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Maio 2009
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05/05/09
• "A reversibilidade do bachhaul":
"Derrubada da liminar não foi do tamanho esperado pelas empresas" + "MPF aposta
em acordo" + "Término da Consulta Pública"
Continuamos acompanhando...
Estes foram os dois últimos "posts" no BLOCO sobre o tema:
Comentários?
Ao debate!
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A vitória obtida há duas semanas pelas
concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica, com a derrubada da liminar
que impedia a implantação do backhaul como meta de universalização da
telefonia fixa, não foi do tamanho que as empresas esperavam. Na contestação
encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), as três
concessionárias queriam não só invalidar a liminar, como toda a ação civil
pública da Pro Teste, que ainda aguarda a análise de mérito. O documento pede
à Justiça a extinção do processo "sem resolução de mérito", mas a solicitação
não foi analisada pela juíza federal substituta Anamaria Reys Resende no
despacho que derrubou a liminar.
Em tese, este e outros pedidos feitos pelas
empresas na contestação ainda podem ser analisados pela juíza responsável pelo
caso no TRF1. Uma outra solicitação apresentada pelas concessionárias é a
separação dos pedidos da Pro Teste envolvendo a reversibilidade do backhaul do
restante da ação, que trata basicamente do fim das metas de universalização,
com consequente revisão do sistema de tarifação da telefonia fixa. O argumento
das concessionárias é que o questionamento sobre a reversibilidade do backhaul
foi extemporâneo e jamais deveria ter sido admitido em juízo.
Reversibilidade
A contestação das empresas, no entanto, não diz
em momento algum que o backhaul é claramente reversível à União no fim das
concessões. Um dos poucos momentos em que a questão é tratada, mesmo que de
forma sutil, é nas argumentações sobre a validade da troca da meta de
instalação de Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) por backhaul. "A
expansão da rede para a instalação do backhaul internet classifica-se como
STFC, sendo plenamente lícita sua inclusão no bojo dos contratos de concessão
e, por conseguinte, seu implemento pelas prestadoras-rés", afirmam os
advogados das empresas.
As empresas alegam ainda que a regulamentação do
setor permite a "disponibilização da capacidade de suas redes (STFC) para
outros serviços de telecomunicações" e admite que o backhaul é uma rede de uso
"comum aos serviços de STFC e SCM". "Em outras palavras, o que a nova meta
propõe é tão somente a construção de infraestrutura do STFC ("STFC"), que
poderá ser usada tanto para a prestação da telefonia fixa ("STFC"), quanto
para propiciar o acesso à internet ("SCM")."
O fato de as concessionárias terem apresentado
contribuições à consulta pública da Anatel sobre o termo aditivo aos contratos
alegando que a cláusula de reversibilidade deveria ser retirada do texto, pois
o backhaul seria uma rede para oferta de serviços privados apenas não é
tratado na contestação. Este foi um dos principais pontos considerados pela
Justiça para a concessão da liminar à Pro Teste em novembro do ano passado,
uma vez que, de fato, a Anatel acabou retirando a cláusula em questão. O
retorno da citação expressa de que o backhaul faz parte dos bens reversíveis
do STFC já foi aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel, mas os novos aditivos
ainda não foram assinados pelas concessionárias.
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A controvérsia sobre a natureza pública do
backhaul de banda larga, incluído como meta de universalização da telefonia
fixa, e sua reversibilidade à União no fim das concessões do STFC, em 2025,
pode ser objeto de uma solução alternativa. O Ministério Público Federal
resolveu entrar na discussão em torno da ação civil pública movida pela
associação Pro Teste, que visa o fim das metas e, por cinco meses, suspendeu
liminarmente a execução da implantação do backhaul. Em manifestação à 6ª Vara
Federal de Brasília, onde o mérito da ação ainda aguarda para ser analisado, o
procurador Paulo José da Rocha Júnior sugeriu que se tente um acordo entre as
partes como forma de solucionar a briga.
