igualdade
de conteúdo na rede mundial de computadores; a oferta de conteúdo válido e
de qualidade e democratizar o acesso à rede mundial de computadores, uma
ferramenta social de comunicação, trabalho e formação social, porém ainda ao
alcance de uma pequena elite nacional.
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