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From: Flávia Lefèvre Guimarães
To: Helio Rosa
Sent: Tuesday, May 19, 2009 10:16 AM
Subject: Fw: [wireless.br] Flávia Lefèvre: "STFC
ou banda larga. Por que a sociedade brasileira não pode
ter os dois serviços?"
Prezados Rubens, Bruno e demais participantes!
Quando fizeram a privatização o Governo do então
presidente Fernando Henrique Cardoso prometeu:
- A qualidade do serviço iria melhorar;
- Os preços iriam cair;
- O serviços seriam universalizados.
A tecnologia de fato avançou. Mas o número de reclamações
nos Procons e Poder Judiciário mostram que a qualidade do
serviço caiu e MUIIIIIITO.
O valor da habilitação das linhas fixas e móveis caíram,
mas o valor pela utilização do serviço subiu e
MUUIIIIIIIITO.
A universalização da infraestrutura de fato ocorreu, o que
é de grande relevância para o país. Mas a universalização
do serviço não ocorreu. Hoje a penetração do telefone fixo
é de 21 telefones por 100 habitantes. Apenas 34% dos lares
possuem telefone fixo. E o tráfego de voz no celular é
baixíssimo. Só o Marrocos fala menos do que nós no
celular, segundo a Meryll Linch.
Quanto ao fato de que aos pobres já é suficiente o
telefone móvel pré-pago, é preciso refletir sobre a
Constituição Federal Brasileira, especialmente sobre os
seguintes dispositivos:
Art. 1º A República Federativa
do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
XXXII - o Estado promoverá,
na forma da lei, a defesa do consumidor
Art. 170. A ordem econômica,
fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante
tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno
porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham
sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a
todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo
nos casos previstos em lei.
Art. 175. Incumbe ao Poder
Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá
sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter especial
de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as
condições de caducidade, fiscalização e rescisão da
concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
Quero ressaltar que o conceito de consumidor expresso na
Constituição Federal não se resume "àqueles que podem
pagar pelo serviço". Direito do consumidor é muito mais
amplo. Trata-se das garantias dos cidadãos de terem acesso
ao consumo com segurança. Especialmente consumir o
essencial, como é o caso da telefonia fixa.
Caso contrário, num país com as características sociais do
Brasil, teríamos de admitir que as leis são feitas só para
quem tem dinheiro suficiente para pagar muito.
Será que as concessionárias não pensaram que o "negocinho"
delas não é vender supérfluo? Se esse mercado de grande
maioria de pobres não interessa, por que não vão procurar
outra praia?
Ah! E o pré-pago não é suficiente não. É muito caro e tem
mais de 2.300 municípios onde esse serviço não chega. E é
justamente por ser caro que só o Marrocos fala menos no
celular do que nós brasileiros, vale repetir.
Se olharmos com atenção os números que constam do meu
texto veremos que há cada vez menos telefones fixos
contratados, SIM.
Em 2002 chegou-se a 41 milhões de acessos contratados das
concessionárias e hoje temos menos de 33 milhões e a
tendência continua de queda pelo preço indecente da
assinatura básica.
Os TUPs, em 2005 eram 7,5 por 1000 hab, caiu para 6 por
1000 hab e hoje a ANATEL propõe 4,5 por 1000 hab.
Quem está pagando pela infraestrutura somos nós, os
consumidores que podem pagar e temos o direito de
pretender que os serviços básicos sejam levados a todos e
não embolsados por empresas que atuam com baixíssimo grau
de responsabilidade social, revertendo-se recursos
públicos para beneficiar o interesse privado e aniquilar a
concorrência.
A telefonia fixa não é obsoleta em nosso país. Mesmo nos
países desenvolvidos, onde os serviços de comunicação de
dados se expandiram, a penetração da telefonia fixa é pelo
menos duas vezes maior do que aqui no Brasil. Até porque
naqueles países os cidadãos tem computador e podem usar o
VOIP para se comunicar, situação bem distinta da que
ocorre no Brasil.
O Brasil hoje possui uma senhora economia. Entretanto,
esta não consegue garantir os serviços básicos para seus
cidadãos. Nisso nós concordamos: além de não ter telefonia
fixa, também não tem saneamento, saúde etc ... É por isso
que de acordo com meu entendimento, é absolutamente
vergonhoso subsidiar com a tarifa do STFC a expansão do
serviço de comunicação de dados, da forma como vem sendo
feito pelo Governo Federal.
