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Maio 2009               Índice Geral do BLOCO

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05/05/09

• "A reversibilidade do bachhaul": "Derrubada da liminar não foi do tamanho esperado pelas empresas" + "MPF aposta em acordo" + "Término da Consulta Pública"

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Flávia Lefèvre Guimarães ; tele171@yahoo.com.br ; Smoka ; bruno@openline.com.br
Sent: Tuesday, May 05, 2009 8:49 PM
Subject: "A reversibilidade do bachhaul": "Derrubada da liminar não foi do tamanho esperado pelas empresas" + "MPF aposta em acordo" + "Término da Consulta Pública"
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

Continuamos acompanhando...
Estes foram os dois últimos "posts" no BLOCO sobre o tema:

03/05/09
"A reversibilidade do bachhaul": "Anatel quer rever conceito" + Msgs de José Smolka e Rogério Gonçalves
30/04/09
Para entender: PGMU, contratos de concessão e reversibilidade do backhaul
 
Mais abaixo transcrevemos estas matérias recentes:

Fonte: Teletime
[05/05/09]   Concessionárias queriam extinção da ação da Pro Teste por Mariana Mazza

Fonte: Teletime
[05/05/09]   MPF aposta em acordo para esclarecer reversibilidade por Mariana Mazza

Fonte: Tele.Síntese
[05/05/09]   Consulta pública sobre regulamento do backhaul recebe 185 contribuições por Lúcia Berbert
 
Comentários?
Ao debate!
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson

 
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Fonte: Teletime
[05/05/09]   Concessionárias queriam extinção da ação da Pro Teste por Mariana Mazza
 
A vitória obtida há duas semanas pelas concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica, com a derrubada da liminar que impedia a implantação do backhaul como meta de universalização da telefonia fixa, não foi do tamanho que as empresas esperavam. Na contestação encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), as três concessionárias queriam não só invalidar a liminar, como toda a ação civil pública da Pro Teste, que ainda aguarda a análise de mérito. O documento pede à Justiça a extinção do processo "sem resolução de mérito", mas a solicitação não foi analisada pela juíza federal substituta Anamaria Reys Resende no despacho que derrubou a liminar.
 
Em tese, este e outros pedidos feitos pelas empresas na contestação ainda podem ser analisados pela juíza responsável pelo caso no TRF1. Uma outra solicitação apresentada pelas concessionárias é a separação dos pedidos da Pro Teste envolvendo a reversibilidade do backhaul do restante da ação, que trata basicamente do fim das metas de universalização, com consequente revisão do sistema de tarifação da telefonia fixa. O argumento das concessionárias é que o questionamento sobre a reversibilidade do backhaul foi extemporâneo e jamais deveria ter sido admitido em juízo.
 
Reversibilidade
 
A contestação das empresas, no entanto, não diz em momento algum que o backhaul é claramente reversível à União no fim das concessões. Um dos poucos momentos em que a questão é tratada, mesmo que de forma sutil, é nas argumentações sobre a validade da troca da meta de instalação de Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) por backhaul. "A expansão da rede para a instalação do backhaul internet classifica-se como STFC, sendo plenamente lícita sua inclusão no bojo dos contratos de concessão e, por conseguinte, seu implemento pelas prestadoras-rés", afirmam os advogados das empresas.
 
As empresas alegam ainda que a regulamentação do setor permite a "disponibilização da capacidade de suas redes (STFC) para outros serviços de telecomunicações" e admite que o backhaul é uma rede de uso "comum aos serviços de STFC e SCM". "Em outras palavras, o que a nova meta propõe é tão somente a construção de infraestrutura do STFC ("STFC"), que poderá ser usada tanto para a prestação da telefonia fixa ("STFC"), quanto para propiciar o acesso à internet ("SCM")."
 
O fato de as concessionárias terem apresentado contribuições à consulta pública da Anatel sobre o termo aditivo aos contratos alegando que a cláusula de reversibilidade deveria ser retirada do texto, pois o backhaul seria uma rede para oferta de serviços privados apenas não é tratado na contestação. Este foi um dos principais pontos considerados pela Justiça para a concessão da liminar à Pro Teste em novembro do ano passado, uma vez que, de fato, a Anatel acabou retirando a cláusula em questão. O retorno da citação expressa de que o backhaul faz parte dos bens reversíveis do STFC já foi aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel, mas os novos aditivos ainda não foram assinados pelas concessionárias.

