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Junho 2009
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23/06/09
• Msg de Flávia Lefèvre: "O jogo de cena da
ANATEL" + Íntegra da Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela
para que a Telefonica seja impedida de cobrar a assinatura básica e outras...
----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, June 23, 2009 2:48 PM
Subject: Msg de Flávia Lefèvre: "O jogo de cena da ANATEL" + Íntegra da Ação
Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela para que a Telefonica seja
impedida de cobrar a assinatura básica e outras...
Olá,
ComUnidade WirelessBRASIL!
Nossa participante e advogada Flávia Lefèvre tece comentários sobre "apagões",
"caladões", Telefonica e Anatel. Vale conferir!
Após a mensagem está transcrita a íntegra da Ação Pública já referenciada
pela mídia.
Este "recorte" resume o objetivo do documento:
(...) Pelo exposto, requer a
Pro Teste seja julgada procedente a presente Ação Civil Pública, para que a
Telefonica seja impedida de cobrar a assinatura básica e outras assinaturas
que vem cobrando de seus consumidores, sejam eles contratantes dos Planos
Básicos de Serviço, quais sejam: Plano Básico e Plano Alternativo de Serviço
de Oferta Obrigatória – PASOO, ou contratantes de quaisquer outros Planos
Alternativos específicos da Ré, homologados pela ANATEL. (...)
Como sempre, é um trabalho de enorme fôlego - um "aula" - e vale uma
leitura atenta para conferir também o que a mídia tem publicado sobre o
tema.
Os demais trabalhos e participações da Flávia estão em seu "
website
tipo blog" mantido pela ComUnidade.
Parabéns, Flávia!
Sucesso!!!
Obrigado por compartilhar com a ComUnidade!
Ao debate!
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----- Original Message
-----
From: Flávia Lefèvre Guimarães <flavialefevre@yahoo.com.br>
To: Helio Rosa e Grupos
Sent: Monday, June 22, 2009 8:59 PM
Subject: "O jogo de cena da ANATEL"
Oi, Helio e Grupos!
Andei sumida, pois, como sempre, envolvida pelos prazos,
inclusive os que vencem hoje para as contribuições às
Consultas Públicas 11, 13 e 14, que tratam da revisão
dos contratos de concessão, do novo plano de metas de
qualidade e do plano geral de metas de universalização
que vigorará de 2011 a 2015.
Além disso, diante do caladão do STFC ocorrido
aqui em São Paulo no último dia 9 de junho, a Pro Teste
ajuizou Ação Civil Pública (íntegra
do documento no final desta mensagem) no último
dia 19 de junho, buscando o desconto de um mês de
assinatura para todos os consumidores da Telefonica.
Mas, depois de 4 apagões do serviço de
comunicação de dados, prestado de forma ilegal pela
Telefonica com o aval do Poder Executivo e da ANATEL, e
um caladão do STFC, em menos de um ano, imaginei
que a agência seria mais incisiva; até para se salvar
por não ter zelado, como determina a lei, pela
concessão.
O boato que corre é que há um relatório de fiscalização
da Telefonica, feito na época do primeiro apagão
do Speedy ocorrido em julho de 2008 e que durou 36
horas, rolando há meses na ANATEL, sem que nosso órgão
regulador tenha tomado qualquer atitude para impedir o
caladão do STFC.
Esse suposto relatório daria conta de que a rede da
nossa antiga Telesp está operando na capacidade máxima e
que a Telefonica, a despeito de ter grampeado R$ 2
bilhões de financiamento do BNDES em 2007, justamente
para investir na rede, bem como de ter demitido mais de
2 mil funcionários nos últimos 4 anos, terceirizando os
serviços de manutenção de rede, que são intrínsecos à
concessão, e, mais, de ter ganho a mamata de fazer
backhaul com a receita proveniente da exploração do
STFC e do FUST, não garantiu investimentos necessários e
adequados ao crescimento da demanda.
Essa versão é muito provável, pois a decisão desesperada
do Conselho Diretor da ANATEL, determinando que a
Telefonica interrompa a venda do Speedy deve ter sido
baseada em algo muito sério.
Mas ... como estamos falando da ANATEL, é mais do que
normal esperarmos condutas, sendo generosa, curiosas!