Mas os nossos parlamentares tem muito mais do que isso. E
os Dantas da vida também ... Está certo que agora estão
tendo que esconder melhor as maracutais e se explicar
perante o Judiciário e a sociedade.
Apesar daqueles que odeiam a Constituição Federal de 1988,
ela não é um enfeite. Trata-se do Contrato Social, ao qual
estão todos obrigados; eu, a ANATEL, o Presidente da
República, o Ministro das Comunicações, os Dantas da vida
e outros ... ".
É por essas besteirinhas, de querer que os mais
pobres tenham pelo menos telefones fixos em casa e
orelhões por perto, e hospitais dignos e saneamento, entre
outras coisas, que nós temos trabalhado. Não é incrível
que tenha gente que ainda acredite nisso?
Obrigado, Rubens e Bruno, pelas participações e
questionamentos.
Precisamos debater muito este e os demais temas de nossa
área e todas as opiniões são importantes!
Flávia Lefèvre Guimarães.
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----- Original Message -----
From: Bruno
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, May 19, 2009 9:39 AM
Subject: RE: [wireless.br] Flávia Lefèvre: "STFC ou banda
larga. Por que a sociedade brasileira não pode ter os dois
serviços?"
Caro Rubens
O Cerne da questão está no subsidio cruzado do serviço de
dados pelo serviço de telefonia fixa pública, o que é
inclusive VETADO pela atual legislação
Nada mais justo então, que se diminua o custo da linha
fixa e se arrume outra forma de subsidiar o serviço
privado de dados. Que você acha talvez dele ser ...
privatizado?? Porque hoje ele está sendo subsidiado por
tarifa pública!
Sobre o celular pré-pago, concordo contigo que ele
universalizou o acesso a comunicação. Só que você tende a
esquecer em suas análises que ele é CARO e que por
absoluta incompetência da agência reguladora muita gente é
obrigado a ter 2 ou 3 celulares porque é mais barato para
ligar para cada operadora do que usar o
mesmo celular para todas.
Isso significa que os 80 milhões de telefones podem muito
bem só atender talvez 30 ou 40 milhões de pessoas, a se
contar mais de um número para a mesma pessoa
Outro fator é que o mesmo serviço de telefonia fixa TAMBÉM
subsidia a operação das empresas de celular, através da
VU-M já discutida aqui no grupo.
Eu também quero um negócio desses (subsidio na tarifa para
eu vender outro serviço por conta), você não quer??
[]s, !3runo
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----- Original Message -----
From: Rubens
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, May 19, 2009 7:17 AM
Subject: RE: [wireless.br] Flávia Lefèvre: "STFC ou banda
larga. Por que a sociedade brasileira não pode ter os dois
serviços?"
...
FL| "STFC ou banda larga. Por que a sociedade brasileira
| não pode ter os dois serviços?"
Por que tudo isso custa dinheiro?... Quem paga essa conta
duplicada?
FL| É ilegal e socialmente injusto
privar os cidadãos mais
| pobres do acesso ao telefone fixo em casa
Os cidadãos mais pobres nunca tiveram acesso ao telefone
fixo, por que dessa preocupacao agora? Foi exatamente
graças ao investimento privado, que hoje pobre pode ter,
no minimo, um celular pre-pago. Ja não foi um avanço e
tanto em relação à decada passada? Por que esse desejo de
enterrar dinheiro em um servico (telefonia fixa) que
emagrece e definha em todo o mundo?
Um país pobre investir ainda mais no que já começa a ficar
obsoleto no mundo inteiro? Qual o sentido disso?
FL| O caminho escolhido pelo
governo é uma violência contra
| os mais pobres, que têm cada vez menos acesso à
telefonia
| fixa
Oooohhhh... "Cada vez menos"... Esse tipo de consumidor
tinha MUITO acesso à telefonia fixa ate a decada de 90, né?
Todo mundo tinha 3 telefones em casa, agora nao tem
nenhum...
Como se pode dizer que hoje alguem tem "menos acesso", em
um país onde até recentemente (menos de 20 anos) uma linha
de telefone custava 10 mil
dolares?...
FL| Por que a sociedade brasileira,
especialmente os
| cidadãos de baixa renda, não pode ter os dois
serviços?
E escolas, e esgotos, e atendimento médico decente,
transporte gratuito, casa, comida e roupa lavada.
Vamos fazer as empresas telefônicas darem tudo, e colocar
a conta na tarifa básica de telefonia, para afugentar
ainda mais o consumidor.
Sério, não estou entendendo esse "raciocínio" que passa
longe de uma análise dos CUSTOS envolvidos...
[ ] Rubens