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Fonte: Teletime
[05/05/09]   MPF aposta em acordo para esclarecer reversibilidade por Mariana Mazza
 
A controvérsia sobre a natureza pública do backhaul de banda larga, incluído como meta de universalização da telefonia fixa, e sua reversibilidade à União no fim das concessões do STFC, em 2025, pode ser objeto de uma solução alternativa. O Ministério Público Federal resolveu entrar na discussão em torno da ação civil pública movida pela associação Pro Teste, que visa o fim das metas e, por cinco meses, suspendeu liminarmente a execução da implantação do backhaul. Em manifestação à 6ª Vara Federal de Brasília, onde o mérito da ação ainda aguarda para ser analisado, o procurador Paulo José da Rocha Júnior sugeriu que se tente um acordo entre as partes como forma de solucionar a briga.
 
No documento, o procurador pede sua inclusão no processo como custos legis, ou seja, como "fiscal da lei", analisando a fiel aplicação da lei no caso em discussão. Assim, a participação do MPF não é como parte em nenhum dos dois pólos da ação, mas como uma espécie de mediador na contenda. Aproveitando esta posição, Rocha Júnior já antecipou sua estratégia na manifestação: para o procurador, o processo, mesmo com toda a sua complexidade, pode ser resolvido em uma audiência de conciliação entre as partes.
 
"No caso, embora a lide trate de questões de interesse público, vislumbra-se a possibilidade de um acordo. Somente a definição de regras claras e estáveis para o setor poderá apaziguar o ânimo entre as partes. Seja sob o ponto de vista da separação de contas entre o STFC e as metas de universalização, seja sob a ótica da reversibilidade, as partes poderão alcançar um termo comum que melhor atenda ao interesse público que o mero aguardo do desfecho do presente processo", analisa Rocha Júnior no documento protocolado dia 20 de fevereiro.
 
Até o momento, não há confirmação de que a 6ª Vara aceitou a sugestão apresentada pelo MPF. Na manifestação apresentada, Rocha Júnior pede que as partes sejam intimadas à comparecer em uma audiência de conciliação, caso a alternativa seja colocada em prática. Há duas semanas, o Tribunal Regional Federal (TRF1) derrubou a liminar da Pro Teste, aceitando os argumentos apresentados pelas concessionárias Brasil Telecom, Telefônica e Oi. O mérito da ação, no entanto, ainda não foi analisado pela Justiça.
 
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Fonte: Tele.Síntese
[05/05/09]   Consulta pública sobre regulamento do backhaul recebe 185 contribuições por Lúcia Berbert
 
Com 185 contribuições, foi encerrada ontem à noite a consulta pública da Anatel sobre o regulamento do PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização) do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em regime público, aprovado pelo decreto nº 4.769/03 e alterado pelo decreto nº 6.424/08, que possibilitou a troca dos PSTs (Postos de Serviços de Telecomunicações) por backhaul (infraestrutura para banda larga). A maioria das sugestões refere-se aos artigos que tratam do backhaul, no que diz respeito à reversibilidade, obrigação de oferta, tarifação e acompanhamento econômico das metas.
 
Enquanto as concessionárias do STFC querem que a oferta do excedente da capacidade do backhaul seja tratada como oferta de EILD  (Exploração Industrial de Linhas Dedicadas), aprovado pela Resolução nº 402, de 27 de abril de 2005, as autorizadas, inclusive as operadoras móveis e provedores de internet, pretendem garantir que os recursos do backhaul sejam disponibilizados de forma equânime, fomentando a competição.
 
No artigo 13, que trata da tarifação de conexão a ser empregada pela concessionária na oferta da capacidade de backhaul, a situação se repete: as concessionárias pedem a sua exclusão, uma vez que a questão deve ser tratada como EILD, que já tem regulamentação; as autorizadas sugerem fórmulas para cálculo e definição de prazo para determinação do preço.
 
O acompanhamento das despesas e das receitas resultantes da implementação também é motivo de polêmica. As concessionárias querem apresentar os levantamentos apenas ao final do prazo de implantação do backhaul, em junho de 2010, enquanto os órgãos de defesa do consumidor querem publicidade total, inclusive com divulgação pela internet.
 
Nas considerações finais, a Hispamar, empresa de serviço de satélites, argumenta que o backhaul satélite não pode ser revertido à União, mas critica a restrições previstas no regulamento para o uso da tecnologia. Já a Telefônica defende que escopo do regulamento deve ser restrito à troca de obrigações de PST, instrumento utilizado para viabilizar o atendimento, com infraestrutura de suporte à banda larga, a regiões que não possuíam tal capacidade, pois não apresentavam viabilidade econômica para o investimento puramente privado. “Consequentemente, não há que se falar em qualquer relação entre as disposições deste regulamento e as infra-estruturas de backhaul já existentes, ou cuja implantação não está diretamente vinculada ao processo de troca de obrigações”, entende a concessionária.
 

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