Vejamos: o contrato de concessão, na cláusula 4.2. e
parágrafo único estabelece que a Telefonica tem a
obrigação de prestar o serviço de forma contínua e que o
desrespeito a essa obrigação pode implicar na decretação
de intervenção pela ANATEL.
E o STFC parou por 12 horas no Estado de São Paulo dia 9
de junho último, causando prejuízos graves, pois até
órgãos públicos deixaram de funcionar, como os
bombeiros, delegacia, hospitais entre outros.
Por outro lado, de acordo com a LGT e com o Decreto
4.733/2003, o serviço de comunicação de dados é um
serviço público essencial, ainda que venha sendo
prestado ilegalmente apenas no regime privado, por
omissão ilegal do Poder Executivo, como temos repetido
tantas vezes (art. 65, parágrafo 2° e art. 18, da LGT).
Sendo assim, aplica-se ao Speedy o art. 175, da
Constituição Federal, assim como o art. 22, do Código de
Defesa do Consumidor, determinando que o Poder Público é
o responsável pela prestação dos serviços públicos e que
devem ser prestados de modo contínuo.
Ora, se a Telefonica tem a obrigação de prestar tanto o
STFC quanto o Speedy de forma contínua e está operando a
rede e vendendo serviço sem condições de garantir a
continuidade, a ponto de por em risco o objeto da
concessão, não parece conveniente que o Poder Público a
proíba de vender o serviço?
Sim, porque se a lei determina que os fornecedores não
podem deixar de prestar o serviço e de ofertá-los, é
muito confortável que, ao invés de a Telefonica se negar
a vender os serviços, a ANATEL a proíba de fazê-lo.
Por que a ANATEL não decidiu da seguinte forma:
determinou um prazo para que a Telefonica apresentasse
elementos demonstrando que a rede pública está sendo bem
e devidamente utilizada, mantida e atualizada e que o
objeto da concessão - o STFC - não está em risco, sob
pena de intervenção e aplicou multa efetiva pelas graves
falhas que vem ocorrendo na prestação do Speedy?
Por que a ANATEL, de forma transparente, não apresenta o
suposto e famigerado relatório de fiscalização,
prestando contas à sociedade sobre a destinação que a
Telefonica tem dado ao bem público vinculado à concessão
- a rede do STFC?
A conjuntura autoriza uma ação efetiva e firme. A
Telefonica vem diminuindo cada vez mais seu universo de
usuários do STFC, com o aval da ANATEL E MINICOM, pois
além do decréscimo progressivo, desde 2004, dos acessos
individuais fixos em serviço, agora a nova proposta de
PGMU é no sentido de reduzir a densidade dos orelhões de
6/1000 hab para 4,5/1000 hab; é o novo PGMRU - Plano
Geral de Metas de Retrocesso da Universalização. A
tarifa da assinatura básica, por outro lado, desde a
privatização NUNCA foi reduzida.
Entretanto, o crescimento do universo de usuários do
Speedy e TVA cresce de forma muito rápida.
E a receita obtida pela Telefonica com a Telefonia Fixa
cresce sem parar. Estranho? Claro que não. A Telefonica
vem esvaziando a concessão para prestar o serviço para
os consumidores abonados que podem contratar vários
serviços.
É fácil! A Telefonica faz venda casada para os
consumidores mais ricos. Por exemplo: entrem no site e
vejam a oferta do Trio Xtreme, cuja prestação está
circunscrita ao quadrilátero compreendido entre a Av.
Paulista, Av. Nove de Julho, Faria Lima e Rua Theodoro
Sampaio, na capital paulista. Esses privilegiados tem
Speedy com velocidade de 30 mbps. Bom não é?
E tem uma grande parte que acessa a internet pelo Speedy
em baixa velocidade (paga por 2 mbps, mas recebe só 10%
disso, com a concordância da ANATEL), mas acha que está
na vantagem, pois ganha a possibilidade de não pagar a
assinatura básica e fazer livremente chamadas locais,
além de ter direito a um pacote básico de televisão por
assinatura, por R$ 49,90, sendo que a assinatura básica
com franquia de 200 minutos (ou 400 no PASOO) custa R$
40,00.
Que beleza de política pública de inclusão digital!!!!
Quais contas deve a Telefonica estar fazendo agora?
Abraço.
Flávia Lefèvre Guimarães
Ação Civil Pública, com
pedido de antecipação de tutela
Ler a íntegra deste
documento, em formato de página da web, no
Blog da Flávia Lefèvre
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