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Maio 2009
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O conteúdo do BLOCO tem
forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
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WirelessBR.
Participe!
06/05/09
• Oi X GVT: A guerra dos cabos cortados (1)
- Para entender e acompanhar: 04 notícias
Olá, Bruno Cabral!
Obrigado pelas colaborações com gostinho de "coordenação informal"
deste tema! :-)
Em consequência, já vamos numerando a mensagem... :-)
Estamos "muito necessitados" de novos "coordenadores
informais"!!!! Apresentem-se, por favor!!! Animação!!! :-)
Recortes da notícias:
(...) O imbróglio começou com a acusação, pela GVT, de
que a Oi estava cortando cabos telefônicos de acesso predial – especialmente
em Salvador (BA), área onde a GVT entrou no ano passado. A Oi admite os
cortes, mas sustenta que tem o direito de cobrar pelo uso da infraestrutura
que instalou e que a GVT se negou a pagar. A GVT ganhou uma liminar, na
véspera do Carnaval, impedindo os cortes. (...)
(...) A GVT defende que as caixas de passagem
pertencem aos condomínios e garante que há anos vem compartilhando a
infraestrutura com a BrT. A coisa parece ser mesmo da Oi contra a GVT, pois
a Oi não fez essa exigência para a TV Cidade, que também usa essas mesmas
caixas, sem pagar por elas e nunca teve seus cabos cortados. Com a prática a
Oi tirou a rede da GVT do ar para prejudicar os assinantes. (...)
Abaixo estão as 04 notícias mas a primeira, do
"Convergência", vale como resumo e ambientação.
Para formar opinião, vale ler..."tudo"... de
outras fontes! :-)
Bruno comenta em "pvt":
"Decisão tendenciosa, pressupõe que os dutos são da fixa, mas não são, pois
foram construídos pelos condomínios (sem contar o fato que se adquiriu o
direito de explorar STFC, não revenda de duto). Pode dificultar a vida de
muita gente que faz cabeamento na rua..."
Mais comentários?
Ao debate!
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A Anatel insistirá numa tentativa de acordo
entre GVT e Oi como saída para a briga das duas empresas. Em despacho
encaminhado para as teles nesta terça-feira, 05/05, a agência determinou que
elas apresentem em 10 dias, uma proposta comum de entendimento. Se isso não
acontecer, elas terão outros cinco dias para encaminharem sugestões separadas.
Caso contrário, a agência vai arbitrar uma decisão, mas nesta hipotese, não
informou prazo para 'bater o martelo'.
O imbróglio começou com a acusação, pela GVT, de
que a Oi estava cortando cabos telefônicos de acesso predial – especialmente
em Salvador (BA), área onde a GVT entrou no ano passado. A Oi admite os
cortes, mas sustenta que tem o direito de cobrar pelo uso da infraestrutura
que instalou e que a GVT se negou a pagar. A GVT ganhou uma liminar, na
véspera do Carnaval, impedindo os cortes.
A Oi recorreu com um Agravo de Instrumento de
onde saiu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu
um prazo de 10 dias para a Anatel resolver a disputa. O desembargador João
Batista Moreira exigiu que o órgão regulador “tomasse as medidas para impedir
a continuidade dos atos de cortes de cabos” pela Oi, mas também decidiu que
“não estava incluída nessa determinação a possibilidade de continuação dos
atos de instalação de cabos” pela GVT. Ou seja, mandou parar tudo até um
acerto entre as partes.
A decisão liminar da Anatel, porém, segue em
outra linha e é muito semelhante à adotada pela agência há duas semanas,
quando sentou para mediar um acordo entre GVT e Oi – fruto de um processo
administrativo aberto pela GVT junto à reguladora. Não houve entendimento e as
duas empresas já tiveram que apresentar suas razões por escrito.
Custos e ressarcimento
No despacho 3.045/2009, assinado pelo Superintentente de Serviços Públicos
Substituto, José Gonçalves Neto, a Anatel determina “que a Oi se abstenha da
prática de cortes de cabos de telefonia da GVT em caixas, postes e dutos
compartilhados com a reclamante”.
Como premissa do acordo entre GVT e Oi, a Anatel
quer ainda que as empresas identifiquem cada segmento relevante da
infraestrutura de suporte à rede de acesso dedicada a domicílio e condomínio,
inclusive dutos e caixas de passagem. Também exigem a delimitação dos direitos
e responsabilidades relacionados aos segmentos relevantes dessa
infraestrutura, incluindo edificação, manutenção e uso, bem como das condutas
de relacionamento entre as prestadoras.
O acordo também deve ter como premissa o fomento
à competição, tratamento não discriminatório entre as prestadoras, a
observância aos direitos dos usuários e o uso eficiente da infraestrutura.
Além da identificação e caracterização dos custos associados ao
compartilhamento da infraestrutura de suporte à rede dedicada, bem como as
condições para o respectivo ressarcimento entre prestadoras.