No documento, o procurador pede sua inclusão no
processo como custos legis, ou seja, como "fiscal da lei", analisando a fiel
aplicação da lei no caso em discussão. Assim, a participação do MPF não é como
parte em nenhum dos dois pólos da ação, mas como uma espécie de mediador na
contenda. Aproveitando esta posição, Rocha Júnior já antecipou sua estratégia
na manifestação: para o procurador, o processo, mesmo com toda a sua
complexidade, pode ser resolvido em uma audiência de conciliação entre as
partes.
"No caso, embora a lide trate de questões de
interesse público, vislumbra-se a possibilidade de um acordo. Somente a
definição de regras claras e estáveis para o setor poderá apaziguar o ânimo
entre as partes. Seja sob o ponto de vista da separação de contas entre o STFC
e as metas de universalização, seja sob a ótica da reversibilidade, as partes
poderão alcançar um termo comum que melhor atenda ao interesse público que o
mero aguardo do desfecho do presente processo", analisa Rocha Júnior no
documento protocolado dia 20 de fevereiro.
Até o momento, não há confirmação de que a 6ª
Vara aceitou a sugestão apresentada pelo MPF. Na manifestação apresentada,
Rocha Júnior pede que as partes sejam intimadas à comparecer em uma audiência
de conciliação, caso a alternativa seja colocada em prática. Há duas semanas,
o Tribunal Regional Federal (TRF1) derrubou a liminar da Pro Teste, aceitando
os argumentos apresentados pelas concessionárias Brasil Telecom, Telefônica e
Oi. O mérito da ação, no entanto, ainda não foi analisado pela Justiça.
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Com 185 contribuições, foi encerrada ontem à
noite a consulta pública da Anatel sobre o regulamento do PGMU (Plano Geral de
Metas de Universalização) do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em
regime público, aprovado pelo decreto nº 4.769/03 e alterado pelo decreto nº
6.424/08, que possibilitou a troca dos PSTs (Postos de Serviços de
Telecomunicações) por backhaul (infraestrutura para banda larga). A maioria
das sugestões refere-se aos artigos que tratam do backhaul, no que diz
respeito à reversibilidade, obrigação de oferta, tarifação e acompanhamento
econômico das metas.
Enquanto as concessionárias do STFC querem que a
oferta do excedente da capacidade do backhaul seja tratada como oferta de
EILD (Exploração Industrial de Linhas Dedicadas), aprovado pela Resolução nº
402, de 27 de abril de 2005, as autorizadas, inclusive as operadoras móveis e
provedores de internet, pretendem garantir que os recursos do backhaul sejam
disponibilizados de forma equânime, fomentando a competição.
No artigo 13, que trata da tarifação de conexão
a ser empregada pela concessionária na oferta da capacidade de backhaul, a
situação se repete: as concessionárias pedem a sua exclusão, uma vez que a
questão deve ser tratada como EILD, que já tem regulamentação; as autorizadas
sugerem fórmulas para cálculo e definição de prazo para determinação do preço.
O acompanhamento das despesas e das receitas
resultantes da implementação também é motivo de polêmica. As concessionárias
querem apresentar os levantamentos apenas ao final do prazo de implantação do
backhaul, em junho de 2010, enquanto os órgãos de defesa do consumidor querem
publicidade total, inclusive com divulgação pela internet.
Nas considerações finais, a Hispamar, empresa de
serviço de satélites, argumenta que o backhaul satélite não pode ser revertido
à União, mas critica a restrições previstas no regulamento para o uso da
tecnologia. Já a Telefônica defende que escopo do regulamento deve ser
restrito à troca de obrigações de PST, instrumento utilizado para viabilizar o
atendimento, com infraestrutura de suporte à banda larga, a regiões que não
possuíam tal capacidade, pois não apresentavam viabilidade econômica para o
investimento puramente privado. “Consequentemente, não há que se falar em
qualquer relação entre as disposições deste regulamento e as infra-estruturas
de backhaul já existentes, ou cuja implantação não está diretamente vinculada
ao processo de troca de obrigações”, entende a concessionária.
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