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Em decisão cautelar, por despacho do
superintendente de serviços públicos interino, a Anatel mandou a Oi parar de
cortar os cabos de telefonia da GVT que eram instalados em suas caixas e
dutos, e determinou que as duas empresas fechem acordo de compartilhamento no
prazo máximo de 10 dias.
A Oi começou a tirar os cabos da GVT de
condomínios em Salvador e Belo Horizonte, alegando que a competidora
recusava-se a fazer acordo de compartilhamento. A GVT recorreu à Justiça para
assegurar o direito de passagem e o desembargador mandou que a Anatel
decidisse a questão.
Na decisão proferida por José Gonçalves Neto as
duas empresas têm que apresentar à agência uma proposta para resolver o
conflito que contemple, entre outros, a delimitação dos direitos e
responsabilidades de cada uma; a promoção do uso eficiente da infraestrutura;
o fomento à competição; e a identificação dos custos associados para o
ressarcimento entre as operadoras.
Se esse acordo não vingar em 10 dias, a Anatel
manda que as duas empresas enviem, em separado, as propostas de
“procedimentos, práticas, condições e outros elementos para o compartilhamento
da infraestrutura de acesso dedicado ao domicílio ou condomínio.”
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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
ainda não foi notificada pelo TRF, da decisão do desembargador federal João
Batista Moreira, tomada no dia 17 de abril, determinando a adoção de medidas
imediatas para impedir a continuidade dos atos de corte dos cabos da GVT pela
Oi. A assessoria de imprensa da agência disse que somente será divulgada
alguma decisão da Anatel após a notificação.
Na decisão ao agravo de instrumento apresentado
pela Oi, o desembargador fixa o prazo de 48 horas, em caráter cautelar, e de
dez dias, em caráter definitivo, para que a Anatel decida sobre a questão
envolvendo as duas operadoras, após a notificação. No final do ano, a Oi
identificou cabos em sua rede que não lhe pertenciam e que foram retirados por
seus técnicos. Constatou-se, posteriormente, que os cabos eram da GVT e que
sua retirada interrompeu o serviço para parte de seus clientes em Salvador e
em Belo Horizonte.
A alegação da Oi é de que a GVT recusou-se a
fazer um acordo de compartilhamento, razão pela qual retirou os cabos. A GVT,
que sentiu-se prejudicada, recorreu à Justiça para assegurar o direto de
passagem. O assunto foi parar também na Anatel, mas ainda não se chegou a um
termo final. (Da redação)
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A Oi está sendo acusada de praticar concorrência desleal por cortar cabos da
GVT e tirar a rede da empresa do ar. O processo judicial movido pela GVT
contra a Oi inclui várias acusações referentes ao corte de seus cabos
telefônicos pela concorrente. De acordo com documentos enviados pela operadora
à 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e à Anatel, técnicos da Oi
cortaram cabos destinados à prestação de serviços telefônicos e de internet a
edifícios residenciais de Salvador, às vésperas do carnaval, sob a
justificativa de que a concorrente estaria usando infraestrutura que lhe
pertence.
A Oi afirma que os dutos são dela e que já havia
notificado a GVT e a Anatel sobre o uso indevido de seus dutos e caixas de
passagem. Porém, uma liminar emitida pelo Juiz Federal Substituto Alysson Maia
Fontenele, no dia 20 de fevereiro, afirma que a Oi deve “cessar imediatamente
a prática de corte de cabos de telefonia da GVT em caixas, postes e
tubulações. A multa diária pelo descumprimento da liminar é de R$ 50 mil por
ato verificado. De acordo com o parecer do juiz “nada justifica o exercício do
esforço pessoal, promovendo elas próprias o corte dos cabos, sem que tenham
título judicial ou autorização do órgão competente para tanto.”
Em comunicado oficial, Alexandre Annenberg,
presidente-executivo da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA),
endossa a posição da GVT sobre a propriedade das caixas e independentemente
disso, afirma que as caixas de passagem estão sob a jurisdição dos
condomínios, da mesma forma que as redes internas e portanto não são da Oi
como ela alega.
A GVT defende que as caixas de passagem
pertencem aos condomínios e garante que há anos vem compartilhando a
infraestrutura com a BrT. A coisa parece ser mesmo da Oi contra a GVT, pois a
Oi não fez essa exigência para a TV Cidade, que também usa essas mesmas
caixas, sem pagar por elas e nunca teve seus cabos cortados. Com a prática a
Oi tirou a rede da GVT do ar para prejudicar os assinantes.
Outra grave acusação foi enviada à Anatel pela
GVT. Pela acusação a GVT informa que o CFO da Oi, Alex Zorning, teria afirmado
em reunião com analistas em 12 março, no Rio de Janeiro, que a operadora
paranaense estaria “incomodando”. Segundo a GVT relata, o executivo da Oi
definiu a GVT como um ‘mosquito’ e que "iria se livrar da concorrente da mesma
forma como se procede com um inseto: com um simples tapa".
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